Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1379 a 1545) REALIZADAS EM AGOSTO DE 2023 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1379 a 1545) REALIZADAS EM AGOSTO DE 2023 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:

PORTARIA Nº 1379 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o protocolo nº 3682/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora JOANETE DA SILVA ALMEIDA, registrada sob o nº 001625, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na secretaria municipal de administração, sendo que o período aquisitivo de férias é de 14/02/2022 a 13/02/2023, com usufruto de 10 (dez) dias para 02/01/2024 a 11/01/2024 e o pagamento realizado na folha de férias de Maio/2023.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1380 DE 01 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 21090/2023, 26579/2023, 26500/2023, 27672/2023, 25012/2023, 25736/2023, 27145/2023,

CONSIDERANDO os Protocolos: 7427/2023, 7516/2023, 7716/2023, 7562/2023, 7530/2023, 7184/2023, 7147/2023, 7066/2023, 7428/2023, 7394/2023,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 1753, de 01 de dezembro de 2022, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

102284

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

06/08/2022

05/08/2023

22/07/2024

05/08/2024

111597

AUGUSTO VINICIUS RIBEIRO REICHERT

15/09/2022

14/09/2023

30/08/2024

13/09/2024

4382

IVANI SOLANGE DOEBBER

02/11/2022

01/05/2023

27/11/2023

16/12/2023

110969

LEIDIANE ALVES TEIXEIRA

17/02/2022

16/02/2023

01/03/2024

20/03/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109321

EDIMAR MARCELO DE OLIVEIRA

01/02/2022

31/01/2023

13/12/2023

22/12/2023

104580

ODAIR ALVES VIEIRA

01/01/2022

31/12/2022

21/11/2023

05/12/2023

107476

VANESSA MELATO DA SILVA

22/07/2022

21/07/2023

26/12/2023

04/01/2024

19/06/2024

28/06/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

103732

EDILAINE APARECIDA APOLINARIO

03/11/2022

02/11/2023

01/04/2024

30/04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA– ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110043

BRUNO ALVES MARTINS

13/09/2022

12/09/2023

02/01/2024

21/01/2024

110009

HERMES DE OLIVEIRA

02/08/2022

01/08/2023

26/12/2023

09/01/2024

05/02/2024

19/02/2024

111555

JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI

01/09/2022

31/08/2023

13/11/2023

02/12/2023

20/02/2024

29/02/2024

2029

JOSE MANOEL DA SILVA

01/08/2022

31/07/2023

02/01/2024

31/01/2024

110026

KATIA KAROLINE DOS SANTOS PIRES

01/09/2022

31/08/2023

02/10/2023

31/10/2023

110494

MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA

01/02/2022

31/01/2023

26/12/2023

04/01/2024

332

ONIVALDO MARQUES

01/09/2022

31/08/2023

01/08/2024

30/08/2024

111537

ROQUE RODRIGUES JUNIOR

18/08/2022

17/08/2023

26/12/2023

09/01/2024

110051

SABINO LEAL DE LIMA

01/09/2022

31/08/2023

01/04/2024

30/04/2024

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111236

ALINE SILVA COSSOLIN

04/04/2022

03/04/2023

13/10/2023

27/10/2023

14/03/2024

28/03/2024

SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

1627

EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA RIBEIRO

14/02/2022

13/02/2023

22/01/2024

10/02/2024

101543

FLAVIO AMARAL OLIVEIRA

01/08/2022

31/07/2023

24/10/2023

02/11/2023

01/07/2024

20/07/2024

111237

LIANI GOERCK

05/04/2022

04/04/2023

07/12/2023

24/12/2023

1624

TATIANE GARCIA DAVILA COUTO

14/02/2021

13/02/2022

23/10/2023

01/11/2023

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

1525

LUCIANE VERONESE ANDRADE

09/07/2022

08/07/2023

11/10/2023

20/10/2023

107378

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

16/07/2022

15/07/2023

06/11/2023

15/11/2023

20/05/2024

29/05/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

108887

FERNANDO HERMENEGILDO PINTO

06/07/2022

05/07/2023

02/01/2024

16/01/2024

109149

SILVIO JOSE SOMMAVILLA

01/01/2022

31/12/2022

18/12/2023

06/01/2024

103066

SUELEN LARISSA CARDOSO

22/01/2022

21/01/2023

04/12/2023

18/12/2023

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – ANEXO IX

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

102401

ROSELENE MAGALHÃES NASCIMENTO

04/01/2022

03/01/2023

02/01/2024

31/01/2024

101295

SOLANGE SILVA OLIVEIRA PORTA

17/05/2022

16/05/2023

01/12/2023

30/12/2023

107948

WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA

08/10/2021

07/10/2022

02/10/2023

31/10/2023

08/10/2022

07/10/2023

30/09/2024

29/10/2024

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

PORTARIA Nº 1381 DE 01 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 565/2022 de 19 de abril de 2022, que nomeou o Secretário Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Memorando nº 5.299/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o qual informa o período de usufruto de férias do servidor;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1375/2023 de 27 de julho de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir desta data, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, servidorcomissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas sem ônus ao erário, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, conforme o Art. 2º e Art.11º da Lei 2099/2003, enquanto o titular da pasta o senhor MAGNO CESAR FERREIRA, registrado sob o nº 111291, estiver em usufruto de férias, durante o período de 01/08/2023 a 10/08/2023, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1382 DE 01DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24,957/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a servidora comissionada CAMILA DE FREITAS ASSUNÇAO, registrada sob nº 111353, admitida em 09/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de DIRETOR DE REGULAÇÃO MÉDICA, nomeada mediante Portaria nº 658/2022 de 09 de maio de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1383 DE 01DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.745/2023 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, o servidor comissionado ALCIR PETRINCA, registrado sob nº 109690, admitido em 02/06/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO - MEIO AMBIENTE, nomeado mediante Portaria nº 918/2021 de 02 de junho de 2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1384 DE 01DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.769/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a servidora comissionada ANDRESSA DO NASCIMENTO PACHECO, registrada sob nº 112055, admitida em 10/05/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 897/2023 de 09 de maio de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1385 DE 01 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado pelo servidor e protocolado sob o nº 6.993/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR ao senhor MURILO MANTOVANI SERMANOWICZ, servidor contratado no cargo de MEDICO CLINICO GERAL LEI 4334, registrado sob nº 111691, admitido em 14/10/2022 e lotado na Secretaria Municipal da Saúde, Licença Paternidade de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 24/07/2023 a 30/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1386 DE 01 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 7.157/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora POLIANA AELICA MOURA PINTO, servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, registrada sob nº 110935, admitida em 17/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Ana Júlia Almeida, CRM-MT 6009, no período de 26/07/2023 a 21/01/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1387 DE 02 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.100.0010210.61, apresentada pela servidora protocolada sob nº 7.159/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ANA PAULA OLIVEIRA,servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM SHANGRI-LA, registrada sob nº 103818, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 29/07/2023 a 02/08/2023, alterando o nome para “ANA PAULA OLIVEIRA DE ARRUDA”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1388 DE 02 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento apresentado via Protocolo Servidor sob nº 7.151/2023, enviado a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 947 de 24 de julho de 2020 que concedeu a vacância a servidora;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, oretorno da Vacância concedida mediante a Portaria 947 de 24/07/2020, a senhora SEBASTIANA FABIA DA SILVA, registrada sob nº 103662, admitida em 11/08/2014, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA e lotada Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1389 DE 02DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado via Protocolo Servidor sob nº 7.151/2023 enviado a Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora efetiva SEBASTIANA FABIA DA SILVA, registrada sob nº 103662, admitida em 11/08/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de RECEPCIONISTA, nomeada mediante Portaria nº 215/2014 de 10 de julho de 2014.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1390 DE 02DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado via Protocolo Servidor sob nº 7.185/2023 enviado a Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a servidora efetiva LEYDIANE MENDES DE JESUS FONSECA, registrada sob nº 108692, admitida em 18/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, nomeada mediante Portaria nº 177/2020 de 14 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1391 DE 02DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada da servidora via Protocolo sob nº 24.045/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em razão de falecimento, a servidora efetiva VANUSA ROSA CUNHA DOS SANTOS, registrada sob nº 103866, admitida em 06/01/2015, no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 27/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1392 DE 03DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.088/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 04/08/2023 a senhora JANAINA DE OLIVEIRA FERREIRA, inscrita no CPF 613…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.925/2023 de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhoraJANAINA DE OLIVEIRA FERREIRA, inscrito no CPF 613…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.925/2023 de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 1392/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 04/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; JANAINA DE OLIVEIRA FERREIRA, Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

PORTARIA Nº 1393 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.308/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a senhora SIRLENE GOMES,inscrita no CPF 838……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora SIRLENE GOMES,inscrita no CPF 838…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1393/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 01/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; SIRLENE GOMES, ENCARREGADO DE SERVIÇOS II.

PORTARIA Nº 1394 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.302/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a senhora MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA,inscrita no CPF 010……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA,inscrita no CPF 010…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1394/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 01/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA, Encarregado de Serviços II.

PORTARIA Nº 1395 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.583/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a senhora MARIZETE LOCATELLI ROBERTO,inscrita no CPF 406……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora MARIZETE LOCATELLI ROBERTO,inscrita no CPF 406…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1395/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 01/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARIZETE LOCATELLI ROBERTO, Encarregado de Serviços II.

PORTARIA Nº 1396DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.971/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a senhora JUCELIA MIRANDA COSTA, inscrita no CPF 002…...-.., para exercer a função comissionada de DIRETOR ESCOLAR no CME Jucileide Praxedes,símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), conforme Art. 45 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16/02/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora JUCELIA MIRANDA COSTA, inscrita no CPF 002…...-.., para exercer a função comissionada de DIRETOR ESCOLAR no CME Jucielide Praxedes,símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), conforme Art. 45 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16/02/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 1396/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 01/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Diretor Escolar.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; JUCELIA MIRANDA COSTA, Diretor Escolar.

PORTARIA Nº 1397 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.898/2023 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, a senhora HELIANA RIBEIRO GREGÓRIO, inscrita no CPF 016…...-.., para exercer o cargo Comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES, símbolo DAI-I de acordo com a Lei nº 5.650/2022 de 03/02/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e, disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora HELIANA RIBEIRO GREGÓRIO, inscrita no CPF 016…...-.., para exercer o cargo Comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES, símbolo DAI-I de acordo com a Lei nº 5650/2022 de 03/02/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 290/2023, a qual, declarada empossada, com início do exercício em 03/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;HELIANA RIBEIRO GREGÓRIO, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES.

PORTARIA Nº 1398 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 6.300/2023.

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.539/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 541 de 13/03/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 13/01/2014, registrada sob o nº 103062 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 13/01/2014 a 12/01/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

13/01/2014 a 12/01/2019

14/09/2020

Portaria nº 1135/2020

01/03/2021 a 30/04/2021

01/10/2021 a 30/11/2021

01/06/2022 a 31/07/2022

26/09/2022 a 25/10/2022

Portaria nº 1135/2020

Portaria nº 440/2021

Portaria nº 1801/2021

Portaria nº 1274/2022

06/03/2023 a 04/04/2023

01/08/2023 a 31/08/2023

01/08/2024 a 31/08/2024

Portaria nº 1274/2022

Portaria nº 541/2023

01 (um) mês

Art. 2º Durante o usufruto da Licença-prêmio a remuneração será conforme o Parecer 216/PGM/2022, revogando automaticamente a concessão de ganhos variáveis.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1399 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 5.524/2023.

CONSIDERANDO o Memorando nº 21.691/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1461 de 03/10/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora NINNA DE ALMEIDA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001918 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2017 a 15/05/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/05/2017 a 15/05/2022

03/10/2022 a 01/11/2022

Portaria nº 1461/2022

02/11/2022 a 01/12/2022

Portaria nº 1461/2022

07/08/2023 a 05/09/2023

04/12/2023 a 02/01/2024

Portaria nº 1461/2022

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1400 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 089/2023 e o Despacho nº 11-089/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 125/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 089/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 029/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora NILCIMAR MARQUES DE ALMEIDA TAYANO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003951 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2016 a 12/10/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/03/2016 a 12/10/2022

04/08/2023 a 01/11/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet, e a Concessão de Horas Aulas Excedentes.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1401 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 5.781/2023 e o Despacho nº 12-5781/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 260/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 112/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 081/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora REGINA RODRIGUES DA SILVA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 03/08/2015, registrada sob o nº 104591 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/08/2015 a 10/03/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

03/08/2015 a 10/03/2022

01/08/2023 a 31/10/2023

03 (três) meses

Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet, e a Concessão Horas Aulas Excedentes.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1402 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 1.146/2023 e o Despacho nº 11-1146/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 174/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 111/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 049/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora ANEIDE MACHADO, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 004007 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2016 a 12/10/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/03/2016 a 12/10/2022

01/08/2023 a 31/10/2023

03 (três) meses

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1403 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 26.624/2022 e o Despacho nº 21-26624/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 154/GS/SEMEC/2022, a Comunicação nº 076/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 087/DGPP/SEMEC/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora VILMA LEONCIO RAMOS, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SEMEC, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004309 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/05/2016 a 08/12/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/05/2016 a 08/12/2022

02/08/2023 a 30/10/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1404 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 18.419/2022 e o Despacho nº 15-18419/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 111/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 113/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 014/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DE FATIMA RODRIGUES, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 05/02/2003, registrada sob o nº 002105 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 05/02/2013 a 04/08/2018, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

05/02/2013 a 04/02/2018

01/08/2023 a 31/10/2023

03 (três) meses

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 823 de 12/05/2021.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1405 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 34.466/2022 e o Despacho nº 19-34466/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 146/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 084/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 044/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor CLAUDEMIR DE OLIVEIRA FILHO, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FISICA - 30 HORAS, admitido em 06/03/2006, registrado sob o nº 003928 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2016 a 12/12/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/03/2016 a 12/12/2022

01/08/2023 a 31/10/2023

03 (três) meses

Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1406 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 4.661/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.921/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 070/RH/SMS/2022 e o Termo de Constatação 045/RH/SAÚDE/2022.;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 13/04/2015, registrado sob o nº 104381 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 13/04/2015 a 12/04/2020, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

13/04/2015 a 12/04/2020

21/08/2023 a 19/09/2023

30 (trinta) dias

19/08/2024 a 17/09/2024

30 (trinta) dias

18/08/2025 a 16/09/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19/06/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1407 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 3.113/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.416/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 077/RH/SMS/2021 e o Termo de Constatação 062/RH/SAÚDE/2021;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora CLEIDIANE FERREIRA DE MELO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103594 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2014 a 13/07/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/07/2014 a 13/07/2019

23/08/2023 a 20/11/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19/06/2020, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1408 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob nº 5.278/2023;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 351/GP/2020, o Mandado de Intimação nº 226/DP/SAD/2020 e o Termo de Constatação nº 060/DP/2020;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora GISELE YNGREDE SANTOS, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 24/02/2014, registrada sob o nº 103254 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 24/02/2014 a 23/02/2019, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

24/02/2014 a 23/02/2019

10/08/2023 a 07/11/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1409 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento da Criança protocolado pela servidora sob o nº 6.864/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora KELI DIANA LEMES DOS SANTOS, servidora efetiva no cargo de FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS, registrada sob nº 111971, admitida em 16/03/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Newton Ronaldo Reche, CRM-MT 4708, no período de 20/07/2023 a 15/01/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1410 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.364/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 10/08/2023, a senhora FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA,inscrita no CPF 024……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA,inscrita no CPF 024…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1410/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 10/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA, Encarregado de Serviços II.

PORTARIA Nº 1411 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 31.688/2022;

CONSIDERANDO o Memorando nº 21.693/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 018/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 065/RH/SAÚDE/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o período de usufruto da Licença-prêmio da servidora MAGALI PINTO MACHADO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 17/10/2012, registrada sob o nº 102355 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/10/2017 a 16/04/2023, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/10/2017 a 16/04/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

30 (trinta) dias

Art. 2º CONCEDER a servidora MAGALI PINTO MACHADO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 17/10/2012, registrada sob o nº 102355 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/10/2017 a 16/04/2023, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/10/2017 a 16/04/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

30 (trinta) dias

01/07/2024 a 31/07/2024

30 (trinta) dias

Art. 3º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% durante o período de usufruto da Licença-prêmio.

Art. 4º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1412DE 07 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.016/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Despacho 5-7.016/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social inserido no Protocolo do Servidor nº 7.016/2023

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR, registrado sob o nº 110865, admitido em 16/02/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de PSICÓLOGO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Local de Trabalho

Ambiente de Trabalho

Unidade Orçamentária

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social

Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social

Sala de Atendimento do Departamento Técnico de Assistência Social

088255 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO , Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1413 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 7.363/2023.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos ao senhor ELTON RICARDO DE ASSUNCAO, efetivo no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DIDATICOS, admitido em 22/07/2019, registrado sob o nº 107470 e lotado na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 02/08/2023 a 09/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1414 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 7.437/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora JOSIANE NOBRES DA SILVA RAMOS, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 101488, admitida em 19/07/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Angela Rahman, CRM-MT 3263, no período de 03/08/2023 a 29/01/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1415 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 21.757/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

CONSIDERANDO o Decreto 247/2023 de 16 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 196/2021 de 13 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Turismo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1375/2023 de 27 de julho de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 15/08/2023, o senhor VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, servidor comissionado no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, registrado sob o nº 111298, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, sem ônus ao erário, enquanto o titular da pasta o senhor WELINGTON MACHADO RONDON, registrado sob o nº 109222, estiver em usufruto de férias, conforme o Art. 2º e Art. 13º da Lei 2099/2003, durante o período de 15/08/2023 a 29/08/2023, totalizando 15 (quinze) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1416 DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 7.634/2023.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora MARIA LUCIA DE SOUZA LACERDA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 02/05/2023, registrada sob o nº 112053 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 07/08/2023 a 14/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1417 DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 7.293/2023.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora TALITA FERNANDES DE AZEVEDO, efetiva no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 18/03/2020, registrada sob o nº 108682 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 25/07/2023 a 01/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1418 DE 08DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.316/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR, o senhor BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS, registrado sob nº 107936, admitido em 08/10/2019, com cargo de provimento AGENTE ADMINISTRATIVO II, e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de SECRETARIO ESCOLAR, nomeado mediante Portaria nº 1849/2022 de 09 de dezembro de 2022, passando a executar as atividades do cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1419 DE 08DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.”

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 5.273/2023, o Processo Administrativo nº 178/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 262/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.528/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

06/06/2023 – Protocolo nº 5273/2023

108665

Tamara Prado Vieira

Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar

18/03/2020

II

III – Ensino Médio Regular Completo – Escola Estadual Julio Muller

--

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1420 DE 08DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 4.517/2023, o Processo Administrativo nº 176/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 269/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.531/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

19/05/2023 – Protocolo nº 4517/2023

104695

Alice Mendes Da Silva

Tecnico De Apoio Infantil

09/10/2015

IV

V – Licenciatura em Pedagogia – Faculdade de Educação de Tangará da Serra - MT

--

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1421 DE 08DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 3.444/2023, o Processo Administrativo nº 190/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 263/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.531/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

26/04/2023 – Protocolo nº 3.444/2023

107495

Graciele Ponsoni

Tecnico Administrativo Educacional - Tecnico Em Gestão Educacional

22/07/2019

IV

V- Superior em Engenharia Agronômica – Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

--

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1422 DE 08DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.”

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 6.580/2023, o Processo Administrativo nº 195/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 267/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.531/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

13/07/2023 – Protocolo nº 6.580/2023

107480

Fransiney Deoclides Ribeiro Duarte Souza

Tecnico Administrativo Educacional- Tecnico Em Multimeios Didáticos

22/07/2019

IV

V- Superior Bacharel em Farmácia – Faculdade Anhanguera de Tangará da Serra - MT

VI – Especialização em Direito Educacional e Gestão de Instituições Educacionais – FASUL

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1423 DE 09 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO Instrução Normativa 018/2022 - SEMEC

CONSIDERANDO o Memorando n° 27.051/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes para servidores efetivos, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 018/2022 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2023, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:

Item

Registro

Servidor

Centro Municipal de Educação

H/A Excedente

Julho

H/A Excedente

Agosto

Observação

1

003986

ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS

CME Irmã Maris Stella

1

1

--

2

111915

ADRIANA BARBOSA LEITE

CME Ayrton Senna

13

13

--

3

108031

ADRIANA DA SILVA

CME Iracema Casagrande

13

13

--

4

112045

AGNA MYAMI MENEZES MACIEL

CME Luiz Simões Matias

16

16

--

5

111749

AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO

CME Jucileide Praxedes

17

17

--

6

110645

ANGELICA MASSAROLLI

CME Fausto Eugênio Masson

2

2

--

7

111933

ALDA SIMONE TENUTES CAMARGO DA SILVA

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

8

107676

ALDAIR MORAIS DA SILVA

CME Ayrton Senna

13

13

--

9

112042

ALESSANDRA DA SILVA FONTES

CME Jucileide Praxedes

20

24

a partir de 01/08/2023

10

103333

ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEIMER

CME Futuro Brilhante

4

4

--

11

107664

ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

14

a partir de 01/08/2023

12

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

CME Fausto Eugênio Masson

27

27

--

13

107667

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

CME Tânia Arantes Junqueira

13

13

--

14

104562

ALZIRA FERREIRA DA SILVA

CME Tia Lina

17

17

--

15

814-2

ANA ELZA ALVES DA SILVA

CME Dom Bosco

5

5

--

16

110648

ANA PAULA SILVA APOLINARIO

CME Dona Nena

27

27

--

17

107621

ANDRE LUIZ LIMA

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

18

111742

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO

CME Dona Mariquinha Tavares

11

11

--

19

104579

BETINA PINTO SANTOS

CME Ayrton Senna

4

4

--

20

14623-1

BRUNA DE AZEVEDO SOARES

CME Joana D Arc

21

21

--

21

111776

CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES

CME Joana D Arc

8

13

a partir de 01/08/2023

22

107639

CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

13

27

a partir de 01/08/2023

23

111191

CASSIA FARIA LOBO

CME Silvio Paternez

11

11

--

24

111080

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

CME Ayrton Senna

13

13

--

25

110750

CENEA ALVES DE SENE

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

26

104662

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

CME Dona Nena

4

0

a partir de 18/07/2023 – Licença Prêmio

27

002747

CLAUDETE VILELA

CME Silvio Paternez

1

1

--

28

111942

CLAUDIA FREITAS BENTO

CME Jucileide Praxedes

9

9

--

29

104620

CLAUDIA REGINA DELARCOS DE OLIVEIRA

CME Irmã Maris Stella

4

4

--

30

111999

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

CME Antenor Soares

19

19

--

31

002758

CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA

CME Prof. José Nodari

27

27

--

32

109706

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

CME Diva Martins Junqueira

27

27

--

33

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

CME Marechal Cândido Rondon

20

20

--

34

111105

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

CME Atacílio de Souza

13

13

--

35

003950

DANIELA NOGUEIRA LAMPERT STOCKER

CME Isoldi Stork

4

4

--

36

107563

DESIDERI MARX TRAVESSINI

CME Silvio Paternez

17

17

--

37

001455

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

CME Gentila Susin Muraro

4

4

--

38

103564

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

CME Dom Bosco

4

4

--

39

104668

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

CME Tia Lina

4

4

--

40

111740

EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA

CME Fausto Eugênio Masson

11

11

--

41

001633

EDNA APARECIDA RIBEIRO

CME Silvio Paternez

4

4

--

42

107713

EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES

CME Futuro Brilhante

9

9

--

43

002133

EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO

CME Prof. José Nodari

12

12

--

44

107665

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

CME Cecília Capucho

13

13

--

45

109449

ELAINE DE SOUZA RIBEIRO

CME Fausto Eugênio Masson

9

9

--

46

107638

ELIANE PEREIRA BACHESK

CME Irmã Maris Stella

13

13

--

47

109698

ELIELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DANTAS

CME Irmã Maris Stella

13

13

--

48

110695

ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA

CME Silvio Paternez

13

13

--

49

107708

ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI

CME Silvio Paternez

13

19

a partir de 01/08/2023

50

107642

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

CME Ayrton Senna

27

27

--

51

103348

ELIZANIA MARIA VIEIRA

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

1

1

--

52

107547

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

CME Irmã Maris Stella

13

13

--

53

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

CME Tia Lina

4

4

--

54

105056

ERLETE BRAMBILA

CME Dona Mariquinha Tavares

0

0

--

55

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO

CME Gentila Susin Muraro

26

26

--

56

12168-1

EVANILZA RAMOS

CME Joana D Arc

7

7

--

57

111773

EVANIR FERREIRA DA SILVA

CME Iracema Casagrande

13

27

a partir de 01/08/2023

58

111746

EVERTON HENRIQUE DE SOUZA

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

59

110007

FABIANA DA SILVA ARAUJO

CME Dom Bosco

20

20

--

60

111234

FABIANA FUSCO ROCHA

CME Tânia Arantes Junqueira

11

11

--

61

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

CME Fausto Eugênio Masson

11

11

--

62

103308

FATIMA LEITE

CME Tânia Arantes Junqueira

4

17

a partir de 01/08/2023

63

112080

FERNANDA ALEXANDRE

CME Tânia Arantes Junqueira

13

27

a partir de 08/08/2023

64

109454

FLAVIO DOS SANTOS FRANCA

CME Silvio Paternez

13

13

--

65

107724

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES

CME Dom Bosco

1

1

--

66

111509

FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA

CME Gentila Susin Muraro

11

11

--

67

001456

FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA

CME Ayrton Senna

10

10

--

68

110849

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

CME Cecília Capucho

14

14

--

69

12600-5

GENI DE FATIMA BILINSKI

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

15

15

--

70

104626

GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA

CME Tânia Arantes Junqueira

4

4

--

71

104385

GILZA PINHEIRO DE JESUS

CME Iracema Casagrande

4

4

--

72

107720

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

73

104574

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

74

107636

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

EM Laura Vieira de Souza

16

16

--

75

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA

CME Dom Bosco

24

24

--

76

111341

IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS

CME Décio Burali

13

13

--

77

107723

IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI

CME Fausto Eugênioo Masson

13

13

--

78

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO

CME Ayrton Senna

13

13

--

79

003984

JAMILE GIOVANA DA SILVA

CME Irmã Maris Stella

4

4

--

80

110755

JANAINA MENDES DE MAGALHAES

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

81

109607

JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA

CME Dom Bosco

11

11

--

82

111763

JEFFERSON ALVES FERREIRA

CME Ayrton Senna

13

13

--

83

003974

JESUINA CAMPOS FERREIRA DANTAS

CME Futuro Brilhante

4

4

--

84

001700

JOANILCE ROSA DE LIMA

CME Fábio Diniz Junqueira

4

4

--

85

003927

JOELCIO DE AVILA

CME Joana D Arc

1

1

--

86

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA

CME Antenor Soares

11

11

--

87

108013

JOSELANE RODRIGUES BATISTA

CME Dom Bosco

13

13

--

88

109710

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

CME Prof. José Nodari

11

11

--

89

111743

JOSILAINE AVELINO MERGENER

CME Cecília Capucho

11

11

--

90

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

CME Tia Lina

13

21

a partir de 01/08/2023

91

110671

JUCELI RITA PANACESKI

CME Décio Burali

13

13

--

92

111339

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

CME Décio Burali

11

11

--

93

104663

JULIANA APARECIDA BATISTA

CME Tânia Arantes Junqueira

8

8

--

94

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

CME Dona Mariquinha Tavares

13

24

a partir de 03/08/23

95

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

CME Irmã Maris Stella

4

4

--

96

104689

KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO

CME Tania Arantes

4

4

--

97

103351

KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES

CME Prof. José Nodari

4

4

--

98

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

EM Laura Vieira de Souza

20

20

--

99

107711

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

CME Maria Arlene Neves

13

13

--

100

104765

KATIA ADRIANA GONCALVES

CME Joana D Arc

4

4

--

101

104571

KATIA MARIA SEGURA MORAES

CME Maria Arlene Neves

4

4

--

102

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

CME Gentila Susin Muraro

13

13

--

103

110737

KENIA JOANA NEVES SANTANA

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

13

13

--

104

107628

KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

13

13

--

105

12208-1

LISBETH DA SILVA POHU

CME Jesu Pimenta de Sousa

7

7

--

106

111206

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

CME Joana D Arc

11

11

--

107

003936

LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES

CME Fábio Diniz Junqueira

13

13

--

108

107703

LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO

CME Cecília Capucho

13

13

--

109

103344

LUZIA BIZ DA SILVA

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

4

17

a partir de 09/08/2023

110

107702

MARCELA DA COSTA ARANTES

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

111

006178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

CME Tia Lina

13

13

--

112

111503

MARCIA FERREIRA PEREIRA

CME Ayrton Senna

9

9

--

113

111226

MARCIA GOMES FREIRE

CME Silvio Paternez

13

13

--

114

111767

MARCIA REGILAINE DE ANDRADE

CME Tânia Arantes Junqueira

13

13

--

115

109841

MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CME Décio Burali

13

13

--

116

103560

MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA

CME Prof. José Nodari

4

4

--

117

104590

MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

--

118

3924-2

MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DA SILVA SANTOS

CME Tânia Arantes Junqueira

13

27

a partir de 01/08/2023

119

002122

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

4

4

--

120

107686

MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

121

105298

MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL

CME Tânia Arantes Junqueira

4

17

a partir de 01/08/2023

122

111452

MARIA IVANETE MOURA LACERDA

CME Ayrton Senna

11

11

--

123

111761

MARIA IVANILDA MOURA ALVES

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

--

124

3537-8

MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS

CME Ayrton Senna

8

8

--

125

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

13

13

--

126

004010

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

CME Dom Bosco

4

4

--

127

111983

MARICEIA SANTANA AMORIM

CME Laura Vieira de Souza

11

11

--

128

111760

MARIELLY DE OLIVEIRA BENEVIDES

CME Cecilia Capucho

0

27

a partir de 01/08/2023

129

103990

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

130

109685

MARLEDE ALVES DE ALMEIDA

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

131

004241

MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

132

111157

MARTA REGINA CARPANEZI

CME Silvio Paternez

13

13

--

133

103542

MARTHA REJANE DOS SANTOS

CME Maria Arlene Neves

4

4

--

134

111917

MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES

CME Décio Burali

13

13

--

135

104581

MARYNELE OLIVEIRA

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

136

107627

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

CME Cecília Maria de Barcellos

17

17

--

137

109614

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

CME Prof. José Nodari

13

13

--

138

107712

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

CME Prof. José Nodari

13

13

--

139

111741

NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

--

140

107729

NATALIA BENTO MARIANO

CME Antenor Soares

2

2

--

141

111154

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

CME Luiz Simões Matias

11

11

--

142

002135

NEIDE GERVASIO FERNANDES

CME Ayrton Senna

4

4

--

143

111313

NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA

CME Antenor Soares

11

11

--

144

112073

NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR

CME Laura Vieira de Souza

27

27

--

145

107695

NILZA BATISTA PUGER

CME Dona Mariquinha Tavares

13

13

--

146

107603

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO

CME Silvio Paternez

13

13

--

147

103293

NIVALDO JESUS ELIAS SARRY

CME Tia Lina

4

4

--

148

002128

ODAIR ALVES NASCIMENTO

CME Prof. José Nodari

1

1

--

149

104580

ODAIR ALVES VIEIRA

CME Prof. José Nodari

4

17

a partir de 01/08/2023

150

006420

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

CME Tia Lina

13

13

--

151

111762

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

13

13

--

152

111752

PATRÍCIA KANOPP

CME Laura Vieira de Souza

0

0

--

153

110880

PATRICIA SILVA QUATRIN

CME Silvio Paternez

13

13

--

154

108709

PATRICIA VENTURA MIRANDA

CME Iracema Casagrande

13

13

--

155

111208

REGIANE MORAIS BORGES

CME Fábio Diniz Junqueira

11

11

--

156

107611

REGIANE SOARES GOMES

CME Edivania Tavares

13

13

--

157

109843

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

158

104591

REGINA RODRIGUES DA SILVA

CME Luiz Simões Matias

4

0

A partir de 01/08/2023

159

109695

RENATO DELUQUI

CME Fausto Eugênio Masson

8

8

--

160

003960

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

CME Laura Vieira de Souza

12

12

--

161

109683

RODRIGO CONCEICAO DELUQUI

CME Dom Bosco

8

8

--

162

003996

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

--

163

111769

ROSANA FERNANDES DE SOUZA

CME Décio Burali

13

13

--

164

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

165

104647

ROSANE BERTUOLI

CME Atacílio de Souza

4

4

--

166

111748

ROSANGELA MARIANO ROSA

CME Ayrton Senna

13

13

--

167

104691

ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS

CME Décio Burali

4

4

--

168

104578

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA

CME Dom Bosco

4

4

--

169

110664

ROSELY SILVA SANTOS

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

--

170

111751

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

CME Cecília Capucho

14

14

--

171

107710

ROSILEI SCHMITT

CME Iracema Casagrande

13

27

a partir de 07/08/23

172

111766

ROSILENE SANTANA

CME Tânia Arantes Junqueira

13

13

--

173

001967

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

--

174

104560

ROSINEI VALERIO DA SILVA

CME Gentila Susin Muraro

17

17

--

175

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA

CME Atacílio de Souza

13

13

--

176

109849

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

CME Diva Martins Junqueira

13

13

--

177

111768

ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA

EM Laura Vieira de Souza

13

13

--

178

110722

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

EM Laura Vieira de Souza

13

13

--

179

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

180

109687

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

CME Luiz Simões Matias

13

13

--

181

107651

SANTA JESUINO DE FARIA

CME Prof. José Nodari

12

12

--

182

002119

SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

183

001208

SERGIO JOSE BOTH

CME Silvio Paternez

4

4

--

184

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

CME Gentila Susin Muraro

4

4

--

185

112079

SHIRLEI FERREIRA JARDINI FURLAN

CME Silvio Paternez

8

8

--

186

104576

SILVANA DA SILVA

CME Prof. José Nodari

4

0

A partir de 01/08/2023

187

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO

CME Atacílio de Souza

4

4

--

188

107662

SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

--

189

004003

SILVANO ARAUJO PEREIRA

CME Gentila Susin Muraro

4

4

--

190

002742

SIMONI APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA

CME Futuro Brilhante

4

4

--

191

110684

SIRLEI MARCELINO DIAS

CME Atacílio de Souza

13

13

--

192

111747

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

CME Laura Vieira de Souza

0

0

--

193

103295

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

--

194

103303

VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM

CME Cecília Maria de Barcellos

4

4

--

195

002746

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

CME Cecília Maria de Barcellos

13

13

--

196

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

--

197

107497

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS

CME Cecília Capucho

13

13

--

198

004009

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

4

4

--

199

104648

VERA REGINA DA SILVA

CME Dom Bosco

5

5

--

200

006175

VILMA MARIA PIOTTO

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

--

201

11679-2

WEILA FERNANDA FONSECA DOS REIS SOUZA

CME Fausto Eugênio Masson

8

8

--

202

107696

WERICA MIRLEN DUARTE SILVA

CME Marechal Cândido Rondon

12

5

a partir de 01/08/2023

203

001263

WILIAN XAVIER

CME Décio Burali

1

1

--

204

109448

ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA

EM Laura Vieira de Souza

12

12

--

205

110654

FERNANDA SORES DE LIMA

CME Luiz Simões Matias

13

0

a partir de 01/08/2023

206

108190

AGLAER CRISTINA ZANELLA

CME Dona Mariquinha Tavares

0

13

a partir de 01/08/2023

207

112044

CINTIA GRACIELE DA SILVA

CME Gentila Susin Muraro

0

13

a partir de 01/08/2023

208

107643

SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA

CME Luiz Simões Matias

0

27

a partir de 01/08/2023

209

104580

GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE

CME Luiz Simões Matias

0

13

a partir de 01/08/2023

210

103347

HWANG YEN LING ARCOLEZI

CME Chapadão do Rio Verde

0

2

a partir de 08/08/2023

211

107649

ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS

CME Dona Nena

0

16

a partir de 03/08/23

212

002145

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

CME SILVIO PATERNEZ

0

17

a partir de 08/08/2023

213

108708

ROSIENE DOMINGOS MARCIANO

CME JUCILEIDE PRAXEDES

0

8

a partir de 01/08/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1424 DE 09DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.763/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, referente às aulas ministradas no mês de Julho/2023 aos servidores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Hora-aula com aluno

Total de hora-aula a conceder

Nº Alunos Turma

Percentual %

Valor R$

1

107614

Adenilton Jesus Lima

Profº Pedagogo - zona rural- CMEI Diva Martins Junqueira

20

27

9

10%

R$ 223,79

2

112045

Agna Myami Menezes Maciel

Prof.ºª APC Pedagoga - zona urbana

32

43

20

30%

R$ 1.069,22

3

111749

Agueda Alves Pinto Ribeiro

Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

2

2

22

30%

R$ 49,73

4

107676

Aldair Morais da Silva

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

5

107479

Aline Mikaelly de Almeida Campos

Profª Pedagogo - Zona Urbana - CME Futuro Brilhante

20

27

18

20%

R$ 447,58

6

110938

Amanda Santana de Arruda

Profº Pedagogo - zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

21

28

13

20%

R$ 464,16

7

110835

Anacy Zozomazore Duarte

Profª Pedagoga - Aldeia Zatemana

20

27

17

20%

R$ 447,58

8

110835

Anacy Zozomazore Duarte

Profª Pedagoga - Aldeia Zatemana

20

27

16

20%

R$ 447,58

9

110816

Angela Licelia de Freitas

Prof° Pedagoga - zona Rura ( Diva Martins Junqueira )

17

23

12

20%

R$ 381,27

10

111847

Angelo Ribeiro Rossi

Profº Educação Física - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

2

2

22

30%

R$ 49,73

11

104579

Betina Pinto Santos

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

12

111227

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Profº Educação Física -zona rural

7

9

16

20%

R$ 149,19

13

111227

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Profº Educação Física -zona rural

7

9

12

20%

R$ 149,19

14

111080

Catiane Scotini do Nascimento

Profª Pedagoga - Zona urbana

20

27

12

20%

R$ 447,58

15

110869

Cecilia Rosa Calixto

Profª Pedagoga - Aldeia Papagaio 2

20

27

13

20%

R$ 447,58

16

110869

Cecilia Rosa Calixto

Profª Pedagoga - Aldeia Papagaio 2

20

27

17

20%

R$ 447,58

17

110750

Cenea Alves de Sene

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

18

112044

Cintia Graciele da Silva

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

19

111942

Claudia Freitas Bento

Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

3

4

22

30%

R$ 99,46

20

111765

Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro

Profº Pedagogo - zona rural- CME Marechal Candido Rondon

35

47

11

20%

R$ 779,12

21

111808

Damaris Soares da Silva Beserra

Profª Pedagoga Zona Rural

5

7

24

30%

R$ 174,06

22

111087

Eduarda Carvalho Camargo

Profº Historia - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

11

14

17

20%

R$ 232,08

23

111087

Eduarda Carvalho Camargo

Profº Historia - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

4

5

25

30%

R$ 124,33

24

003971

Elisabeta Tereza Montagner

Profº Pedagoga Zona Rural Diva Martins Junqueira

7

9

20

30%

R$ 223,79

25

110828

Fatima Inacio da Silva

Prof.º Pedagogo Zona Rural Diva Martins Junqueira

13

17

20

30%

R$ 422,72

26

111433

Fernando da Rosa Santos

Prof.º História - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

6

8

12

20%

R$ 132,62

27

111807

Gisele Aparecida Maciel

Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

3

4

23

30%

R$ 99,46

28

107636

Greicielle Goncalves da Cunha

Profª Greicielle Gonçalves da Cunho

30

40

20

30%

R$ 994,62

29

111089

Hugo Jefferson Soares da Silva

Professor Contratado - Zona Urbana

20

27

12

20%

R$ 447,58

30

103347

Hwang Yen Ling Arcolezi

Prof° Pedagoga - zona Rural E.M. Chapadão do Rio Verde

27

36

12

20%

R$ 596,77

31

110845

Iracema Aparecida Caieiro

Profª Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais - Indígna Formoso

20

27

12

20%

R$ 447,58

32

111780

Isabeli Lima França

Profº Matematica- zona urbana e rural

11

14

17

20%

R$ 232,08

33

111780

Isabeli Lima França

Profº Matematica- zona urbana e rural

6

8

25

30%

R$ 198,92

34

111806

Jadir Mamedes Gomes

Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

5

7

23

30%

R$ 174,06

35

110755

Janaina Mendes de Magalhaes

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

36

108013

Joselane Rodrigues Batista

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

37

104765

Katia Adriana Goncalves

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

38

107491

Kellen Cristina Ventura da Silva

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

39

111576

Klesley Hiago da Rocha Tavares

Profº Educação física - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

2

2

16

20%

R$ 33,15

40

111576

Klesley Hiago da Rocha Tavares

Profº Educação física - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

2

2

11

20%

R$ 33,15

41

111576

Klesley Hiago da Rocha Tavares

Profº Educação Física - Zona Rural

2

2

24

30%

R$ 49,73

42

111576

Klesley Hiago da Rocha Tavares

Profº Educação Física - Zona Rural

2

2

22

30%

R$ 49,73

44

110808

Luiza de Oliveira Souza

Profº Educação Física -zona rural

2

2

23

30%

R$ 49,73

45

110808

Luiza de Oliveira Souza

Profº Educação Física -zona rural

4

5

16

20%

R$ 82,89

46

110808

Luiza de Oliveira Souza

Profª Educação Física- CME Ernesto Che Vara

2

2

25

30%

R$ 49,73

47

111913

Lusiene Mariano de Sá

Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

5

7

23

30%

R$ 174,06

48

107702

Marcela da Costa Arantes

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

49

103560

Maria Aparecida da Costa Vale de Souza

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

50

003993

Maria de Souza Oliveira dos Santos

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

20

27

10

10%

R$ 223,79

51

107682

Maria Jose Lopes da Silva Filha

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

52

110723

Maria Marta de Abreu Gomes

Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara

35

47

27

30%

R$ 1.168,68

53

110946

Marta Furquim de Oliveira

Profº Matemática - zona urbana e rural

3

4

11

20%

R$ 66,31

54

111157

Marta Regina Carpanezi

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

55

107712

Meriele da Silva Francisco

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

56

110730

Neiril Maria da Silva Souza

Profª Pedagoga Zona Rural

2

2

24

30%

R$ 49,73

57

002761

Neusa de Oliveira Ranzula

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

20

27

10

10%

R$ 223,79

58

107603

Nilza Pereira da Silva Idalgo

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

59

110818

Raquel Santuza Sostena

Profª Pedagoga - Zona urbana

6

8

12

20%

R$ 132,62

60

110727

Rosangela Alves de Oliveira

Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

3

4

22

30%

R$ 99,46

61

110732

Rosilene Santos Silva

Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

4

5

22

30%

R$ 124,33

62

110681

Rubia Nara Ferreira Duraes

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

10

13

17

20%

R$ 215,50

63

110681

Rubia Nara Ferreira Duraes

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

3

4

27

30%

R$ 99,46

64

111914

Sideni Aparecida dos Santos Silva

Profª Pedagoga-Znoa Rural

35

47

15

20%

R$ 779,12

65

111848

Silvana Pessoa

Profª Pedagóga-zona rural - CME Profº Jucileide Praxedes

1

1

22

30%

R$ 24,87

66

107653

Suely Alves de Miranda

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

2

2

11

20%

R$ 33,15

67

110854

Valdison Zemazokae

Profº Magistério Intercultural - Aldeia Batiza

20

27

17

20%

R$ 447,58

68

110854

Valdison Zemazokae

Profº Magistério Intercultural - Aldeia Batiza

20

27

11

20%

R$ 447,58

69

110824

Vander Antonio dos Reis

Profª Pedagogo Zona Rural

3

4

26

30%

R$ 99,46

70

107497

Vania Paula dos Reis Santos

Profª ACE Pedagoga - zona urbana

30

40

10

10%

R$ 331,54

71

104648

Vera Regina da Silva

Professora Efetiva 40 horas

20

27

12

20%

R$ 447,58

72

107696

Werica Mirlen Duarte Silva

Profª Pedagogo - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

18

24

16

20%

R$ 397,85

73

107696

Werica Mirlen Duarte Silva

Profª Pedagoga - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon

5

7

11

20%

R$ 116,04

74

107696

Werica Mirlen Duarte Silva

Profª Pedagoga Zona Rural

2

2

21

30%

R$ 49,73

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1425DE 09 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.043/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo a partir da folha de Agosto/2023 aos servidores em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

VINCULO

CONCEDER A PARTIR DE:

1

112210

Jucelia Miranda Costa

Diretor de Escola

Comissionado

01/08/2023

2

3933

Adriano Minuzzo Massoni

Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física

Efetivo

18/08/2023

3

4009

Vanilde Fernandes de Oliveira Freitas

Professor de Educação Infantil

Efetivo

01/08/2023

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1426 DE 09DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.043/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Situação

A partir de:

1

107633

Cleide Regina Pereira Matias

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano - 30h

Auxilio Doença

01/08/2023

2

103300

Eder Silvio Alves Lourenço

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais - 40h

Auxilio Doença

01/08/2023

3

104649

Mayara de Paula Marques

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais - 40h

Licença Maternidade

01/08/2023

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1427 DE 09 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.316/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 051/GS/SEMEC/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 08/10/2019, registrado sob o nº 107936, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Do

Para

CME Sebastião Rodrigues dos Santos

CME Professo José Nodari

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1428DE 09 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.316/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR para exercer o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, com Referência Salarial símbolo DAI-VIII, conforme artigo 2º, inciso II e alínea “k” e anexo III da Lei Ordinária nº 5.648/2022, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012.

SECRETÁRIO ESCOLAR-2022

Secretário Escolar – Lei Ordinária nº 5.648 de 03/02/2022

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107936

Bruno Fernando Carvalho Dos Santos

Agente Administrativo II

CME José Nodari

35%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1429 DE 09 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.918/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 10/08/2023, a senhora JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO,inscrita no CPF 056……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO,inscrita no CPF 056…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1429/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 10/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO, Encarregado de Serviços II.

PORTARIA Nº 1430DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 7.652/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora MARLENE DE FATIMA PERIN,servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 004297, admitida em 02/05/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 09/08/2023 a 13/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1431 DE 10 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Laudo Médico apresentado sob o protocolo nº 6.111/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 6-6.111/2023 inserido no Memorando nº 6.111/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 28/07/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

28/06/2023 a 24/12/2023

(180 dias)

101317

Mauro Raimundo Da Rocha

Técnico Em Enfermagem

Técnico Em Enfermagem

Hospital Municipal

Descrição da Função a desempenhar

Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos ao paciente do ambulatório do HMTS, Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido que necessite de atendimento ambulatorial e de pequenas cirurgias, Realizar coleta de exames laboratoriais , executar ECG; Executar atividades de desinfecção; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes ao emprego obedecendo as limitações da readaptação

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/06/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1432 DE 10 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Laudo Médico apresentado sob o protocolo nº 6.133/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 7-6.133/2023 inserido no Memorando nº 6.133/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 28/07/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

29/06/2023 a 25/12/2023

(180 dias)

108203

Arlindo De Lourdes Viana

Técnico Em Enfermagem

Técnico Em Enfermagem

UPA

Descrição da Função a desempenhar

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes ao cargo respeitada a limitação física que levou a readaptação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/06/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1433 DE 10 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 6.602/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4-6.602/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 6.602/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 01/08/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

19/07/2023 a 15/11/2023

(120 dias)

001536

Zelia Bento Galeano

Ajudante De Serviços Gerais

Ajudante De Serviços Gerais

CME Profº José Nodari

Descrição da Função a desempenhar

Cuidar do ambiente interno escolar prezando pela ordem e auxiliando aos demais servidores lotados na unidade escolar sempre que solicitado; atendimento ao público interno e externo da unidade escolar orientado-os e destinando-os aos setores competentes; recepcionar e orientar os alunos durante a entrada e saída, prezando pela ordem; prestar assistência durante o intervalo entre as aulas.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1434 DE 10 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 1.755/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3-1.755/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 1.755/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 08/08/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

15/03/2023 a 10/09/2023

(180 dias)

003992

Marli Batista Dos Reis Santos

Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas

Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas – Assessoramento Pedagógico

CME Ayrton Senna

Descrição da Função a desempenhar

Desenvolvimento de projeto de leitura com os alunos que são supervisionados pelos professores regentes de suas respectivas turmas; Incentivo ao corpo discente e docente relativo a utilização dos recursos e os meios disponíveis para o ensino e a pesquisa; Participação nas reuniões pedagógicas, planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; Assessoramento aos professores com informações, referenciais bibliográficos, intercâmbio de experiências, de forma a auxiliá-los no desempenho de suas funções político-pedagógicas, com vistas à materialização da qualidade do ensino.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/03/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1435 DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 1.707/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 12-1707 inserido no Memorando nº 1.707/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 08/08/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

10/07/2023 a 07/09/2023

(60 dias)

003985

Cristiana Sousa

Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas

Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas – Assessoramento Pedagógico

CME Antenor Soares

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no Apoio Pedagógico, desenvolvendo projeto de incentivo à leitura junto aos alunos e incentivando o corpo docente a utilizar os recursos e os meios disponíveis para o ensino e pesquisa na sala de leitura; responsável por receber, organizar e distribuir os livros didáticos, além de auxiliar na divulgação das atividades pedagógicas e eventos nas redes sociais e canais digitais da unidade escolar.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1436 DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.385/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude dos plantões realizados pela mesma no mês de julho/2023, uma vez que mesmo após relotação da mesma para Vigilância Sanitária a servidora continuou a realizar plantões na Clínica Cirúrgica/Isolamento Conjunto no Hospital Municipal, tendo contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

112033

Ingrid Karla Correa

Enfermeiro

Hospital Municipal

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023, paga pagamento na folha mensal de agosto/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1437 DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.601/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 070/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS, efetivo no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, admitido em 03/01/2023, registrado sob o nº 111849, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Da

Para

Farmácia do Hospital Municipal

Farmácia Central

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1438 DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.601/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 071/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora CACILDA APOLINÁRIO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, admitida em 13/02/2023, registrada sob o nº 111792, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Da

Para

Farmácia Altos do Tarumã

Farmácia Interna do Hospital

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1439 DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.601/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 072/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora SIMONE SOUZA DAMASCENA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, admitida em 07/06/2023, registrada sob o nº 112094, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Da

Para

Farmácia Central

Farmácia Altos do Tarumã

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1440DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora via Protocolo sob nº 7.537/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o cumprimento da jornada de trabalho da servidora HELOISA CAMPOS DE ARAUJO, efetiva no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, registrada sob nº 101305, admitida em 17/05/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, em razão das adequações às necessidades dos atendimentos de Perícias Médicas e Exames admissionais/demissionais, sendo a jornada de trabalho e remuneração de 30 horas semanais.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

MATUTINO

VESPERTINO

TOTAL

SEGUNDA-FEIRA

07:00 AS 11:00

13:30 AS 17:00

07:30

TERÇA-FEIRA

07:00 AS 09:30

13:30 AS 17:00

06:00

QUARTA-FEIRA

07:00 AS 11:00

13:30 AS 17:00

07:30

QUINTA-FEIRA

07:00 AS 09:30

13:30 AS 17:00

06:00

SEXTA-FEIRA

07:00 AS 10:00

*******

03:00

TOTAL DE HORAS

30:00

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1441 DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 006/1994, art. 290;

CONSIDERANDO as anotações funcionais da servidora SARIA ODILIA SOUTO, Matrícula 000552;

RESOLVE

Art. 1º REGISTRAR que houve a aplicação dos benefícios previstos na regra transitória estabelecida no artigo 290 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 à servidora SARIA ODILIA SOUTO admitida em 13/06/1990, no regime de contrato e nomeada sem interrupção no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, mediante aprovação no Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/1990 e nomeado conforme Portaria de nº 030/GP/1990 aos dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, com registrado funcional sob o nº 000552.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1442 DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Requerimentos dos servidores e o Memorando nº 27.118/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Remoção de local de trabalho para os servidores efetivos Lotados na Secretaria Municipal de Educação, os quais atuarão em nova lotação de acordo com as informações descritas abaixo:

ITEM

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR(A)

CARGO EFETIVO

LOCAL DE TRABALHO

REMOVER PARA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

REMOVER A PARTIR DE:

1

111760

Marielly De Oliveira Benevides

660 – Professor Pedagogo – Zona Urbana

CME Cecília Capucho

CME Silvio Paternez

022814

01/08/2023

2

107613

Roselaine Mezz

659- Professor Matemática – Zona Urbana E Rural

CME Professor José Nodari / CME Fausto Eugênio Masson

CME Antenor Soares

022814

01/08/2023

3

107653

Suely Alves De Miranda

658- Professor Língua Portuguesa E Estrangeira – Zona Urbana E Rural

CME Marechal Cândido Rondon

CME Antenor Soares

022814

01/08/2023

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1443 DE 14DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado via Memorando nº 24.657/2023 enviado pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora comissionada JEYCE LILIAN OLIVEIRA DOS REIS, registrada sob nº 111486, admitida em 21/07/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA, nomeada mediante Portaria nº 1059/2022 de 20 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1444DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 7.188/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA,servidor efetivo no cargo de NUTRICIONISTA - 20 H, registrado sob nº 101431, admitida em 21/06/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 31/07/2023 a 04/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 31/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1445 DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 1013441-14.2022.811.0055, deferido pelo Juíz Direito – Relator Valmir Alaércio dos Santos;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.883/2022 da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a Deliberação do Ordenador de Despesa na Pasta;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a sentença do Processo Judicial nº 1013441-14.2022.811.0055, “incorporação do acréscimo a título de Elevação de Classe e Nível, do período em que alcançou os requisitos necessários para elevação de Classe e Nível, e aos que venceram no curso do processo...”, a servidora EDNA RIBEIRO, registrada sob o nº 001708, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, com enquadramento do acréscimo a título de Elevação de Classe e Nível, conforme na classe D10, com respectivo valor correspondente à R$ 2.030,91, na folha de pagamento de 02/2022, em cumprimento a ação judicial relativo ao período aquisitivo de 2013 a 2018.

Admissão

Mat.

Nome Do Servidor

Nome Do Cargo

De: Classe E Nível

Período Aquisitivo

Para: Classe E Nível

Base Do Grupo + Classe + Nível

18/03/2002

1708

Edna Ribeiro

Ajudante De Serviços Gerais

Classe: C - Nível: 05 - Grupo: Ocup. I

10/04/2013 A 10/04/2018

Grupo I – Nível V– Classe – D10

R$ 2.030,91

Art. 2º REVOGAR a concessão da Progressão de Classe, concedido a servidora EDNA RIBEIRO, registrada sob o nº 001708, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria nº 1030 de 26 de maio de 2023, relativo ao período aquisitvo de 10/04/2018 a 09/04//2023 com enquadramento na classe “E”, mantendo-se inalterado a concessão dos demais servidores.

Admissão

Mat.

Nome Do Servidor

Nome Do Cargo

De: Classe E Nível

Período Aquisitivo

Para: Classe E Nível

Base Do Grupo + Classe + Nível

18/03/2002

1708

Edna Ribeiro

Ajudante De Serviços Gerais

Classe: D - Nível: 05 - Grupo: Ocup. I

10/04/2018 a 09/04/2023

Grupo I – Nível V– Classe – E

R$ 3.528,09

Art. 3º CONCEDER a Progressão em Classe referente ao período 2018/2023, a servidora EDNA RIBEIRO, registrada sob o nº 001708, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, na classe “E” com a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base do Grupo Ocupacional I, ficando com enquadramento GRUPO I – NÍVEL V – CLASSE E10.

Admissão

Mat.

Nome Do Servidor

Nome Do Cargo

De: Classe E Nível

Período Aquisitivo

Para: Classe E Nível

Base Do Grupo + Classe + Nível

18/03/2002

1708

Edna Ribeiro

Ajudante De Serviços Gerais

Classe: D10 - Nível: 05 - Grupo: Ocup. I

10/04/2018 a 09/04/2023

Grupo I – Nível V– Classe – E10

R$ 3.669,22

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1446 DE 15DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado via Protocolo Servidor sob nº 7.618/2023 enviado para Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora efetiva JOICE ELISA SANTIN, registrada sob nº 110088, admitida em 13/09/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de RECEPCIONISTA, nomeada mediante Portaria nº 1237/2021 de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1447DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 7.009/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor ADEMAR PEREIRA SOBRINHO,servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 105835, admitida em 01/09/2017 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 22/07/2023 a 26/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1448DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.712/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor EDUARDO DE MOURA FREITAS, registrado sob o nº 001927, admitido em 20/05/2002, lotado na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de BORRACHEIRO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Local de Trabalho

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Transporte Escolar

Oficina – Transporte Escolar

Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 525 de 09/03/2023.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/08/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1449 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.712/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

001927

Eduardo De Moura Freitas

Borracheiro

Departamento De Transporte Escolar

30%

GES 7.03.07

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/08/2023

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1450DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.712/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 578/PGM/2022;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor EDUARDO DE MOURA FREITAS, registrado sob o nº 001927, efetivo no cargo de BORRACHEIRO, admitido em 20/05/2002, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1451 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.724/2023 do Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.199/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.672/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:

Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022)

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Leandro Ultramare Queiroz

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023

2

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021.

3

Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza

Elevação em nível e Progressão em Classe- a partir de 01/06/2023.

4

Rafaela Gomes dos Santos

Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 01/03/2023

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos. A partir 10/10/2022.

2

Aline Dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

3

Bruna De Souza Ramos Barros

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas - a partir de 06/03/2023.

4

Camila Regina Lima Guimarães

Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secreatria Municipal de Assistência Social. - A partir de 08/08/2023

5

Camilla Stefany Gonçalves

Em substituição a servidora Lilian Aparecida de Oliveira Camparoto estiver de férias pelo período de 23/08/2023 a 06/09/2023. - Legislação e Decretos – A partir de 23/08/2023.

6

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

7

Caroline Antunes Agostinho de Abreu

Contabilidade – a partir 01/06/2023

8

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro - a partir 01/07/2021.

9

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

10

Edilaine Aparecida Apolinario

Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 17/04/2023.

11

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI - a partir de 01/04/2023.

12

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

13

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao GeoObras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022.

14

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

15

Fernanda Sobral de Araujo

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023.

16

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021.

17

Gisele Maura Rondon

Edital de convocação de servidores de provimento efetivo, publicações e arquivos; Portaria de Nomeação, publicações e arquivo; Portaria de Não Posse, lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dia após o termino do prazo; Termo de Posse, lançar até o dia 30 de cada mês para o cadastro e E-social. - a partir de 01/03/2023.

18

Joyce Keilly Goncalves

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023.

19

Joanete da Silva Almeida

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021.

20

Julia Magro Machado

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 01/03/2023.

21

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

22

Lorena Danielle Santos Silva Santiago

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 02/05/2023.

23

Lilian Aparecida Oliveira Camparoto

Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023.

24

Maria Cilene Rosendo Alves

Dívida Ativa.

25

Matheus do Berço Silva

Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022.

26

Patrícia Regina Carpenedo Merlo

Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/06/2023.

27

Paulo Sergio Dos Santos Junior

Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022.

28

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

29

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021.

30

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

31

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

32

Tatiane Garcia Davila Couto

PResponsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021.

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 1069 de 07/06/2023.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.”

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1452 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.288/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 052/GS/SEMEC/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor FRANSINEY DEOCLIDES RIBEIRO DUARTE SOUZA, efetivo no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS, admitido em 22/07/2019, registrado sob o nº 107480, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Do

Para

CME Dona Nena

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1453DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.288/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 052/GS/SEMEC/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR para exercer o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, com Referência Salarial símbolo DAI-VIII, conforme artigo 2º, inciso II e alínea “k” e anexo III da Lei Ordinária nº 5.648/2022, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012.

SECRETÁRIO ESCOLAR-2023

Secretário Escolar – Lei Ordinária nº 5.648 de 03/02/2022

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

107480

Fransiney Deoclides Ribeiro Duarte Souza

Técnico Administrativo Educacional- Técnico Em Multimeios Didáticos

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1454 DE 15DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.271/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor comissionado SAULO SCHMIDT DA SILVA, registrado sob nº 112005, admitido em 06/04/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de COORDENADOR DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, nomeado mediante Portaria nº 723/2023 de 10 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1455 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.271/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, osenhor SAULO SCHMIDT DA SILVA, inscrito no CPF 010……..-.., para o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, símbolo DAI-I, de acordo com a Lei nº 5.761/2022 de 08/07/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse ao senhor SAULO SCHMIDT DA SILVA, inscrito no CPF 010……..--.., para o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, símbolo DAI-I, de acordo com a Lei nº 5.761/2022 de 08/07/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento),com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante a Portaria nº 1455/2023, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 14/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Chefe De Departamento De Assistência Farmacêutica.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; SAULO SCHMIDT DA SILVA, Chefe De Departamento De Assistência Farmacêutica.

PORTARIA Nº 1456 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.267/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR, a senhora PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H, admitida em 06/03/2014, registrada sob nº 103378, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de COORDENADOR DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO, com simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 4877/2017, de 23 de novembro de 2017, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento)sobre o vencimento básico, conforme Art. 40 § 2º da Lei 2099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, visando a execução das atividades conforme atribuição da função descritas na lei.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1457DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 7.966/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE,servidora contratada no cargo de PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, registrada sob nº 110999, admitida em 17/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 14/08/2023 a 18/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1458 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor ROBSON NUNES MARINHO, efetivo no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR, admitido em 15/03/2021, registrado sob o nº 109452, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Do

Para

Unidade Orçamentaria

CME Silvio Paternez

Almoxarifado Central

022765

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 823/2021 de 12/05/2021.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1459 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de Insalubridade

109452

Robson Nunes Marinho

Apoio Administrativo Educacional-Apoio Em Alimentação Escolar

Almoxarifado Central

30%

GES 3.10.02

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1460 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor ASIS WEBIO HERNANDES JUNIOR, efetivo no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS, admitido em 24/05/2023, registrado sob o nº 112078, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Do

Para

Unidade Orçamentaria

CME Ayrton Senna

Almoxarifado SEMEC

022303

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1461 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora MARYLENE DE BRITO NASCIMENTO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 001720, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.

Do

Para

Unidade Orçamentaria

CME Tânia Arante Junqueira

CME Ayrton Senna

022303

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 823/2023 de 12/05/2021.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/08/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1462 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Ambiente de Trabalho

Grau de Insalubridade

001720

Marylene De Brito Nascimento

Ajudante De Serviços Gerais

Prédio Escolar (limpeza e higienização sanitária)

40%

GES 7.12.12

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/08/2023

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1463 DE 16DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO os Processos, as Decisões e os Mandados de Intimação elaborados pela Comissão de Elevação de Nível 163/2012 para cada servidor;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.732/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 4º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSORES- LEI 163 DE 16/12/2012.

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

25/04/2023– Protocolo nº 3374/2023

107645

Amauri Da Silva Salvador

Professor Dos Anos Finais- Língua Portuguesa E Estrangeira - 30h

23/07/2019

II

III – Especialização em Alfabetização e Letramento – Faculdade de Educação São Luís- Jaboticabal

--

--

2

20/07/2023– Protocolo nº 6806/2023

107507

Benedita Maria De Bomfim E Lima

Professor De Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano

23/07/2019

II

III – Especialização em Educação Infantil – Uniserra

--

--

3

05/06/2023– Protocolo nº 5219/2023

107491

Kellen Cristina Ventura Da Silva

Professor De Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano

23/07/2019

II

III – Especialização em Neuropsicopedagogia – Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá – Faculdade Afirmativo

--

--

4

07/03/2023– Protocolo nº 1420/2023

003947

Marcos Antonio Barbosa

Professor Dos Anos Finais – Geografia - 20h

06/03/2006

II

III – Especialização em Metodologia do Ensino de História e Geografia – Faculdade UniBF – Paraíso do Norte

--

--

5

22/11/2022– Protocolo nº 30352/2022

107627

Matilde Gomes Calixtro Oliveira

Professor De Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano

22/07/2019

II

III – Especialização em Psicopedagogia, educação infantil e séries iniciais – Faculdade Católica Dom Aquino de Cuiabá - FAC

--

6

28/07/2023– Protocolo nº 7057/2023

002144

Rodrigo Rodrigues

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

06/02/2006

II

III – Especialização em Ciências Biológicas e do Meio Ambiente – Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia de Cuiabá

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1464 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.148/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1136 de 21 de junho de 2023 que nomeou o Diretor Técnico Hospitalar;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhorABINADAB DA SILVA SIQUEIRA, registrado sob nº 112129, admitido em 20/06/2023, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado no cargo comissionado de DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR por meio da Portaria 1136/2023 de 21/06/2023, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1465 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.150/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1314 de 13 de julho de 2023 que nomeou a Diretor Técnico Da Unidade De Pronto Atendimento - UPA;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhoraJOSLAINE APARECIDA WAINER, registrada sob nº 112194, admitida em 13/07/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada no cargo comissionado de DIRETOR TECNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA por meio da Portaria 1314/2023 de 13/07/2023, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1466 DE 16DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.968/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a servidora comissionada PATRICIA DE SOUZA LOBO, registrada sob nº 111836, admitida em 06/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 311/2023 de 06 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1467 DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.535/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, o senhor THIAGO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF 024……..-.. para o cargo comissionado de DIRETOR DE REGULAÇÃO MÉDICA, símbolo DAS-I, de acordo com a Lei nº 3469/2010 de 02/12/2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse ao Senhor THIAGO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF 024……..-.., para o cargo comissionado de DIRETOR DE REGULAÇÃO MÉDICA, símbolo DAS-I, de acordo com a Lei nº 3469/2010 de 02/12/2010, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante a Portaria nº 1467/2023, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 02/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Diretor de Regulação Médica.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; THIAGO RIBEIRO DA SILVA, Diretor de Regulação Médica.

PORTARIA Nº 1468 DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 5.466/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.828/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 026/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 026/RH/SAÚDE/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ROCHA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 01/04/1991, registrada sob o nº 000799 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/04/2016 a 31/07/2021, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/04/2016 a 31/07/2021

21/08/2023 a 18/11/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 156 de 12/01/2021, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1469DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, curso de Engenharia Civil – Tangará da Serra – MT, apresentado via Memorando nº 26.982/2023;

CONSIDERANDO o Art. 114 da Lei Complementar nº 006/1994 de 21 de junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER horário especial de trabalho com fins estudantis, a servidora EDUARDA GARCIA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 112037, admitida em 26/04/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, em razão do comparecimento na disciplina de ESTRUTURAS METÁLICAS no curso de Engenharia Civil da Faculdade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, campus de Tangará da Serra, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 006/1994 de 21/06/1994, com compensação de carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos, durante o período letivo de 07/08/2023 à 16/12/2023.

DISCIPLINA: ESTRUTURAS METÁLICAS

MATUTINO

TOTAL

QUARTA-FEIRA

07:30 às 09:30

02:00

QUINTA-FEIRA

07:30 às 09:30

02:00

TOTAL DE HORAS

04:00

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1470 DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.270/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para compor a Brigada de Incêndio do Prédio do Paço Municipal, com a seguinte composição e lotação dos servidores:

COMISSÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL

Registro

Nome

Secretaria

01

000788

Carlos Alberto Weisheimer

Administração

02

000634

Aguinaldo Vicente Segura

Administração

03

111857

Kenji Tanaka Orita

Administração

04

109527

Mikaely Neves De Caldas

Administração

05

112162

David Ferreira De Amorim

Meio Ambiente

06

109145

Eric Augusto Galeazzi

Meio Ambiente

07

103316

Rodrigo Silva Parreira

Educação

08

106886

Claudemiro Zanoizokaise

Educação

09

107938

Armando Carlos Rizo Filho

Indústria E Comércio

10

109225

Ronildo Rezende Da Costa

Indústria E Comércio

11

111978

Andre Felipe Fernandes Vieira

Gabinete Do Prefeito

12

111557

Sergio Jose De Almeida

Gabinete Do Prefeito

13

111302

Edson Caiçara Da Silva Junior

Coordenação E Planejamento

14

111793

Millena Bastos Mattos

Coordenação E Planejamento

15

111547

Ricardo Oenning Luz

Fazenda

16

111982

Rodrigo Pereira Sobrinho

Fazenda

17

111862

Glaudiston Alves Da Silva

Agricultura E Pecuária

18

111631

Graziele Natel Cuenca

Agricultura E Pecuária

19

111732

Gilmar Pereira Da Costa

Saúde

20

111728

Anderson De Oliveira Silva

Saúde

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 652 de 07 de abril de 2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1471 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 8.199/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora ANAIARA COSTA DE BRITO, servidora contratada no cargo de ENTREVISTADOR SOCIAL, registrada sob nº 111665, admitida em 07/10/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Hanna Greyce Fernandes, CRM-MT 7606, no período de 17/08/2023 a 12/02/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1472DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 8.096/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora VANUSA DE OLIVEIRA SILVA,servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF COHAB TARUMA II, registrada sob nº 103803, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 16/08/2023 a 20/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1473 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 13.508/2022 e o Despacho nº 16-13.508/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 121/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 114/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 025/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANA DA SILVA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 06/08/2015, registrada sob o nº 104576 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/08/2015 a 13/03/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/08/2015 a 13/03/2022

01/08/2023 a 31/10/2023

03 (três) meses

Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet, e a Concessão de Horas Aulas Excedentes.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1474 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 1012409-71.2022.8.11.0055, deferido pelo Juíz de Direito – Angelo Judai Junior;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.563/2023 da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a Deliberação do Ordenador de Despesa na Pasta;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a sentença do Processo Judicial nº 1012409-71.2022.8.11.0055, “incorporação do acréscimo a título de Elevação de Classe e Nível, do período em que alcançou os requisitos necessários para elevação de Classe e Nível, e aos que venceram no curso do processo...”, a servidora FATIMA MARIA DA SILVA JARA, registrada sob o nº 001678, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, com enquadramento do acréscimo a título de Elevação de Classe e Nível, na classe correspondente ao valor de R$ 2.267,80, na folha de pagamento no período de 06/2016 a 03/2018, em cumprimento a ação judicial relativo ao período aquisitivo de 2013 a 2018.

Admissão

Mat.

Nome Do Servidor

Nome Do Cargo

De: Classe E Nível

Período Aquisitivo

Para: Classe E Nível

Base Do Grupo + Classe + Nível

18/03/2002

1678

Fatima Maria da Silva Jara

Ajudante De Serviços Gerais

Classe: C - Nível: 03 - Grupo: Ocup. I

10/04/2013 A 10/04/2018

Grupo I – Nível III– Classe – D10

R$ 2.267,80

Art. 2º REVOGAR a concessão da Progressão de Classe, concedido a servidora FATIMA MARIA DA SILVA JARA, registrada sob o nº 001678, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria nº 1030 de 26 de maio de 2023, relativo ao período aquisitivo de 10/04/2018 a 09/04/2023 com enquadramento na classe “E”, mantendo-se inalterado a concessão dos demais servidores.

Admissão

Mat.

Nome Do Servidor

Nome Do Cargo

De: Classe E Nível

Período Aquisitivo

Para: Classe E Nível

Base Do Grupo + Classe + Nível

18/03/2002

1678

Fatima Maria da Silva Jara

Ajudante De Serviços Gerais

Classe: D - Nível: 03 - Grupo: Ocup. I

10/04/2018 A 09/04/2023

Grupo I – Nível III– Classe – E

R$ 2.399,10

Art. 3º CONCEDER a Progressão em Classe referente ao período 2018/2023, a servidora FATIMA MARIA DA SILVA JARA, registrada sob o nº 001678, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, na classe “E” com a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base do Grupo Ocupacional I, ficando com enquadramento GRUPO I – NÍVEL V – CLASSE E10.

Admissão

Mat.

Nome Do Servidor

Nome Do Cargo

De: Classe E Nível

Período Aquisitivo

Para: Classe E Nível

Base Do Grupo + Classe + Nível

18/03/2002

1678

Fatima Maria da Silva Jara

Ajudante De Serviços Gerais

Classe: D10 - Nível: 03 - Grupo: Ocup. I

10/04/2018 a 09/04/2023

Grupo I – Nível III– Classe – E10

R$ 2.540,23

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1475, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o fechamento e pagamento da folha de férias de agosto/2023 foi em 31 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o memorando nº 26538/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o pagamento e usufruto de férias na folha mensal de agosto de 2023 do(a) servidor(a) listado(a) a seguir:

Registro

Nome

Período Aquisitivo

Período de Usufruto

103663

KELLY CRISTINA BIANCHINI

11/08/2021

10/08/2022

01/08/2023

15/08/2023

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1476 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 1014875-38.2022.8.11.0055, deferido pelo Juíz de Direito – Ângelo Judai Junior;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.102/2023 da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a Deliberação do Ordenador de Despesa na Pasta;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a sentença do Processo Judicial nº 1014875-38.2022.8.11.0055, “pagamento dos valores retroativos ao momento em que a requerente alcançou o tempo necessário para progressão de Classe e Nível com reflexo dos Reajustes Gerais Anuais...” a servidora LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 001942, admitida em 16/05/2002, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento a ação judicial.

Art. 2º REGULARIZAR a incorporação do acréscimo a título de progressão de Classe de B-C, no momento em que alcançou o tempo necessário para elevação, retroativo a 01/05/2013.

Admissão

Mat.

Nome Do Servidor

Nome Do Cargo

De: Classe E Nível

Período Aquisitivo

Para: Classe E Nível

16/05/2002

1942

Lucineide Fernandes de Oliveira

Técnico em Enfermagem

Ocupacional III-B-02

10/04/2008 a 09/04/2013

Grupo III – Nível IV– Classe – C

Art. 3º REGULARIZAR a incorporação do acréscimo a título de Elevação de Nível “V”, no momento em que alcançou o tempo necessário para elevação, retroativo a 16/12/2021.

Admissão

Mat.

Nome Do Servidor

Nome Do Cargo

De: Classe E Nível

Para: Classe E Nível

16/05/2002

1942

Lucineide Fernandes de Oliveira

Técnico em Enfermagem

Ocupacional III – Classe D10 – Nível IV

Grupo III – Classe D10– Nível V

Art. 4º REGULARIZAR ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 30% sobre o seu vencimento base total, com reflexo no 13º, realizando o recolhimento de contribuição previdenciária, desde a data em que a servidora adquiriu o direito de progressão de CLASSE B-C em 01/05/2013 e Elevação de Nível “V” em 16/12/2021.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1477 DE 21DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor sob o nº 8.270/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 29/08/2023, a servidora efetiva ALCILENE LETICIA DE AMORIM LOPES, registrada sob nº 111986, admitida em 13/03/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, nomeada mediante Portaria nº 379/2023 de 15 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1478 DE 21 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 065326.01.55.2023.2.00015.162.0003330.92, apresentada pela servidora protocolada sob nº 8.183/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora VANIA CORREA STASIAK,servidora contratada no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU, registrada sob nº 112089, admitida em 07/06/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 18/08/2023 a 22/08/2023, sem alteração do nome mantendo-se “VANIA CORREA STASIAK”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1479 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.437/2023.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora LUCIENE LOPES DE FREITAS, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107687 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 18/08/2023 a 25/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1480 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT EM AGOSTO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

LOURDES DIAS PIAU

463/2021 REABERTURA

01/08/23

31/08/23

31

2

DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA

314/2022 REABERTURA

16/08/23

31/08/23

16

3

JUCELI RITA PANACESKI

016/2023 REABERTURA

01/08/23

30/09/23

61

4

EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA

323/2022 REABERTURA

13/08/23

12/10/23

61

5

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA

027/2023 INICIAL

Sem afastamento médico

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e Um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1481DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 59/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora CARMEN LUCI DE SOUZA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - HISTÓRIA - 40 HORAS, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 06/02/2003, registrada sob nº 002130, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) anos e 03 (três) meses de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00036P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1482DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 61/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora DOMINGAS VIEIRA JESUS, efetiva no cargo de ZELADOR, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 17/05/1996, registrada sob nº 001232, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00037P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1483DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 63/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor JOSE PAULO DE JESUS, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FISICA - 30 HORAS, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 30 horas semanais, admitido em 10/05/1996, registrado sob nº 001217, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 37 (trinta e sete) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondente a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00040P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1484DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 67/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor ROQUE RODRIGUES, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, Classe “H”, Nível “II”, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 13/01/1986, registrado sob nº 000216, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, contando com 38 (trinta e oito) anos, 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00042P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1485DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora IVANIR JORGE, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “E”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 09/07/2001, registrada sob nº 001547, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contando com 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00041P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1486DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 71/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora HELENICE NUNES DOS SANTOS, efetiva no cargo de ZELADOR, Classe “E”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 15/05/1996, registrada sob nº 001221, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) anos, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, representada legalmente pela Sra. Cirleide Macedo de Souza, advogada inscrita na OAB/MT nº 28651-O, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00046P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1487DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 69/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ROCHA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “G”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 01/04/1991, registrada sob nº 000799, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 34 (trinta e quatro) anos e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00045P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1488DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 57/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora MARTIDES DE SOUZA LOBO MALACO, efetiva no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) LM 5641/2022, Classe “G”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 06/06/1990, registrada sob nº 000549, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 35 (trinta e cinco) anos e 04 (quatro) meses de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00033P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1489 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.522/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 24/08/2023, a senhora UERICA LEITE DE ALMEIDA,inscrita no CPF 706……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora UERICA LEITE DE ALMEIDA,inscrita no CPF 706…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1489/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 24/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; UERICA LEITE DE ALMEIDA, Encarregado de Serviços II.

PORTARIA Nº 1490 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.522/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, a senhora ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS,inscrita no CPF 025……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS,inscrita no CPF 025…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1490/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 24/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS, Encarregado de Serviços II.

PORTARIA Nº 1491 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.522/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 25/08/2023, o senhor ROSENILDO DE LIMA SILVA,inscrito no CPF 024……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor ROSENILDO DE LIMA SILVA,inscrita no CPF 024…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1491/2023, o qual, declarado Empossado, cominício do exercício em 25/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ROSENILDO DE LIMA SILVA, Encarregado de Serviços II.

PORTARIA Nº 1492 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.920/2023 da Secretaria Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a Sentença do Processo Judicial nº 1013124-16.2022.8.11.0055 do Adicional por Tempo de Serviço, deferido pelo Juiz de Direito – Ângelo Judai Junior;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço a senhora BENIRCE DA SILVA,registrada sob o nº 002500, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 22/04/2003, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), conforme Art. 179 e Art. 290 da Lei Complementar 006/1994 de 21 de junho de 1994, de 38% desde de Janeiro/2022, conforme Processo Judicial nº 1013124-16.2022.8.11.0055 deferido pelo Juiz de Direito – Ângelo Judai Junior.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1493 DE 24DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor sob o nº 8.573/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor comissionado FERNANDO CROSCIOLI, registrado sob nº 111756, admitido em 21/11/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, nomeado mediante Portaria nº 1694/2022 de 18 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 21/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1494 DE 24DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.720/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 24/08/2023, a servidora comissionada ARLETE SILVA DOS SANTOS, registrada sob nº 111609, admitida em 14/10/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de ENCARREGADO DE MANUTENCAO E SERVICO II - SEMEC, nomeada mediante Portaria nº 1524/2022 de 13 de outubro de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1495 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

7.907

101320

GAB

Nicole Venâncio Cezario

Recepcionista

Filha: Lavínia

17/08/2023

19/09/2023

34

2

7.673

112009

SAD

Geslaine Ribeiro De Souza

Recepcionista

Filha: Mariah

10/08/2023

10/08/2023

1

3

7.658

109527

SAD

Mikaely Neves De Caldas

Téc. segurança do trabalho

Filha: Maria

10/08/2023

10/08/2023

½

4

7.299

109769

SAD

Sheiellen Oliveira Vieda

Ajudante de serv. gerais

Filho: Kauan

02/08/2023

02/08/2023

1

7.620

08/08/2023

08/08/2023

1

5

7.590

006564

SAD

Tatiana Avila Grigoletti

Recepcionista

Filho: Sílvio

07/08/2023

07/08/2023

1

6

7.734

111237

SEFAZ

Liani Goerck

Chefe Dep. financeiro

Mãe: Noeli

11/08/2023

11/08/2023

1

7

7.772

107378

SEPLAN

Tayse Mirella de Almeida Cardoso

Agente administrativo II

Mãe: Selma

14/08/2023

14/08/2023

1

8.327

21/08/2023

21/08/2023

1

8

7.647

109749

SECULTUR

Núbia dos Santos Castro

Ajudante de serv. gerais

Filha: Valentina

08/08/2023

08/08/2023

1

9

7.980

103063

SICS

Eliane Pereira De Figueiredo Moreira

Recepcionista

Filha: Alice

17/08/2023

17/08/2023

½

10

7.476

110003

SME

Gilberto Almeida Faria Lima

Ajudante de serv. gerais

Filho: Mikael

07/08/2023

10/08/2023

4

7.886

16/08/2023

17/08/2023

2

11

7.257

001117

SINFRA

Edimar de Melo Alves

Ajudante de serv. gerais

Filho: Luiz

01/08/2023

01/08/2023

1

12

7.798

110026

SINFRA

Katia Karoline dos Santos Pires

Trabalhadora braçal

Filho: João

14/08/2023

14/08/2023

½

13

7.514

110122

SINFRA

Magda dos Santos Pires

Encarregado de serviço II

Filho: Henzo

08/08/2023

08/08/2023

½

14

7.295

104395

SINFRA

Silvana Nascimento de Oliveira Da Silva

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Julita

02/08/2023

31/08/2023

30

15

7.765

104352

SEMAS

Adriana Souza Andrade de Assis

Psicologa

Filha: Beatriz

11/08/2023

11/08/2023

1h

16

7.631

108341

SEMAS

Luíza Gonçalves da Costa Souza

Conselheira Tutelar

Mãe: Celeste

08/08/2023

08/08/2023

1

17

8.151

108830

SEMAS

Nathália Christina da Silva Cirino

Assistente social

Filha: Laís

18/08/2023

18/08/2023

1

18

8.171

112138

SEMAS

Regiane Pedroso da Silva

Ajudante de serviços gerais

Filha: Edivânia

21/08/2023

22/08/2023

2

19

7.672

111426

SEMMEA

Bruna Batista Liberato

Recepcionista

Filha: Elloah

10/08/2023

10/08/2023

1

7.961

15/08/2023

16/08/2023

2

20

7.461

110592

SEMEC

Andreia Santa Helena

Professora

Filha: Heloísa

07/08/2023

07/08/2023

½

8.076

17/08/2023

17/08/2023

1

21

7.247

111997

SEMEC

Antônia Mendes Dias Barroso

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Sebastião

01/08/2023

01/08/2023

1

7.372

04/08/2023

04/08/2023

1

7.515

08/08/2023

08/08/2023

1

7.850

15/08/2023

15/08/2023

1

8.127

18/08/2023

18/08/2023

1

22

7.367

107386

SEMEC

Bruna Aparecida Ferreira

Ajudante de serviços gerais

Filha: Maria

04/08/2023

04/08/2023

1

23

7.469

111477

SEMEC

Claudineia Gomes dos Santos

Aux. de desenv. Infantil

Filha: Sara

01/08/2023

09/08/2023

9

24

7.523

110529

SEMEC

Dinalva de Fatima Files da Silva

Ajudante de serviços gerais

Filha: Marianny

08/08/2023

08/08/2023

1

25

7.368

110604

SEMEC

Edna Maria Da Silva

Professora

Filho: João

02/08/2023

02/08/2023

1

26

7.496

111588

SEMEC

Emily Taynara Alves Genelhud

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Zizelene

07/08/2023

11/08/2023

5

8.249

21/08/2023

21/08/2023

1

27

8.095

111802

SEMEC

Geni Serrano dos Santos

Professora

Mãe: Josefa

17/08/2023

17/08/2023

1

28

7.402

110481

SEMEC

Geogette Brito Mazete

Ajudante de serviços gerais

Filho: Alex

03/08/2023

03/08/2023

½

29

7.250

111282

SEMEC

Geraldo Miranda Costa

Professor

Mãe: Maria

01/08/2023

01/08/2023

1

30

8.286

110469

SEMEC

Geruza de Souza Silva

Ajudante de serviços gerais

Filha: Maria

17/08/2023

17/08/2023

1

31

7.617

110764

SEMEC

Ivani Nogueira de Souza

Aux. de desenv. Infantil

Filho: Gabriel

09/08/2023

09/08/2023

1

32

7.189

110798

SEMEC

Jeniffer Sampaio de Oliveira

Aux. de desenv. Infantil

Mãe: Silvenice

01/08/2023

06/08/2023

6

7.614

07/08/2023

13/08/2023

7

7.826

14/08/2023

17/08/2023

4

33

7.819

110736

SEMEC

Jenniph Aline Campos Brasil Angola

Professora

Filho: Nicolas

15/08/2023

15/08/2023

½

34

7.782

104401

SEMEC

Joel Lima de Oliveira

Motorista

Esposa: Isalra

14/08/2023

14/08/2023

1

8.034

17/08/2023

17/08/2023

1

35

7.324

111810

SEMEC

Juliana dos Santos

Coordenador pedagógico

Filha: Elisa

02/08/2023

02/08/2023

1

7.837

14/08/2023

16/08/2023

3

8.132

18/08/2023

18/08/2023

1

36

7.645

111020

SEMEC

Juliana Jander Andrade

Nutricionista

Filha: Julia

10/08/2023

10/08/2023

1

37

7.502

111723

SEMEC

Kellen Cristina Viana da Silva

Professora

Filho: Enzo

07/08/2023

07/08/2023

1

38

7.395

111996

SEMEC

Luana Ribeiro de Souza

Ajudante de serviços gerais

Filha: Ketllyn

04/08/2023

04/08/2023

1

39

7.760

110808

SEMEC

Luiza de Oliveira Souza

Professora

Filho: Bento

14/08/2023

15/08/2023

2

7.871

16/08/2023

16/08/2023

1

40

8.214

110556

SEMEC

Marcilene Aparecida de Jesus

Ajudante de serviços gerais

Filho: Christopher

21/08/2023

25/08/2023

5

41

7.764

111054

SEMEC

Maria Antônia Miranda Rudes

Aux. de desenv. Infantil

Filho: Samuel

11/08/2023

11/08/2023

1

7.997

16/08/2023

16/08/2023

1

42

8.415

112214

SEMEC

Maria Lucimar Leocadio Rabelo

Aux. de desenv. Infantil

Filho: Fernando

21/08/2023

21/08/2023

½

43

7.321

110658

SEMEC

Mariza Alves Schmeier

Professora

Filha: Laryssa

02/08/2023

02/08/2023

1

44

8.229

111058

SEMEC

Mary Cristiane da Rocha

Aux. de desenv. Infantil

Mãe: Regina

16/08/2023

16/08/2023

1

45

7.285

111319

SEMEC

Neiva Aparecida dos Santos

Ajudante de serviços gerais

Filha: Ana

02/08/2023

02/08/2023

1

46

7.969

111036

SEMEC

Nilta Américo Amancio

Ajudante de serviços gerais

Filho: Lorenzo

16/08/2023

16/08/2023

1

47

7.790

111612

SEMEC

Patricia Gerttrude Marcelino

Ajudante de serviços gerais

Filha: Polyana

15/08/2023

16/08/2023

2

48

7.689

111930

SEMEC

Patricia Rodrigues de Abreu Ramos

Ajudante de serviços gerais

Filha: Elloysa

08/08/2023

11/08/2023

4

49

7.999

111090

SEMEC

Raquel Aparecida da Silva

Professora

Filha: Vitória

15/08/2023

15/08/2023

1

50

7.615

110943

SEMEC

Regina Ana dos Santos Leandro

Aux. de desenv. Infantil

Filhos: Rafael e Micael

10/08/2023

10/08/2023

1

51

7.710

112060

SEMEC

Rosana Felix Francisco

Coordenadora pedagógica

Mãe: Edeleide

11/08/2023

11/08/2023

½

8.129

18/08/2023

18/08/2023

1

52

7.687

111022

SEMEC

Sabrina Borges dos Santos

Professora

Filho: Gabriel

11/08/2023

11/08/2023

1

53

8.277

110650

SEMEC

Suellem Souza de Santana

Professora

Filha: Sara

21/08/2023

21/08/2023

1

54

7.541

111922

SEMEC

Tatiane Silva de Oliveira

Ajudante de serviços gerais

Filha: Ana

07/08/2023

07/08/2023

½

55

7.703

111375

SEMEC

Thalia Fernanda Freitas Moreira

Aux. de desenv. Infantil

Filho: Arthur

10/08/2023

10/08/2023

½

56

7.877

110499

SEMEC

Valdineia Simoes

Ajudante de serviços gerais

Pai: João

14/08/2023

16/08/2023

3

57

7.528

110521

SEMEC

Valdirene de Souza Correa Fabricio

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Cristiano

09/08/2023

09/08/2023

1

58

7.998

110476

SEMEC

Valeria Silva de Carvalho

Ajudante de serviços gerais

Filha Kemilly

16/08/2023

16/08/2023

1

59

7.693

111844

SEMEC

Vitória Eduarda Palhana Medeiros

Aux. de desenv. Infantil

Filho: Arthur

09/08/2023

09/08/2023

1

60

7.495

108694

SMS

Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula

Médica

Filho: Felipe

04/08/2023

04/08/2023

½

8.283

17/08/2023

18/08/2023

1 Dia e 1h e 30min

61

7.221

111972

SMS

Claudia Aparecida Sal

Aux. de farmácia

Filho: Antônio

01/08/2023

01/08/2023

1

62

7.552

110134

SMS

Cleonice Zucao

Coordenadora vig. ambiental

Pai: Antônio

08/08/2023

08/08/2023

1

7.948

16/08/2023

16/08/2023

½

8.251

18/08/2023

18/08/2023

1

63

7.720

102109

SMS

Dilvana Vieira de Achaval

Médica

Esposo: Carlos

11/08/2023

11/08/2023

1

64

7.311

103864

SMS

Eld Rodrigues Brandao

Agente de combate endemias

Esposa: Jaqueline

01/08/2023

01/08/2023

1

65

7.510

112012

SMS

Elisangela Alexandre dos Santos

Enfermeira

Filha: Alice

08/08/2023

09/08/2023

2

7.578

09/08/2023

10/08/2023

2

66

8.064

108970

SMS

Erica Alves Severo

Téc. enfermagem

Esposo: Edyony

16/08/2023

17/08/2023

2

67

7.301

111869

SMS

Izonidia de Jesus Nogueira Silva

Técn. enfermagem

Filha: Isabelly

03/08/2023

04/08/2023

2

68

7.610

104256

SMS

Josilaine Cristina da Silva Oliveira

Agente comunitário

Filha: Maria

08/08/2023

08/08/2023

½

7.709

11/08/2023

11/08/2023

1

69

7.351

111898

SMS

Laudiceia Lorensetti

Técn. enfermagem

Pai: Sestilio

03/08/2023

03/08/2023

1

70

7.237

001954

SMS

Leonice Fernandes da Silva

Técn. enfermagem

Mãe: Lindinalva

01/08/2023

01/08/2023

½

71

7.529

004394

SMS

Lisiane Ferreira Gomes

Técn. enfermagem

Esposo: Vaudijan

07/08/2023

08/08/2023

2

72

7.306

112010

SMS

Marcos Oliveira da Silva

Agente administrativo II

Filha: Ana

01/08/2023

01/08/2023

1

73

7.412

111841

SMS

Maria Gabrielly Teixeira Barauna

Maqueira

Filho: Augusto

06/08/2023

08/08/2023

3

74

7.725

001940

SMS

Maria Selma Santos

Técn. enfermagem

Mãe: Marina

11/08/2023

11/08/2023

1

75

7.780

107433

SMS

Maria Sueli da Silva Oliveira

Técn. enfermagem

Curatelada: Maria

14/08/2023

14/08/2023

1

76

7.912

103796

SMS

Marilza Gonçalves da Costa

Agente comunitário

Mãe: Celeste

15/08/2023

18/08/2023

4

77

7.899

110415

SMS

Marinalva Oliveira Santos

Ajudante de serviços gerais

Filha: Izabelly

15/08/2023

15/08/2023

1

78

7.588

111651

SMS

Marivone Ferreira Bertoldo

Agente administrativo II

Esposo: Reinaldo

09/08/2023

09/08/2023

½

79

7.557

103064

SMS

Mônica Aparecida Burgos Alexandre

Aux. de farmácia

Filha: Yasmim

07/08/2023

07/08/2023

1

80

7.708

103897

SMS

Patricia de Oliveira Teixeira

Agente de combate endemias

Filha: Júlia

11/08/2023

11/08/2023

1

81

8.115

111016

SMS

Pedro Wilson de Lima Santana

Coordenador

Filho: João

17/08/2023

17/08/2023

1

82

7.718

111650

SMS

Rallini Diani da Silva Rodrigues

Enfermeira

Filha: Heloíse

09/08/2023

09/08/2023

½

83

7.663

111489

SMS

Rayra Patricia de Souza Oenning

Aux. saúde bucal

Filho: Bernardo

09/08/2023

11/08/2023

3

84

7.340

103772

SMS

Reginaldo Burgos de Araujo

Agente comunitário

Mãe: Marlene

03/08/2023

03/08/2023

½

85

7.602

107383

SMS

Rosana Ribeiro dos Santos

Ajudante de serviços gerais

Filha: Emanuelly

08/08/2023

08/08/2023

1

86

7.248

103767

SMS

Rosiran de Lima dos Santos

Agente comunitário

Esposo; Agustavio

01/08/2023

04/08/2023

4

87

7.326

104250

SMS

Solange Pereira Couto

Agente comunitário

Filho: Bryan

03/08/2023

03/08/2023

1

88

7.266

112172

SMS

Valdirene Pereira Alves

Téc. enfermagem

Filha: Valentina

01/08/2023

06/08/2023

6

89

7970

112091

SMS

Zuch Mairo dos Santos

Téc. enfermagem

Filho: Felipe

15/08/2023

17/08/2023

3

90

8737

101387

SAD

Uiara Leice Da Silva De Oliveira Moraes

Assistente Social

Filha: Aurora

24/08/2023

25/08/2023

2

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1496 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

7.740

107533

Adriana Jorge de Matos

Apoio adm. educacional

Filho: Henzo

11/08/2023

11/08/2023

1

2

8.086

108669

Ana Claúdia da Silva

Apoio adm. educacional

Filha: Ana

16/08/2023

18/08/2023

3

3

7.440

112040

Ane Caroline Carneiro da Silva

Professora

Mãe: Alice

02/08/2023

04/08/2023

3

4

8.139

112140

Ariani Scheibner Quirino

Téc. apoio infantil

Mãe: Rosani

18/08/2023

18/08/2023

1

5

7.333

111080

Catiane Scotini do Nascimento

Professora

Filho: Ótavio

03/08/2023

03/08/2023

1

6

8.134

107719

Célia Maria Pim

Professora

Filha: Laura

17/08/2023

17/08/2023

1

7

8.055

112000

Cleriane Amanda Alves Fernandes

Téc. apoio infantil

Filho: Noah

16/08/2023

18/08/2023

3

8.154

21/08/2023

22/08/2023

2

8

7.446

107510

Dayane Padilha de França

Téc. administrativo educacional

Filha: Isabele

07/08/2023

07/08/2023

½

9

7.086

110714

Divina Natalice Fernandes Martins

Professora

Filha: Helena

01/08/2023

17/08/2023

17

10

7.507

107665

Elaine Cristina Gomes Gonçalves

Professora

Filha: Lívia

08/08/2023

08/08/2023

½

11

7.425

109449

Elaine de Souza Ribeiro

Professora

Filho: Isaque

07/08/2023

07/08/2023

1

12

7.478

006503

Elissandra Goncalves de Oliveira

Aux. de desenv. Infantil

Filho: Caique

08/08/2023

08/08/2023

1

13

7.637

107570

Elizangela Avelino Porfirio

Apoio adm. educacional

Filho: Kalleb

10/08/2023

11/08/2023

2

7.726

Sobrinha: Sophia

14/08/2023

14/08/2023

1

7.986

Filho: Kalleb

16/08/2023

16/08/2023

1

14

7.701

107642

Elizangela Lacerda da Silva

Professora

Mãe: Vergina

10/08/2023

10/08/2023

½

15

7.240

110005

Enedir de Carvalho Mendes

Téc. apoio infantil

Filho: Isac

02/08/2023

02/08/2023

1

7.784

14/08/2023

14/08/2023

½

7.814

15/08/2023

15/08/2023

1

7.878

16/08/2023

16/08/2023

½

16

7.676

104670

Erci Goncalves de Oliveira

Professora

Esposo: Geremias

10/08/2023

11/08/2023

2

17

7.686

103320

Evenize Aparecida Dias Sampaio

Professora

Mãe: Edy

09/08/2023

21/08/2023

13

18

7.668

002457

Everaldo Fernandes Barbosa

Professor

Mãe: Maria

09/08/2023

09/08/2023

2h e 30min

19

7.449

108034

Fagner Júnior Barros Poltronieri

Professor

Filha: Maria

07/08/2023

07/08/2023

1

20

8.203

006179

Gizélia Maria da Silva

Aux. de desenv. Infantil

Filho: João

18/08/2023

18/08/2023

1

21

7.313

106196

Holiana Maria Ferreira Leite

Professora

Filho: Rhaian

02/08/2023

02/08/2023

2h e 30min

8.125

Filha: Isabela

17/08/2023

17/08/2023

1

8.125

Filha: Isabela

18/08/2023

18/08/2023

1

22

7.576

003965

Ilma Lopes Torres de Lima

Professora

Mãe; Maria

08/08/2023

10/08/2023

3

23

8.062

111341

Iraci Ferreira da Silva Santos

Professora

Filho: Daniel

17/08/2023

17/08/2023

1

24

8.126

107723

Izabella Roman Faria Colontoni

Professora

Filho: Davi

17/08/2023

17/08/2023

1

25

6.892

004377

Ivania de Fátima Schirmer

Professora

Filha: Débora

01/08/2023

07/08/2023

7

26

7.364

103351

Karine Cristina Ferreira Rodrigues

Professora

Filho: Davi

03/08/2023

03/08/2023

1

27

7.629

107615

Karine Ferreira dos Santos

Professora

Pai: Genésio

09/08/2023

09/08/2023

1

28

7.766

107491

Kellen Cristina Ventura da Silva

Professora

Mãe: Maria

14/08/2023

25/08/2023

12

29

7.589

107579

Laiza Caroline da Silva Paesano

Téc. apoio infantil

Filho: Vinicius

09/08/2023

09/08/2023

½

30

8.123

111733

Leandra de Amorim da Silva

Téc. apoio infantil

Filha: Maria

16/08/2023

16/08/2023

½

31

7.366

109700

Lilian Strapasson

Professora

Filho: Antony

01/08/2023

01/08/2023

1

32

7.665

105144

Luciana Aparecida do Nascimento Souza

Téc. apoio infantil

Filha: Alice

09/08/2023

10/08/2023

2

33

7.279

004000

Luciene Alves dos Santos Fronha

Professora

Filha: Alanna

02/08/2023

02/08/2023

1

7.406

03/08/2023

06/08/2023

4

34

7.808

107687

Luciene Lopes de Freitas

Professora

Mãe: Waldinha

15/08/2023

17/08/2023

03

35

7.793

003936

Luciano Henrique dos Santos Moraes

Professor

Filha: Amanda

14/08/2023

14/08/2023

1

36

7.705

111508

Marcilene Gisele Guimaraes de Oliveira

Professora

Filho: Samuel

11/08/2023

11/08/2023

1

8.074

14/08/2023

18/08/2023

5

38

7.506

103560

Maria Aparecida da Costa Vale De Souza

Professora

Filha: Joyce

07/08/2023

11/08/2023

5

39

6.887

002122

Maria do Carmo Silva Rosseto

Professora

Esposo: Luiz

01/08/2023

07/08/2023

7

40

7.817

108199

Maria José dos Santos Silva

Apoio adm. educacional

Filha: Graziele

14/08/2023

14/08/2023

½

14/08/2023

14/08/2023

½

41

7.741

107552

Nair Aparecida dos Santos

Apoio adm. educacional

Pai: Gomercindo

11/08/2023

09/09/2023

30

42

7.181

002128

Odair Alves Nascimento

Professor

Filho: Kauã

01/08/2023

01/08/2023

1

7.605

Mãe: Maria

10/08/2023

10/08/2023

1

43

7.251

108027

Patricia Ferreira da Silva

Téc. administrativo educacional

Filho: Conrado

02/08/2023

04/08/2023

3

44

7.937

107458

Renata Pereira Almeida

Professora

Filha: Lavínia

14/08/2023

14/08/2023

1

15/08/2023

15/08/2023

1

45

7.187

101841

Rosane Cristina Varaschin Barbosa

Professora

Mãe: Pedra

01/08/2023

11/08/2023

11

46

7.330

111766

Rosilene Santana

Professora

Filho: Arthur

03/08/2023

03/08/2023

1

47

7.983

107672

Sônia Aparecida da Cruz

Professora

Mãe: Joselita

17/08/2023

17/08/2023

½

48

7.619

107546

Vanderleia Ribeiro Mendes

Apoio adm. educacional

Mãe: Ana

09/08/2023

09/08/2023

1

8.061

17/08/2023

17/08/2023

1

50

7.327

104354

Vanessa Aparecida Xavier Brazil

Téc. apoio infantil

Filho: Luiz

03/08/2023

03/08/2023

1

7.698

Mãe: Rosalina

11/08/2023

11/08/2023

1

51

7.223

109850

Vilma Lopes Relvao Freitas

Téc. apoio infantil

Filho: Noah

01/08/2023

01/08/2023

1

8.003

15/08/2023

15/08/2023

1

8.098

16/08/2023

16/08/2023

1

8.137

18/08/2023

18/08/2023

½

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1497 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Divina Natalice Fernandes Martins, matricula nº. 110714 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

008285

110714

Divina Natalice Fernandes martins

Professora

Filha: Helena

18/08/2023

16/10/2023

60

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1498 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6.909

107378

SEPLAN

Tayse Mirella de Almeida Cardoso

Agente administrativo II

Mãe; Selma

24/07/2023

24/07/2023

1

2

7.107

103063

SICS

Eliane Pereira de Figueiredo Moreira

Recepcionista

Filha: Alice

26/07/2023

28/07/2023

3

7.107

30/07/2023

31/07/2023

2

3

7.308

111351

SINFRA

Anderson Marchine

Operador de máquinas

Esposa: Adriana

28/07/2023

28/07/2023

1

4

7.201

110189

SINFRA

Ingridy Luana Nunes Freres Azevedo

Ajudante de serviços gerais

Filha: Laura

31/07/2023

31/07/2023

1

5

6.822

001679

SEMEC

Ana Lidia de Souza

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Ademilso

18/07/2023

19/07/2023

2

6

7.098

110451

SEMEC

Anadilza Carolino Viana Monteiro

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Ana

28/07/2023

28/07/2023

½

7

6.985

111997

SEMEC

Antônia Mendes Dias Barroso

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Sebastião

25/07/2023

25/07/2023

2h

7.035

27/07/2023

27/07/2023

2h

7.089

28/07/2023

28/07/2023

1

8

6.867

111813

SEMEC

Beatriz Fernandes de Oliveira

Coordenador pedagógico

Filho: Rafael

21/07/2023

21/07/2023

1

9

7.084

111227

SEMEC

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Professora

Mãe: Josefa

28/07/2023

28/07/2023

1

10

6.938

107936

SEMEC

Bruno Fernando Carvalho dos Santos

Agente administrativo II

Filha: Maryani

21/07/2023

21/07/2023

1

11

7.469

111477

SEMEC

Claudineia Gomes dos Santos

Aux. de desenv. Infantil

Filha: Sara

31/07/2023

31/07/2023

01

12

7.060

111418

SEMEC

Dellis Annie Verneque Dias

Ajudante de serviços gerais

Filho: Bernardo

27/07/2023

27/07/2023

1

13

6.831

111588

SEMEC

Emily Taynara Alves Genelhud

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Zezilene

20/07/2023

21/07/2023

2

14

6.981

110798

SEMEC

Jeniffer Sampaio de Oliveira

Aux. de desenv. Infantil

Mãe: Silvenice

24/07/2023

30/07/2023

7

7.189

31/07/2023

31/07/2023

1

15

6.962

110475

SEMEC

Mariana Martins da Silva

Ajudante de serviços gerais

Filho: Enzo

25/07/2023

25/07/2023

1

16

7.030

110779

SEMEC

Rozeana Pereira de Loyola da Silva

Aux. de desenv. Infantil

Pai: Miguel

24/07/2023

28/07/2023

5

17

6.893

111056

SEMEC

Simone Teodoro Souza

Aux. de desenv. Infantil

Filho: Benício

21/07/2023

21/07/2023

1

18

7.177

111363

SMS

Alanis Lucas Pauferro

Radio operador

Filha: Maria

28/07/2023

28/07/2023

1

19

6.987

110134

SMS

Cleonice Zucão

Coordenadora

Pai: Antônio

26/07/2023

26/07/2023

1

20

6842

004527

SMS

Gicelly Maria Lorenzi Zanatta Sousa

Fisioterapeuta

Mãe: Laiz

20/07/2023

20/07/2023

1

7026

27/07/2023

27/07/2023

1

21

6969

102110

SMS

Rita de Cassia Alves Pessoa Bento

Enfermeira

Filho: Carlos

24/07/2023

25/07/2023

2

22

6925

111785

SMS

Rosilene da Cruz Carvalho

Recepcionista

Filha: Maria

24/07/2023

24/07/2023

½

23

6903

103767

SMS

Rosiran de Lima dos Santos

Agente comunitário

Esposo; Agustavio

21/07/2023

21/07/2023

1

7000

24/07/2023

28/07/2023

5

7248

31/07/2023

31/07/2023

1

24

7178

102224

SMS

Valdineide Maria Silva dos Santos

Téc. enfermagem

Irmã: Valquíria

31/07/2023

31/07/2023

1

25

7266

112172

SMS

Valdirene Pereira Alves

Téc. enfermagem

Filha: Valentina

31/07/2023

31/07/2023

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1499 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6898

109835

Alessandra da Silva Cavalcante

Téc. apoio infantil

Filho: Lucas

24/07/2023

24/07/2023

1

7063

26/07/2023

28/07/2023

3

2

6959

109833

Cristiane Bueno

Professora

Filho: Jhonatan

21/07/2023

21/07/2023

1

3

7086

110714

Divina Natalice Fernandes Martins

Professora

Filha: Helena

19/07/2023

31/07/2023

13

4

7050

107570

Elizangela Avelino Porfirio

Apoio adm. educacional

Filho: Kalleb

28/07/2023

28/07/2023

1

5

7093

107642

Elizangela Lacerda da Silva

Professora

Mãe: Vergina

26/07/2023

26/07/2023

1

27/07/2023

29/07/2023

3

6

7045

006503

Elissandra Gonçalves de Oliveira

Aux. de desenv. Infantil

Filho: Caique

24/07/2023

27/07/2023

4

7

7099

108309

Isa Helena de Aquino

Professora

Filha: Cecília

28/07/2023

28/07/2023

1

8

6892

004377

Ivania de Fátima Schirmer

Professora

Filha: Débora

24/07/2023

31/07/2023

8

9

6878

104389

Joeli Nogueira Pego

Téc. apoio infantil

Filha: Maria

24/07/2023

24/07/2023

1

7042

27/07/2023

27/07/2023

1

10

7172

103352

Keyla Regina de Lira

Professora

Filha: Ana

31/07/2023

31/07/2023

1

11

7096

107687

Luciene Lopes de Freitas

Professora

Mãe: Waldinha

28/07/2023

28/07/2023

1

12

6934

103542

Martha Rejane dos Santos

Professora

Filho: Davi

24/07/2023

28/07/2023

5

13

6887

002122

Maria do Carmo Silva Rosseto

Professora

Esposo: Luiz

18/07/2023

18/07/2023

1

24/07/2023

31/07/2023

8

14

6847

111154

Nathany Maximiana dos Reis

Professora

Filha: Milena

18/07/2023

18/07/2023

½

15

7100

107458

Renata Pereira Almeida

Professora

Filha: Lívia

26/07/2023

26/07/2023

½

16

7187

101841

Rosane Cristina Varaschin Barbosa

Professora

Mãe: Pedra

27/07/2023

31/07/2023

5

17

6839

001967

Rosimeire Freire da Silva e Borba

Professora

Filho: Arthur

20/07/2023

20/07/2023

2h

18

6896

107571

Samila Stefania de Souza Gonçalves

Apoio adm. educacional

Filha: Izabelly

19/07/2023

19/07/2023

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1500 DE 25DE AGOSTODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Julho/2023 (01/07/2023 a 31/07/2023) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/07/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 07/2023 e 08/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de julho/2023 com prazo para inclusão até o dia 23/07/2023;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 31/07/2023:

QT

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

DIAS

INÍCIO DO ATESTADO

ATESTADO ATÉ 31/07/2023

EFETIVO COMISSIONADO CONTRATADO

1

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

7085/2023

28/07/2023

08 DIAS

24/07/2023

31/07/2023

EFETIVA

2

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

7064/2023

28/07/2023

02 dias

27/07/2023

28/07/2023

EFETIVO

3

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

7119/2023

31/07/2023

01 DIA

31/07/2023

31/07/2023

EFETIVO

4

IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA

7155/2023

31/07/2023

16 DIAS

15/07/2023

31/07/2023

EFETIVA

5

LUCINEIA DE SOUZA SANTOS

7095/2023

29/07/2023

01 DIA

28/07/2023

28/07/2023

INSS

6

MARIA APARECIDA ALVES

6926/2023

25/07/2023

05 DIAS

24/07/2023

28/07/2023

EFETIVA

7

MARILDA GALDINO SOUZA

7049/2023

28/07/2023

05 DIAS

27/07/2023

31/07/2023

EFETIVA

8

NATHALIA CAROLLAINY ANUNCIAÇAO DE SOUZA

7038/2023

27/07/2023

05 DIAS

27/07/2023

31/07/2023

EFETIVA

9

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

7101/2023

31/07/2023

04 DIAS

28/07/2023

31/07/2023

EFETIVA

10

REGIANE MORAIS BORGES

7082/2023

28/07/2023

05 DIAS

27/07/2023

31/07/2023

EFETIVA

11

RUBIA MARA CECHETTI

7039/2023

27/07/2023

05 DIAS

27/07/2023

31/07/2023

EFETIVA

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1501DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO

JULHO/2023 – AGOSTO/2023

QT

SERVIDORES EFETIVOS

PROTOCOLO

DIAS

INÍCIO

FIM

DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA

PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA

1

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

7692/2023

60 DIAS

10/08/2023

08/10/2023

23/08/2023

2

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

7553/2023

60 DIAS

09/08/2023

07/10/2023

10/08/2023

10/2023

3

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

7405/2023

14 DIAS

03/08/2023

16/08/2023

08/08/2023

4

ALDILENE COSTA VIEIRA

7381/2023

02 DIAS

03/08/2023

04/08/2023

15/08/2023

5

ALDILENE COSTA VIEIRA

7694/2023

14 DIAS

10/08/2023

23/08/2023

15/08/2023

6

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

6124/2023

30 DIAS

25/08/2023

23/09/2023

17/08/2023

7

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

7085/2023

06 DIAS

01/08/2023

06/2023

02/08/2023

06/2023

8

ANGELINA DA SILVA

6607/2023

60 DIAS

11/07/2023

08/09/2023

28/07/2023

09/2023

9

AURENI RODRIGUES RISSI

2536/2023

31 DIAS

01/08/2023

31/08/2023

01/08/2023

08/2023

10

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

6293/2023

05 DIAS

03/07/2023

07/07/2023

08/08/2023

11

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

6519/2023

01 DIA

10/07/2023

10/07/2023

08/08/2023

12

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

6726/2023

05 DIAS

18/07/2023

22/07/2023

08/08/2023

13

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

7119/2023

06 DIAS

01/08/2023

06/08/2023

08/08/2023

14

CARLA APARECIDA SILVA LIMA

8194/2023

56 DIAS

22/08/2023

16/10/2023

23/08/2023

15

CARLOS VALMIR MARQUES FREITAS

6656/2023

62 DIAS

10/07/2023

09/09/2023

28/07/2023

16

CELESTE COSTA SOUZA

6153/2023

60 DIAS

26/08/2023

24/10/2023

17/08/2023

17

CHARLES DE SOUZA HOFFMANN

3953/2023

60 DIAS

07/08/2023

05/10/2023

10/08/2023

09/2023

18

CLEUZA PIRES DA ROSA

7829/2023

60 DIAS

15/08/2023

13/10/2023

20/06/2023

19

CONCEICAO SOARES DA SILVA

2773/2023

60 DIAS

07/08/2023

05/10/2023

08/08/2023

08/2023

20

DAMARES BATISTA DOS REIS

7869/2023

60 DIAS

14/08/2023

12/10/2023

17/08/2023

21

DEBORA CANDIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES

3748/2023

60 DIAS

26/08/2023

24/10/2023

22/08/2023

22

DEBORA SCHIRMER

6266/2023

30 DIAS

02/08/2023

31/08/2023

01/08/2023

23

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

7873/2023

15 DIAS

15/08/20203

29/08/2023

22/08/2023

24

EDER SILVIO ALVES LOURENÇO

6746/2023

30 DIAS

18/07/2023

16/08/2023

28/07/2023

25

EDER SILVIO ALVES LOURENÇO

8024/2023

30 DIAS

17/08/2023

15/09/2023

21/08/2023

26

EDILSON LUIZ DA CRUZ

3075/2023

60 DIAS

31/07/2023

28/09/2023

31/07/2023

27

EDNA APARECIDA RIBEIRO

8388/2023

60 DIAS

21/08/2023

19/10/2023

23/08/2023

28

EDNA RIBEIRO

6841/2023

10 DIAS

20/07/2023

29/07/2023

28/07/2023

29

EDSON GOMES DE SOUZA

3267/2023

60 DIAS

19/06/2023

17/08/2023

16/08/2023

08/2023

30

ELDA SANTOS OLIVEIRA

5966/2023

17 DIAS

04/08/2023

20/08/2023

04/08/2023

08/2023

31

ELDA SANTOS OLIVEIRA

7682/2023

60 DIAS

10/08/2023

08/10/2023

14/08/2023

10/2023

32

ELISSANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA

7917/2023

10 DIAS

16/08/2023

31/08/2023

18/08/2023

33

FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI

7597/2023

60 DIAS

09/08/2023

07/10/2023

10/08/2023

34

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

7008/2023

01 DIA

24/07/2023

24/07/2023

03/08/2023

35

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

7139/2023

07 DIAS

25/07/2023

31/07/2023

03/08/2023

36

FELIPE BASSO

8026/2023

03 DIAS

14/08/2023

16/08/2023

21/08/2023

07/2023

37

FELIPE BASSO

8026/2023

60 DIAS

17/08/2023

15/10/2023

21/08/2023

38

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

25780/2023

10 DIAS

08/08/2023

18/08/2023

24/08/2023

39

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

8487/2023

30 DIAS

21/08/2023

19/09/2023

24/08/2023

40

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

5700/2023

30 DIAS

13/08/2023

11/09/2023

11/08/2023

09/2023

41

IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA

7155/2023

63 DIAS

01/08/2023

02/10/2023

03/08/2023

09/2023

42

IVANIA DE FATIMA SCHIRMER

7508/2023

35 DIAS

08/08/2023

11/09/2023

09/08/2023

09/2023

43

IVONETE MOREIRA DE SOUZA

7748/2023

30 DIAS

11/08/2023

12/10/2023

17/08/2023

44

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

6752/2023

20 DIAS

17/07/2023

05/08/2023

31/07/2023

45

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

7636/2023

30 DIAS

08/08/2023

06/09/2023

14/08/2023

46

JOANILCE ROSA DE LIMA

7624/2023

30 DIAS

09/08/2023

07/09/2023

16/08/2023

47

JOAO BATISTA PINTO FIGUEIREDO NETO

7337/2023

60 DIAS

03/08/2023

01/10/2023

22/08/2023

10/2023

48

JOAO DE SOUZA FILHO

6067/2023

30 DIAS

25/08/2023

23/09/2023

11/08/2023

08/2023

50

JOELCIO DE AVILA

7473/2023

38 DIAS

07/08/2023

13/09/2023

09/08/2023

09/2023

51

JOSE COLATINO FERREIRA

1073/2023

60 DIAS

23/08/2023

21/09/2023

17/08/2023

08/2023

52

JOSE FERREIRA DOS SANTOS

6875/2023

14 DIAS

19/07/2023

01/08/2023

27/07/2023

53

JOSE ROSA DE PAULA

6527/2023

28 DIAS

07/08/2023

03/09/2023

07/08/2023

54

JOSIANE NOBRES DA SILVA RAMOS

6933/2023

15 DIAS

24/07/2023

07/08/2023

28/07/2023

55

JULIANA HERRERO DA SILVA

6722/2023

14 DIAS

18/07/2023

31/07/2023

31/07/2023

56

JULIANA HERRERO DA SILVA

6722/2023

11 DIAS

01/08/2023

11/08/2023

31/07/2023

57

JUVENIL GILBERTI

7152/2023

60 DIAS

27/07/2023

24/09/2023

03/08/2023

09/2023

58

LAILDA LOPES DA SILVA DE SOUZA

7759/2023

60 DIAS

14/08/2023

12/10/2023

15/08/2023

59

LENI PEREIRA PEDROSA

6811/2023

63 DIAS

16/08/2023

17/10/2023

16/08/2023

60

LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS

6653/2023

09 DIAS

23/07/2023

31/07/2023

28/07/2023

61

LUCIANA DA SILVA ARAUJO

5727/2023

65 DIAS

10/07/2023

12/09/2023

28/07/2023

07/2023

62

MAISE PECHIM NEIVA

7352/2023

45 DIAS

02/08/2023

15/09/2023

18/08/2023

63

MARCIA GOMES FREIRE

7499/2023

60 DIAS

08/08/2023

06/10/2023

09/08/2023

10/2023

64

MARIA APARECIDA ALVES

6700/2023

05 DIAS

17/07/2023

21/07/2023

28/07/2023

65

MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS

8578/2023

60 DIAS

18/08/2023

16/10/2023

24/08/2023

10/2023

66

MARILDA GALDINO SOUZA

7049/2023

45 DIAS

01/08/2023

14/09/2023

01/08/2023

09/2023

67

MARILIA SANTOS ROSSI

3472/2023

60 DIAS

23/08/2023

21/10/2023

17/08/2023

10/2023

68

MARISA MARCIA MONTICELLI

1432/2023

30 DIAS

24/07/2023

22/08/2023

28/07/2023

08/2023

69

MARISA MARCIA MONTICELLI

6915/2023

60 DIAS

23/08/2023

21/10/2023

22/08/2023

70

MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO

7519/2023.

60 DIAS

09/08/2023

07/10/2023

11/08/2023

10/2023

71

MAYARA DE PAULA MARQUES

6715/2023

07 DIAS

18/07/2023

24/07/2023

15/08/2023

72

MICHELE ROSA DE JESUS

6853/2023

02 DIAS

21/07/2023

22/07/2023

28/07/2023

73

MICHELE ROSA DE JESUS

6902/2023

05 DIAS

24/07/2023

28/07/2023

28/07/2023

74

NATHALIA CAROLLAINY ANUNCIAÇAO DE SOUZA

7038/2023

20 DIAS

01/08/2023

20/08/2023

31/07/2023

75

NATHALIA CAROLLAINY ANUNCIAÇAO DE SOUZA

8252/2023

17 DIAS

21/07/2023

06/09/2023

22/08/2023

76

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

7101/2023

36 DIAS

01/08/2023

05/09/2023

01/08/2023

09/2023

77

NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS

4653/2023

02 DIAS

21/08/2023

22/08/2023

24/08/2023

78

NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS

4653/2023

30 DIAS

23/08/2023

21/10/2023

24/08/2023

10/2023

79

PALMINIO GARRIDO

4922/2023

30 DIAS

18/08/2023

16/10/2023

16/08/2023

10/2023

80

PAMELA DOS REIS

7509/2023

15 DIAS

07/08/2023

21/08/2023

09/08/2023

81

PAMELA DOS REIS

7509/2023

15 DIAS

22/08/2023

05/09/2023

23/08/2023

82

REGIANE MORAIS BORGES

7082/2023

30 DIAS

01/08/2023

25/08/2023

31/07/2023

83

RENATA REBECA ROCHA

7391/2023

60 DIAS

02/08/2023

30/09/2023

17/08/2023

84

RICARDO NABOR VESPUCIO

5509/2023

30 DIAS

11/08/2023

09/09/2023

10/08/2023

08/2023

85

ROBERTO GUDOLLE CASTRO

3664/2023

60 DIAS

27/08/2023

25/10/2023

21/08/2023

10/2023

86

RONILSON DO COUTO COSTA

6713/2023

30 DIAS

17/07/2023

15/08/2023

28/07/2023

08/2023

87

RONILSON DO COUTO COSTA

6713/2023

30 DIAS

16/08/2023

14/09/2023

17/08/2023

88

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

8164/2023

10 DIAS

17/08/2023

26/08/2023

21/08/2023

89

ROSANI MARIA CONTE

2387/2023

35 DIAS

28/07/2023

31/08/2023

01/08/2023

90

ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA

6724/2023

30 DIAS

17/07/2023

15/08/2023

28/07/2023

91

ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA

4962/2023

40 DIAS

18/08/2023

26/09/2023

16/08/2023

92

ROSINEI VALERIO DA SILVA

7339/2023

45 DIAS

03/08/2023

16/09/2023

07/08/2023

93

RUBIA MARA CECHETTI

7039/2023

03 DIAS

01/08/2023

03/08/2023

28/07/2023

94

RUTE DA SILVA

3807/2022

01 DIA

18/08/2023

18/08/2023

22/08/2023

95

RUTE DA SILVA

8309/2023

10 DIAS

22/08/2023

31/08/2023

22/08/2023

96

RUTH MATHEUS ELER

6874/2023

08 DIAS

24/07/2023

31/07/2023

28/07/2023

97

SEJAINE APARECIDA DOS SANTOS

6928/2023

40 DIAS

25/07/2023

02/09/2023

28/07/2023

09/2023

98

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

4631/2023

45 DIAS

08/07/2023

21/08/2023

27/07/2023

99

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

8280/2023

30 DIAS

21/08/2023

19/09/2023

22/08/2023

09/2023

100

SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI

6616/2023

45 DIAS

13/07/2023

26/08/2023

28/07/2023

101

VERA LUCIA HONORATO

6880/2023

40 DIAS

24/07/2023

01/09/2023

28/07/2023

09/2023

102

VILMA MARIA PIOTTO

7757/2023

30 DIAS

14/08/2023

12/09/2023

15/08/2023

09/2023

103

WILIAN XAVIER

8057/2023

60 DIAS

18/08/2023

16/10/2023

21/08/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1502 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO

FINAL DE JULHO/2023 – AGOSTO/2023

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

PROTOCOLO

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM

1

ALESSANDRA ALVES CABRAL

7846/2023

14 DIAS

15/08/2023

28/08/2023

2

ANAIARA COSTA BRITO

6637/2023

15 DIAS

14/07/2023

28/07/2023

3

EDNEIA AUGUSTA DA SILVA

7613/2023

30 DIAS

10/08/2023

08/09/2023

4

ELIANA GERMINARE

7811/2023

14 DIAS

15/08/2023

28/08/2023

5

HUSLEY SOARES DOS SANTOS

7403/2023

185 DIAS

07/08/2023

07/02/2024

6

JOEL LAURENTINO DA SILVA

8328/2023

15 DIAS

22/08/2023

05/09/2023

7

JUSSARA MARQUES GONÇALVES

7522/2023

60 DIAS

07/08/2023

05/10/2023

8

KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES

6854/2023

10 DIAS

22/07/2023

31/07/2023

9

KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES

7233/2023

25 DIAS

01/08/2023

25/08/2023

10

LUCIANA ANTUNES DOS SANTOS

6858/2023

14 DIAS

23/07/2023

05/08/2023

11

LUCIANA ANTUNES DOS SANTOS

7231/2023

120 DIAS

02/08/2023

29/11/2023

12

LUCINEIA DE SOUZA SANTOS

7211/2023

07 DIAS

01/08/2023

07/08/2023

13

LUCINEIA DE SOUZA SANTOS

7503/2023

07 DIAS

08/08/2023

14/08/2023

14

MARLY DE OLIVEIRA SOUZA

6707/2023

08 DIAS

17/07/2023

24/07/2023

15

SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA

4108/2023

84 DIAS

01/06/2023

23/08/2023

16

SOIARA DE ARAUJO OLIVEIRA

6725/2023

60 DIAS

17/07/2023

14/09/2023

17

SONIA DIAS DE FIGUEREDO

7714/2023

01 DIA

11/08/2023

11/08/2023

18

SONIA DIAS DE FIGUEREDO

7715/2023

10 DIAS

14/08/2023

23/08/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1503 DE 25DE AGOSTODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Julho/2023 (01/07/2023 à 31/07/2023) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/07/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 07/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Junho/2023 com prazo para inclusão até o dia 21/07/2023;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

6879/2023

24/07/23

21/07/23

21/07/23

1H15M

2

ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO

7010/2023

27/07/23

26/07/23

26/07/23

½D

3

ALDILENE COSTA VIEIRA

7094/2023

29/07/23

26/07/23

27/07/23

2D

4

ALLANY ALVES DOS ANJOS

6964/2023

26/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

5

ALZIRA FERREIRA SILVA

6906/2023

25/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

6

AMAURI DA SILVA SALVADOR

7207/2023

01/08/23

28/07/23

28/07/23

1D

7

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

6885/2023

24/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

8

ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO

6932/2023

25/07/23

25/07/23

28/07/23

4D

9

ANA LETICIA FURQUIM

6929/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1H45M

10

ANA LETICIA FURQUIM

7174/2023

01/08/23

31/07/23

31/07/23

1H15M

11

ANA PAULA OLIVEIRA

7158/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

12

ANA PAULA SILVA APOLINARIO

7044/2023

27/07/23

27/07/23

27/07/23

1D

13

ANALICE CONSTANTINO DE MEDEIROS GUIMARAES

6991/2023

26/07/23

24/07/23

26/07/23

3D

14

ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA

7130/2023

31/07/23

27/07/23

27/07/23

1D

15

ANEIDE MACHADO

7276/2023

03/08/23

31/07/23

31/07/23

2H

16

ANNE RAFAELA DA SILVA

6852/2023

23/07/23

20/07/23

20/07/23

1H40M

17

ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA

7160/2023

31/07/23

31/07/23

31/07/23

1D

18

AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO

7069/2023

28/07/23

28/07/23

28/07/23

2H

19

BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS

7239/2023

02/08/23

31/07/23

31/07/23

½D

20

BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS

6939/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

21

CAMILA APARECIDA GUIMARAES TORRES DA SILVA

7027/2023

27/07/23

26/07/23

27/07/23

2D

22

CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS

6980/2023

26/07/23

24/07/23

25/07/23

2D

23

CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS

7040/2023

27/07/23

26/07/23

29/07/23

4D

24

CARMEN LUCI DE SOUZA

6855/2023

24/07/23

24/07/23

28/07/23

5D

25

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

7007/2023

26/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

26

CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA

6913/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

27

CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS

7090/2023

28/07/23

26/07/23

26/07/23

1D

28

CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS

7090/2023

28/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

29

CLEONICE ZUCAO

7161/2023

01/08/23

31/07/23

31/07/23

1D

30

CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA

6963/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

31

CLEUSA DE LIMA ALVAREZ

7062/2023

28/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

32

CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE

6837/2023

21/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

33

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

6883/2023

24/07/23

24/07/23

24/07/23

½D

34

CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA

6890/2023

24/07/23

24/07/23

24/07/23

1H40M

35

CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA

7011/2023

27/07/23

26/07/23

26/07/23

1H50M

36

CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA

7083/2023

28/07/23

28/07/23

28/07/23

1H50M

37

EDUARDA MOYA PEREIRA

6907/2023

25/07/23

20/07/23

20/07/23

1D

38

ELENA KAFER AGUILAR

7110/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

39

ELIANA GERMINARE

6914/2023

25/07/23

25/07/23

25/07/23

½D

40

ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA

7024/2023

27/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

41

ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ

6829/2023

21/07/23

20/07/23

20/07/23

1D

42

ELZA PEREIRA DA PAZ

6882/2023

24/07/23

24/07/23

24/07/23

2H5M

43

ELZA PEREIRA DA PAZ

7014/2023

27/07/23

26/07/23

26/07/23

1H30M

44

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

6949/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

45

EURICO DOS SANTOS SOUZA

6977/2023

26/07/23

25/07/23

27/07/23

3D

46

EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO

6899/2023

24/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

47

FABIANA FELIX DE LIMA

6919/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

48

FABIO LIMA FERNANDES

7037/2023

27/07/23

27/07/23

28/07/23

2D

49

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

7008/2023

26/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

50

FERNANDA SOUZA SANTOS

7129/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

51

GEANDERSON MIRANDA DA COSTA

6884/2023

24/07/23

24/07/23

24/07/23

½D

52

GUILHERME FONTANA SILVEIRA

6865/2023

24/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

53

ILTON PEREIRA MOURA

7080/2023

28/07/23

28/07/23

29/07/23

2D

54

IZABEL CRISTINA GOMES

7124/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

55

IZABELA TALITA SILVA GOMES

6828/2023

21/07/23

20/07/23

20/07/23

1D

56

IZABELA TALITA SILVA GOMES

7033/2023

27/07/23

25/07/23

25/07/23

½D

57

JANETE ZAKRZESKI

7036/2023

27/07/23

26/07/23

26/07/23

½D

58

JESSICA NAIARA BARBATO SOARES

7165/2023

01/08/23

28/07/23

28/07/23

1H45M

59

JESSICA PRAXEDES DA COSTA

6953/2023

25/07/23

25/07/23

25/07/23

½D

60

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6996/2023

26/07/23

17/07/23

17/07/23

1H15

61

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6996/2023

26/07/23

19/07/23

19/07/23

1H15

62

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6996/2023

26/07/23

21/07/23

21/07/23

1H15

63

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7182/2023

01/08/23

24/07/23

24/07/23

1H15

64

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7182/2023

01/08/23

26/07/23

26/07/23

1H15

65

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7182/2023

01/08/23

28/07/23

28/07/23

1H15

66

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7524/2023

09/08/23

31/07/23

31/07/23

1H15

67

JOEL LAURENTINO DA SILVA

6862/2023

24/07/23

24/07/23

25/07/23

2D

68

JONATA PESSOA TARQUETE

7272/2023

02/08/23

31/07/23

31/07/23

1D

69

JOSIANA MARIA QUEIROZ SANTOS

7136/2023

31/07/23

31/07/23

31/07/23

1D

70

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

6869/2023

24/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

71

JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA

6881/2023

24/07/23

24/07/23

26/07/23

3D

72

JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA

7058/2023

28/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

73

JUCELIA DE OLIVEIRA

6861/2023

24/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

74

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

6901/2023

24/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

75

JULIANA GARCIA CHAVES

7168/2023

01/08/23

31/07/23

31/07/23

1D

76

JULIANA GIARETA FROZZA

7006/2023

26/07/23

24/07/23

27/07/23

4D

77

JUNIOR PAULO DA SILVA

6904/2023

25/07/23

24/07/23

28/07/23

5D

78

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

7059/2023

28/07/23

27/07/23

27/07/23

1D

79

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

6836/2023

21/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

80

KAROLINE MOURA BEZERRA

7055/2023

28/07/23

27/07/23

28/07/23

2D

81

KAUE SILVA RIBEIRO

6951/2023

25/07/23

24/07/23

25/07/23

2D

82

KELEN CRISTINA ALVES PEREIRA ANDRADE

7163/2023

01/08/23

31/07/23

31/07/23

½D

83

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

6989/2023

26/07/23

25/07/23

26/07/23

2D

84

LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES

6984/2023

26/07/23

24/07/23

24/07/23

½D

85

LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES

7206/2023

01/08/23

31/07/23

31/07/23

1D

86

LENICE BATISTA DOS SANTOS

7054/2023

28/07/23

27/07/23

28/07/23

2D

87

LEONARDO DO AMARAL NUNES

6961/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

88

LEONARDO RAMON SILVEIRA LIMA

7032/2023

27/07/23

25/07/23

26/07/23

2D

89

LEONARDO WILLY OLIVIO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

6894/2023

24/07/23

24/07/23

26/07/23

3D

90

LETICIA DA SILVA ARAUJO

6834/2023

21/07/23

21/07/23

21/07/23

½D

91

LILIAN NASCIMENTO SUQUERÊ

7047/2023

28/07/23

27/07/23

28/07/23

2D

92

LUCIANE ANTUNES

7043/2023

27/07/23

26/07/23

26/07/23

1D

93

LUCIENE GONÇALVES

7046/2023

28/07/23

27/07/23

28/07/23

2D

94

LUCIMARA SANTOS QUEIROZ

6942/2023

25/07/23

25/07/23

25/07/23

½D

95

LUSIENE MARIANO DE SÁ

7028/2023

27/07/23

26/07/23

26/07/23

1D

96

MAIARA GANDOLFI

6960/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

97

MARCOS OLIVEIRA DA SILVA

6856/2023

24/07/23

20/07/23

21/07/23

2D

98

MARIA DE FATIMA CORATO ARAUJO

7025/2023

27/07/23

26/07/23

27/07/23

2D

99

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

7091/2023

28/07/23

27/07/23

27/07/23

1D

100

MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS

6944/2023

25/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

101

MARIA RODRIGUES

6873/2023

24/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

102

MARILDA GALDINO SOUZA

6968/2023

26/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

103

MARILENE GONCALVES SOUZA

6972/2023

26/07/23

25/07/23

25/07/23

45M

104

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

6916/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

105

MARTA MARTINS LANA

6877/2023

24/07/23

24/07/23

26/07/23

3D

106

MAYARA LEITE ELIZEU

6956/2023

25/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

107

MICHELE ROSA DE JESUS

6853/2023

23/07/23

21/07/23

22/07/23

2D

108

MONICA BERNARDO ROSA DIAS

7183/2023

01/08/23

28/07/23

28/07/23

½D

109

NASLE DOGAN

7113/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

110

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

7078/2023

28/07/23

25/07/23

25/07/23

½D

111

NAYARA FERNANDA PRESTES

7077/2023

28/07/23

27/07/23

28/07/23

2D

112

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

7015/2023

27/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

113

NEUZA MAZALLI

6958/2023

25/07/23

24/07/23

25/07/23

2D

114

NILCA MARIA SIMAO

6975/2023

26/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

115

NILCA MARIA SIMAO

7133/2023

31/07/23

31/07/23

31/07/23

½D

116

NILVANDA VIEIRA DE MELO

7013/2023

27/07/23

27/07/23

28/07/23

2D

117

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

6982/2023

26/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

118

NUBIA DE SOUZA BARBOSA

7127/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

119

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES

7071/2023

28/07/23

27/07/23

29/07/23

3D

120

POLIANA AELICA MOURA PINTO

6846/2023

21/07/23

20/07/23

21/07/23

2D

121

QUEILA RAMOS BATISTA

6950/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

122

QUEILA RAMOS BATISTA

6952/2023

25/07/23

25/07/23

28/07/23

4D

123

RAFAEL ROSA DA SILVA

6986/2023

26/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

124

RAYRA PATRICIA DE SOUZA OENNING

7102/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

125

REGINA DE SOUZA MENDES

7056/2023

28/07/23

26/07/23

28/07/23

3D

126

ROBSON NUNES MARINHO

6900/2023

24/07/23

24/07/23

28/07/23

5D

127

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

7004/2023

26/07/23

26/07/23

28/07/23

3D

128

ROSEANE VICENTE DA SILVA

7118/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

129

ROSELY ROSA MONTEIRO

7029/2023

27/07/23

26/07/23

26/07/23

1D

130

ROSILEI SCHMITT

6895/2023

24/07/23

21/07/23

21/07/23

½D

131

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

7105/2023

31/07/23

29/07/23

29/07/23

1D

132

ROSILENE SANTANA

6927/2023

25/07/23

25/07/23

29/07/23

5D

133

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

7023/2023

27/07/23

26/07/23

26/07/23

1D

134

ROZIMAR TORRES

7254/2023

02/08/23

31/07/23

31/07/23

1D

135

RUBIA MARA CECHETTI

6941/2023

25/07/23

25/07/23

25/07/23

1H30M

136

SABINO LEAL DE LIMA

6848/2023

21/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

137

SABRINA STEFFANY SOLDA

6832/2023

21/07/23

21/07/23

21/07/23

½D

138

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

6849/2023

22/07/23

20/07/23

26/07/23

7D

139

SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS

7076/2023

28/07/23

27/07/23

27/07/23

45M

140

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

6998/2023

26/07/23

26/07/23

26/07/23

½D

141

SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO

6923/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

142

SONIA CHAVES DE MIRANDA

6866/2023

24/07/23

24/07/23

25/07/23

2D

143

STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO

6859/2023

24/07/23

20/07/23

20/07/23

1D

144

SUELEN DO SACRAMENTO SANTOS

6846/2023

21/07/23

20/07/23

20/07/23

1D

145

TATIANA AVILA GRIGOLETTI

6888/2023

24/07/23

21/07/23

21/07/23

1D

146

THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO

6947/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

147

VALDINEIA SIMOES

7088/2023

28/07/23

26/07/23

28/07/23

3D

148

VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS

6965/2023

26/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

149

VANESSA PEREIRA NUNES

6979/2023

26/07/23

26/07/23

27/07/23

2D

150

VANILZA CONCEIÇAO DE FREITAS

6891/2023

24/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

151

VANUSA DE OLIVEIRA SILVA

7114/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

152

VILMA LEONCIO RAMOS

6983/2023

26/07/23

25/07/23

25/07/23

2H

153

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

6850/2023

22/07/23

20/07/23

21/07/23

2D

154

VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES

6845/2023

21/07/23

20/07/23

20/07/23

1D

155

VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE

6924/2023

25/07/23

24/07/23

24/07/23

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1504 DE 25 DE AGOSTODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/07/2023 à 31/07/2023) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/07/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 07/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de julho/2023 com prazo para inclusão até o dia 21/07/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

BRUNO ALVES MARTINS

7167/2023

01/08/23

31/07/23

31/07/23

1D

2

CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA

7162/2023

01/08/23

28/07/23

28/07/23

1D

3

INGRID KARLA CORREA

6971/2023

26/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

4

LILIANE SOARES VIEIRA

6922/2023

25/07/23

25/07/23

25/07/23

1D

5

MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA

7052/2023

28/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

6

VERALICE MARIA COSTA

7122/2023

31/07/23

28/07/23

28/07/23

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1505DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/07/2023 à 31/07/2023) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados não atendiam todas as alíneas da LC 268/2022;

CONSIDERANDO que foram encaminhados aos respectivos Ordenadores de Despesas para deliberação e só foi obtida a resposta após a data de 21/07/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 07/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de agosto/2023 com prazo para inclusão até o dia 21/07/2023;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

ATESTADOS MÉDICO ABONADOS FINAL DE JULHO 2023

NOME COMPLETO

PROT.

DATA DA DELIBERAÇÃO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

PATRICIA LUCIANA BARBOSA

6988/2023

28/07/23

24/07/23

26/07/23

3D

2

SILVIO RAMAO CUEVAS FAGUNDES

7153/2023

10/08/23

25/07/23

25/07/23

½D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1506 DE 25DE AGOSTODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ABEL PEREIRA DOS SANTOS

7336/2023

04/08/23

04/08/23

1D

2

ABEL PEREIRA DOS SANTOS

7926/2023

17/08/23

18/08/23

2D

3

ADATHIA KLISTHIAM COSTA

7794/2023

15/08/23

18/08/23

4D

4

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

7209/2023

31/07/23

02/08/23

3D

5

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

7390/2023

04/08/23

04/08/23

½D

6

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

8395/2023

21/08/23

21/08/23

½D

7

ADRIANE CRISTINA RODRIGUES SALVO

8456/2023

21/08/23

21/08/23

1D

8

ALAIS DOS SANTOS

8538/2023

23/08/23

26/08/23

4D

9

ALAN BORBA DE OLIVEIRA

7621/2023

10/08/23

12/08/23

3D

10

ALANIS LIRA MORAN

7531/2023

08/08/23

08/08/23

1D

11

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

7278/2023

02/08/23

02/08/23

1D

12

ALEXANDRE PICOLI VIEIRA

7319/2023

03/08/23

03/08/23

½D

13

ALINE MENDES DE SOUZA

7215/2023

01/08/23

03/08/23

3D

14

AMANDA KAROLINE SILVA PEGO

7670/2023

11/08/23

11/08/23

1H15M

15

AMARILDO BARBOSA OLIVEIRA

7498/2023

08/08/23

08/08/23

1D

16

AMAURI DA SILVA SALVADOR

7208/2023

01/08/23

01/08/23

1D

17

ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA DE PAULA

7700/2023

09/08/23

09/08/23

½D

18

ANA CLAUDIA DA SILVA

7457/2023

07/08/23

09/08/23

3D

19

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

7852/2023

14/08/23

14/08/23

1H30M

20

ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA

7343/2023

04/08/23

04/08/23

½D

21

ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA

8109/2023

18/08/23

18/08/23

½D

22

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

7713/2023

11/08/23

11/08/23

1D

23

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

8340/2023

21/08/23

21/08/23

1D

24

ANA LETICIA FURQUIM

7415/2023

07/08/23

07/08/23

1H30M

25

ANA LETICIA FURQUIM

7867/2023

14/08/23

14/08/23

1H15M

26

ANA LETICIA FURQUIM

7868/2023

15/08/23

17/08/23

3D

27

ANA LETICIA FURQUIM

8237/2023

21/08/23

21/08/23

1H30M

28

ANA LUCIA LEMES DE SOUZA

7312/2023

03/08/23

04/08/23

2D

29

ANA PAULA ALVES

7310/2023

03/08/23

04/08/23

2D

30

ANA PAULA ALVES

7580/2023

09/08/23

09/08/23

1D

31

ANA PAULA ALVES

7787/2023

14/08/23

14/08/23

1D

32

ANA PAULA ALVES

7874/2023

16/08/23

16/08/23

1D

33

ANA PAULA ALVES

8256/2023

21/08/23

21/08/23

1D

34

ANA PAULA DOS SANTOS

7950/2023

15/08/23

16/08/23

2D

35

ANAIARA COSTA DE BRITO

7664/2023

11/08/23

11/08/23

½D

36

ANDRE COSTA ALVES DE LIMA

8584/2023

18/08/23

20/08/23

3D

37

ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

7448/2023

08/08/23

09/08/23

2D

38

ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

7558/2023

09/08/23

10/08/23

1D

39

ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS

7252/2023

01/08/23

01/08/23

1D

40

ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS

7252/2023

02/08/23

02/08/23

½D

41

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

8496/2023

22/08/23

22/08/23

½D

42

ANGELA APARECIDA SILVA

7281/2023

02/08/23

02/08/23

1D

43

ANGILENE SOARES DA CUNHA

7650/2023

10/08/23

10/08/23

1D

44

ANNE RAFAELA DA SILVA

7543/2023

09/08/23

11/08/23

3D

45

APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA

8469/2023

23/08/23

23/08/23

1D

46

APARECIDA FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA

7731/2023

10/08/23

11/08/23

2D

47

APARECIDA MARIA DA LUZ

8579/2023

23/08/23

25/08/23

3D

48

APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA

7447/2023

07/08/23

07/08/23

1D

49

ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA

7727/2023

10/08/23

12/08/23

3D

50

BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS

8002/2023

15/08/23

15/08/23

½D

51

BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS

8004/2023

16/08/23

17/08/23

2D

52

BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS

8577/2023

21/08/23

23/08/23

3D

53

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

7488/2023

07/08/23

07/08/23

1D

54

CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI

8128/2023

17/08/23

17/08/23

1D

55

CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO

7722/2023

11/08/23

11/08/23

1D

56

CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES

8515/2023

22/08/23

23/08/23

2D

57

CARMEN LUCI DE SOUZA

8598/2023

22/08/23

28/08/23

7D

58

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

7289/2023

02/08/23

02/08/23

1H45M

59

CAROLINE OLIVEIRA LIMA

7601/2023

09/08/23

09/08/23

1D

60

CELIA REGINA BEDNARCZUK

7374/2023

04/08/23

04/08/23

½D

61

CLARINDA MATOS HERRERA

7892/2023

16/08/23

16/08/23

1H30M

62

CLARINDA MATOS HERRERA

8595/2023

23/08/23

23/08/23

½D

63

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

7404/2023

07/08/23

07/08/23

1D

64

CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA

7192/2023

01/08/23

01/08/23

1D

65

CLAUDIA APARECIDA SAL

8083/2023

17/08/23

17/08/23

1D

66

CLAUDIA APARECIDA SAL

8085/2023

18/08/23

18/08/23

1D

67

CLAUDIA APARECIDA SAL

8227/2023

21/08/23

22/08/23

2D

68

CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS

7870/2023

15/08/23

18/08/23

4D

69

CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS

8671/2023

23/08/23

26/08/23

4D

70

CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA

8041/2023

17/08/23

17/08/23

1H15M

71

CLEIDE APARECIDA BATISTA

7435/2023

07/08/23

07/08/23

1D

72

CLEMILDA VIEIRA DA COSTA

7471/2023

07/08/23

08/08/23

2D

73

CLEONICE PACHECO DA SILVA

8112/2023

17/08/23

17/08/23

1D

74

CRISTIANE BUENO

7776/2023

14/08/23

14/08/23

1D

75

CRISTIANE BUENO

7779/2023

15/08/23

18/08/23

4D

76

CRISTIANE VARANDA VENTRESQUI GUEDES DALEFFE

8423/2023

21/08/23

21/08/23

1D

77

CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES

8476/2023

21/08/23

21/08/23

1D

78

CRISTINA SEIBERT

7651/2023

10/08/23

11/08/23

2D

79

CRISTINA SEIBERT

7795/2023

15/08/23

15/08/23

1D

80

DAMIAO ROSA

7292/2023

01/08/23

03/08/23

3D

81

DAMIAO ROSA

7830/2023

14/08/23

15/08/23

2D

82

DANIELLE GEROLIN RIBEIRO

7821/2023

14/08/23

16/08/23

3D

83

DAYANE PIM GUIMARAES

7451/2023

05/08/23

07/08/23

3D

84

DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES

8150/2023

16/08/23

18/08/23

3D

85

DENISE E LIMA FORNASARI

8200/2023

21/08/23

23/08/23

3D

86

DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA

7472/2023

08/08/23

11/08/23

4D

87

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

7193/2023

01/08/23

01/08/23

1D

88

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

7346/2023

04/08/23

04/08/23

1D

89

DIENE FIALHO CANDIDO

7245/2023

01/08/23

01/08/23

½D

90

EDER RICHARDSON DA SILVA

7264/2023

01/08/23

01/08/23

½D

91

EDILAINE MARIA DE JESUS

7525/2023

08/08/23

11/08/23

4D

92

EDILEUZA PEIXOTO DE AZEVEDO VENCESLAU

7984/2023

15/08/23

19/08/23

5D

93

EDILEUZA SILVA LIMA

8336/2023

18/08/23

18/08/23

1D

94

EDILEUZA SILVA LIMA

8345/2023

21/08/23

21/08/23

1D

95

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

8006/2023

17/08/23

18/08/23

2D

96

EDIMAR JOSE RODRIGUES

7662/2023

11/08/23

11/08/23

1D

97

EDMAR MARTINS DE SOUSA

8692/2023

22/08/23

22/08/23

1D

98

EDUARDA GARCIA

7316/2023

03/08/23

04/08/23

2D

99

EDUARDA MOYA PEREIRA

7579/2023

09/08/23

09/08/23

1D

100

EDUARDO PAULO DE OLIVEIRA

7384/2023

03/08/23

04/08/23

2D

101

ELAINE LEANDRO RONDON

8275/2023

18/08/23

18/08/23

1D

102

ELIANA GERMINARE

7195/2023

01/08/23

01/08/23

1D

103

ELIANA GERMINARE

7347/2023

03/08/23

04/08/23

2D

104

ELIANA GERMINARE

7775/2023

14/08/23

14/08/23

1D

105

ELIANE SIMONE CRISTALINO

7224/2023

01/08/23

01/08/23

1D

106

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

7813/2023

15/08/23

19/08/23

5D

107

ELIDIORRAINE DE MOURA

8596/2023

21/08/23

23/08/23

3D

108

ELISANGELA ALEXANDRE DOS SANTOS

7964/2023

17/08/23

17/08/23

½D

109

ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO

8638/2023

24/08/23

25/08/23

2D

110

ELIZANGELA CAVALCANTE DOS SANTOS

8474/2023

21/08/23

21/08/23

1D

111

ELIZETE DA SILVA BRANDAO

7445/2023

07/08/23

09/08/23

3D

112

ELVIRA PAIVA DA SILVA

7180/2023

01/08/23

01/08/23

1D

113

ELVIRA PAIVA DA SILVA

7263/2023

02/08/23

02/08/23

½D

114

ELZI FEGUEREDO DA SILVA

7833/2023

15/08/23

18/08/23

4D

115

EMANOELLY CAZZUNI

8131/2023

18/08/23

18/08/23

1D

116

EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS

7433/2023

07/08/23

07/08/23

1D

117

EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS

7767/2023

14/08/23

17/08/23

4D

118

ERENICE DIAS DOS SANTOS

7677/2023

11/08/23

11/08/23

1D

119

ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES

7835/2023

15/08/23

16/08/23

2D

120

ERIC AUGUSTO GALEAZZI

7732/2023

11/08/23

11/08/23

½D

121

ERIC AUGUSTO GALEAZZI

8609/2023

24/08/23

24/08/23

1H45M

122

ERICA ALVES SEVERO

7770/2023

11/08/23

11/08/23

1D

123

ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH

8152/2023

18/08/23

18/08/23

1D

124

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

8360/2023

21/08/23

22/08/23

2D

125

ESTER SILVA OLIVEIRA

8382/2023

21/08/23

22/08/23

2D

126

EUNIDES NAZOKEMAIRO

7034/2023

27/07/23

02/08/23

7D

127

EVANDRO LADEIA TRETTEL

8525/2023

22/08/23

28/08/23

7D

128

EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO

7608/2023

08/08/23

08/08/23

1D

129

EVERALDO FERNANDES BARBOSA

7791/2023

14/08/23

15/08/23

2D

130

EVERTON HENRIQUE DE SOUZA

8530/2023

21/08/23

21/08/23

1D

131

FABIANA DA SILVA ARAUJO

7341/2023

04/08/23

04/08/23

1D

132

FABIANA DA SILVA ARAUJO

8419/2023

22/08/23

22/08/23

1D

133

FABIO JOSE MENDES DE SOUZA

7360/2023

03/08/23

04/08/23

2D

134

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

8008/2023

15/08/23

15/08/23

1D

135

FATIMA RODRIGUES MOREIRA

8053/2023

17/08/23

19/08/23

3D

136

FERNANDA MORAIS DA SILVA

7305/2023

03/08/23

04/08/23

2D

137

FILOMENA NUNES FEITOSA CARVALHO

7887/2023

16/08/23

17/08/23

2D

138

FLANSUE FLEURY NOBILE RIBEIRO

8261/2023

21/08/23

21/08/23

1D

139

FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE

7501/2023

08/08/23

08/08/23

1D

140

FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE

7763/2023

14/08/23

16/08/23

3D

141

FRANCIELI CRISTINA DE MELO

7468/2023

08/08/23

09/08/23

2D

142

FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA

8359/2023

18/08/23

18/08/23

1D

143

FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA

8643/2023

24/08/23

25/08/23

2D

144

GABRIEL NEIA EBERHARDT

7825/2023

14/08/23

15/08/23

2D

145

GEDSON FERREIRA VIEIRA

8017/2023

16/08/23

16/08/23

1D

146

GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS

8117/2023

18/08/23

18/08/23

1D

147

GENECI DOS SANTOS

7450/2023

04/08/23

04/08/23

1D

148

GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA

7971/2023

16/08/23

18/08/23

3D

149

GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO

7318/2023

02/08/23

03/08/23

2D

150

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

8140/2023

17/08/23

18/08/23

2D

151

GISLAINE DA SILVA SOUZA PEREIRA

8662/2023

24/08/23

25/08/23

2D

152

GIULIANE LINA FERREIRA

7258/2023

01/08/23

02/08/23

2D

153

GIULIANE LINA FERREIRA

7721/2023

11/08/23

11/08/23

1D

154

GLADSTON FERREIRA NEVES

7490/2023

08/08/23

08/08/23

½D

155

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

7385/2023

03/08/23

03/08/23

½D

156

GRAZIELE NATEL CUENCA

7810/2023

14/08/23

14/08/23

2H

157

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

7783/2023

14/08/23

14/08/23

1D

158

HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE

7586/2023

07/08/23

07/08/23

1D

159

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

7949/2023

14/08/23

14/08/23

½D

160

IGO MUNDIM MAGALHAES

7270/2023

02/08/23

02/08/23

1D

161

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA

7291/2023

01/08/23

04/08/23

4D

162

INGRID KARLA CORREA

7549/2023

09/08/23

09/08/23

1D

163

IONARA LIRIO PERES

7916/2023

16/08/23

16/08/23

1D

164

IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS

7297/2023

03/08/23

05/08/23

3D

165

IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN

8073/2023

17/08/23

18/08/23

2D

166

ISABELI LIMA FRANÇA

7853/2023

16/08/23

16/08/23

½D

167

IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO

7928/2023

16/08/23

16/08/23

1D

168

IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO

7467/2023

04/08/23

04/08/23

1D

169

IZABELA TALITA SILVA GOMES

8716/2023

22/08/23

22/08/23

2D

170

IZONIDIA DE JESUS NOGUEIRA SILVA

7857/2023

15/08/23

15/08/23

3H30

171

JAILMA OLIVEIRA SOUZA DUARTE

7465/2023

07/08/23

07/08/23

1D

172

JAMILE GIOVANA DA SILVA

7577/2023

09/08/23

09/08/23

1D

173

JAMILE GIOVANA DA SILVA

7684/2023

11/08/23

11/08/23

1D

174

JAMILE GIOVANA DA SILVA

7781/2023

14/08/23

14/08/23

2H

175

JANIO CRISOSTOMO DA SILVA

7353/2023

02/08/23

03/08/23

2D

176

JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEIÇÃO

7463/2023

07/08/23

07/08/23

2H15M

177

JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEIÇÃO

7750/2023

14/08/23

14/08/23

1H15M

178

JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEIÇÃO

8401/2023

21/08/23

21/08/23

½D

179

JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK

7697/2023

10/08/23

11/08/23

2D

180

JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA

7271/2023

02/08/23

02/08/23

1D

181

JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA

7574/2023

09/08/23

09/08/23

1D

182

JESSICA MAIANY GOMES SILVEIRA

7243/2023

01/08/23

01/08/23

½D

183

JESSICA MAIANY GOMES SILVEIRA

7520/2023

07/08/23

07/0823

1D

184

JESSICA NAIARA BARBATO SOARES

7244/2023

01/08/23

01/08/23

1H45M

185

JESSICA NAIARA BARBATO SOARES

7572/2023

08/08/23

08/08/23

2H15M

186

JEYCILLANE EMANUELLE SANTOS DA SILVA

8122/2023

18/08/23

18/08/23

1D

187

JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO

7888/2023

16/08/23

17/08/23

2D

188

JOAO CARLOS PESSOA

7494/2023

07/08/23

13/08/23

7D

189

JOAO CARLOS PESSOA

8079/2023

17/08/23

23/08/23

7D

190

JOAO HENRIQUE DA SILVA

8499/2023

22/08/23

24/08/23

3D

191

JOAO HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS OLIVEIRA

7497/2023

07/08/23

07/08/23

1D

192

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7524/2023

02/08/23

02/08/23

1H15

193

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7524/2023

04/08/23

04/08/23

1H15

194

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7862/2023

07/08/23

07/08/23

1H15M

195

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7862/2023

09/08/23

09/08/23

1H15M

196

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7862/2023

11/08/23

11/08/23

1H15M

197

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8218/2023

14/08/23

14/08/23

1H15

198

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8218/2023

16/08/23

16/08/23

1H15

199

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8218/2023

18/08/23

18/08/23

1H15

200

JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA

7626/2023

09/08/23

11/08/23

3D

201

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

7550/2023

09/08/23

10/08/23

2D

202

JOICE CRISTIANE WINK

7890/2023

16/08/23

16/08/23

½D

203

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

7286/2023

02/08/23

03/08/23

2D

204

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

7841/2023

16/08/23

17/08/23

2D

205

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

8054/2023

18/08/23

18/08/23

1D

206

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

8178/2023

21/08/23

23/08/23

3D

207

JOSE ONIAS DOS REIS

7989/2023

17/08/23

18/08/23

2D

208

JOSELIA REBOUCAS DA SILVA

8088/2023

16/08/23

17/08/23

2D

209

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

7298/2023

01/08/23

01/08/23

½D

210

JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA

7953/2023

17/08/23

18/08/23

2D

211

JOYCE KEILLY GONCALVES

7441/2023

07/08/23

07/08/23

2H19M

212

JUCELIA DE OLIVEIRA

7828/2023

14/08/23

14/08/23

1D

213

JUCELIA DE OLIVEIRA

7885/2023

14/08/23

20/08/23

6D

214

JULIA MAGRO MACHADO

7632/2023

08/08/23

08/08/23

1H10M

215

JULIANA GARCIA CHAVES

7212/2023

01/08/23

01/08/23

½D

216

JULIANA GARCIA CHAVES

7212/2023

02/08/23

02/08/23

½D

217

JULIANA JANDER ANDRADE

8298/2023

18/08/23

18/08/23

1D

218

JULIANA LIMA DA SILVA ALVES

7500/2023

08/08/23

08/08/23

1D

219

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

7116/2023

31/07/23

01/08/23

2D

220

JULIANE BORGES BONFIM

7511/2023

07/08/23

07/08/23

½D

221

JULIANE BORGES BONFIM

7533/2023

08/08/23

08/08/23

½D

222

JULIANE BORGES BONFIM

8084/2023

16/08/23

16/08/23

1H45M

223

JULIETE SANTOS DA SILVA

7470/2023

07/08/23

07/08/23

1D

224

JUNIOR PAULO DA SILVA

8749/2023

22/08/23

24/08/23

3D

225

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

7526/2023

08/08/23

09/08/23

2D

226

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

7641/2023

10/08/23

11/08/23

2D

227

KARINA ANDRIANI ARDENGHI

8603/2023

24/08/23

25/08/23

2D

228

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

7669/2023

08/08/23

08/08/23

1D

229

KASMYM SILVA SANTANA

7261/2023

02/08/23

02/08/23

1D

230

KATIA MARIA SEGURA MORAES

7854/2023

15/08/23

15/08/23

1D

231

KELLY OLIVEIRA DA SILVA

7517/2023

07/08/23

07/08/23

½D

232

KELLYANNE DE OLIVEIRA GONCALVES

7822/2023

10/08/23

10/08/23

1D

233

KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA

7696/2023

09/08/23

09/08/23

1D

234

KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA

7851/2023

14/08/23

14/08/23

1D

235

KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA

7855/2023

16/08/23

17/08/23

2D

236

KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH

7858/2023

11/08/23

11/08/23

1D

237

LAIZA CAROLINE DA SILVA PAESANO

7789/2023

14/08/23

14/08/23

1D

238

LARIELLI CIRILO TEIXEIRA

7389/2023

04/08/23

04/08/23

1D

239

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

7217/2023

31/07/23

04/08/23

5D

240

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

7600/2023

09/08/23

09/08/23

1D

241

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

7649/2023

08/08/23

08/08/23

1D

242

LENILDES MENDES DE ALMEIDA

7818/2023

15/08/23

15/08/23

1D

243

LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS

7434/2023

07/08/23

07/08/23

1D

244

LIDIOMAR SILVA BARBOZA

7410/2023

07/08/23

08/08/23

2D

245

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

7534/2023

07/08/23

08/08/23

2D

246

LORENA DANIELLE SANTOS SILVA SANTIAGO

8087/2023

17/08/23

18/08/23

2D

247

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

7380/2023

04/08/23

04/08/23

1D

248

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

8448/2023

22/08/23

22/08/23

1D

249

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

7307/2023

03/08/23

04/08/23

2D

250

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

7226/2023

02/08/23

04/08/23

3D

251

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

7426/2023

07/08/23

07/08/23

1D

252

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

7454/2023

07/08/23

11/08/23

4D

253

LUCIANA DOS SANTOS LADEIA

7186/2023

01/08/23

01/08/23

½D

254

LUCIANA FERREIRA DAMACENA

7542/2023

09/08/23

11/08/23

3D

255

LUCIANA LEMES DA SILVA

7544/2023

08/08/23

08/08/23

½D

256

LUCIANE ANTUNES

7746/2023

11/08/23

11/08/23

½D

257

LUCIANE PEREIRA

8607/2023

23/08/23

23/08/23

1D

258

LUCIENE GONÇALVES

7141/2023

31/07/23

01/08/23

2D

259

LUCIENE RODRIGUES DE ABREU

7807/2023

14/08/23

14/08/23

1D

260

LUCIMAR DA SILVA NUNES

7335/2023

02/08/23

02/08/23

1D

261

LUCIMARA DIVINA DA SILVA

7274/2023

01/08/23

01/08/23

1D

262

LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA

7203/2023

01/08/23

03/08/23

3D

263

LUZIA BATISTA DOS SANTOS FERREIRA

7860/2023

15/08/23

15/08/23

1D

264

LUZIA BATISTA DOS SANTOS FERREIRA

8588/2023

23/08/23

25/08/23

3D

265

MACIELE LOURENCO DE ALMEIDA

7486/2023

08/08/23

11/08/23

4D

266

MAELLE DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA

8381/2023

22/08/23

22/08/23

1H15M

267

MAGALI PINTO MACHADO

7609/2023

08/08/23

11/08/23

4D

268

MAIARA GANDOLFI

8102/2023

17/08/23

17/08/23

1D

269

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

7774/2023

14/08/23

14/08/23

1D

270

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

8341/2023

22/08/23

22/08/23

2H30

271

MARCELO DE MIRANDA MOREIRA

7598/2023

09/08/23

09/08/23

1D

272

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

7883/2023

16/08/23

16/08/23

1D

273

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

7386/2023

07/08/23

08/08/23

2D

274

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

7540/2023

09/08/23

11/08/23

3D

275

MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA

7604/2023

10/08/23

11/08/23

2D

276

MARIA CUSTODIO DA SILVA

8317/2023

21/08/23

21/08/23

½D

277

MARIA DAS DORES PINTO

7688/2023

11/08/23

11/08/23

1D

278

MARIA DAS DORES PINTO

8248/2023

21/08/23

21/08/23

1D

279

MARIA DE FATIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA

7616/2023

09/08/23

09/08/23

1D

280

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

7371/2023

04/08/23

04/08/23

1D

281

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

7704/2023

11/08/23

11/08/23

½D

282

MARIA DE LOURDES DA CRUZ

8228/2023

18/08/23

18/08/23

1D

283

MARIA DE LOURDES VITORINO

8189/2023

18/08/23

18/08/23

½D

284

MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS

8606/2023

23/08/23

23/08/23

1D

285

MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS

7485/2023

08/08/23

09/08/23

2D

286

MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS

7674/2023

10/08/23

10/08/23

1D

287

MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS

8155/2023

17/08/23

17/08/23

1D

288

MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS

289

MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS

8158/2023

18/08/23

19/08/23

2D

290

MARIA MADALENA DA SILVA

7275/2023

02/08/23

03/08/23

2D

291

MARIA REGINA PEREIRA MARCELO

7622/2023

10/08/23

11/08/23

2D

292

MARIA RODRIGUES

7235/2023

02/08/23

02/08/23

1D

293

MARIA RODRIGUES

7547/2023

08/08/23

08/08/23

1D

294

MARIANE MAZALLI ARAUJO

7815/2023

10/08/23

10/08/23

1D

295

MARILENE GONCALVES SOUZA

7505/2023

08/08/23

08/08/23

1H45M

296

MARILENE GONCALVES SOUZA

7640/2023

10/08/23

10/08/23

1H45M

297

MARILENE GONCALVES SOUZA

7823/2023

15/08/23

15/08/23

1H45M

298

MARILENE GONCALVES SOUZA

8005/2023

17/08/23

17/08/23

1H45M

299

MARILENE GONCALVES SOUZA

8451/2023

22/08/23

22/08/23

1H45M

300

MARILENE GONCALVES SOUZA

8739/2023

24/08/23

24/08/23

1D

301

MARINA DA LUZ PESSOA

7284/2023

03/08/23

03/08/23

1D

302

MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA

7323/2023

02/08/23

02/08/23

1D

303

MARLY DE OLIVEIRA SOUZA

8060/2023

17/08/23

17/08/23

1D

304

MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA

8551/2023

22/08/23

23/08/23

2D

305

MARTA ROSA DA SILVA

7242/2023

02/08/23

02/08/23

1D

306

MATHEUS MORAES CAIXETA

7642/2023

09/08/23

10/08/23

2D

307

MAURO GOMES DA SILVA

8682/2023

24/08/23

24/08/23

1D

308

MAYARA MENDONÇA DA SILVA

7354/2023

02/08/23

02/08/23

1D

309

MAYARA MENDONÇA DA SILVA

7820/2023

14/08/23

15/08/23

2D

310

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

7801/2023

14/08/23

14/08/23

1D

311

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

8082/2023

16/08/23

18/08/23

3D

312

MICHEL MARTINS GARCIA

7803/2023

15/08/23

21/08/23

7D

313

MICHELE ROSA DE JESUS

7317/2023

01/08/23

04/08/23

4D

314

MICHELE ROSA DE JESUS

7566/2023

07/08/23

10/08/23

4D

315

MICHELE ROSA DE JESUS

8009/2023

16/08/23

17/08/23

2D

316

MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA

8425/2023

22/08/23

22/08/23

½D

317

MONICA BERNARDO ROSA DIAS

8068/2023

18/08/23

18/08/23

1D

318

MYRELA GONCALVES PINHEIRO

7338/2023

04/08/23

04/08/23

1D

319

NARA ROSANE NUNES KIST

7881/2023

16/08/23

16/08/23

½D

320

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

7739/2023

11/08/23

11/08/23

1D

321

NEUZA ALEXANDRA TALAVERA

7561/2023

08/08/23

08/08/23

1D

322

NEUZA MARIA DOS SANTOS

8222/2023

21/08/23

22/08/23

2D

323

NILCA MARIA SIMAO

7303/2023

01/08/23

01/08/23

1D

324

NILCA MARIA SIMAO

7304/2023

03/08/23

03/08/23

1D

325

NILVANDA VIEIRA DE MELO

7756/2023

14/08/23

18/08/23

5D

326

NOEMIA FERREIRA DA SILVA

8639/2023

23/08/23

23/08/23

½D

327

NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS

8281/2023

21/08/23

22/08/23

2D

328

ODAIR ALVES VIEIRA

7972/2023

17/08/23

17/08/23

½D

329

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

8399/2023

21/08/23

21/08/23

1D

330

PALOMA MORAIS TRCHEN

8445/2023

21/08/23

23/08/23

3D

331

PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI

7145/2023

31/07/23

02/08/23

3D

332

PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI

7398/2023

04/08/23

04/08/23

1D

333

PATRICIA ALVES LORIN

7349/2023

04/08/23

04/08/23

1D

334

PATRICIA ALVES LORIN

8383/2023

21/08/23

23/08/23

3D

335

PATRICIA DE SOUZA LOBO

7492/2023

08/08/23

12/08/23

5D

336

PATRICIA DE SOUZA LOBO

7288/2023

03/08/23

07/08/23

5D

337

PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES

7320/2023

03/08/23

07/08/23

5D

338

PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES

7824/2023

15/08/23

15/08/23

1H15M

339

PATRICIA LUCIANA BARBOSA

7861/2023

14/08/23

15/08/23

2D

340

PATRICIA QUINTINO DA SILVA SANTOS

7724/2023

14/08/23

16/08/23

3D

341

PATRICIA SILVA QUATRIN

7908/2023

15/08/23

15/08/23

1D

342

QUEILA RAMOS BATISTA

8439/2023

18/08/23

18/08/23

1D

343

RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS

7280/2023

02/08/23

04/08/23

3D

344

RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS

8244/2023

17/08/23

17/08/23

½D

345

RAFAELA MELO DA SILVA

8512/2023

23/08/23

24/08/23

2D

346

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

7256/2023

01/08/23

02/08/23

2D

347

RAQUEL SANTUZA SOSTENA

7655/2023

11/08/23

11/08/23

1D

348

REGIANE PAULA DE SOUZA

7322/2023

04/08/23

06/08/23

3D

349

REGIANE PEDROSO DA SILVA

7325/2023

03/08/23

04/08/23

2D

350

REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO

7290/2023

02/08/23

02/08/23

1H15M

351

REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO

7749/2023

14/08/23

15/08/23

2D

352

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

7546/2023

07/08/23

07/08/23

1D

353

REGINA MUNHOZ GARCIA

8148/2023

18/08/23

20/08/23

3D

354

RENATA APARECIDA SILVA LIMA

8295/2023

21/08/23

21/08/23

½D

355

RENATA PEREIRA ALMEIDA

7575/2023

08/08/23

08/08/23

1D

356

RODOLFO ESCODELER SANDRIM

7439/2023

07/08/23

09/08/23

3D

357

ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA

7210/2023

31/07/23

02/08/23

3D

358

ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA

8404/2023

21/08/23

23/08/23

3D

359

RONALDO TEODORO DA SILVA

8557/2023

21/08/23

22/08/23

2D

360

ROSALINA MIRANDA

7876/2023

15/08/23

15/08/23

½D

361

ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS

7944/2023

16/08/23

16/08/23

1D

362

ROSEANE VICENTE DA SILVA

8758/2023

24/08/23

25/08/23

2D

363

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

8422/2023

21/08/23

22/08/23

2D

364

ROSILENE SANTOS SILVA

7554/2023

06/08/23

07/08/23

2D

365

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

7903/2023

16/08/23

16/08/23

1D

366

ROSINEIA ALVES DO PRADO

7512/2023

08/08/23

08/08/23

1D

367

ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA

8233/2023

21/08/23

22/08/23

2D

368

ROSLANA DE ORACI SOUZA

8118/2023

17/08/23

18/08/23

2D

369

ROZEANA PEREIRA DE LOYOLA DA SILVA

7375/2023

04/08/23

04/08/23

1D

370

SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES

7975/2023

15/08/23

17/08/23

3D

371

SANDRA DOS ANJOS

8301/2023

21/08/23

21/08/23

1D

372

SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA

7875/2023

16/08/23

17/08/23

2D

373

SANDRA ELIANE BUREI

7607/2023

10/08/23

10/08/23

1D

374

SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA

8634/2023

23/08/23

23/08/23

1D

375

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA

7277/2023

02/08/23

02/08/23

1D

376

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA

8498/2023

22/08/23

22/08/23

½D

377

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES DANTAS

7482/2023

07/08/23

07/08/23

½D

378

SARA PALOICER PEREIRA MANOEL

7627/2023

08/08/23

08/08/23

1D

379

SARA PALOICER PEREIRA MANOEL

8116/2023

17/08/23

17/08/23

1D

380

SENHORINHA BOURET DE MATOS

7570/2023

08/08/23

08/08/23

1D

381

SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA

7220/2023

31/07/23

01/08/23

2D

382

SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA

8040/2023

17/08/23

17/08/23

½D

383

SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS

7667/2023

08/08/23

08/08/23

1D

384

SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS

7843/2023

16/08/23

18/08/23

3D

385

SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS

7842/2023

15/08/23

15/08/23

1H15M

386

SILVANA MOREIRA DA SILVA

7744/2023

10/08/23

10/08/23

1D

387

SILVANA PESSOA

7702/2023

11/08/23

11/08/23

1D

388

SILVANI CARDOSO DE ARAUJO

8219/2023

21/08/23

21/08/23

1D

389

SIMONI WEBER DOS SANTOS

7202/2023

01/08/23

01/08/23

1D

390

SIMONI WEBER DOS SANTOS

7745/2023

11/08/23

11/08/23

1D

391

SIMONY MARIA PEREIRA DE MEDEIROS

8070/2023

18/08/23

18/08/23

1D

392

SIRLEI NOGUEIRA LOPES

7287/2023

03/08/23

05/08/23

3D

393

SIRLEI PINTO DA CUNHA

7913/2023

17/08/23

18/08/23

2D

394

SIRLENE BRIZANTE

7743/2023

11/08/23

11/08/23

1D

395

SIRLENE RODRIGUES BATISTA

8113/2023

17/08/23

17/08/23

1D

396

SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI

7796/2023

15/08/23

15/08/23

1D

397

SONIA MARA CAMARGO DE SOUZA

7797/2023

14/08/23

14/08/23

1D

398

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

8405/2023

21/08/23

21/08/23

1D

399

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

7031/2023

27/07/23

02/08/23

7D

400

STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO

7407/2023

02/08/23

02/08/23

½D

401

SUELEN DO SACRAMENTO SANTOS

7429/2023

07/08/23

07/08/23

1D

402

SUELY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA

7747/2023

10/08/23

11/08/23

2D

403

TAILONE SANTOS SILVA LIMA

7171/2023

31/07/23

03/08/23

4D

404

TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES

7785/2023

14/08/23

14/08/23

1H15M

405

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

7535/2023

08/08/23

08/08/23

1D

406

TATIANE DE OLIVEIRA

8197/2023

21/08/23

21/08/23

1D

407

TATIANE FERREIRA BORGES

7229/2023

31/07/23

02/08/23

3D

408

TATIANE FERREIRA BORGES

7706/2023

11/08/23

11/08/23

1D

409

TEREZINHA APARECIDA BERNARDO

7265/2023

01/08/23

01/08/23

1D

410

TEREZINHA APARECIDA BERNARDO

7268/2023

02/08/23

02/08/23

1D

411

THAIS LARA PINTO DE ARRUDA

7585/2023

07/08/23

07/08/23

1D

412

THAIS LARA PINTO DE ARRUDA

7586/2023

08/08/23

08/08/23

1D

413

THAIS LARA PINTO DE ARRUDA

8543/2023

22/08/23

22/08/23

1D

414

THAIS MARA DE ARAUJO

7690/2023

10/08/23

10/08/23

1D

415

THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO

7758/2023

14/08/23

14/08/23

1D

416

TRINDADE SALDANHA

7191/2023

01/08/23

02/08/23

2D

417

TRINDADE SALDANHA

8156/2023

21/08/23

23/08/23

3D

418

VALDIRENE DE SOUZA CORREA FABRICIO

8230/2023

21/08/23

25/08/23

5D

419

VALERIA LEONARDI

7369/2023

04/08/23

04/08/23

1D

420

VALERIA LEONARDI

7786/2023

14/08/23

14/08/23

1D

421

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

7397/2023

03/08/23

03/08/23

1D

422

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

7595/2023

09/08/23

09/08/23

2H15M

423

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

8038/2023

16/08/23

17/08/23

2D

424

VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA

7294/2023

02/08/23

04/08/23

3D

425

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

7409/2023

07/08/23

07/08/23

1D

426

VANESSA CRISTINA DA SILVA AMARAL

8661/2023

24/08/23

25/08/23

2D

427

VANESSA MELATO DA SILVA

8043/2023

17/08/23

17/08/23

1D

428

VANUSA CARAFINI SANTOS

7393/2023

05/08/23

06/08/23

2D

429

VANUSA DE OLIVEIRA SILVA

8452/2023

21/08/23

21/08/23

1D

430

VERA LUCIA PEREIRA SANTOS

7812/2023

15/08/23

16/08/23

2D

431

VITORIA EDUARDA PALHANA MEDEIROS

8007/2023

14/08/23

14/08/23

1D

432

VIVIANE RODRIGUES TURELA

7462/2023

07/08/23

07/08/23

1D

433

VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE

7630/2023

08/08/23

08/08/23

½D

434

VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE

7630/2023

09/08/23

09/08/23

1D

435

WELITA CRISTINA DA SILVA

7359/2023

02/08/23

04/08/23

3D

436

WELLINGTON RODRIGUES DE ALMEIDA

8442/2023

22/08/23

23/08/23

2D

437

WENDER ALVES DE SANTANA

7849/2023

15/08/23

18/08/23

4D

438

WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS

7612/2023

09/08/23

09/08/23

1H35M

439

WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA

8056/20236

16/08/23

20/08/23

5D

440

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

7884/2023

14/08/23

15/08/23

2D

441

ZILDA MARIA DA SILVA

8258/2023

18/08/23

18/08/23

1D

442

ZILMA PIROSELI SPENGLER

8111/2023

16/08/23

18/08/23

3D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1507 DE 25 DE AGOSTODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ALEXANDRE JOSE SILVEIRA

22/08/23

22/08/23

22/08/23

1D

2

ANA LUCIA LEMES DE SOUZA

24/08/23

24/08/23

24/08/23

1D

3

EDINOR DE ASSIS GRACA

11/08/23

11/08/23

11/08/23

1D

4

EDJANIA DOS SANTOS

22/08/23

21/08/23

21/08/23

1D

5

FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO

17/08/23

16/08/23

16/08/23

1D

6

GEDSON FERREIRA VIEIRA

18/08/23

18/08/23

18/08/23

1D

7

GILSON DA SILVA RAMOS

22/08/23

18/08/23

18/08/23

1D

8

HELDER VASCONCELOS MORAES

07/08/23

07/08/23

07/08/23

1D

9

JOYCE KEILLY GONCALVES

07/08/23

04/08/23

04/08/23

1D

10

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

11/08/23

11/08/23

11/08/23

1D

11

MARCO TOMIO MATSUOKA

16/08/23

15/08/23

15/08/23

1D

12

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

08/08/23

03/08/23

03/08/23

1D

13

ROSIMEIRE FEITOZA

18/08/23

17/08/23

17/08/23

1D

14

TANICLEIA GONCALVES ALMEIDA

21/08/23

18/08/23

18/08/23

1D

15

TIAGO RAMOS LOURENÇO DE CARVALHO

06/08/23

04/08/23

04/08/23

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1508DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS AGOSTO 2023

NOME COMPLETO

PROT.

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

7397/2023

01/08/23

02/08/23

2D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1509 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.199/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1241 de 17 de agosto de 2021 que designou a Coordenadora de Sistemas de Pessoal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1408 de 04 de agosto de 2023 que concedeu Licença Prêmio a servidora;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora JOYCE KEILLY GONCALVES, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 103905, admitida em 05/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art.104, inciso II, Alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal nº 006/1994.

Do

Para

Departamento de Licitação e Contratos

Departamento Pessoal

Art. 2º DESIGNAR em substituição a senhora JOYCE KEILLY GONCALVES, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 103905, admitida em 05/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, para responder no cargo COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE PESSOAL, simbologia DAI II, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus aos vencimentos do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período em que servidora GISELE YNGREDE SANTOS, Coordenadora de Sistemas de Pessoal e lotada na Secretaria Municipal de Administração, estiver em período de usufruto de Licença Prêmio de 10/08/2023 a 07/11/2023 (90 dias), conforme Portaria nº 1408/2023 de 04 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 21/08/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1510DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 8.581/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor JOAO NUNES DOS SANTOS,servidor efetivo no cargo de VIGIA, registrado sob nº 001864, admitido em 16/05/2002 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 22/08/2023 a 26/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1511DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 8.604/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora HELENICE NUNES DOS SANTOS,servidora efetiva no cargo de ZELADOR, registrada sob nº 001221, admitida em 15/05/1996 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 22/08/2023 a 26/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1512 DE 25 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado pela servidora via protocolo nº 2.719/2023 encaminhado ao Departamento Pessoal em 14/08/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho 19-2.719/2023 inserido no Memorando nº 2.719/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 075/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 079/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Lotação

Período do Atestado

04/04/2023 a 10/07/2023

(97 dias)

Atestado Médico Protocolado nº 2.719/2023

101297

Marilda Soares Da Silva

Enfermeiro

Secretaria Municipal de Saúde

Registro

Nome

Cargo

Lotação

Período do Atestado

11/07/2023 a 31/08/2023

(51 dias)

Atestado Médico Protocolado nº 2.719/2023

101297

Marilda Soares Da Silva

Enfermeiro

Secretaria Municipal de Saúde

Descrição da Função a desempenhar

Atuar no assessoramento de Comissão Interna de tecnologias dos equipamentos médico assistenciais; Planejar, definir e executar políticas e programas para incorporação de novas tecnologias para o trabalho em saúde; Coordenar atividades de manutenção hospitalar quando solicitado pela Diretoria do complexo Hospitalar; Elaborar cronograma de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; Elaborar relatórios, indicadores de desempenho, custos, e ordens dos serviços executados quando solicitado pelos Fiscais de contrato; Atender às demandas solicitadas pelas áreas operacionais do hospital; Realizar atividades inerentes a Comissão Interna de Saúde do Trabalhador HMTS/UPA inclusive de organização da documentação necessária das Comissões sob sua responsabilidade em secretariar e assessorar os membros.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1513DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 8.722/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora GISELE APARECIDA MACIEL,servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA, registrada sob nº 111807, admitida em 09/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 19/08/2023 a 23/08/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1514 DE 25DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Apresentação de Atestado Médico via Protocolo nº 29.817/2022;

CONSIDERANDO o Memorando 27.784/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que o Teletrabalho é o conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo e dispensado do controle de frequência por meio de Ponto Eletrônico;

CONSIDERANDO que os servidores em regime de Teletrabalho devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual comunicação com outros servidores, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a partir desta data, o regime de TELETRABALHO, ao servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de CONTADOR, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107416, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com as seguintes atribuições:

Descrição da Função a desempenhar

Análise e Assinatura de Notas de Empenhos (exceto de Contratos); cálculos judiciais; cálculos de aluguel; Elaboração, publicação (no diário oficial, site oficial) e envio do SIOPS ao Ministério da Saúde e TCE/MT (prazo 30 dias após o encerramento de cada bimestre); Análise e Assinatura de empenhos dos estagiários; Análise e Assinatura dos empenhos dos Reeducandos; Elaboração e envio da EFD Reinf; e demais atribuições pertinentes ao cargo que vier a ser atribuídas.

Art. 2º Esta Portaria permanecerá em vigência pelo período de 25/08/2023 a 26/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1515 DE 25DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.216/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1219 de 28 de junho de 2023 que concedeu a Função de Responsabilidade Técnica de Gestão - FG-RTG;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função de Responsabilidade Técnica de Gestão – FG-RTG, previsto na Lei nº 5.768/2022 de 12/07/2022, concedido à servidora MIRELLI NEVES DE CALDAS, registrada sob o nº 109162, admitida em 11/01/2021, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 1219 de 28/06/2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1516 DE 25DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.125/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 450 de 04 de abril de 2022 que concedeu a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica SEPLAN – FCT;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT, previsto na Lei nº 4.590/2016 de 14/04/2016, concedido à servidora LEIDY ANNE DA SILVA POHU, registrada sob o nº 103628, admitida em 21/07/2014, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, mediante Portaria nº 450 de 04/04/2022.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1517 DE 25DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.125/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.768/2022 de 12 de julho de 2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a Função de Responsabilidade Técnica de Gestão – FG-RTG, nos termos da Lei Ordinária nº 5.768/2022 de 12/07/2022, a servidora de provimento efetivo LEIDY ANNE DA SILVA POHU, admitida em 21/07/2014, registrada sob o nº 103628, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Auxiliar o Secretário Municipal na tomada de decisão com relação a Gestão Administrativa, Orçamentário e Financeira da SEPLAN;

Auxiliar o Secretário Municipal na mensuração dos resultados dos servidores visando o melhor desempenho das atividades;

Receber ordens e repassá-las de forma clara para os demais servidores;

Monitorar o planejamento e controlar o progresso das atividades planejadas;

Deixar disponível aos demais servidores recursos para que possam trabalhar adequadamente;

Identificar práticas em desuso e desenvolver processos de melhoria contínua para a SEPLAN;

Acompanhar as despesas de custeio e de pessoal da SEPLAN, bem como realizar remanejamento orçamentário por meio de pedidos de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares;

Gerenciar, elaborar e acompanhar os pedidos de compras e de abertura de licitação;

Ter organização e habilidade para gerenciar, planejar e executar as atividades da área administrativa e outras atribuições afins.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023 e permanece em vigência pelo período de 11/08/2023 a 31/12/2023.

Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1518 DE 25DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.125/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica, conforme o art.4º cumulado com art. 5º, da Lei nº 4.590 de 14 de abril de 2016, a servidora de provimento efetivo MILLENA BASTOS MATTOS, admitida em 14/02/2023, registrada sob o nº 111793, no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Dar suporte técnico ao departamento ou assessoria em que encontra-se lotado;

Desenvolver e coordenar atividades técnicas conforme as atribuições inerentes;

Prestar suporte ao Gabinete do Secretário de Coordenação e Planejamento nas execuções de atividades afins aos conhecimentos técnicos;

Gerir os recursos tecnológicos a disposição para o exercício das atividades técnicas;

Prestar pronto atendimento ao superior imediato, coordenando ações para execução de atividades específicas;

Executar outras atribuições afins.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023 e permanece em vigência pelo período de 11/08/2023 a 30/10/2023;

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1519 DE 25 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.919/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 2-5.919/2023 inserido no Memorando nº 5.919/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 31/07/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função a desempenhar

Período do Atestado

26/01/2023 a 20/06/2023

(145 dias)

Atestado Médico Protocolado nº 126/2023

101844

Keila Soares de Sousa Angola

Professor De Educação Infantil - 20 Horas

Professor De Educação Infantil - Assessoramento Pedagógico

Registro

Nome

Cargo

Função a desempenhar

Período do Atestado

21/06/2023 a 17/12/2023

(180 dias)

Atestado Médico Protocolado nº 5.919/2023

101844

Keila Soares De Sousa Angola

Professor De Educação Infantil - 20 Horas

Professor De Educação Infantil - Assessoramento Pedagógico

Descrição da Função a desempenhar

Analisar e avaliar junto à comunidade escolar as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; conhecer os processos e as implicações do rendimento escolar dos alunos; coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Ensino; divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, e implementá-las no Centro Municipal de Ensino; participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal de Ensino; propor, incentivar e participar de ações administrativas e nas interações educativas, formativas e pedagógicas com a comunidade escolar; propor, em articulação com a Direção e professores, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; colaborar junto a gestão escolar, no monitoramento das entradas e saídas dos alunos, bem como o acesso de pessoas a unidade escolar, organizando o recebimento e a saída daqueles alunos que utilizam o transporte escolar e vans.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/06/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1520 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional I aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – A da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 141,12

Admissão

Mat.

Nome do Servidor

Cargo Efetivo

De:

Classe e Nível

Período Aquisitivo

Para:

Classe e Nível

Base do Grupo + Classe + Nível

01/11/2012

11832-1

IRONEUDO REBOUÇAS LEITE

VIGIA

Classe: B10

Nível: 05, Grupo Ocupacional I

2º Quinquênio

01/11/2017 a 31/10/2022

Classe: C10

Nível: 05, Grupo Ocupacional I

R$ 3.386,97

03/12/2012

11839-1

ANTONIA APARECIDA KEMPF

AJ. DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: B10

Nível: 02, Grupo Ocupacional I

2º Quinquênio

03/12/2017 a 02/12/2022

Classe: C10

Nível: 02, Grupo Ocupacional I

R$ 1.905,17

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de agosto de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1521 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo ao interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional II aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – A da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.489,96– LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 148,99

Admissão

Mat.

Nome do Servidor

Cargo Efetivo

De:

Classe e Nível

Período Aquisitivo

Para:

Classe e Nível

Base do Grupo + Classe + Nível

12/11/2012

11834

MARIO HOFFMANN

MOTORISTA

Classe: B10

Nível: 03, Grupo Ocupacional II

2º Quinquênio

12/11/2017 a 11/11/2022

Classe: C10

Nível: 03, Grupo Ocupacional II

R$ 2.011,45

13/11/2012

3869

CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA

MOTORISTA

Classe: B10

Nível: 03, Grupo Ocupacional II

2º Quinquênio

13/11/2017 a 12/11/2022

Classe: C10

Nível: 03, Grupo Ocupacional II

R$ 2.011,45

04/12/2012

11840

JOAO PEREIRA DOS SANTOS

MOTORISTA

Classe: B10

Nível: 05, Grupo Ocupacional II

2º Quinquênio

04/12/2017 a 03/12/2022

Classe: C10

Nível: 05, Grupo Ocupacional II

R$ 2.905,42

01/04/2013

11978

WNEISER DE OLIVEIRA GONÇALVES

MOTORISTA

Classe: B10

Nível: 03, Grupo Ocupacional II

2º Quinquênio

01/04/2018 a 31/03/2023

Classe: C10

Nível: 03, Grupo Ocupacional II

R$ 2.011,45

24/06/2013

11996

JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA

MOTORISTA

Classe: B10

Nível: 03, Grupo Ocupacional II

2º Quinquênio

24/06/2018 a 23/06/2023

Classe: C10

Nível: 03, Grupo Ocupacional II

R$ 2.011,45

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de agosto de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1522 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional III aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.943,39 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 194,34

Admissão

Mat.

Nome do Servidor

Cargo Efetivo

De:

Classe e Nível

Período Aquisitivo

Para:

Classe e Nível

Base do Grupo + Classe + Nível

17/10/2012

3052

MAGALI PINTO MACHADO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe: B10

Nível: 03, Grupo Ocupacional III

2º Quinquênio

17/10/2017 a 16/10/2022

Classe: C10

Nível: 03, Grupo Ocupacional III

R$ 2.332,08

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de agosto de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1523 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional IV aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL IV - Anexo II da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

IV

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

IV

35%

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.680,28 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 568,03

Admissão

Mat.

Nome do Servidor

Cargo Efetivo

De:

Classe e Nível

Período Aquisitivo

Para:

Classe e Nível

Base do Grupo + Classe + Nível

06/03/2013

3453

CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA

ENFERMEIRA

Classe: B10

Nível: 05, Grupo Ocupacional IV

2º Quinquênio

06/03/2018 a 05/03/2023

Classe: C10

Nível: 05, Grupo Ocupacional IV

R$ 7.668,39

03/06/2013

11083

FABIANA CRISTINA FURQUIM

FAMACÊUTICO

Classe: B10

Nível: 07, Grupo Ocupacional IV

2º Quinquênio

03/06/2018 a 02/06/2023

Classe: C10

Nível: 07, Grupo Ocupacional IV

R$ 11.076,54

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de agosto de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1524 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.626/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 672 de 09 de abril de 2021, que nomeou o Assessor de Gabinete da Semec;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1375/2023 de 27 de julho de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição, a senhora SILVANI VALADARES DOS SANTOS, servidora comissionada no cargo de ENCARREGADO DE MANUTENCAO E SERVICO I - SEMEC, registrada sob o nº 111352, admitida em 09/05/2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para responder ao cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA SEMEC, simbologia DAS II, nos termos da Lei 3.749 de 15/03/2022, fazendo jus ao recebimento proporcional do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO, servidora comissionada no cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA SEMEC, registrada sob nº 109501, admitida em 12/04/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, estiver em usufruto de férias pelo período de 15/08/2023 a 25/08/2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1525DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 1012449-53.2022.8.11.0055, deferido pelo Juíz Direito Angelo Judai Junior;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.526/2023 da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional de Insalubridade de 30% da servidora DELZINA RAMOS, registrada sob o nº 001948, admitida em 16/05/2002, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme sentença do Processo Judicial nº 1012449-53.2022.8.11.0055, “pagamento no percentual de 30% sobre o vencimento base da requerente, a título de Insalubridade”, a partir da folha de pagamento do mês de agosto/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1526 DE 28 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Laudo Médico apresentado sob o protocolo nº 7.259/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 10-7.259/2023 inserido no Memorando nº 7.259/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/08/2023;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 083/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

15/08/2023 a 10/02/2024

(180 dias)

104264

Gileide Maria Da Silva

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Jardim Paraíso

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Jardim Paraíso

PSF Jardim Paraíso

Descrição da Função a desempenhar

A servidora realizará atividades relativas à sua função de ACS focando nos pacientes prioritários conforme rege a PNAB (Hipertensos, diabéticos, gestantes, idosos e crianças).

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1527 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.199/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 824 de 20 de abril de 2023 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra- MT;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente De Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra-MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Registro

Nome

Secretaria

Função

111271

Gustavo Leonne de Souza

Todas as Secretarias exceto SMS

PRESIDENTE

001512

Janine Cristina Gruber Nogueira

SMS

PRESIDENTE

104688

Katia Waleria Carvalho Couto

Todas as Secretarias exceto SMS

PRESIDENTE

006564

Tatiana Avila Grigoletti

Todas as Secretarias exceto SMS

PRESIDENTE

MEMBROS - TÉCNICOS

Registro

Nome

Função

004221

Alex Campos Fernandes

MEMBRO

109821

Eliseu Cunha Gonçalves

MEMBRO

102247

Iluska Flavia De Carvalho Dias

MEMBRO

MEMBROS - ADMINISTRATIVOS

Registro

Nome

Função

000634

Aguinaldo Vicente Segura

MEMBRO

002097

Alcinira De Oliveira Campos

MEMBRO

103742

Franciane Oliveira Pereira Macedo

MEMBRO

101735

Lenice Batista Dos Santos

MEMBRO

101638

Gilson da Silva Ramos

MEMBRO

105313

Olaurinda Barbosa De Souza

MEMBRO

001574

Terezinha Daufenbach Martins

MEMBRO

MEMBROS - SERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES

Registro

Nome

Função

001225

Águida Aparecida Gomes Pereira

MEMBRO

001681

Laídes Glovacki

MEMBRO

§ 1º. Os servidores Membros-Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.

§ 2º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros-Administrativos e Membros-Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:

a) relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;

b) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO-OBRAS;

c) relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;

d) relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências

e) fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;

f) organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;

g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

§ 3º. As servidorasmembros-administrativosALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, LENICE BATISTA DOS SANTO e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro-administrativo, serão responsáveis

a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;

§ 4º. As servidoras membros-administrativos OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS,sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:

a) pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

b) pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;

c) pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;

d) encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);

e) verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;

f) cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;

g) comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;

h) realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;

i) outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.

§ 5º. O servidor membro-administrativo GILSON DA SILVA RAMOS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:

a) realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;

b) concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;

c) cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ e Comprasnet;

d) elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.

e) formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;

f) realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;

g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

§ 6º A servidora presidente da comissão e pregoeira JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, será responsável pela formalização e condução dos processos licitatórios para atendimento exclusivo das solicitações relativas às aquisições oriundas da Secretaria de Saúde, realizadas nas modalidades previstas na Lei 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021 e demais legislação em vigor, as quais são processadas sob a responsabilidade Comissão Permanente de Licitações.

Art. 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitações será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Pregoeiros constantes na presente Portaria.

Art. 3º. Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 4°. A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 5°. DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:

DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ

JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA

MÁRCIA DOURADO FERREIRA

MARCIO DE OLIVEIRA LOPES

MARLON DIEGO ALVES DE SOUZA

§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, LENICE BATISTA DOS SANTOS, LAÍDES GLOVACKI, FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO e KATIA WALERIA CARVALHO COUTO, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.

§ 2º O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.

§ 3º A servidora pregoeira JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA sendo responsável pela formalização e condução dos processos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, para atendimento exclusivo das solicitações relativas às aquisições oriundas da Secretaria de Saúde, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas.

Art. 6º. Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, fica designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da supracitada Lei.

Art. 7º. Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.

Art. 8º. Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 9º. REVOGAR a Portaria nº 824 de 20 de abril de 2023.

Art. 10º Esta Portaria possui efeito retroativo a 21/08/2023.

Art. 11º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.”

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

PORTARIA Nº 1528 DE 28 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.203.0010313.28, apresentada pela servidora protocolada sob nº 8.967/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora MICHELE ALINE DECKER,servidora contratada no cargo de AUX. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL-ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 110760, admitida em 10/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 26/08/2023 a 30/08/2023, sem alteração do nome mantendo-se “MICHELE ALINE DECKER”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1529 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria Interna RH Saúde – 078/2023 de 11 de agosto de 2023, de relotação da servidora;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 7.194/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 8-7.194/2023 inserido no Protocolo nº 7.194/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a relotação e a readaptação da servidora MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 02/09/1994, registrada sob o nº 001013 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

PORTARIA

Relotar de:

Para:

Portaria Interna RH Saúde - 078/2023

Centro Municipal de Regulação

Hospital Municipal

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

07/08/2023 a 04/11/2023 (90 dias)

Técnico Em Enfermagem

Técnico Em Enfermagem

Hospital Municipal

Descrição da Função a desempenhar

Auxiliar no Faturamento Hospitalar, realizando 20 horas semanais, sendo 04 horas diárias de trabalho em período matutino das 07h às 11h.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1530 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.961/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR, asenhora MIRELLI NEVES DE CALDAS, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 109162, admitida em 11/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, para exercer o cargo de COORDENADOR DE ORÇAMENTOS, com simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 2.432/2005 de 21 de novembro de 2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, conforme artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, visando a execução das seguintes atividades:

Implantação do eSocial(Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), programa do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. O qual o servidor será Responsável por implantar, executar e realizar todas as atividades relativo a questão de Pessoal no Esocial.

Capacitar os servidores sobre a importância do Esocial e questões Previdenciária;

Cobrar dos responsáveis pela disponibilidade de sistema que possam lançar as informações;

Enviar as informações aos respectivos órgãos competente no respectivo prazo.

Manter o Secretário Municipal na mensuração dos resultados dos servidores visando o melhor desempenho das atividades;

Monitorar o planejamento e controlar o progresso das atividades planejadas visando a execução das atividades;

Deixar disponível aos demais servidores recursos para que possam trabalhar adequadamente;

Enviar mensalmente todas as informações ao Esocial relativo a folha de pagamento e Saúde do Trabalhador;

Enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT no Esocial no primeiro dia subsequente do fato;

Ter organização e habilidade para gerenciar, planejar e executar as atividades da área administrativa e outras atribuições afins visando a execução correta das informações ao Esocial;

Cumprir os prazos execução das informações no Esocial e manter atualizado relativo a todas informações publicadas no portal https://www.gov.br/esocial/pt-br.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1531 DE 28 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.719/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 11-5.719/2023 inserido no Memorando nº 5.719/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/08/2023;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 084/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função a desempenhar

Período do Atestado

08/05/2023 a 13/08/2023

(97 dias)

Atestado Médico Protocolado nº 3.827/2023

103855

Clarinda Matos Herrera

Agente De Combate As Endemias

Agente De Combate As Endemias

Registro

Nome

Cargo

Função a desempenhar

Período do Atestado

14/08/2023 a 09/02/2024

(180 dias)

Atestado Médico Protocolado nº 5.719/2023

103855

Clarinda Matos Herrera

Agente De Combate As Endemias

Agente De Combate As Endemias

Descrição da Função a desempenhar

Alimentar os sistemas vinculados ao ministério de saúde SisPNCD ( sistema do programa nacional de controle da dengue); Analisar e identificar ovos, larvas, pupas e insetos adultos recolhidos pelos ACE em campo; Receber e realizar analise em boletins e resumos semanal; Dias D imunização cães e gatos (vacina antirrábica).

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30%, concedido mediante Portaria nº 226 de 17/02/2022.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1532 DE 28 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Laudo Médico apresentado sob o protocolo nº 7.357/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 6-7.357/2023 inserido no Memorando nº 7.357/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/08/2023;

CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 085/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

04/08/2023 a 30/01/2024

(180 dias)

101443

Wilson Alberto Lucchesi Verta

Cirurgião Dentista

Cirurgião Dentista

Descrição da Função a desempenhar

Acolhimento, visitas domiciliares, estudos de caso, matriciamentos e condução de grupos.

Art. 2º REGULARIZAR os horários de trabalho do servidor, conforme segue:

DIA DA SEMANA

HORÁRIO DE TRABALHO

Segunda-feira

Das 13h às 17h

Terça-feira

Das 07h30 às 11h e das 13h às 17h

Quarta-feira

Das 07h30 às 11h e das 13h às 17h

Sexta-feira

Das 09h às 10h

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/08/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1533DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Eliana Lopes da Silva Soares, matricula nº. 107489 lotado na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

01

7.489

107489

Eliana Lopes da Silva Soares

Professora

Mãe: Umbelina

07/08/2023

05/09/2023

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1534 DE 28 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.188.0010298.17, apresentada pela servidora protocolada sob nº 9.029/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora MARIA APARECIDA DA SILVA,servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM TANGARA II, registrada sob nº 103840, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 26/08/2023 a 30/08/2023, com alteração do nome para “MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1535 DE 28 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.172.0010282.38, apresentada pelo servidor protocolada sob nº 9.042/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA,servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 102862, admitido em 24/06/2013 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 26/08/2023 a 30/08/2023, sem alteração do nome mantendo-se “JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1536 DE 28 AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.214.0010324.06, apresentada pela servidora protocolada sob nº 9.068/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ELAINE LEANDRO RONDON,servidora efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, registrada sob nº 103880, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 26/08/2023 a 30/08/2023, sem alteração do nome mantendo-se “ELAINE LEANDRO RONDON”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1537 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.251/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS, servidora efetiva no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TECNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, registrada sob nº 109777, admitida em 22/06/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM-MT 5687, no período de 26/08/2023 a 21/02/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1538 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 6.758/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 6-6.758/2023 inserido no Memorando nº 6.758/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 28/08/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

19/07/2023 a 14/01/2024

(180 dias)

001972

Cicero Sidnei Lira

Ajudante De Serviços Gerais

Ajudante De Serviços Gerais

CME Silvio Paternez

Descrição da Função a desempenhar

Cuidar do ambiente interno escolar prezando pela ordem, zelando pelos patrimônios escolares e orientando os alunos sobre os cuidados a serem tomados para a conservação do jardim; auxiliar os demais servidores lotados na unidade escolar sempre que solicitado, atendendo a coordenação e direção sempre que houver necessidade de pequenos reparos; no período de estiagem, zelar pela manutenção das plantas que compõe o ambiente escolar, mantendo a entrada da escola limpa e acolhedora; atendimento ao público interno e externo da unidade escolar orientado-os e destinando-os aos setores competentes; recepcionar e orientar os alunos durante a entrada e saída, atendendo a todos com cordialidade e filtrando o acesso de pessoas que não pertencem ao cotidiano escolar; prezar pela ordem no ambiente escolar, mesmo após o término das aulas, cuidando com zelo dos alunos que aguardam o transporte escolar nas dependências do centro municipal de ensino; manter a climatização dos ambientes escolares de acordo com a necessidade diária, ligando e desligando os aparelhos de ar-condicionado.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/07/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1539DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 28.268/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 73/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora APARECIDA BARROS DE SOUZA, efetiva no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) LM 5641/2022, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/09/1994, registrada sob nº 001036, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 31 (trinta e um) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00047P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1540DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 28.268/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 75/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por Idade e EXONERAÇÃO ao servidor ANANIAS LIMA DE SA, efetivo no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, Classe “E”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 16/05/2002, registrado sob nº 001894, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, contando com 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.02.00043P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1541DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 28.268/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 77/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por Idade e EXONERAÇÃO a servidora LOEIDE GONCALVES FERREIRA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B10”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 14/07/2014, registrada sob nº 103581, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 19 (dezenove) anos, 06 (seis) meses e 01 (um) dia de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.02.00044P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1542 DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO Instrução Normativa 018/2022 - SEMEC

CONSIDERANDO o Memorando n° 29.201/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REDUZIR a carga horária de horas-aula excedentes para a servidora relacionada conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 018/2022 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2023, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação

Registro

Servidor

Centro Municipal de Educação

H/A Excedente

Julho

H/A Excedente

Agosto

Observação

002758

CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA

CME José Nodari

27

17

A partir de 01/08/2023

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1543 DE 29DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.201/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 ao professor descrito abaixo:

Registro

Servidor

Cargo

Situação

Período

1

000973

Carlos Valmir Marques Freitas

Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Educação Fisica - 30 Horas

Auxilio Doença

23/05/2023 a 09/09/2023

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/05/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1544 DE 29DE AGOSTODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.201/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “Adicional de Periculosidade é pago devido as condições de trabalho em Atividades e operações perigosas com explosivos (anexo 1 da NR – 16); Atividades e operações perigosas com inflamáveis (anexo 2 da NR – 16); Atividades e operações com radiação ionizantes (anexo feito pela Portaria 3.393/87) e Atividades e operações em áreas com risco elétrico (Decreto 93.412/86)”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre e/ou periculosidade, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 183, 185 e 186 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

Art. 185 – São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente do servidor com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, de acordo com normas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho.

Parágrafo único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30%(trinta por cento) calculado sobre seu vencimento-base.

Art. 186 – São consideradas atividades ou operações penosas, todas aquelas que implique em obrigação de remoção de peso superior a 50 (cinquenta) quilos, imposta pela prestação contínua de trabalho do servidor.

Parágrafo único. O trabalho desenvolvido nas condições expostas neste artigo, assegura ao servidor o recebimento de adicional por serviços penosos, no montante de 30%(trinta por cento) de seu vencimento-base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, ao senhor ANTONIO DE OLIVEIRA,servidor efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 20/05/2002, registrado sob nº 001924 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento), tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1545 DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO Portaria nº 002 de 02/01/2023, Portaria nº 266 de 01/02/2023, Portaria nº 489 de 01/03/2023, Portaria nº 695 de 03/04/2023, Portaria nº 869 de 02/05/2023, Portaria nº 1220 de 28/06/2023, Portaria nº 1235 de 03/07/2023 e Portaria nº 1753/2022 de 01/12/2022 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2023 e posteriores alterações.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Setembro de 2023 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:

Matrícula

Nome

Período Aquisitivo

Período Usufruto

Férias/Abono

18255-1

ADRIANO LOPES DE SOUZA

16/05/2022 - 15/05/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

584-1

ADVALDO FELIX DOS ANJOS

02/07/2022 - 01/07/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

634-1

AGUINALDO VICENTE SEGURA

02/01/2022 - 01/01/2023

08/09/2023 - 07/10/2023

30/0

18519-1

ALDILENE COSTA VIEIRA

01/09/2022 - 31/08/2023

18/09/2023 - 29/09/2023

12/0

14619-1

ANA ALICE CARVALHO VIEIRA

05/09/2022 - 04/09/2023

08/09/2023 - 22/09/2023

15/0

12897-3

ANDERSON MARCHINE

12/05/2022 - 11/05/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

17795-2

ANDRE COSTA ALVES DE LIMA

24/06/2022 - 23/06/2023

08/09/2023 - 07/10/2023

30/0

18319-1

ANGELITA SONEGO SEGURA FILHA

26/05/2022 - 25/05/2023

08/09/2023 - 07/10/2023

30/0

1583-1

ANTONIO MARQUES DA PAZ

10/09/2021 - 09/09/2022

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

3306-1

APARECIDA TERTULIANO DE OLIVEIRA

02/05/2022 - 01/05/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

1186-1

APARECIDO NAPOLEAO DA SILVA

14/07/2022 - 13/07/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

12276-1

ATAIS DE JESUS SANTOS

14/07/2022 - 13/07/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

5849-6

BENEDITA MONICA LEMES

05/03/2022 - 04/03/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

2465-2

BERNADETE ALVES DE BARROS

06/01/2022 - 05/01/2023

18/09/2023 - 17/10/2023

30/0

18308-1

BRUNA BATISTA LIBERATO

26/05/2022 - 25/05/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

16835-1

BRUNO ALVES MARTINS

13/09/2022 - 12/09/2023

04/09/2023 - 13/09/2023

10/0

15825-1

CARINE FIUZA BAHR

17/11/2021 - 16/11/2022

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

194-1

CARLOS AUGUSTO GEROLIN

03/08/2022 - 02/08/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

14117-1

CATARINA LUCIA DA COSTA

20/05/2022 - 19/05/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

16162-3

CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO

05/08/2022 - 04/08/2023

18/09/2023 - 27/09/2023

10/10

10720-2

CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA

06/01/2022 - 05/01/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

3869-4

CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA

13/11/2021 - 12/11/2022

18/09/2023 - 02/10/2023

15/0

3334-1

CRISTINA SEIBERT

15/05/2022 - 14/05/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

11776-1

DANILA PEQUENO SANTANA

16/07/2022 - 15/07/2023

18/09/2023 - 27/09/2023

10/0

15642-1

DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES

01/06/2022 - 31/05/2023

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

3456-3

DEBORA TEREZA MAZZUTTI

19/04/2022 - 18/04/2023

11/09/2023 - 30/09/2023

20/0

3328-1

DEVANILDA DA SILVA DA COSTA

15/05/2022 - 14/05/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

16705-1

DJALMA NORBERTO ALVES

19/07/2022 - 18/07/2023

21/09/2023 - 30/09/2023

10/0

2216-2

EDIMAR MARCELO DE OLIVEIRA

01/02/2022 - 31/01/2023

11/09/2023 - 30/09/2023

20/0

12818-3

EDISON ROQUE CORREIA

16/07/2022 - 15/07/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

18182-1

EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR

02/05/2022 - 01/05/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

1627-1

EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA

14/02/2022 - 13/02/2023

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

12675-2

ELIANDRA APARECIDA DA SILVA

18/07/2022 - 17/07/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

12983-3

ELIANE DE OLIVEIRA ALVES

04/04/2022 - 03/04/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

3074-4

ELISANGELA ALMEIDA SANTOS

17/05/2022 - 16/05/2023

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

11130-2

ELISANGELA BURGOS DA SILVA

06/01/2022 - 05/01/2023

11/09/2023 - 30/09/2023

20/0

12310-1

ELZA JACINTA DE OLIVEIRA

11/08/2022 - 10/08/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

12279-1

EMERSSON NUNES LIMA

14/07/2022 - 13/07/2023

18/09/2023 - 02/10/2023

15/0

1016-1

ENNIO EDDER RODRIGUES BRANDAO

02/09/2022 - 01/09/2023

18/09/2023 - 17/10/2023

30/0

1998-4

EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS

08/02/2022 - 07/02/2023

01/09/2023 - 15/09/2023

15/0

11083-2

FABIANA CRISTINA FURQUIM

03/06/2022 - 02/06/2023

11/09/2023 - 25/09/2023

15/0

3878-3

FABIO APARECIDO MUCUTA

01/08/2022 - 31/07/2023

18/09/2023 - 17/10/2023

30/0

15993-1

FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS

18/01/2022 - 17/01/2023

18/09/2023 - 02/10/2023

15/0

15606-4

GABRIEL MARTINS SALVADOR

12/04/2022 - 11/04/2023

08/09/2023 - 22/09/2023

15/0

1696-1

GERALDO PEREIRA SILVA

18/03/2022 - 17/03/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

16790-1

GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA

17/08/2022 - 16/08/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

16805-1

GILBERTO DE SOUZA

01/09/2022 - 31/08/2023

11/09/2023 - 25/09/2023

15/0

11185-1

GILBERTO PERINI

05/09/2021 - 04/09/2022

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

14302-1

GRACIELE PONSONI

22/07/2022 - 21/07/2023

31/07/2023 - 14/08/2023

15/0

1039-1

HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS

07/09/2022 - 06/09/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

3480-5

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

17/05/2022 - 16/05/2023

18/09/2023 - 27/09/2023

10/0

15657-1

IDALINY MARIA SOARES BRAGA

18/06/2022 - 17/06/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

13740-2

INES MARTINS DE SOUZA

18/03/2022 - 17/03/2023

21/09/2023 - 05/10/2023

15/0

18329-1

IONARA LIRIO PERES

10/06/2022 - 09/06/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

1875-1

JAIRTON FERREIRA BARBOSA

17/05/2022 - 16/05/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

11175-1

JEANE PINHEIRO CAETANO

22/08/2021 - 21/08/2022

25/09/2023 - 09/10/2023

15/0

18469-1

JERSON VANIS DA SILVA

02/08/2022 - 01/08/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

11213-1

JESIEL FERNANDES DA SILVA

03/10/2021 - 02/10/2022

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

12259-1

JESSICA NAIARA BARBATO SOARES

14/07/2022 - 13/07/2023

20/09/2023 - 04/10/2023

15/0

18520-1

JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO

01/09/2022 - 31/08/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

11840-1

JOAO PEREIRA DOS SANTOS

04/12/2021 - 03/12/2022

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

1579-1

JOSE APARECIDO DE LIMA

10/09/2022 - 09/09/2023

20/09/2023 - 09/10/2023

20/10

1499-1

JOSE FERREIRA DOS SANTOS

09/07/2022 - 08/07/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

13165-3

JOSE IONIAS SILVA

16/05/2022 - 15/05/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

11790-1

JOSE RICARDO FERREIRA GOMES

02/08/2021 - 01/08/2022

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

12227-1

KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA

14/05/2022 - 13/05/2023

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

16282-2

KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI

11/02/2022 - 10/02/2023

11/09/2023 - 22/09/2023

12/0

14188-1

KETLIN CRISTIANE MARION

16/07/2022 - 15/07/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

11186-1

KLEBER MOREIRA DIAS

05/09/2022 - 04/09/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

518-4

LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO

01/09/2022 - 31/08/2023

20/09/2023 - 29/09/2023

10/0

13579-2

LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES

17/02/2022 - 16/02/2023

01/09/2023 - 15/09/2023

15/0

1731-1

LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS

01/01/2018 - 31/12/2018

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

9008-2

LIANI GOERCK

05/04/2022 - 04/04/2023

01/09/2023 - 12/09/2023

12/0

13495-2

LIDIA MARIA KROHLING MOTA

08/10/2022 - 07/10/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

3296-1

LINDOMAR ALVES PECANHA

02/05/2022 - 01/05/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

11828-1

LUCIANA DOS SANTOS LADEIA

29/08/2022 - 28/08/2023

21/09/2023 - 30/09/2023

10/0

3641-3

LUCILENE GOMES DA ROCHA

01/08/2022 - 31/07/2023

18/09/2023 - 17/10/2023

30/0

3698-2

MARCELO DE MIRANDA MOREIRA

02/09/2022 - 01/09/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

10827-2

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

14/07/2022 - 13/07/2023

20/09/2023 - 04/10/2023

15/0

11695-1

MARCIO DE ARRUDA

16/02/2022 - 15/02/2023

05/09/2023 - 19/09/2023

15/0

14025-2

MARCIO NASCIMENTO DA SILVA

01/02/2022 - 31/01/2023

08/09/2023 - 17/09/2023

10/10

1401-2

MARCO TOMIO MATSUOKA

14/06/2022 - 13/06/2023

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

13049-5

MARCOS ANTONIO RODRIGUES

01/08/2022 - 31/07/2023

11/09/2023 - 25/09/2023

15/0

2874-11

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

16/07/2022 - 15/07/2023

25/09/2023 - 04/10/2023

10/0

3339-1

MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA

15/05/2022 - 14/05/2023

04/09/2023 - 13/09/2023

10/0

1497-1

MARIA DAISE PIRES GARCIA

04/11/2021 - 03/11/2022

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

1958-3

MARIA DE LOURDES VITORINO

11/08/2022 - 10/08/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

11009-1

MARILDA SOARES DA SILVA

17/05/2019 - 16/05/2020

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

13369-3

MAYARA KAUANY SILVA FAGUNDES

13/01/2022 - 12/01/2023

25/09/2023 - 04/10/2023

10/0

10628-2

MICHELI WALKER KELLER DE FARIA

17/11/2021 - 16/11/2022

18/09/2023 - 17/10/2023

30/0

3758-3

MICHELLI STUCHI DE SOUZA

04/04/2022 - 03/04/2023

25/09/2023 - 04/10/2023

10/0

13687-2

NAARA REGINA DOS SANTOS ANDRADE

23/06/2022 - 22/06/2023

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

12637-10

NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR

15/10/2021 - 14/10/2022

01/09/2023 - 16/09/2023

16/0

11105-1

NEUZA MARIA DOS SANTOS

25/07/2022 - 24/07/2023

18/09/2023 - 17/10/2023

30/0

13629-2

NEUZA MAZALLI

06/07/2022 - 05/07/2023

18/09/2023 - 02/10/2023

15/0

1014-1

NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA

02/09/2021 - 01/09/2022

15/09/2023 - 14/10/2023

30/0

1877-1

OTANIEL BARBOSA BORGES FILHO

16/05/2022 - 15/05/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

12267-1

PAULA SILVA BATISTA

14/07/2022 - 13/07/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

3337-2

QUELI APARECIDA KOLODZEY

08/09/2022 - 07/09/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

13645-2

RAQUEL DIAS PAIVA

09/02/2022 - 08/02/2023

04/09/2023 - 23/09/2023

20/10

1017-1

RENATO LOURENCO FERREIRA

02/09/2022 - 01/09/2023

18/09/2023 - 07/10/2023

20/10

1830-1

ROBERTO GUERRA

16/05/2022 - 15/05/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

3355-1

RODRIGO MARQUES DOS SANTOS

21/06/2022 - 20/06/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

5433-1

RODRIGO RODRIGUES

01/01/2012 - 31/12/2012

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

11192-1

ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA

20/09/2022 - 19/09/2023

22/09/2023 - 01/10/2023

10/10

1601-1

RONALDO SANTOS SILVA

14/02/2022 - 13/02/2023

12/09/2023 - 11/10/2023

30/0

3897-3

RONILDO REZENDE DA COSTA

22/01/2022 - 21/01/2023

01/09/2023 - 10/09/2023

10/0

18491-1

ROQUE RODRIGUES JUNIOR

18/08/2022 - 17/08/2023

27/09/2023 - 11/10/2023

15/0

5280-4

ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS

18/07/2022 - 17/07/2023

11/09/2023 - 25/09/2023

15/0

1155-1

ROSANI MARIA CONTE

20/03/2011 - 19/03/2012

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

16791-1

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

16/08/2022 - 15/08/2023

11/09/2023 - 25/09/2023

15/0

12415-6

ROSEVELT GOMES DE SOUZA

01/09/2022 - 31/08/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

3586-3

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

14/07/2022 - 13/07/2023

11/09/2023 - 10/10/2023

30/0

12393-1

ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS

06/01/2022 - 05/01/2023

18/09/2023 - 02/10/2023

15/0

5823-1

RUTH MATHEUS ELER

04/02/2015 - 03/02/2016

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

11914-5

SANDRA DOS ANJOS

07/03/2022 - 06/03/2023

08/09/2023 - 17/09/2023

10/0

11121-1

SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO

18/07/2022 - 17/07/2023

04/09/2023 - 13/09/2023

10/0

13114-2

SILVIA REGINA BERNARDO PORTA

02/02/2022 - 01/02/2023

20/09/2023 - 29/09/2023

10/0

15936-1

SILVIO JOSE SOMMAVILLA

01/01/2022 - 31/12/2022

20/09/2023 - 29/09/2023

10/0

10681-13

SIRLEI PINTO DA CUNHA

15/02/2022 - 14/02/2023

15/09/2023 - 29/09/2023

15/0

12521-1

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

10/03/2022 - 09/03/2023

11/09/2023 - 30/09/2023

20/0

2437-2

STELLA GIANSANTE

01/06/2022 - 31/05/2023

11/09/2023 - 20/09/2023

10/0

12106-1

SUELEN LARISSA CARDOSO

22/01/2022 - 21/01/2023

11/09/2023 - 25/09/2023

15/0

3135-1

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

01/01/2022 - 31/12/2022

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

3416-1

SUELY DE FATIMA DA SILVA BARROSO

14/08/2022 - 13/08/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

13525-4

TATIANY SOARES BATISTA

20/01/2022 - 19/01/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

3449-2

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

16/07/2022 - 15/07/2023

04/09/2023 - 13/09/2023

10/0

16317-1

THAIS FERNANDA DE PAULA

03/05/2022 - 02/05/2023

11/09/2023 - 25/09/2023

15/0

18458-1

THAIS LARA PINTO DE ARRUDA

02/08/2022 - 01/08/2023

27/09/2023 - 11/10/2023

15/0

18505-1

THEODORA REGINA MALACRIDA

02/09/2022 - 01/09/2023

20/09/2023 - 04/10/2023

15/0

12349-1

THIARA MARIA DE MOURA

10/11/2021 - 09/11/2022

08/09/2023 - 22/09/2023

15/0

14177-1

TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER

23/05/2022 - 22/05/2023

12/09/2023 - 26/09/2023

15/0

13757-2

VALDEIR PINTO RAMOS

22/07/2020 - 21/07/2021

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

13075-2

VANESSA MELATO DA SILVA

22/07/2022 - 21/07/2023

20/09/2023 - 29/09/2023

10/0

15799-2

VANILDA APARECIDA DA SILVA

20/05/2022 - 19/05/2023

01/09/2023 - 30/09/2023

30/0

11050-2

VANUSA CARDOSO ARAUJO

06/01/2022 - 05/01/2023

11/09/2023 - 30/09/2023

20/0

11215-4

VERA LUCIA HONORATO

02/06/2022 - 01/06/2023

04/09/2023 - 03/10/2023

30/0

13051-4

VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS

19/04/2022 - 18/04/2023

25/09/2023 - 04/10/2023

10/0

12717-7

WAGNER FURQUIM PEREIRA

01/08/2022 - 31/07/2023

11/09/2023 - 25/09/2023

15/0

12185-1

WESLEY LEANDRO DAMASCENO

20/03/2022 - 19/03/2023

13/09/2023 - 22/09/2023

10/0

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Tangará da Serra- MT, 29 de agosto 2023

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

JOANETE DA SILVA ALMEIDA

Chefe de Pessoal

RAFAELA GOMES DOS SANTOS

Agente Administrativo II