Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.412/2023

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial no Orçamento Programa LOA/2023, por anulação de dotação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Programa LOA/2023, sancionado pela Lei Municipal nº 1.332/2022, bem como, incluir na LDO/2023, aprovada pela Lei nº 1.319/2022 o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à aquisição para o Centro de Reabilitação.

Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Munic. De Saúde: Médio Complexidade

06.003.10.302.0063.2.074.4.4.90.52-00 R$ 15.000,00

Meta Financeira: R$ 15.000,00

Meta Física: Aquisição de equipamentos para uso do Centro de Reabilitação

Fonte de Recurso: 1.621.000 – Rec. de Transferência dos Estados à Saúde

Artigo 2º. O Crédito Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e anula na funcional programática a seguir:

06.003.10.302.0063.2.072.3.3.90.34-00 (0389) R$ 15.000,00

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 29 de agosto de 2023

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal