Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2023- AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001-02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2023, publicada no dia 30/08/2023, processo administrativo nº 4.886/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 19/2023 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. É vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a adesão à presente ata de registro de preços gerenciada por este órgão.

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

4211

Código

M. P. FIRME COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTD

CNPJ: 10.590.638/0001-83

AV BELO HORIZONTE, 112 LOJA - CENTRO, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: (66) 3571-1278

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

215.001.011

ADUBO QUIMICO - 10 % NITROGENIO, 10 % FOSFORO, 10 % POTASSIO, EM SACOS COM 50 KG

Marca: ARAGUAIA

UND

2

139,99

279,98

2

215.001.012

ADUBO QUIMICO GRANULADO - NPK 04-30-10. SACA COM 50 KG

Marca: ARAGUAIA

SACO

90

187,78

16.900,20

3

215.001.029

ADUBO QUIMICO NPK (20-20-20) SACO DE 50 KG- FERTILIZANTES FOLIARES COM ALTA SOLUBILIDADE E UMA ABSORÇÃO RAPIDA E COMPLETA NO INTERIOR DAS FOLHAS. CONTEM MICRONUTRIENTES QUELATADOS DE EDTA E SÃO PERFEITAMENTE MISTURAVEIS COM OS PESTICIDAS MAIS COMUNS.

Marca: ARAGUAIA

UND

10

198,00

1.980,00

4

215.001.009

ADUBO SULFATO DE AMONIA 21% N, ACONDICIONADO EM SACOS DE 50 KG.

Marca: ARAGUAIA

SACO

3

142,89

428,67

5

196.004.001

ARAME OVALADO LISO 17X15 (2,4X 3,0MM) 1000 METROS, O ARAME É RESISTENTE AO IMPACTO DOS ANIMAIS E SUA MALEABILIDADE O TRBALHO, PRODUZIDO COM MATERIA PRIMA VIRGEM, 22,5 KG PARA ARAME DE 500 M - BITOLA 15X17, RESISTENCIA A RUPTURA - 700 KG/F.

Marca: GERDAU

ROLO

15

698,00

10.470,00

6

194.002.013

BACTERICIDA E FUNGICIDAS (CASOGANICINA), 1 LITROS- A BASE DE CASUGAMICINA, EFICAZ NO CONTROLE DE: MANCHA ANGULAR, SETORIOSE, PODRIDAO MOLE, BRUSONE, QUEIMA DA FOLHA, CERCOSPORIOSE, CANCRO BACTERIANO, CANELA - PRETA, PUSTULA, OLHO PARDO, MANCHA AUREOLADA, MACHA BACTERIANA OLEOSA, MANCHA AQUOSA, MANCHA BACTERIANA, MANCHA-FOLIAR E PODRIDAO-DO-COLMO.

Marca: UPL

FRASC

20

189,00

3.780,00

7

215.001.016

CALCARIO - DOLOMITICO, PARA RECUPERACAO DE SOLO

Marca: TANGARA

T

5

614,25

3.071,25

8

118.002.071

ESTACA PARA MICRO-ASPERSORES 60 CM IRRIGAÇÃO, MICRO-ASPERSOR BAILARINA IRRIGAÇÃO ESTACA 60CM TUDO 1M 100PÇ, FABRICADO COM MATERIA PRIMA VIRGEM DE ALTA QUALIDADE QUE ASSEGURAM UM OTIMA PERFORMACE NA VAZÃO E MAIOR DURABILIDADE DEVIDO A ADITIVOS CONTRA RAIOS UV. ENCAIXE PARA MICRO TUBO 4MM, TAMANHO: 60 CENTIMENTROS

Marca: FABRIMAR

UND

450

1,99

895,50

10

215.001.030

FERTILIZANTE FOLIAR NITROGENIO (N), OXIDO DE POTASSIO (K20), ENXOFRE (S), SACO DE 50 KG- OS NUTRIENTES NITROGENIO, POTASSIOE ENXOFRE SOB FORMA PRONTAMENTE DISPONIVEL PARA AS PLANTAS. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE E DESEMPENHO RECONHECIDOS NO CAMPO. NITROGENIO 16,0%, POTASSIO 3,0%, ENXOFRE 17,0%.

Marca: ARINOMOTO

SACO

6

185,00

1.110,00

11

215.001.032

FERTILIZANTE SUPERFOSFATO SIMPLES COMPOSTA- COMPOSIÇÃO 18% DE FOSFORO, 16% DE CALCIO E 10% DE ENXOFRE. SACO DE 50KG ADUBAÇÃO SUPER FOSFATO SIMPLES, OS NUTRIENTES SÃO IMEDIATAMENTE ABSORVIDOS PELAS PLANTAS E PELO SOLO.

Marca: ARAGUAIA

UND

10

172,50

1.725,00

12

168.001.038

FILTRO DE IRRIGAÇÃO 2" VAZÃO 20 MIL L/H: ELEMENTO TELA VAZÃO DE 20.000 L/H, CONEXAO: ROSCA 2", PRESSAO MAXIMA: 8 BAR, VAZÃO: 20 M³/H (20.000)

Marca: AZUD

UND

10

375,00

3.750,00

14

215.001.023

FUNGICIDA- TRIFLOXISTROBINA TEBUCONAZOL (LITRO)

355585-2

Marca: BAYER

LITRO

6

115,00

690,00

15

215.001.021

FUNGICIDA - SULFATO DE COBRE 25%, SACO DE 25 QUILOS, EM FORMA DE CRISTAIS FINOS NA COR AZUL, SOLUVEL EM ÁGUA, ASSIMILAVEL PELAS PLANTAS

Marca: BASE

SACO

4

760,00

3.040,00

16

215.001.022

FUNGICIDA - COM ELEMENTO ATIVO MANCOZEB (KG)

Marca: UPL

KG

8

34,00

272,00

18

215.001.024

FUNGICIDA - COM ELEMENTO ATIVO OXICLORETO DE COBRE (kg)

Marca: ABAUGH AGRO BRASIL

KG

300

77,85

23.355,00

19

215.001.020

FUNGICIDA - COM ELEMENTO ATIVO A BASE DE TIOFANATO METILICO (KG)

Marca: IHARA

KG

10

106,00

1.060,00

20

215.001.001

HERBICIDA - COM ELEMENTO ATIVO ATIVO GLIFOSATO WG, CAIXA COM 4 PACOTE DE 5 KG, HERBICIDA DE FORMULACAO GRANULADA COM MAIOR CONCENTRACAO DE INGREDIENTE ATIVO, CONFERINDO FACILIDADE NO TRANSPORTE E REDUCAO DO ESPACO PARA ARMAZENAGEM, ALEM DA PRATICIDADE NO MANUSEIO E DESCARTE DE EMBALAGENS

Marca: MONSANTO

KG

400

38,00

15.200,00

25

215.001.026

MICRONUTRIENTES FTE BR 12

Marca: AGRARIA

SACO

6

280,00

1.680,00

27

032.001.276

SACOLAS DE CAFE

tamanhos variados

Marca: LUKPLAST

MIL

2000

38,00

76.000,00

28

032.001.277

SACOLAS DE MUDA CACAU

TAMANHOS VARIADOS

Marca: LUKPLAST

MIL

200

79,00

15.800,00

30

191.001.005

TELA SOMBRITE PRETA 50% ROLO COM 50 M X 3 M

TELA SOMBRITE PRETA 50M X 3 M, TELAS PRETAS SÃO UTILIZADAS PARA PROTEÇÃO E SOMBREAMENTO DE DIVERSAS CULTURAS, PROPORCIONANDO MAIOR PRODUTIVIDADE

Marca: NORTENE

UN

40

569,00

22.760,00

31

168.001.039

VALVULA RETENÇÃO PORTINOLA HORIZONTAL-RR, PARA RETER FLUIDOS EM REFLUXOS DE TUBULAÇÕES HORIZONTAIS

Marca: VIQUA

UND

4

150,90

603,60

Total do Proponente

204.851,20

Item

34412

Código

AGROPEV COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

CNPJ: 46.356.151/0001-88

AV FERNANDO CORREA DA COSTA, 4664 ******** - COXIPO, CUIABA - MT, CEP: 78085-000

Telefone: (65) 9909-8209

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

9

215.001.031

FERTILIZANTE (N) NITROGENIO SOLUVEL EM ÁGUA (N) 9,00%PP, FOSFORO SOLUVEL EM ÁGUA (P2O5) 45,00%PP, OXIDO DE POTASSIO SOLUVEL EM ÁGUA (K2O) 11,00%PP UNIDADE DE 1 KG

Marca: UPL

UND

672

78,90

53.020,80

13

215.001.019

FUNGICIDA- AZOXIXTROBINA TEBUCONAZOL (LITRO)

Marca: ADAMA

LITRO

6

128,90

773,40

22

215.001.003

INSETICIDA DE CONTATO E INGESTÃO CONCENTRADO E EMULSIONAVEL DE CIPERMETRINA 25%

INSETICIDA DE CONTATO E INGESTÃO CONCENTRADO E EMULSIONAVEL DE CIPERMETRINA 25%, ACONDICIONADA EM LITROS

Marca: COPALIANCE

LITRO

25

58,90

1.472,50

23

191.001.006

MICRO-ASPERSORES INVERTIDO COM VALVULA ANTI-GOTEJO TIPO BAILARINA, MICRO-ASPERSOR PARA VIVEIRO COM VALVULA ANTI-GOTAS BOCAL LARANJA INVERTIDO 76 L/H TIO ROTATIVO APLICADOS EM: ESTUFAS E VIVEIROS, ESPAÇAMENTO RECOMENDADO: ATE 3 METROS, DIAMETRO DE COBERTURA: 6 METROS

Marca: PETEOISA

UND

450

4,49

2.020,50

29

032.001.280

TELA DE GALINHEIRO GALVANIZADA 1,50 X 50 METROS

Marca: AGROMETAL

ROLO

2

289,90

579,80

Total do Proponente

57.867,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 05(CINCO) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em 24 horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem(ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

375

2023

080801

20.605.0002.2065.0000

3.3.90.30.31

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem(ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado o servidor através do decreto 039/GP/2023 para atuar na função de fiscal desse contrato/ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, em 30 de agosto de 2023.

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AGROPEV COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

CNPJ Nº 46.356.151/0001-88

SAMY EVELY CUNHA

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M. P. FIRME, COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

CNPJ Nº 10.590.630/0001-83

MARINALVA PEREIRA FIRME

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MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

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MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro

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ALINE OTONI PEREIRA

Membro

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ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro