Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​VIGÉSIMO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº143/2022.

VIGÉSIMO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº143/2022.

Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador Rg nº1734269 – 4 e CPF: 014.711.181-18, doravante denominado de CONTRATANTE,

Considerando a solicitação da Empresa CONTRATATADA AUTO POSTO KARAJAS LTDA, inscrito no CNPJ: 20.416.774/0001-05 com sede situada na avenida Hermano ribeiro da silva s/n°, quadra 06 lote 1,2,3,5,6,7,8,10, centro Cocalinho -MT, embasada na alínea “d”, Inciso II § 8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, onde prevê o realinhamento dos preços de materiais a qualquer tempo desde de que esteja previsto em contrato,

Considerando que o aumento hora mencionado esta comprovado com tabelas da própria ANP, através da Petrobras autorizou um aumento no percentual do ETANOL com previsão na ata de registro de preço, na cláusula décima primeira do Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 029/2022.

R E S O L V E:

1 – O presente termo de apostilamento refere-se à alteração do valor atual registrado na ARP 029/2022, constatado nos autos do processo 143/2022 e Clausulas, através de pesquisas no site ANP e Petrobrás, que houve alterações nos valores praticados no mercado.

PRODUTOS

VALOR(RS/TO) REFERÊNCIA

VALOR (R$) REDUÇÃO

VALOR (R$) AUMENTO

ETANOL/ÁLCOOL

R$ 3,99

R$ 4,15

GASOLINA

R$ 6,61

OLEO DIESEL S 10

R$ 6,68

OLEO DIESEL S 500

R$ 6,50

2 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições anteriores acordadas na Ata de Registro de Preços nº 029/2022, vinculada ao Processo Administrativo 143/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

3 – Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal