Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1379 a 1545) REALIZADAS EM AGOSTO DE 2023 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:
PORTARIA Nº 1379 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o protocolo nº 3682/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora JOANETE DA SILVA ALMEIDA, registrada sob o nº 001625, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na secretaria municipal de administração, sendo que o período aquisitivo de férias é de 14/02/2022 a 13/02/2023, com usufruto de 10 (dez) dias para 02/01/2024 a 11/01/2024 e o pagamento realizado na folha de férias de Maio/2023.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1380 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 21090/2023, 26579/2023, 26500/2023, 27672/2023, 25012/2023, 25736/2023, 27145/2023,
CONSIDERANDO os Protocolos: 7427/2023, 7516/2023, 7716/2023, 7562/2023, 7530/2023, 7184/2023, 7147/2023, 7066/2023, 7428/2023, 7394/2023,
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 1753, de 01 de dezembro de 2022, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
102284 | APARECIDA FERREIRA DA SILVA | 06/08/2022 | 05/08/2023 | 22/07/2024 | 05/08/2024 |
111597 | AUGUSTO VINICIUS RIBEIRO REICHERT | 15/09/2022 | 14/09/2023 | 30/08/2024 | 13/09/2024 |
4382 | IVANI SOLANGE DOEBBER | 02/11/2022 | 01/05/2023 | 27/11/2023 | 16/12/2023 |
110969 | LEIDIANE ALVES TEIXEIRA | 17/02/2022 | 16/02/2023 | 01/03/2024 | 20/03/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO II | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
109321 | EDIMAR MARCELO DE OLIVEIRA | 01/02/2022 | 31/01/2023 | 13/12/2023 | 22/12/2023 |
104580 | ODAIR ALVES VIEIRA | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 21/11/2023 | 05/12/2023 |
107476 | VANESSA MELATO DA SILVA | 22/07/2022 | 21/07/2023 | 26/12/2023 | 04/01/2024 |
19/06/2024 | 28/06/2024 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
103732 | EDILAINE APARECIDA APOLINARIO | 03/11/2022 | 02/11/2023 | 01/04/2024 | 30/04/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA– ANEXO IV | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
110043 | BRUNO ALVES MARTINS | 13/09/2022 | 12/09/2023 | 02/01/2024 | 21/01/2024 |
110009 | HERMES DE OLIVEIRA | 02/08/2022 | 01/08/2023 | 26/12/2023 | 09/01/2024 |
05/02/2024 | 19/02/2024 | ||||
111555 | JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI | 01/09/2022 | 31/08/2023 | 13/11/2023 | 02/12/2023 |
20/02/2024 | 29/02/2024 | ||||
2029 | JOSE MANOEL DA SILVA | 01/08/2022 | 31/07/2023 | 02/01/2024 | 31/01/2024 |
110026 | KATIA KAROLINE DOS SANTOS PIRES | 01/09/2022 | 31/08/2023 | 02/10/2023 | 31/10/2023 |
110494 | MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA | 01/02/2022 | 31/01/2023 | 26/12/2023 | 04/01/2024 |
332 | ONIVALDO MARQUES | 01/09/2022 | 31/08/2023 | 01/08/2024 | 30/08/2024 |
111537 | ROQUE RODRIGUES JUNIOR | 18/08/2022 | 17/08/2023 | 26/12/2023 | 09/01/2024 |
110051 | SABINO LEAL DE LIMA | 01/09/2022 | 31/08/2023 | 01/04/2024 | 30/04/2024 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO V | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
111236 | ALINE SILVA COSSOLIN | 04/04/2022 | 03/04/2023 | 13/10/2023 | 27/10/2023 |
14/03/2024 | 28/03/2024 | ||||
SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO VI | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
1627 | EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA RIBEIRO | 14/02/2022 | 13/02/2023 | 22/01/2024 | 10/02/2024 |
101543 | FLAVIO AMARAL OLIVEIRA | 01/08/2022 | 31/07/2023 | 24/10/2023 | 02/11/2023 |
01/07/2024 | 20/07/2024 | ||||
111237 | LIANI GOERCK | 05/04/2022 | 04/04/2023 | 07/12/2023 | 24/12/2023 |
1624 | TATIANE GARCIA DAVILA COUTO | 14/02/2021 | 13/02/2022 | 23/10/2023 | 01/11/2023 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
1525 | LUCIANE VERONESE ANDRADE | 09/07/2022 | 08/07/2023 | 11/10/2023 | 20/10/2023 |
107378 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO | 16/07/2022 | 15/07/2023 | 06/11/2023 | 15/11/2023 |
20/05/2024 | 29/05/2024 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO VIII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
108887 | FERNANDO HERMENEGILDO PINTO | 06/07/2022 | 05/07/2023 | 02/01/2024 | 16/01/2024 |
109149 | SILVIO JOSE SOMMAVILLA | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 18/12/2023 | 06/01/2024 |
103066 | SUELEN LARISSA CARDOSO | 22/01/2022 | 21/01/2023 | 04/12/2023 | 18/12/2023 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – ANEXO IX | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
102401 | ROSELENE MAGALHÃES NASCIMENTO | 04/01/2022 | 03/01/2023 | 02/01/2024 | 31/01/2024 |
101295 | SOLANGE SILVA OLIVEIRA PORTA | 17/05/2022 | 16/05/2023 | 01/12/2023 | 30/12/2023 |
107948 | WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA | 08/10/2021 | 07/10/2022 | 02/10/2023 | 31/10/2023 |
08/10/2022 | 07/10/2023 | 30/09/2024 | 29/10/2024 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
PORTARIA Nº 1381 DE 01 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/2023 de 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 565/2022 de 19 de abril de 2022, que nomeou o Secretário Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o Memorando nº 5.299/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o qual informa o período de usufruto de férias do servidor;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1375/2023 de 27 de julho de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir desta data, o senhor MARCELO DOS SANTOS FERRO, servidorcomissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas sem ônus ao erário, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, conforme o Art. 2º e Art.11º da Lei 2099/2003, enquanto o titular da pasta o senhor MAGNO CESAR FERREIRA, registrado sob o nº 111291, estiver em usufruto de férias, durante o período de 01/08/2023 a 10/08/2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1382 DE 01DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24,957/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a servidora comissionada CAMILA DE FREITAS ASSUNÇAO, registrada sob nº 111353, admitida em 09/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de DIRETOR DE REGULAÇÃO MÉDICA, nomeada mediante Portaria nº 658/2022 de 09 de maio de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1383 DE 01DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.745/2023 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, o servidor comissionado ALCIR PETRINCA, registrado sob nº 109690, admitido em 02/06/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO - MEIO AMBIENTE, nomeado mediante Portaria nº 918/2021 de 02 de junho de 2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1384 DE 01DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.769/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a servidora comissionada ANDRESSA DO NASCIMENTO PACHECO, registrada sob nº 112055, admitida em 10/05/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 897/2023 de 09 de maio de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1385 DE 01 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado pelo servidor e protocolado sob o nº 6.993/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR ao senhor MURILO MANTOVANI SERMANOWICZ, servidor contratado no cargo de MEDICO CLINICO GERAL LEI 4334, registrado sob nº 111691, admitido em 14/10/2022 e lotado na Secretaria Municipal da Saúde, Licença Paternidade de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 24/07/2023 a 30/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1386 DE 01 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 7.157/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora POLIANA AELICA MOURA PINTO, servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, registrada sob nº 110935, admitida em 17/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Ana Júlia Almeida, CRM-MT 6009, no período de 26/07/2023 a 21/01/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1387 DE 02 AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.100.0010210.61, apresentada pela servidora protocolada sob nº 7.159/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ANA PAULA OLIVEIRA,servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM SHANGRI-LA, registrada sob nº 103818, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 29/07/2023 a 02/08/2023, alterando o nome para “ANA PAULA OLIVEIRA DE ARRUDA”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1388 DE 02 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento apresentado via Protocolo Servidor sob nº 7.151/2023, enviado a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 947 de 24 de julho de 2020 que concedeu a vacância a servidora;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, oretorno da Vacância concedida mediante a Portaria 947 de 24/07/2020, a senhora SEBASTIANA FABIA DA SILVA, registrada sob nº 103662, admitida em 11/08/2014, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA e lotada Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1389 DE 02DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado via Protocolo Servidor sob nº 7.151/2023 enviado a Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora efetiva SEBASTIANA FABIA DA SILVA, registrada sob nº 103662, admitida em 11/08/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de RECEPCIONISTA, nomeada mediante Portaria nº 215/2014 de 10 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1390 DE 02DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado via Protocolo Servidor sob nº 7.185/2023 enviado a Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a servidora efetiva LEYDIANE MENDES DE JESUS FONSECA, registrada sob nº 108692, admitida em 18/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, nomeada mediante Portaria nº 177/2020 de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1360/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1391 DE 02DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada da servidora via Protocolo sob nº 24.045/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em razão de falecimento, a servidora efetiva VANUSA ROSA CUNHA DOS SANTOS, registrada sob nº 103866, admitida em 06/01/2015, no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 27/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1392 DE 03DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.088/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 04/08/2023 a senhora JANAINA DE OLIVEIRA FERREIRA, inscrita no CPF 613…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.925/2023 de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhoraJANAINA DE OLIVEIRA FERREIRA, inscrito no CPF 613…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.925/2023 de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 1392/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 04/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; JANAINA DE OLIVEIRA FERREIRA, Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
PORTARIA Nº 1393 DE 03 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.308/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora SIRLENE GOMES,inscrita no CPF 838……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora SIRLENE GOMES,inscrita no CPF 838…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1393/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 01/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; SIRLENE GOMES, ENCARREGADO DE SERVIÇOS II.
PORTARIA Nº 1394 DE 03 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.302/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA,inscrita no CPF 010……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA,inscrita no CPF 010…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1394/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 01/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA, Encarregado de Serviços II.
PORTARIA Nº 1395 DE 03 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.583/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora MARIZETE LOCATELLI ROBERTO,inscrita no CPF 406……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora MARIZETE LOCATELLI ROBERTO,inscrita no CPF 406…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1395/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 01/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARIZETE LOCATELLI ROBERTO, Encarregado de Serviços II.
PORTARIA Nº 1396DE 03 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.971/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a senhora JUCELIA MIRANDA COSTA, inscrita no CPF 002…...-.., para exercer a função comissionada de DIRETOR ESCOLAR no CME Jucileide Praxedes,símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), conforme Art. 45 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16/02/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora JUCELIA MIRANDA COSTA, inscrita no CPF 002…...-.., para exercer a função comissionada de DIRETOR ESCOLAR no CME Jucielide Praxedes,símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), conforme Art. 45 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16/02/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 1396/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 01/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Diretor Escolar.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; JUCELIA MIRANDA COSTA, Diretor Escolar.
PORTARIA Nº 1397 DE 03 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.898/2023 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data, a senhora HELIANA RIBEIRO GREGÓRIO, inscrita no CPF 016…...-.., para exercer o cargo Comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES, símbolo DAI-I de acordo com a Lei nº 5.650/2022 de 03/02/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e, disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora HELIANA RIBEIRO GREGÓRIO, inscrita no CPF 016…...-.., para exercer o cargo Comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES, símbolo DAI-I de acordo com a Lei nº 5650/2022 de 03/02/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 290/2023, a qual, declarada empossada, com início do exercício em 03/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;HELIANA RIBEIRO GREGÓRIO, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES.
PORTARIA Nº 1398 DE 03 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 6.300/2023.
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.539/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 541 de 13/03/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 13/01/2014, registrada sob o nº 103062 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 13/01/2014 a 12/01/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
13/01/2014 a 12/01/2019 | 14/09/2020 | Portaria nº 1135/2020 |
01/03/2021 a 30/04/2021 01/10/2021 a 30/11/2021 01/06/2022 a 31/07/2022 26/09/2022 a 25/10/2022 | Portaria nº 1135/2020 Portaria nº 440/2021 Portaria nº 1801/2021 Portaria nº 1274/2022 | |
06/03/2023 a 04/04/2023 01/08/2023 a 31/08/2023 01/08/2024 a 31/08/2024 | Portaria nº 1274/2022 Portaria nº 541/2023 01 (um) mês |
Art. 2º Durante o usufruto da Licença-prêmio a remuneração será conforme o Parecer 216/PGM/2022, revogando automaticamente a concessão de ganhos variáveis.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1399 DE 03 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 5.524/2023.
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.691/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1461 de 03/10/2022 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora NINNA DE ALMEIDA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001918 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2017 a 15/05/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/05/2017 a 15/05/2022 | 03/10/2022 a 01/11/2022 | Portaria nº 1461/2022 |
02/11/2022 a 01/12/2022 | Portaria nº 1461/2022 | |
07/08/2023 a 05/09/2023 04/12/2023 a 02/01/2024 | Portaria nº 1461/2022 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1400 DE 04 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 089/2023 e o Despacho nº 11-089/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 125/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 089/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 029/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora NILCIMAR MARQUES DE ALMEIDA TAYANO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003951 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2016 a 12/10/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
06/03/2016 a 12/10/2022 | 04/08/2023 a 01/11/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet, e a Concessão de Horas Aulas Excedentes.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1401 DE 04 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 5.781/2023 e o Despacho nº 12-5781/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 260/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 112/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 081/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora REGINA RODRIGUES DA SILVA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 03/08/2015, registrada sob o nº 104591 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/08/2015 a 10/03/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
03/08/2015 a 10/03/2022 | 01/08/2023 a 31/10/2023 | 03 (três) meses |
Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet, e a Concessão Horas Aulas Excedentes.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1402 DE 04 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 1.146/2023 e o Despacho nº 11-1146/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 174/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 111/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 049/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora ANEIDE MACHADO, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 004007 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2016 a 12/10/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
06/03/2016 a 12/10/2022 | 01/08/2023 a 31/10/2023 | 03 (três) meses |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1403 DE 04 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 26.624/2022 e o Despacho nº 21-26624/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 154/GS/SEMEC/2022, a Comunicação nº 076/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 087/DGPP/SEMEC/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora VILMA LEONCIO RAMOS, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SEMEC, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004309 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/05/2016 a 08/12/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
02/05/2016 a 08/12/2022 | 02/08/2023 a 30/10/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1404 DE 04 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 18.419/2022 e o Despacho nº 15-18419/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 111/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 113/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 014/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DE FATIMA RODRIGUES, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 05/02/2003, registrada sob o nº 002105 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 05/02/2013 a 04/08/2018, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
05/02/2013 a 04/02/2018 | 01/08/2023 a 31/10/2023 | 03 (três) meses |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 823 de 12/05/2021.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1405 DE 04 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 34.466/2022 e o Despacho nº 19-34466/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 146/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 084/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 044/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor CLAUDEMIR DE OLIVEIRA FILHO, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FISICA - 30 HORAS, admitido em 06/03/2006, registrado sob o nº 003928 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2016 a 12/12/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
06/03/2016 a 12/12/2022 | 01/08/2023 a 31/10/2023 | 03 (três) meses |
Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1406 DE 04 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 4.661/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.921/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 070/RH/SMS/2022 e o Termo de Constatação 045/RH/SAÚDE/2022.;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 13/04/2015, registrado sob o nº 104381 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 13/04/2015 a 12/04/2020, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
13/04/2015 a 12/04/2020 | 21/08/2023 a 19/09/2023 | 30 (trinta) dias |
19/08/2024 a 17/09/2024 | 30 (trinta) dias | |
18/08/2025 a 16/09/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19/06/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1407 DE 04 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 3.113/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.416/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 077/RH/SMS/2021 e o Termo de Constatação 062/RH/SAÚDE/2021;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora CLEIDIANE FERREIRA DE MELO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103594 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2014 a 13/07/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
14/07/2014 a 13/07/2019 | 23/08/2023 a 20/11/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º SUSPENDER o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19/06/2020, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1408 DE 04 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob nº 5.278/2023;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 351/GP/2020, o Mandado de Intimação nº 226/DP/SAD/2020 e o Termo de Constatação nº 060/DP/2020;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora GISELE YNGREDE SANTOS, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 24/02/2014, registrada sob o nº 103254 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 24/02/2014 a 23/02/2019, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
24/02/2014 a 23/02/2019 | 10/08/2023 a 07/11/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1409 DE 07 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento da Criança protocolado pela servidora sob o nº 6.864/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora KELI DIANA LEMES DOS SANTOS, servidora efetiva no cargo de FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS, registrada sob nº 111971, admitida em 16/03/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Newton Ronaldo Reche, CRM-MT 4708, no período de 20/07/2023 a 15/01/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1410 DE 07 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.364/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 10/08/2023, a senhora FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA,inscrita no CPF 024……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA,inscrita no CPF 024…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1410/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 10/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA, Encarregado de Serviços II.
PORTARIA Nº 1411 DE 07 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 31.688/2022;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.693/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 018/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 065/RH/SAÚDE/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o período de usufruto da Licença-prêmio da servidora MAGALI PINTO MACHADO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 17/10/2012, registrada sob o nº 102355 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/10/2017 a 16/04/2023, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/10/2017 a 16/04/2023 | 03/07/2023 a 01/08/2023 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º CONCEDER a servidora MAGALI PINTO MACHADO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 17/10/2012, registrada sob o nº 102355 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/10/2017 a 16/04/2023, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/10/2017 a 16/04/2023 | 02/01/2024 a 31/01/2024 | 30 (trinta) dias |
01/07/2024 a 31/07/2024 | 30 (trinta) dias |
Art. 3º REVOGAR o adicional de insalubridade 30% durante o período de usufruto da Licença-prêmio.
Art. 4º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/07/2023.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1412DE 07 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.016/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Despacho 5-7.016/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social inserido no Protocolo do Servidor nº 7.016/2023
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR, registrado sob o nº 110865, admitido em 16/02/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de PSICÓLOGO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA | Local de Trabalho | Ambiente de Trabalho | Unidade Orçamentária |
Secretaria Municipal de Educação | Secretaria Municipal de Assistência Social | Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social | Sala de Atendimento do Departamento Técnico de Assistência Social | 088255 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO , Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1413 DE 07 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 7.363/2023.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos ao senhor ELTON RICARDO DE ASSUNCAO, efetivo no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DIDATICOS, admitido em 22/07/2019, registrado sob o nº 107470 e lotado na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 02/08/2023 a 09/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1414 DE 07 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 7.437/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora JOSIANE NOBRES DA SILVA RAMOS, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 101488, admitida em 19/07/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Angela Rahman, CRM-MT 3263, no período de 03/08/2023 a 29/01/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1415 DE 07 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.757/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
CONSIDERANDO o Decreto 247/2023 de 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 196/2021 de 13 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Turismo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1375/2023 de 27 de julho de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 15/08/2023, o senhor VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, servidor comissionado no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, registrado sob o nº 111298, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, sem ônus ao erário, enquanto o titular da pasta o senhor WELINGTON MACHADO RONDON, registrado sob o nº 109222, estiver em usufruto de férias, conforme o Art. 2º e Art. 13º da Lei 2099/2003, durante o período de 15/08/2023 a 29/08/2023, totalizando 15 (quinze) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1416 DE 08 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 7.634/2023.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora MARIA LUCIA DE SOUZA LACERDA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 02/05/2023, registrada sob o nº 112053 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 07/08/2023 a 14/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1417 DE 08 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 7.293/2023.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora TALITA FERNANDES DE AZEVEDO, efetiva no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 18/03/2020, registrada sob o nº 108682 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 25/07/2023 a 01/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1418 DE 08DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.316/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, o senhor BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS, registrado sob nº 107936, admitido em 08/10/2019, com cargo de provimento AGENTE ADMINISTRATIVO II, e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de SECRETARIO ESCOLAR, nomeado mediante Portaria nº 1849/2022 de 09 de dezembro de 2022, passando a executar as atividades do cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1419 DE 08DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.”
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 5.273/2023, o Processo Administrativo nº 178/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 262/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.528/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 06/06/2023 – Protocolo nº 5273/2023 | 108665 | Tamara Prado Vieira | Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar | 18/03/2020 | II | III – Ensino Médio Regular Completo – Escola Estadual Julio Muller | -- | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1420 DE 08DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 4.517/2023, o Processo Administrativo nº 176/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 269/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.531/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 19/05/2023 – Protocolo nº 4517/2023 | 104695 | Alice Mendes Da Silva | Tecnico De Apoio Infantil | 09/10/2015 | IV | V – Licenciatura em Pedagogia – Faculdade de Educação de Tangará da Serra - MT | -- | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1421 DE 08DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 3.444/2023, o Processo Administrativo nº 190/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 263/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.531/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 26/04/2023 – Protocolo nº 3.444/2023 | 107495 | Graciele Ponsoni | Tecnico Administrativo Educacional - Tecnico Em Gestão Educacional | 22/07/2019 | IV | V- Superior em Engenharia Agronômica – Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT | -- | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1422 DE 08DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.”
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 6.580/2023, o Processo Administrativo nº 195/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 267/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.531/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 13/07/2023 – Protocolo nº 6.580/2023 | 107480 | Fransiney Deoclides Ribeiro Duarte Souza | Tecnico Administrativo Educacional- Tecnico Em Multimeios Didáticos | 22/07/2019 | IV | V- Superior Bacharel em Farmácia – Faculdade Anhanguera de Tangará da Serra - MT | VI – Especialização em Direito Educacional e Gestão de Instituições Educacionais – FASUL | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1423 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO Instrução Normativa 018/2022 - SEMEC
CONSIDERANDO o Memorando n° 27.051/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes para servidores efetivos, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 018/2022 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2023, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:
Item | Registro | Servidor | Centro Municipal de Educação | H/A Excedente Julho | H/A Excedente Agosto | Observação |
1 | 003986 | ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS | CME Irmã Maris Stella | 1 | 1 | -- |
2 | 111915 | ADRIANA BARBOSA LEITE | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
3 | 108031 | ADRIANA DA SILVA | CME Iracema Casagrande | 13 | 13 | -- |
4 | 112045 | AGNA MYAMI MENEZES MACIEL | CME Luiz Simões Matias | 16 | 16 | -- |
5 | 111749 | AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO | CME Jucileide Praxedes | 17 | 17 | -- |
6 | 110645 | ANGELICA MASSAROLLI | CME Fausto Eugênio Masson | 2 | 2 | -- |
7 | 111933 | ALDA SIMONE TENUTES CAMARGO DA SILVA | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
8 | 107676 | ALDAIR MORAIS DA SILVA | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
9 | 112042 | ALESSANDRA DA SILVA FONTES | CME Jucileide Praxedes | 20 | 24 | a partir de 01/08/2023 |
10 | 103333 | ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEIMER | CME Futuro Brilhante | 4 | 4 | -- |
11 | 107664 | ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 14 | a partir de 01/08/2023 |
12 | 107616 | ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI | CME Fausto Eugênio Masson | 27 | 27 | -- |
13 | 107667 | ALINE FONSECA DE SOUZA REIS | CME Tânia Arantes Junqueira | 13 | 13 | -- |
14 | 104562 | ALZIRA FERREIRA DA SILVA | CME Tia Lina | 17 | 17 | -- |
15 | 814-2 | ANA ELZA ALVES DA SILVA | CME Dom Bosco | 5 | 5 | -- |
16 | 110648 | ANA PAULA SILVA APOLINARIO | CME Dona Nena | 27 | 27 | -- |
17 | 107621 | ANDRE LUIZ LIMA | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
18 | 111742 | ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO | CME Dona Mariquinha Tavares | 11 | 11 | -- |
19 | 104579 | BETINA PINTO SANTOS | CME Ayrton Senna | 4 | 4 | -- |
20 | 14623-1 | BRUNA DE AZEVEDO SOARES | CME Joana D Arc | 21 | 21 | -- |
21 | 111776 | CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES | CME Joana D Arc | 8 | 13 | a partir de 01/08/2023 |
22 | 107639 | CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 13 | 27 | a partir de 01/08/2023 |
23 | 111191 | CASSIA FARIA LOBO | CME Silvio Paternez | 11 | 11 | -- |
24 | 111080 | CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
25 | 110750 | CENEA ALVES DE SENE | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
26 | 104662 | CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS | CME Dona Nena | 4 | 0 | a partir de 18/07/2023 – Licença Prêmio |
27 | 002747 | CLAUDETE VILELA | CME Silvio Paternez | 1 | 1 | -- |
28 | 111942 | CLAUDIA FREITAS BENTO | CME Jucileide Praxedes | 9 | 9 | -- |
29 | 104620 | CLAUDIA REGINA DELARCOS DE OLIVEIRA | CME Irmã Maris Stella | 4 | 4 | -- |
30 | 111999 | CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES | CME Antenor Soares | 19 | 19 | -- |
31 | 002758 | CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA | CME Prof. José Nodari | 27 | 27 | -- |
32 | 109706 | CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO | CME Diva Martins Junqueira | 27 | 27 | -- |
33 | 111765 | CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO | CME Marechal Cândido Rondon | 20 | 20 | -- |
34 | 111105 | CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS | CME Atacílio de Souza | 13 | 13 | -- |
35 | 003950 | DANIELA NOGUEIRA LAMPERT STOCKER | CME Isoldi Stork | 4 | 4 | -- |
36 | 107563 | DESIDERI MARX TRAVESSINI | CME Silvio Paternez | 17 | 17 | -- |
37 | 001455 | DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE | CME Gentila Susin Muraro | 4 | 4 | -- |
38 | 103564 | DINILSA DE FIGUEREDO ALVES | CME Dom Bosco | 4 | 4 | -- |
39 | 104668 | EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA | CME Tia Lina | 4 | 4 | -- |
40 | 111740 | EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA | CME Fausto Eugênio Masson | 11 | 11 | -- |
41 | 001633 | EDNA APARECIDA RIBEIRO | CME Silvio Paternez | 4 | 4 | -- |
42 | 107713 | EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES | CME Futuro Brilhante | 9 | 9 | -- |
43 | 002133 | EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO | CME Prof. José Nodari | 12 | 12 | -- |
44 | 107665 | ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES | CME Cecília Capucho | 13 | 13 | -- |
45 | 109449 | ELAINE DE SOUZA RIBEIRO | CME Fausto Eugênio Masson | 9 | 9 | -- |
46 | 107638 | ELIANE PEREIRA BACHESK | CME Irmã Maris Stella | 13 | 13 | -- |
47 | 109698 | ELIELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DANTAS | CME Irmã Maris Stella | 13 | 13 | -- |
48 | 110695 | ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
49 | 107708 | ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI | CME Silvio Paternez | 13 | 19 | a partir de 01/08/2023 |
50 | 107642 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | CME Ayrton Senna | 27 | 27 | -- |
51 | 103348 | ELIZANIA MARIA VIEIRA | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 1 | 1 | -- |
52 | 107547 | ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA | CME Irmã Maris Stella | 13 | 13 | -- |
53 | 104670 | ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA | CME Tia Lina | 4 | 4 | -- |
54 | 105056 | ERLETE BRAMBILA | CME Dona Mariquinha Tavares | 0 | 0 | -- |
55 | 111939 | EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO | CME Gentila Susin Muraro | 26 | 26 | -- |
56 | 12168-1 | EVANILZA RAMOS | CME Joana D Arc | 7 | 7 | -- |
57 | 111773 | EVANIR FERREIRA DA SILVA | CME Iracema Casagrande | 13 | 27 | a partir de 01/08/2023 |
58 | 111746 | EVERTON HENRIQUE DE SOUZA | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
59 | 110007 | FABIANA DA SILVA ARAUJO | CME Dom Bosco | 20 | 20 | -- |
60 | 111234 | FABIANA FUSCO ROCHA | CME Tânia Arantes Junqueira | 11 | 11 | -- |
61 | 108034 | FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI | CME Fausto Eugênio Masson | 11 | 11 | -- |
62 | 103308 | FATIMA LEITE | CME Tânia Arantes Junqueira | 4 | 17 | a partir de 01/08/2023 |
63 | 112080 | FERNANDA ALEXANDRE | CME Tânia Arantes Junqueira | 13 | 27 | a partir de 08/08/2023 |
64 | 109454 | FLAVIO DOS SANTOS FRANCA | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
65 | 107724 | FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES | CME Dom Bosco | 1 | 1 | -- |
66 | 111509 | FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA | CME Gentila Susin Muraro | 11 | 11 | -- |
67 | 001456 | FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA | CME Ayrton Senna | 10 | 10 | -- |
68 | 110849 | FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA | CME Cecília Capucho | 14 | 14 | -- |
69 | 12600-5 | GENI DE FATIMA BILINSKI | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 15 | 15 | -- |
70 | 104626 | GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA | CME Tânia Arantes Junqueira | 4 | 4 | -- |
71 | 104385 | GILZA PINHEIRO DE JESUS | CME Iracema Casagrande | 4 | 4 | -- |
72 | 107720 | GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
73 | 104574 | GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
74 | 107636 | GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA | EM Laura Vieira de Souza | 16 | 16 | -- |
75 | 109455 | IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA | CME Dom Bosco | 24 | 24 | -- |
76 | 111341 | IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
77 | 107723 | IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI | CME Fausto Eugênioo Masson | 13 | 13 | -- |
78 | 110874 | IVANILDA DA PENHA SOBRINHO | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
79 | 003984 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | CME Irmã Maris Stella | 4 | 4 | -- |
80 | 110755 | JANAINA MENDES DE MAGALHAES | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
81 | 109607 | JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA | CME Dom Bosco | 11 | 11 | -- |
82 | 111763 | JEFFERSON ALVES FERREIRA | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
83 | 003974 | JESUINA CAMPOS FERREIRA DANTAS | CME Futuro Brilhante | 4 | 4 | -- |
84 | 001700 | JOANILCE ROSA DE LIMA | CME Fábio Diniz Junqueira | 4 | 4 | -- |
85 | 003927 | JOELCIO DE AVILA | CME Joana D Arc | 1 | 1 | -- |
86 | 107629 | JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA | CME Antenor Soares | 11 | 11 | -- |
87 | 108013 | JOSELANE RODRIGUES BATISTA | CME Dom Bosco | 13 | 13 | -- |
88 | 109710 | JOSIANE MACHADO DE CARVALHO | CME Prof. José Nodari | 11 | 11 | -- |
89 | 111743 | JOSILAINE AVELINO MERGENER | CME Cecília Capucho | 11 | 11 | -- |
90 | 109837 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | CME Tia Lina | 13 | 21 | a partir de 01/08/2023 |
91 | 110671 | JUCELI RITA PANACESKI | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
92 | 111339 | JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO | CME Décio Burali | 11 | 11 | -- |
93 | 104663 | JULIANA APARECIDA BATISTA | CME Tânia Arantes Junqueira | 8 | 8 | -- |
94 | 111314 | JULIANA VIEIRA NUNES NETA | CME Dona Mariquinha Tavares | 13 | 24 | a partir de 03/08/23 |
95 | 104633 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | CME Irmã Maris Stella | 4 | 4 | -- |
96 | 104689 | KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO | CME Tania Arantes | 4 | 4 | -- |
97 | 103351 | KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES | CME Prof. José Nodari | 4 | 4 | -- |
98 | 107615 | KARINE FERREIRA DOS SANTOS | EM Laura Vieira de Souza | 20 | 20 | -- |
99 | 107711 | KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS | CME Maria Arlene Neves | 13 | 13 | -- |
100 | 104765 | KATIA ADRIANA GONCALVES | CME Joana D Arc | 4 | 4 | -- |
101 | 104571 | KATIA MARIA SEGURA MORAES | CME Maria Arlene Neves | 4 | 4 | -- |
102 | 107491 | KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA | CME Gentila Susin Muraro | 13 | 13 | -- |
103 | 110737 | KENIA JOANA NEVES SANTANA | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 13 | 13 | -- |
104 | 107628 | KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 13 | 13 | -- |
105 | 12208-1 | LISBETH DA SILVA POHU | CME Jesu Pimenta de Sousa | 7 | 7 | -- |
106 | 111206 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | CME Joana D Arc | 11 | 11 | -- |
107 | 003936 | LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES | CME Fábio Diniz Junqueira | 13 | 13 | -- |
108 | 107703 | LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO | CME Cecília Capucho | 13 | 13 | -- |
109 | 103344 | LUZIA BIZ DA SILVA | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | 4 | 17 | a partir de 09/08/2023 |
110 | 107702 | MARCELA DA COSTA ARANTES | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
111 | 006178 | MARCIA DA SILVA PEREIRA | CME Tia Lina | 13 | 13 | -- |
112 | 111503 | MARCIA FERREIRA PEREIRA | CME Ayrton Senna | 9 | 9 | -- |
113 | 111226 | MARCIA GOMES FREIRE | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
114 | 111767 | MARCIA REGILAINE DE ANDRADE | CME Tânia Arantes Junqueira | 13 | 13 | -- |
115 | 109841 | MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
116 | 103560 | MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA | CME Prof. José Nodari | 4 | 4 | -- |
117 | 104590 | MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA | CME Jesu Pimenta de Sousa | 4 | 4 | -- |
118 | 3924-2 | MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DA SILVA SANTOS | CME Tânia Arantes Junqueira | 13 | 27 | a partir de 01/08/2023 |
119 | 002122 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | 4 | 4 | -- |
120 | 107686 | MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
121 | 105298 | MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL | CME Tânia Arantes Junqueira | 4 | 17 | a partir de 01/08/2023 |
122 | 111452 | MARIA IVANETE MOURA LACERDA | CME Ayrton Senna | 11 | 11 | -- |
123 | 111761 | MARIA IVANILDA MOURA ALVES | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 11 | -- |
124 | 3537-8 | MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS | CME Ayrton Senna | 8 | 8 | -- |
125 | 107682 | MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | 13 | 13 | -- |
126 | 004010 | MARIA NILZA GOMES FERREIRA | CME Dom Bosco | 4 | 4 | -- |
127 | 111983 | MARICEIA SANTANA AMORIM | CME Laura Vieira de Souza | 11 | 11 | -- |
128 | 111760 | MARIELLY DE OLIVEIRA BENEVIDES | CME Cecilia Capucho | 0 | 27 | a partir de 01/08/2023 |
129 | 103990 | MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
130 | 109685 | MARLEDE ALVES DE ALMEIDA | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
131 | 004241 | MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
132 | 111157 | MARTA REGINA CARPANEZI | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
133 | 103542 | MARTHA REJANE DOS SANTOS | CME Maria Arlene Neves | 4 | 4 | -- |
134 | 111917 | MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
135 | 104581 | MARYNELE OLIVEIRA | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
136 | 107627 | MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA | CME Cecília Maria de Barcellos | 17 | 17 | -- |
137 | 109614 | MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS | CME Prof. José Nodari | 13 | 13 | -- |
138 | 107712 | MERIELE DA SILVA FRANCISCO | CME Prof. José Nodari | 13 | 13 | -- |
139 | 111741 | NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 11 | -- |
140 | 107729 | NATALIA BENTO MARIANO | CME Antenor Soares | 2 | 2 | -- |
141 | 111154 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | CME Luiz Simões Matias | 11 | 11 | -- |
142 | 002135 | NEIDE GERVASIO FERNANDES | CME Ayrton Senna | 4 | 4 | -- |
143 | 111313 | NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA | CME Antenor Soares | 11 | 11 | -- |
144 | 112073 | NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR | CME Laura Vieira de Souza | 27 | 27 | -- |
145 | 107695 | NILZA BATISTA PUGER | CME Dona Mariquinha Tavares | 13 | 13 | -- |
146 | 107603 | NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
147 | 103293 | NIVALDO JESUS ELIAS SARRY | CME Tia Lina | 4 | 4 | -- |
148 | 002128 | ODAIR ALVES NASCIMENTO | CME Prof. José Nodari | 1 | 1 | -- |
149 | 104580 | ODAIR ALVES VIEIRA | CME Prof. José Nodari | 4 | 17 | a partir de 01/08/2023 |
150 | 006420 | OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES | CME Tia Lina | 13 | 13 | -- |
151 | 111762 | PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 13 | 13 | -- |
152 | 111752 | PATRÍCIA KANOPP | CME Laura Vieira de Souza | 0 | 0 | -- |
153 | 110880 | PATRICIA SILVA QUATRIN | CME Silvio Paternez | 13 | 13 | -- |
154 | 108709 | PATRICIA VENTURA MIRANDA | CME Iracema Casagrande | 13 | 13 | -- |
155 | 111208 | REGIANE MORAIS BORGES | CME Fábio Diniz Junqueira | 11 | 11 | -- |
156 | 107611 | REGIANE SOARES GOMES | CME Edivania Tavares | 13 | 13 | -- |
157 | 109843 | REGINA FERNANDA WEISSHEIMER | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
158 | 104591 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | CME Luiz Simões Matias | 4 | 0 | A partir de 01/08/2023 |
159 | 109695 | RENATO DELUQUI | CME Fausto Eugênio Masson | 8 | 8 | -- |
160 | 003960 | RODNEY DOS SANTOS GARCIA | CME Laura Vieira de Souza | 12 | 12 | -- |
161 | 109683 | RODRIGO CONCEICAO DELUQUI | CME Dom Bosco | 8 | 8 | -- |
162 | 003996 | ROSAMARIA FREIRE DA SILVA | CME Jesu Pimenta de Sousa | 4 | 4 | -- |
163 | 111769 | ROSANA FERNANDES DE SOUZA | CME Décio Burali | 13 | 13 | -- |
164 | 110067 | ROSANA GONÇALVES AFONSO | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
165 | 104647 | ROSANE BERTUOLI | CME Atacílio de Souza | 4 | 4 | -- |
166 | 111748 | ROSANGELA MARIANO ROSA | CME Ayrton Senna | 13 | 13 | -- |
167 | 104691 | ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS | CME Décio Burali | 4 | 4 | -- |
168 | 104578 | ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA | CME Dom Bosco | 4 | 4 | -- |
169 | 110664 | ROSELY SILVA SANTOS | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 11 | -- |
170 | 111751 | ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA | CME Cecília Capucho | 14 | 14 | -- |
171 | 107710 | ROSILEI SCHMITT | CME Iracema Casagrande | 13 | 27 | a partir de 07/08/23 |
172 | 111766 | ROSILENE SANTANA | CME Tânia Arantes Junqueira | 13 | 13 | -- |
173 | 001967 | ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA | CME Jesu Pimenta de Sousa | 4 | 4 | -- |
174 | 104560 | ROSINEI VALERIO DA SILVA | CME Gentila Susin Muraro | 17 | 17 | -- |
175 | 107654 | ROSINEILA DIAS VIEIRA | CME Atacílio de Souza | 13 | 13 | -- |
176 | 109849 | ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA | CME Diva Martins Junqueira | 13 | 13 | -- |
177 | 111768 | ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA | EM Laura Vieira de Souza | 13 | 13 | -- |
178 | 110722 | ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS | EM Laura Vieira de Souza | 13 | 13 | -- |
179 | 107689 | SANDRA GENI DE SOUZA VIANA | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
180 | 109687 | SANDRA MARA SILVA RODRIGUES | CME Luiz Simões Matias | 13 | 13 | -- |
181 | 107651 | SANTA JESUINO DE FARIA | CME Prof. José Nodari | 12 | 12 | -- |
182 | 002119 | SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
183 | 001208 | SERGIO JOSE BOTH | CME Silvio Paternez | 4 | 4 | -- |
184 | 103563 | SERGIO MOREIRA DOS SANTOS | CME Gentila Susin Muraro | 4 | 4 | -- |
185 | 112079 | SHIRLEI FERREIRA JARDINI FURLAN | CME Silvio Paternez | 8 | 8 | -- |
186 | 104576 | SILVANA DA SILVA | CME Prof. José Nodari | 4 | 0 | A partir de 01/08/2023 |
187 | 103342 | SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO | CME Atacílio de Souza | 4 | 4 | -- |
188 | 107662 | SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO | CMEE Prof. Isoldi Storck | 11 | 11 | -- |
189 | 004003 | SILVANO ARAUJO PEREIRA | CME Gentila Susin Muraro | 4 | 4 | -- |
190 | 002742 | SIMONI APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA | CME Futuro Brilhante | 4 | 4 | -- |
191 | 110684 | SIRLEI MARCELINO DIAS | CME Atacílio de Souza | 13 | 13 | -- |
192 | 111747 | TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA | CME Laura Vieira de Souza | 0 | 0 | -- |
193 | 103295 | THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA | CME Jesu Pimenta de Sousa | 4 | 4 | -- |
194 | 103303 | VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM | CME Cecília Maria de Barcellos | 4 | 4 | -- |
195 | 002746 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | CME Cecília Maria de Barcellos | 13 | 13 | -- |
196 | 111168 | VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA | CME Fausto Eugênio Masson | 13 | 13 | -- |
197 | 107497 | VANIA PAULA DOS REIS SANTOS | CME Cecília Capucho | 13 | 13 | -- |
198 | 004009 | VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | 4 | 4 | -- |
199 | 104648 | VERA REGINA DA SILVA | CME Dom Bosco | 5 | 5 | -- |
200 | 006175 | VILMA MARIA PIOTTO | CME Dona Mariquinha Tavares | 4 | 4 | -- |
201 | 11679-2 | WEILA FERNANDA FONSECA DOS REIS SOUZA | CME Fausto Eugênio Masson | 8 | 8 | -- |
202 | 107696 | WERICA MIRLEN DUARTE SILVA | CME Marechal Cândido Rondon | 12 | 5 | a partir de 01/08/2023 |
203 | 001263 | WILIAN XAVIER | CME Décio Burali | 1 | 1 | -- |
204 | 109448 | ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA | EM Laura Vieira de Souza | 12 | 12 | -- |
205 | 110654 | FERNANDA SORES DE LIMA | CME Luiz Simões Matias | 13 | 0 | a partir de 01/08/2023 |
206 | 108190 | AGLAER CRISTINA ZANELLA | CME Dona Mariquinha Tavares | 0 | 13 | a partir de 01/08/2023 |
207 | 112044 | CINTIA GRACIELE DA SILVA | CME Gentila Susin Muraro | 0 | 13 | a partir de 01/08/2023 |
208 | 107643 | SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA | CME Luiz Simões Matias | 0 | 27 | a partir de 01/08/2023 |
209 | 104580 | GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE | CME Luiz Simões Matias | 0 | 13 | a partir de 01/08/2023 |
210 | 103347 | HWANG YEN LING ARCOLEZI | CME Chapadão do Rio Verde | 0 | 2 | a partir de 08/08/2023 |
211 | 107649 | ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS | CME Dona Nena | 0 | 16 | a partir de 03/08/23 |
212 | 002145 | RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO | CME SILVIO PATERNEZ | 0 | 17 | a partir de 08/08/2023 |
213 | 108708 | ROSIENE DOMINGOS MARCIANO | CME JUCILEIDE PRAXEDES | 0 | 8 | a partir de 01/08/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1424 DE 09DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.763/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, referente às aulas ministradas no mês de Julho/2023 aos servidores descritos abaixo.
Nº | Registro | Servidor | Cargo | Hora-aula com aluno | Total de hora-aula a conceder | Nº Alunos Turma | Percentual % | Valor R$ |
1 | 107614 | Adenilton Jesus Lima | Profº Pedagogo - zona rural- CMEI Diva Martins Junqueira | 20 | 27 | 9 | 10% | R$ 223,79 |
2 | 112045 | Agna Myami Menezes Maciel | Prof.ºª APC Pedagoga - zona urbana | 32 | 43 | 20 | 30% | R$ 1.069,22 |
3 | 111749 | Agueda Alves Pinto Ribeiro | Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 2 | 2 | 22 | 30% | R$ 49,73 |
4 | 107676 | Aldair Morais da Silva | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
5 | 107479 | Aline Mikaelly de Almeida Campos | Profª Pedagogo - Zona Urbana - CME Futuro Brilhante | 20 | 27 | 18 | 20% | R$ 447,58 |
6 | 110938 | Amanda Santana de Arruda | Profº Pedagogo - zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 21 | 28 | 13 | 20% | R$ 464,16 |
7 | 110835 | Anacy Zozomazore Duarte | Profª Pedagoga - Aldeia Zatemana | 20 | 27 | 17 | 20% | R$ 447,58 |
8 | 110835 | Anacy Zozomazore Duarte | Profª Pedagoga - Aldeia Zatemana | 20 | 27 | 16 | 20% | R$ 447,58 |
9 | 110816 | Angela Licelia de Freitas | Prof° Pedagoga - zona Rura ( Diva Martins Junqueira ) | 17 | 23 | 12 | 20% | R$ 381,27 |
10 | 111847 | Angelo Ribeiro Rossi | Profº Educação Física - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 2 | 2 | 22 | 30% | R$ 49,73 |
11 | 104579 | Betina Pinto Santos | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
12 | 111227 | Bruna Karolyne Oliveira Motta | Profº Educação Física -zona rural | 7 | 9 | 16 | 20% | R$ 149,19 |
13 | 111227 | Bruna Karolyne Oliveira Motta | Profº Educação Física -zona rural | 7 | 9 | 12 | 20% | R$ 149,19 |
14 | 111080 | Catiane Scotini do Nascimento | Profª Pedagoga - Zona urbana | 20 | 27 | 12 | 20% | R$ 447,58 |
15 | 110869 | Cecilia Rosa Calixto | Profª Pedagoga - Aldeia Papagaio 2 | 20 | 27 | 13 | 20% | R$ 447,58 |
16 | 110869 | Cecilia Rosa Calixto | Profª Pedagoga - Aldeia Papagaio 2 | 20 | 27 | 17 | 20% | R$ 447,58 |
17 | 110750 | Cenea Alves de Sene | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
18 | 112044 | Cintia Graciele da Silva | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
19 | 111942 | Claudia Freitas Bento | Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 3 | 4 | 22 | 30% | R$ 99,46 |
20 | 111765 | Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro | Profº Pedagogo - zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 35 | 47 | 11 | 20% | R$ 779,12 |
21 | 111808 | Damaris Soares da Silva Beserra | Profª Pedagoga Zona Rural | 5 | 7 | 24 | 30% | R$ 174,06 |
22 | 111087 | Eduarda Carvalho Camargo | Profº Historia - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 11 | 14 | 17 | 20% | R$ 232,08 |
23 | 111087 | Eduarda Carvalho Camargo | Profº Historia - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 4 | 5 | 25 | 30% | R$ 124,33 |
24 | 003971 | Elisabeta Tereza Montagner | Profº Pedagoga Zona Rural Diva Martins Junqueira | 7 | 9 | 20 | 30% | R$ 223,79 |
25 | 110828 | Fatima Inacio da Silva | Prof.º Pedagogo Zona Rural Diva Martins Junqueira | 13 | 17 | 20 | 30% | R$ 422,72 |
26 | 111433 | Fernando da Rosa Santos | Prof.º História - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 6 | 8 | 12 | 20% | R$ 132,62 |
27 | 111807 | Gisele Aparecida Maciel | Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 3 | 4 | 23 | 30% | R$ 99,46 |
28 | 107636 | Greicielle Goncalves da Cunha | Profª Greicielle Gonçalves da Cunho | 30 | 40 | 20 | 30% | R$ 994,62 |
29 | 111089 | Hugo Jefferson Soares da Silva | Professor Contratado - Zona Urbana | 20 | 27 | 12 | 20% | R$ 447,58 |
30 | 103347 | Hwang Yen Ling Arcolezi | Prof° Pedagoga - zona Rural E.M. Chapadão do Rio Verde | 27 | 36 | 12 | 20% | R$ 596,77 |
31 | 110845 | Iracema Aparecida Caieiro | Profª Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais - Indígna Formoso | 20 | 27 | 12 | 20% | R$ 447,58 |
32 | 111780 | Isabeli Lima França | Profº Matematica- zona urbana e rural | 11 | 14 | 17 | 20% | R$ 232,08 |
33 | 111780 | Isabeli Lima França | Profº Matematica- zona urbana e rural | 6 | 8 | 25 | 30% | R$ 198,92 |
34 | 111806 | Jadir Mamedes Gomes | Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 5 | 7 | 23 | 30% | R$ 174,06 |
35 | 110755 | Janaina Mendes de Magalhaes | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
36 | 108013 | Joselane Rodrigues Batista | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
37 | 104765 | Katia Adriana Goncalves | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
38 | 107491 | Kellen Cristina Ventura da Silva | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
39 | 111576 | Klesley Hiago da Rocha Tavares | Profº Educação física - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 2 | 2 | 16 | 20% | R$ 33,15 |
40 | 111576 | Klesley Hiago da Rocha Tavares | Profº Educação física - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 2 | 2 | 11 | 20% | R$ 33,15 |
41 | 111576 | Klesley Hiago da Rocha Tavares | Profº Educação Física - Zona Rural | 2 | 2 | 24 | 30% | R$ 49,73 |
42 | 111576 | Klesley Hiago da Rocha Tavares | Profº Educação Física - Zona Rural | 2 | 2 | 22 | 30% | R$ 49,73 |
44 | 110808 | Luiza de Oliveira Souza | Profº Educação Física -zona rural | 2 | 2 | 23 | 30% | R$ 49,73 |
45 | 110808 | Luiza de Oliveira Souza | Profº Educação Física -zona rural | 4 | 5 | 16 | 20% | R$ 82,89 |
46 | 110808 | Luiza de Oliveira Souza | Profª Educação Física- CME Ernesto Che Vara | 2 | 2 | 25 | 30% | R$ 49,73 |
47 | 111913 | Lusiene Mariano de Sá | Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 5 | 7 | 23 | 30% | R$ 174,06 |
48 | 107702 | Marcela da Costa Arantes | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
49 | 103560 | Maria Aparecida da Costa Vale de Souza | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
50 | 003993 | Maria de Souza Oliveira dos Santos | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 223,79 |
51 | 107682 | Maria Jose Lopes da Silva Filha | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
52 | 110723 | Maria Marta de Abreu Gomes | Profº Pedagogo - zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 35 | 47 | 27 | 30% | R$ 1.168,68 |
53 | 110946 | Marta Furquim de Oliveira | Profº Matemática - zona urbana e rural | 3 | 4 | 11 | 20% | R$ 66,31 |
54 | 111157 | Marta Regina Carpanezi | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
55 | 107712 | Meriele da Silva Francisco | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
56 | 110730 | Neiril Maria da Silva Souza | Profª Pedagoga Zona Rural | 2 | 2 | 24 | 30% | R$ 49,73 |
57 | 002761 | Neusa de Oliveira Ranzula | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 20 | 27 | 10 | 10% | R$ 223,79 |
58 | 107603 | Nilza Pereira da Silva Idalgo | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
59 | 110818 | Raquel Santuza Sostena | Profª Pedagoga - Zona urbana | 6 | 8 | 12 | 20% | R$ 132,62 |
60 | 110727 | Rosangela Alves de Oliveira | Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 3 | 4 | 22 | 30% | R$ 99,46 |
61 | 110732 | Rosilene Santos Silva | Profº Pedagogo - zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 4 | 5 | 22 | 30% | R$ 124,33 |
62 | 110681 | Rubia Nara Ferreira Duraes | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 10 | 13 | 17 | 20% | R$ 215,50 |
63 | 110681 | Rubia Nara Ferreira Duraes | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 3 | 4 | 27 | 30% | R$ 99,46 |
64 | 111914 | Sideni Aparecida dos Santos Silva | Profª Pedagoga-Znoa Rural | 35 | 47 | 15 | 20% | R$ 779,12 |
65 | 111848 | Silvana Pessoa | Profª Pedagóga-zona rural - CME Profº Jucileide Praxedes | 1 | 1 | 22 | 30% | R$ 24,87 |
66 | 107653 | Suely Alves de Miranda | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 2 | 2 | 11 | 20% | R$ 33,15 |
67 | 110854 | Valdison Zemazokae | Profº Magistério Intercultural - Aldeia Batiza | 20 | 27 | 17 | 20% | R$ 447,58 |
68 | 110854 | Valdison Zemazokae | Profº Magistério Intercultural - Aldeia Batiza | 20 | 27 | 11 | 20% | R$ 447,58 |
69 | 110824 | Vander Antonio dos Reis | Profª Pedagogo Zona Rural | 3 | 4 | 26 | 30% | R$ 99,46 |
70 | 107497 | Vania Paula dos Reis Santos | Profª ACE Pedagoga - zona urbana | 30 | 40 | 10 | 10% | R$ 331,54 |
71 | 104648 | Vera Regina da Silva | Professora Efetiva 40 horas | 20 | 27 | 12 | 20% | R$ 447,58 |
72 | 107696 | Werica Mirlen Duarte Silva | Profª Pedagogo - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 18 | 24 | 16 | 20% | R$ 397,85 |
73 | 107696 | Werica Mirlen Duarte Silva | Profª Pedagoga - Zona Rural - CME Marechal Cândido Rondon | 5 | 7 | 11 | 20% | R$ 116,04 |
74 | 107696 | Werica Mirlen Duarte Silva | Profª Pedagoga Zona Rural | 2 | 2 | 21 | 30% | R$ 49,73 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1425DE 09 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.043/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo a partir da folha de Agosto/2023 aos servidores em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.
Nº | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | VINCULO | CONCEDER A PARTIR DE: |
1 | 112210 | Jucelia Miranda Costa | Diretor de Escola | Comissionado | 01/08/2023 |
2 | 3933 | Adriano Minuzzo Massoni | Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física | Efetivo | 18/08/2023 |
3 | 4009 | Vanilde Fernandes de Oliveira Freitas | Professor de Educação Infantil | Efetivo | 01/08/2023 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1426 DE 09DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.043/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.
Nº | Registro | Servidor | Cargo | Situação | A partir de: |
1 | 107633 | Cleide Regina Pereira Matias | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano - 30h | Auxilio Doença | 01/08/2023 |
2 | 103300 | Eder Silvio Alves Lourenço | Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais - 40h | Auxilio Doença | 01/08/2023 |
3 | 104649 | Mayara de Paula Marques | Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais - 40h | Licença Maternidade | 01/08/2023 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1427 DE 09 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.316/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 051/GS/SEMEC/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 08/10/2019, registrado sob o nº 107936, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Do | Para |
CME Sebastião Rodrigues dos Santos | CME Professo José Nodari |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1428DE 09 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.316/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para exercer o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, com Referência Salarial símbolo DAI-VIII, conforme artigo 2º, inciso II e alínea “k” e anexo III da Lei Ordinária nº 5.648/2022, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012.
SECRETÁRIO ESCOLAR-2022 | ||||
Secretário Escolar – Lei Ordinária nº 5.648 de 03/02/2022 | ||||
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107936 | Bruno Fernando Carvalho Dos Santos | Agente Administrativo II | CME José Nodari | 35% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1429 DE 09 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.918/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 10/08/2023, a senhora JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO,inscrita no CPF 056……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO,inscrita no CPF 056…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1429/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 10/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO, Encarregado de Serviços II.
PORTARIA Nº 1430DE 10 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 7.652/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora MARLENE DE FATIMA PERIN,servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 004297, admitida em 02/05/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 09/08/2023 a 13/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1431 DE 10 AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Laudo Médico apresentado sob o protocolo nº 6.111/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 6-6.111/2023 inserido no Memorando nº 6.111/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 28/07/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 28/06/2023 a 24/12/2023 (180 dias) |
101317 | Mauro Raimundo Da Rocha | Técnico Em Enfermagem | Técnico Em Enfermagem | Hospital Municipal | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos ao paciente do ambulatório do HMTS, Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido que necessite de atendimento ambulatorial e de pequenas cirurgias, Realizar coleta de exames laboratoriais , executar ECG; Executar atividades de desinfecção; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes ao emprego obedecendo as limitações da readaptação |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/06/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1432 DE 10 AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Laudo Médico apresentado sob o protocolo nº 6.133/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7-6.133/2023 inserido no Memorando nº 6.133/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 28/07/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 29/06/2023 a 25/12/2023 (180 dias) |
108203 | Arlindo De Lourdes Viana | Técnico Em Enfermagem | Técnico Em Enfermagem | UPA | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes ao cargo respeitada a limitação física que levou a readaptação. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/06/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1433 DE 10 AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 6.602/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4-6.602/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 6.602/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 01/08/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 19/07/2023 a 15/11/2023 (120 dias) |
001536 | Zelia Bento Galeano | Ajudante De Serviços Gerais | Ajudante De Serviços Gerais | CME Profº José Nodari | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Cuidar do ambiente interno escolar prezando pela ordem e auxiliando aos demais servidores lotados na unidade escolar sempre que solicitado; atendimento ao público interno e externo da unidade escolar orientado-os e destinando-os aos setores competentes; recepcionar e orientar os alunos durante a entrada e saída, prezando pela ordem; prestar assistência durante o intervalo entre as aulas. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1434 DE 10 AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 1.755/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3-1.755/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 1.755/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 08/08/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 15/03/2023 a 10/09/2023 (180 dias) |
003992 | Marli Batista Dos Reis Santos | Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas | Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas – Assessoramento Pedagógico | CME Ayrton Senna | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Desenvolvimento de projeto de leitura com os alunos que são supervisionados pelos professores regentes de suas respectivas turmas; Incentivo ao corpo discente e docente relativo a utilização dos recursos e os meios disponíveis para o ensino e a pesquisa; Participação nas reuniões pedagógicas, planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; Assessoramento aos professores com informações, referenciais bibliográficos, intercâmbio de experiências, de forma a auxiliá-los no desempenho de suas funções político-pedagógicas, com vistas à materialização da qualidade do ensino. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/03/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1435 DE 10 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 1.707/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 12-1707 inserido no Memorando nº 1.707/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 08/08/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 10/07/2023 a 07/09/2023 (60 dias) |
003985 | Cristiana Sousa | Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas | Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas – Assessoramento Pedagógico | CME Antenor Soares | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Laborar no Apoio Pedagógico, desenvolvendo projeto de incentivo à leitura junto aos alunos e incentivando o corpo docente a utilizar os recursos e os meios disponíveis para o ensino e pesquisa na sala de leitura; responsável por receber, organizar e distribuir os livros didáticos, além de auxiliar na divulgação das atividades pedagógicas e eventos nas redes sociais e canais digitais da unidade escolar. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1436 DE 11 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.385/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude dos plantões realizados pela mesma no mês de julho/2023, uma vez que mesmo após relotação da mesma para Vigilância Sanitária a servidora continuou a realizar plantões na Clínica Cirúrgica/Isolamento Conjunto no Hospital Municipal, tendo contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
112033 | Ingrid Karla Correa | Enfermeiro | Hospital Municipal | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2023, paga pagamento na folha mensal de agosto/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1437 DE 11 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.601/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 070/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS, efetivo no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, admitido em 03/01/2023, registrado sob o nº 111849, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Da | Para |
Farmácia do Hospital Municipal | Farmácia Central |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1438 DE 11 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.601/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 071/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora CACILDA APOLINÁRIO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, admitida em 13/02/2023, registrada sob o nº 111792, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Da | Para |
Farmácia Altos do Tarumã | Farmácia Interna do Hospital |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1439 DE 11 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.601/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 072/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora SIMONE SOUZA DAMASCENA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, admitida em 07/06/2023, registrada sob o nº 112094, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Da | Para |
Farmácia Central | Farmácia Altos do Tarumã |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1440DE 14 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora via Protocolo sob nº 7.537/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o cumprimento da jornada de trabalho da servidora HELOISA CAMPOS DE ARAUJO, efetiva no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, registrada sob nº 101305, admitida em 17/05/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, em razão das adequações às necessidades dos atendimentos de Perícias Médicas e Exames admissionais/demissionais, sendo a jornada de trabalho e remuneração de 30 horas semanais.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO | |||
MATUTINO | VESPERTINO | TOTAL | |
SEGUNDA-FEIRA | 07:00 AS 11:00 | 13:30 AS 17:00 | 07:30 |
TERÇA-FEIRA | 07:00 AS 09:30 | 13:30 AS 17:00 | 06:00 |
QUARTA-FEIRA | 07:00 AS 11:00 | 13:30 AS 17:00 | 07:30 |
QUINTA-FEIRA | 07:00 AS 09:30 | 13:30 AS 17:00 | 06:00 |
SEXTA-FEIRA | 07:00 AS 10:00 | ******* | 03:00 |
TOTAL DE HORAS | 30:00 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1441 DE 14 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 006/1994, art. 290;
CONSIDERANDO as anotações funcionais da servidora SARIA ODILIA SOUTO, Matrícula 000552;
RESOLVE
Art. 1º REGISTRAR que houve a aplicação dos benefícios previstos na regra transitória estabelecida no artigo 290 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 à servidora SARIA ODILIA SOUTO admitida em 13/06/1990, no regime de contrato e nomeada sem interrupção no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, mediante aprovação no Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/1990 e nomeado conforme Portaria de nº 030/GP/1990 aos dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, com registrado funcional sob o nº 000552.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1442 DE 14 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Requerimentos dos servidores e o Memorando nº 27.118/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Remoção de local de trabalho para os servidores efetivos Lotados na Secretaria Municipal de Educação, os quais atuarão em nova lotação de acordo com as informações descritas abaixo:
ITEM | REGISTRO | NOME DO SERVIDOR(A) | CARGO EFETIVO | LOCAL DE TRABALHO | REMOVER PARA: | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | REMOVER A PARTIR DE: |
1 | 111760 | Marielly De Oliveira Benevides | 660 – Professor Pedagogo – Zona Urbana | CME Cecília Capucho | CME Silvio Paternez | 022814 | 01/08/2023 |
2 | 107613 | Roselaine Mezz | 659- Professor Matemática – Zona Urbana E Rural | CME Professor José Nodari / CME Fausto Eugênio Masson | CME Antenor Soares | 022814 | 01/08/2023 |
3 | 107653 | Suely Alves De Miranda | 658- Professor Língua Portuguesa E Estrangeira – Zona Urbana E Rural | CME Marechal Cândido Rondon | CME Antenor Soares | 022814 | 01/08/2023 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1443 DE 14DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado via Memorando nº 24.657/2023 enviado pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora comissionada JEYCE LILIAN OLIVEIRA DOS REIS, registrada sob nº 111486, admitida em 21/07/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA, nomeada mediante Portaria nº 1059/2022 de 20 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1444DE 14 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 7.188/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA,servidor efetivo no cargo de NUTRICIONISTA - 20 H, registrado sob nº 101431, admitida em 21/06/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 31/07/2023 a 04/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 31/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1445 DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 1013441-14.2022.811.0055, deferido pelo Juíz Direito – Relator Valmir Alaércio dos Santos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.883/2022 da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a Deliberação do Ordenador de Despesa na Pasta;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a sentença do Processo Judicial nº 1013441-14.2022.811.0055, “incorporação do acréscimo a título de Elevação de Classe e Nível, do período em que alcançou os requisitos necessários para elevação de Classe e Nível, e aos que venceram no curso do processo...”, a servidora EDNA RIBEIRO, registrada sob o nº 001708, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, com enquadramento do acréscimo a título de Elevação de Classe e Nível, conforme na classe D10, com respectivo valor correspondente à R$ 2.030,91, na folha de pagamento de 02/2022, em cumprimento a ação judicial relativo ao período aquisitivo de 2013 a 2018.
Admissão | Mat. | Nome Do Servidor | Nome Do Cargo | De: Classe E Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe E Nível | Base Do Grupo + Classe + Nível |
18/03/2002 | 1708 | Edna Ribeiro | Ajudante De Serviços Gerais | Classe: C - Nível: 05 - Grupo: Ocup. I | 10/04/2013 A 10/04/2018 | Grupo I – Nível V– Classe – D10 | R$ 2.030,91 |
Art. 2º REVOGAR a concessão da Progressão de Classe, concedido a servidora EDNA RIBEIRO, registrada sob o nº 001708, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria nº 1030 de 26 de maio de 2023, relativo ao período aquisitvo de 10/04/2018 a 09/04//2023 com enquadramento na classe “E”, mantendo-se inalterado a concessão dos demais servidores.
Admissão | Mat. | Nome Do Servidor | Nome Do Cargo | De: Classe E Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe E Nível | Base Do Grupo + Classe + Nível |
18/03/2002 | 1708 | Edna Ribeiro | Ajudante De Serviços Gerais | Classe: D - Nível: 05 - Grupo: Ocup. I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | Grupo I – Nível V– Classe – E | R$ 3.528,09 |
Art. 3º CONCEDER a Progressão em Classe referente ao período 2018/2023, a servidora EDNA RIBEIRO, registrada sob o nº 001708, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, na classe “E” com a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base do Grupo Ocupacional I, ficando com enquadramento GRUPO I – NÍVEL V – CLASSE E10.
Admissão | Mat. | Nome Do Servidor | Nome Do Cargo | De: Classe E Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe E Nível | Base Do Grupo + Classe + Nível |
18/03/2002 | 1708 | Edna Ribeiro | Ajudante De Serviços Gerais | Classe: D10 - Nível: 05 - Grupo: Ocup. I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | Grupo I – Nível V– Classe – E10 | R$ 3.669,22 |
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1446 DE 15DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado via Protocolo Servidor sob nº 7.618/2023 enviado para Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora efetiva JOICE ELISA SANTIN, registrada sob nº 110088, admitida em 13/09/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de RECEPCIONISTA, nomeada mediante Portaria nº 1237/2021 de 17 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1447DE 15 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 7.009/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor ADEMAR PEREIRA SOBRINHO,servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 105835, admitida em 01/09/2017 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 22/07/2023 a 26/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1448DE 15 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.712/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor EDUARDO DE MOURA FREITAS, registrado sob o nº 001927, admitido em 20/05/2002, lotado na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de BORRACHEIRO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA | Local de Trabalho | Ambiente de Trabalho |
Secretaria Municipal de Administração | Secretaria Municipal de Educação | Departamento de Transporte Escolar | Oficina – Transporte Escolar |
Art. 2º REVOGAR o adicional de insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 525 de 09/03/2023.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/08/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1449 DE 15 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.712/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
001927 | Eduardo De Moura Freitas | Borracheiro | Departamento De Transporte Escolar | 30% GES 7.03.07 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/08/2023
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1450DE 15 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.712/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 578/PGM/2022;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor EDUARDO DE MOURA FREITAS, registrado sob o nº 001927, efetivo no cargo de BORRACHEIRO, admitido em 20/05/2002, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1451 DE 15 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.724/2023 do Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.199/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.672/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022) | ||
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Leandro Ultramare Queiroz | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023 |
2 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021. |
3 | Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza | Elevação em nível e Progressão em Classe- a partir de 01/06/2023. |
4 | Rafaela Gomes dos Santos | Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 01/03/2023 |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Albino Cordeiro França | Distratos de contratos. A partir 10/10/2022. |
2 | Aline Dos Santos Lima | Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
3 | Bruna De Souza Ramos Barros | Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas - a partir de 06/03/2023. |
4 | Camila Regina Lima Guimarães | Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secreatria Municipal de Assistência Social. - A partir de 08/08/2023 |
5 | Camilla Stefany Gonçalves | Em substituição a servidora Lilian Aparecida de Oliveira Camparoto estiver de férias pelo período de 23/08/2023 a 06/09/2023. - Legislação e Decretos – A partir de 23/08/2023. |
6 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
7 | Caroline Antunes Agostinho de Abreu | Contabilidade – a partir 01/06/2023 |
8 | Devanira Lopes de Carvalho | Financeiro - a partir 01/07/2021. |
9 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
10 | Edilaine Aparecida Apolinario | Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 17/04/2023. |
11 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI - a partir de 01/04/2023. |
12 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
13 | Edson Caiçara da Silva Júnior | Informações relacionadas ao GeoObras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022. |
14 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
15 | Fernanda Sobral de Araujo | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023. |
16 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
17 | Gisele Maura Rondon | Edital de convocação de servidores de provimento efetivo, publicações e arquivos; Portaria de Nomeação, publicações e arquivo; Portaria de Não Posse, lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dia após o termino do prazo; Termo de Posse, lançar até o dia 30 de cada mês para o cadastro e E-social. - a partir de 01/03/2023. |
18 | Joyce Keilly Goncalves | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023. |
19 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
20 | Julia Magro Machado | Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 01/03/2023. |
21 | Leonardo Rodrigues de Freitas | Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
22 | Lorena Danielle Santos Silva Santiago | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 02/05/2023. |
23 | Lilian Aparecida Oliveira Camparoto | Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023. |
24 | Maria Cilene Rosendo Alves | Dívida Ativa. |
25 | Matheus do Berço Silva | Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022. |
26 | Patrícia Regina Carpenedo Merlo | Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/06/2023. |
27 | Paulo Sergio Dos Santos Junior | Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022. |
28 | Ricardo Oenning Luz | Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
29 | Rodrigo Gonçalves | Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021. |
30 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
31 | Sidineis Aparecido de Souza | Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
32 | Tatiane Garcia Davila Couto | PResponsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021. |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 1069 de 07/06/2023.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.”
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1452 DE 15 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.288/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 052/GS/SEMEC/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor FRANSINEY DEOCLIDES RIBEIRO DUARTE SOUZA, efetivo no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS, admitido em 22/07/2019, registrado sob o nº 107480, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Do | Para |
CME Dona Nena | CMEI Leonardo Cezar Vendrame |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1453DE 15 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.288/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 052/GS/SEMEC/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para exercer o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, com Referência Salarial símbolo DAI-VIII, conforme artigo 2º, inciso II e alínea “k” e anexo III da Lei Ordinária nº 5.648/2022, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012.
SECRETÁRIO ESCOLAR-2023 | |||
Secretário Escolar – Lei Ordinária nº 5.648 de 03/02/2022 | |||
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho |
107480 | Fransiney Deoclides Ribeiro Duarte Souza | Técnico Administrativo Educacional- Técnico Em Multimeios Didáticos | CMEI Leonardo Cezar Vendrame |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1454 DE 15DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.271/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, o servidor comissionado SAULO SCHMIDT DA SILVA, registrado sob nº 112005, admitido em 06/04/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de COORDENADOR DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, nomeado mediante Portaria nº 723/2023 de 10 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1455 DE 15 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.271/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, osenhor SAULO SCHMIDT DA SILVA, inscrito no CPF 010……..-.., para o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, símbolo DAI-I, de acordo com a Lei nº 5.761/2022 de 08/07/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse ao senhor SAULO SCHMIDT DA SILVA, inscrito no CPF 010……..--.., para o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, símbolo DAI-I, de acordo com a Lei nº 5.761/2022 de 08/07/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento),com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante a Portaria nº 1455/2023, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 14/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Chefe De Departamento De Assistência Farmacêutica.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; SAULO SCHMIDT DA SILVA, Chefe De Departamento De Assistência Farmacêutica.
PORTARIA Nº 1456 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.267/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, a senhora PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H, admitida em 06/03/2014, registrada sob nº 103378, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de COORDENADOR DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO, com simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 4877/2017, de 23 de novembro de 2017, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento)sobre o vencimento básico, conforme Art. 40 § 2º da Lei 2099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, visando a execução das atividades conforme atribuição da função descritas na lei.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1457DE 16 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 7.966/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE,servidora contratada no cargo de PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, registrada sob nº 110999, admitida em 17/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 14/08/2023 a 18/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1458 DE 16 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor ROBSON NUNES MARINHO, efetivo no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR, admitido em 15/03/2021, registrado sob o nº 109452, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Do | Para | Unidade Orçamentaria |
CME Silvio Paternez | Almoxarifado Central | 022765 |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 823/2021 de 12/05/2021.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1459 DE 16 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de Insalubridade |
109452 | Robson Nunes Marinho | Apoio Administrativo Educacional-Apoio Em Alimentação Escolar | Almoxarifado Central | 30% GES 3.10.02 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1460 DE 16 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor ASIS WEBIO HERNANDES JUNIOR, efetivo no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS, admitido em 24/05/2023, registrado sob o nº 112078, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Do | Para | Unidade Orçamentaria |
CME Ayrton Senna | Almoxarifado SEMEC | 022303 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1461 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora MARYLENE DE BRITO NASCIMENTO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 001720, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994.
Do | Para | Unidade Orçamentaria |
CME Tânia Arante Junqueira | CME Ayrton Senna | 022303 |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 823/2023 de 12/05/2021.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/08/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1462 DE 16 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.786/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Ambiente de Trabalho | Grau de Insalubridade |
001720 | Marylene De Brito Nascimento | Ajudante De Serviços Gerais | Prédio Escolar (limpeza e higienização sanitária) | 40% GES 7.12.12 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/08/2023
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1463 DE 16DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO os Processos, as Decisões e os Mandados de Intimação elaborados pela Comissão de Elevação de Nível 163/2012 para cada servidor;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.732/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 4º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||||||
PROFESSORES- LEI 163 DE 16/12/2012. | |||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | |||
1 | 25/04/2023– Protocolo nº 3374/2023 | 107645 | Amauri Da Silva Salvador | Professor Dos Anos Finais- Língua Portuguesa E Estrangeira - 30h | 23/07/2019 | II | III – Especialização em Alfabetização e Letramento – Faculdade de Educação São Luís- Jaboticabal | -- | -- |
2 | 20/07/2023– Protocolo nº 6806/2023 | 107507 | Benedita Maria De Bomfim E Lima | Professor De Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano | 23/07/2019 | II | III – Especialização em Educação Infantil – Uniserra | -- | -- |
3 | 05/06/2023– Protocolo nº 5219/2023 | 107491 | Kellen Cristina Ventura Da Silva | Professor De Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano | 23/07/2019 | II | III – Especialização em Neuropsicopedagogia – Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá – Faculdade Afirmativo | -- | -- |
4 | 07/03/2023– Protocolo nº 1420/2023 | 003947 | Marcos Antonio Barbosa | Professor Dos Anos Finais – Geografia - 20h | 06/03/2006 | II | III – Especialização em Metodologia do Ensino de História e Geografia – Faculdade UniBF – Paraíso do Norte | -- | -- |
5 | 22/11/2022– Protocolo nº 30352/2022 | 107627 | Matilde Gomes Calixtro Oliveira | Professor De Educação Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano | 22/07/2019 | II | III – Especialização em Psicopedagogia, educação infantil e séries iniciais – Faculdade Católica Dom Aquino de Cuiabá - FAC | -- | – |
6 | 28/07/2023– Protocolo nº 7057/2023 | 002144 | Rodrigo Rodrigues | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | 06/02/2006 | II | III – Especialização em Ciências Biológicas e do Meio Ambiente – Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia de Cuiabá | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1464 DE 16 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.148/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1136 de 21 de junho de 2023 que nomeou o Diretor Técnico Hospitalar;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhorABINADAB DA SILVA SIQUEIRA, registrado sob nº 112129, admitido em 20/06/2023, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado no cargo comissionado de DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR por meio da Portaria 1136/2023 de 21/06/2023, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1465 DE 16 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.150/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1314 de 13 de julho de 2023 que nomeou a Diretor Técnico Da Unidade De Pronto Atendimento - UPA;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhoraJOSLAINE APARECIDA WAINER, registrada sob nº 112194, admitida em 13/07/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada no cargo comissionado de DIRETOR TECNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA por meio da Portaria 1314/2023 de 13/07/2023, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1466 DE 16DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.968/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a servidora comissionada PATRICIA DE SOUZA LOBO, registrada sob nº 111836, admitida em 06/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 311/2023 de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1467 DE 17 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.535/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, o senhor THIAGO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF 024……..-.. para o cargo comissionado de DIRETOR DE REGULAÇÃO MÉDICA, símbolo DAS-I, de acordo com a Lei nº 3469/2010 de 02/12/2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse ao Senhor THIAGO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF 024……..-.., para o cargo comissionado de DIRETOR DE REGULAÇÃO MÉDICA, símbolo DAS-I, de acordo com a Lei nº 3469/2010 de 02/12/2010, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante a Portaria nº 1467/2023, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 02/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Diretor de Regulação Médica.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; THIAGO RIBEIRO DA SILVA, Diretor de Regulação Médica.
PORTARIA Nº 1468 DE 17 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 5.466/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.828/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 026/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 026/RH/SAÚDE/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ROCHA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 01/04/1991, registrada sob o nº 000799 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/04/2016 a 31/07/2021, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
01/04/2016 a 31/07/2021 | 21/08/2023 a 18/11/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º SUSPENDER o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 156 de 12/01/2021, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1469DE 17 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, curso de Engenharia Civil – Tangará da Serra – MT, apresentado via Memorando nº 26.982/2023;
CONSIDERANDO o Art. 114 da Lei Complementar nº 006/1994 de 21 de junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER horário especial de trabalho com fins estudantis, a servidora EDUARDA GARCIA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 112037, admitida em 26/04/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, em razão do comparecimento na disciplina de ESTRUTURAS METÁLICAS no curso de Engenharia Civil da Faculdade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, campus de Tangará da Serra, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 006/1994 de 21/06/1994, com compensação de carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos, durante o período letivo de 07/08/2023 à 16/12/2023.
DISCIPLINA: ESTRUTURAS METÁLICAS | ||
MATUTINO | TOTAL | |
QUARTA-FEIRA | 07:30 às 09:30 | 02:00 |
QUINTA-FEIRA | 07:30 às 09:30 | 02:00 |
TOTAL DE HORAS | 04:00 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1470 DE 17 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.270/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para compor a Brigada de Incêndio do Prédio do Paço Municipal, com a seguinte composição e lotação dos servidores:
COMISSÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL | |||
Registro | Nome | Secretaria | |
01 | 000788 | Carlos Alberto Weisheimer | Administração |
02 | 000634 | Aguinaldo Vicente Segura | Administração |
03 | 111857 | Kenji Tanaka Orita | Administração |
04 | 109527 | Mikaely Neves De Caldas | Administração |
05 | 112162 | David Ferreira De Amorim | Meio Ambiente |
06 | 109145 | Eric Augusto Galeazzi | Meio Ambiente |
07 | 103316 | Rodrigo Silva Parreira | Educação |
08 | 106886 | Claudemiro Zanoizokaise | Educação |
09 | 107938 | Armando Carlos Rizo Filho | Indústria E Comércio |
10 | 109225 | Ronildo Rezende Da Costa | Indústria E Comércio |
11 | 111978 | Andre Felipe Fernandes Vieira | Gabinete Do Prefeito |
12 | 111557 | Sergio Jose De Almeida | Gabinete Do Prefeito |
13 | 111302 | Edson Caiçara Da Silva Junior | Coordenação E Planejamento |
14 | 111793 | Millena Bastos Mattos | Coordenação E Planejamento |
15 | 111547 | Ricardo Oenning Luz | Fazenda |
16 | 111982 | Rodrigo Pereira Sobrinho | Fazenda |
17 | 111862 | Glaudiston Alves Da Silva | Agricultura E Pecuária |
18 | 111631 | Graziele Natel Cuenca | Agricultura E Pecuária |
19 | 111732 | Gilmar Pereira Da Costa | Saúde |
20 | 111728 | Anderson De Oliveira Silva | Saúde |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 652 de 07 de abril de 2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1471 DE 18 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 8.199/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora ANAIARA COSTA DE BRITO, servidora contratada no cargo de ENTREVISTADOR SOCIAL, registrada sob nº 111665, admitida em 07/10/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Hanna Greyce Fernandes, CRM-MT 7606, no período de 17/08/2023 a 12/02/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1472DE 18 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 8.096/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora VANUSA DE OLIVEIRA SILVA,servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF COHAB TARUMA II, registrada sob nº 103803, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 16/08/2023 a 20/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1473 DE 18 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 13.508/2022 e o Despacho nº 16-13.508/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 121/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 114/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 025/DGPP/SEMEC/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANA DA SILVA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 06/08/2015, registrada sob o nº 104576 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/08/2015 a 13/03/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
06/08/2015 a 13/03/2022 | 01/08/2023 a 31/10/2023 | 03 (três) meses |
Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet, e a Concessão de Horas Aulas Excedentes.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1474 DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 1012409-71.2022.8.11.0055, deferido pelo Juíz de Direito – Angelo Judai Junior;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.563/2023 da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a Deliberação do Ordenador de Despesa na Pasta;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a sentença do Processo Judicial nº 1012409-71.2022.8.11.0055, “incorporação do acréscimo a título de Elevação de Classe e Nível, do período em que alcançou os requisitos necessários para elevação de Classe e Nível, e aos que venceram no curso do processo...”, a servidora FATIMA MARIA DA SILVA JARA, registrada sob o nº 001678, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, com enquadramento do acréscimo a título de Elevação de Classe e Nível, na classe correspondente ao valor de R$ 2.267,80, na folha de pagamento no período de 06/2016 a 03/2018, em cumprimento a ação judicial relativo ao período aquisitivo de 2013 a 2018.
Admissão | Mat. | Nome Do Servidor | Nome Do Cargo | De: Classe E Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe E Nível | Base Do Grupo + Classe + Nível |
18/03/2002 | 1678 | Fatima Maria da Silva Jara | Ajudante De Serviços Gerais | Classe: C - Nível: 03 - Grupo: Ocup. I | 10/04/2013 A 10/04/2018 | Grupo I – Nível III– Classe – D10 | R$ 2.267,80 |
Art. 2º REVOGAR a concessão da Progressão de Classe, concedido a servidora FATIMA MARIA DA SILVA JARA, registrada sob o nº 001678, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria nº 1030 de 26 de maio de 2023, relativo ao período aquisitivo de 10/04/2018 a 09/04/2023 com enquadramento na classe “E”, mantendo-se inalterado a concessão dos demais servidores.
Admissão | Mat. | Nome Do Servidor | Nome Do Cargo | De: Classe E Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe E Nível | Base Do Grupo + Classe + Nível |
18/03/2002 | 1678 | Fatima Maria da Silva Jara | Ajudante De Serviços Gerais | Classe: D - Nível: 03 - Grupo: Ocup. I | 10/04/2018 A 09/04/2023 | Grupo I – Nível III– Classe – E | R$ 2.399,10 |
Art. 3º CONCEDER a Progressão em Classe referente ao período 2018/2023, a servidora FATIMA MARIA DA SILVA JARA, registrada sob o nº 001678, admitida em 18/03/2002, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, na classe “E” com a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base do Grupo Ocupacional I, ficando com enquadramento GRUPO I – NÍVEL V – CLASSE E10.
Admissão | Mat. | Nome Do Servidor | Nome Do Cargo | De: Classe E Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe E Nível | Base Do Grupo + Classe + Nível |
18/03/2002 | 1678 | Fatima Maria da Silva Jara | Ajudante De Serviços Gerais | Classe: D10 - Nível: 03 - Grupo: Ocup. I | 10/04/2018 a 09/04/2023 | Grupo I – Nível III– Classe – E10 | R$ 2.540,23 |
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1475, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o fechamento e pagamento da folha de férias de agosto/2023 foi em 31 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o memorando nº 26538/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o pagamento e usufruto de férias na folha mensal de agosto de 2023 do(a) servidor(a) listado(a) a seguir:
Registro | Nome | Período Aquisitivo | Período de Usufruto | ||
103663 | KELLY CRISTINA BIANCHINI | 11/08/2021 | 10/08/2022 | 01/08/2023 | 15/08/2023 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1476 DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 1014875-38.2022.8.11.0055, deferido pelo Juíz de Direito – Ângelo Judai Junior;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.102/2023 da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a Deliberação do Ordenador de Despesa na Pasta;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a sentença do Processo Judicial nº 1014875-38.2022.8.11.0055, “pagamento dos valores retroativos ao momento em que a requerente alcançou o tempo necessário para progressão de Classe e Nível com reflexo dos Reajustes Gerais Anuais...” a servidora LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 001942, admitida em 16/05/2002, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento a ação judicial.
Art. 2º REGULARIZAR a incorporação do acréscimo a título de progressão de Classe de B-C, no momento em que alcançou o tempo necessário para elevação, retroativo a 01/05/2013.
Admissão | Mat. | Nome Do Servidor | Nome Do Cargo | De: Classe E Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe E Nível |
16/05/2002 | 1942 | Lucineide Fernandes de Oliveira | Técnico em Enfermagem | Ocupacional III-B-02 | 10/04/2008 a 09/04/2013 | Grupo III – Nível IV– Classe – C |
Art. 3º REGULARIZAR a incorporação do acréscimo a título de Elevação de Nível “V”, no momento em que alcançou o tempo necessário para elevação, retroativo a 16/12/2021.
Admissão | Mat. | Nome Do Servidor | Nome Do Cargo | De: Classe E Nível | Para: Classe E Nível |
16/05/2002 | 1942 | Lucineide Fernandes de Oliveira | Técnico em Enfermagem | Ocupacional III – Classe D10 – Nível IV | Grupo III – Classe D10– Nível V |
Art. 4º REGULARIZAR ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 30% sobre o seu vencimento base total, com reflexo no 13º, realizando o recolhimento de contribuição previdenciária, desde a data em que a servidora adquiriu o direito de progressão de CLASSE B-C em 01/05/2013 e Elevação de Nível “V” em 16/12/2021.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1477 DE 21DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor sob o nº 8.270/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 29/08/2023, a servidora efetiva ALCILENE LETICIA DE AMORIM LOPES, registrada sob nº 111986, admitida em 13/03/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, nomeada mediante Portaria nº 379/2023 de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1478 DE 21 AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 065326.01.55.2023.2.00015.162.0003330.92, apresentada pela servidora protocolada sob nº 8.183/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora VANIA CORREA STASIAK,servidora contratada no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU, registrada sob nº 112089, admitida em 07/06/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 18/08/2023 a 22/08/2023, sem alteração do nome mantendo-se “VANIA CORREA STASIAK”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1479 DE 21 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.437/2023.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora LUCIENE LOPES DE FREITAS, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107687 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 18/08/2023 a 25/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1480 DE 21 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT EM AGOSTO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | LOURDES DIAS PIAU | 463/2021 REABERTURA | 01/08/23 | 31/08/23 | 31 |
2 | DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA | 314/2022 REABERTURA | 16/08/23 | 31/08/23 | 16 |
3 | JUCELI RITA PANACESKI | 016/2023 REABERTURA | 01/08/23 | 30/09/23 | 61 |
4 | EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA | 323/2022 REABERTURA | 13/08/23 | 12/10/23 | 61 |
5 | ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA | 027/2023 INICIAL | Sem afastamento médico |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e Um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1481DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 59/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora CARMEN LUCI DE SOUZA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - HISTÓRIA - 40 HORAS, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 06/02/2003, registrada sob nº 002130, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) anos e 03 (três) meses de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00036P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1482DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 61/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora DOMINGAS VIEIRA JESUS, efetiva no cargo de ZELADOR, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 17/05/1996, registrada sob nº 001232, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00037P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1483DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 63/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor JOSE PAULO DE JESUS, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FISICA - 30 HORAS, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 30 horas semanais, admitido em 10/05/1996, registrado sob nº 001217, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 37 (trinta e sete) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondente a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00040P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1484DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 67/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor ROQUE RODRIGUES, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, Classe “H”, Nível “II”, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 13/01/1986, registrado sob nº 000216, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, contando com 38 (trinta e oito) anos, 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00042P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1485DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora IVANIR JORGE, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “E”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 09/07/2001, registrada sob nº 001547, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contando com 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00041P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1486DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 71/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora HELENICE NUNES DOS SANTOS, efetiva no cargo de ZELADOR, Classe “E”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 15/05/1996, registrada sob nº 001221, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) anos, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, representada legalmente pela Sra. Cirleide Macedo de Souza, advogada inscrita na OAB/MT nº 28651-O, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00046P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1487DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 69/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ROCHA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “G”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 01/04/1991, registrada sob nº 000799, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 34 (trinta e quatro) anos e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00045P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1488DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 27.946/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 57/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora MARTIDES DE SOUZA LOBO MALACO, efetiva no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) LM 5641/2022, Classe “G”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 06/06/1990, registrada sob nº 000549, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 35 (trinta e cinco) anos e 04 (quatro) meses de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00033P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1489 DE 23 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.522/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 24/08/2023, a senhora UERICA LEITE DE ALMEIDA,inscrita no CPF 706……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora UERICA LEITE DE ALMEIDA,inscrita no CPF 706…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1489/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 24/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; UERICA LEITE DE ALMEIDA, Encarregado de Serviços II.
PORTARIA Nº 1490 DE 24 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.522/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data, a senhora ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS,inscrita no CPF 025……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhora ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS,inscrita no CPF 025…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1490/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 24/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS, Encarregado de Serviços II.
PORTARIA Nº 1491 DE 24 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.522/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 25/08/2023, o senhor ROSENILDO DE LIMA SILVA,inscrito no CPF 024……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor ROSENILDO DE LIMA SILVA,inscrita no CPF 024…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1491/2023, o qual, declarado Empossado, cominício do exercício em 25/08/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ROSENILDO DE LIMA SILVA, Encarregado de Serviços II.
PORTARIA Nº 1492 DE 24 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.920/2023 da Secretaria Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a Sentença do Processo Judicial nº 1013124-16.2022.8.11.0055 do Adicional por Tempo de Serviço, deferido pelo Juiz de Direito – Ângelo Judai Junior;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço a senhora BENIRCE DA SILVA,registrada sob o nº 002500, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 22/04/2003, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), conforme Art. 179 e Art. 290 da Lei Complementar 006/1994 de 21 de junho de 1994, de 38% desde de Janeiro/2022, conforme Processo Judicial nº 1013124-16.2022.8.11.0055 deferido pelo Juiz de Direito – Ângelo Judai Junior.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1493 DE 24DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor sob o nº 8.573/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, o servidor comissionado FERNANDO CROSCIOLI, registrado sob nº 111756, admitido em 21/11/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, nomeado mediante Portaria nº 1694/2022 de 18 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 21/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1494 DE 24DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.720/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 24/08/2023, a servidora comissionada ARLETE SILVA DOS SANTOS, registrada sob nº 111609, admitida em 14/10/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de ENCARREGADO DE MANUTENCAO E SERVICO II - SEMEC, nomeada mediante Portaria nº 1524/2022 de 13 de outubro de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1495 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 7.907 | 101320 | GAB | Nicole Venâncio Cezario | Recepcionista | Filha: Lavínia | 17/08/2023 | 19/09/2023 | 34 |
2 | 7.673 | 112009 | SAD | Geslaine Ribeiro De Souza | Recepcionista | Filha: Mariah | 10/08/2023 | 10/08/2023 | 1 |
3 | 7.658 | 109527 | SAD | Mikaely Neves De Caldas | Téc. segurança do trabalho | Filha: Maria | 10/08/2023 | 10/08/2023 | ½ |
4 | 7.299 | 109769 | SAD | Sheiellen Oliveira Vieda | Ajudante de serv. gerais | Filho: Kauan | 02/08/2023 | 02/08/2023 | 1 |
7.620 | 08/08/2023 | 08/08/2023 | 1 | ||||||
5 | 7.590 | 006564 | SAD | Tatiana Avila Grigoletti | Recepcionista | Filho: Sílvio | 07/08/2023 | 07/08/2023 | 1 |
6 | 7.734 | 111237 | SEFAZ | Liani Goerck | Chefe Dep. financeiro | Mãe: Noeli | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 |
7 | 7.772 | 107378 | SEPLAN | Tayse Mirella de Almeida Cardoso | Agente administrativo II | Mãe: Selma | 14/08/2023 | 14/08/2023 | 1 |
8.327 | 21/08/2023 | 21/08/2023 | 1 | ||||||
8 | 7.647 | 109749 | SECULTUR | Núbia dos Santos Castro | Ajudante de serv. gerais | Filha: Valentina | 08/08/2023 | 08/08/2023 | 1 |
9 | 7.980 | 103063 | SICS | Eliane Pereira De Figueiredo Moreira | Recepcionista | Filha: Alice | 17/08/2023 | 17/08/2023 | ½ |
10 | 7.476 | 110003 | SME | Gilberto Almeida Faria Lima | Ajudante de serv. gerais | Filho: Mikael | 07/08/2023 | 10/08/2023 | 4 |
7.886 | 16/08/2023 | 17/08/2023 | 2 | ||||||
11 | 7.257 | 001117 | SINFRA | Edimar de Melo Alves | Ajudante de serv. gerais | Filho: Luiz | 01/08/2023 | 01/08/2023 | 1 |
12 | 7.798 | 110026 | SINFRA | Katia Karoline dos Santos Pires | Trabalhadora braçal | Filho: João | 14/08/2023 | 14/08/2023 | ½ |
13 | 7.514 | 110122 | SINFRA | Magda dos Santos Pires | Encarregado de serviço II | Filho: Henzo | 08/08/2023 | 08/08/2023 | ½ |
14 | 7.295 | 104395 | SINFRA | Silvana Nascimento de Oliveira Da Silva | Ajudante de serviços gerais | Mãe: Julita | 02/08/2023 | 31/08/2023 | 30 |
15 | 7.765 | 104352 | SEMAS | Adriana Souza Andrade de Assis | Psicologa | Filha: Beatriz | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1h |
16 | 7.631 | 108341 | SEMAS | Luíza Gonçalves da Costa Souza | Conselheira Tutelar | Mãe: Celeste | 08/08/2023 | 08/08/2023 | 1 |
17 | 8.151 | 108830 | SEMAS | Nathália Christina da Silva Cirino | Assistente social | Filha: Laís | 18/08/2023 | 18/08/2023 | 1 |
18 | 8.171 | 112138 | SEMAS | Regiane Pedroso da Silva | Ajudante de serviços gerais | Filha: Edivânia | 21/08/2023 | 22/08/2023 | 2 |
19 | 7.672 | 111426 | SEMMEA | Bruna Batista Liberato | Recepcionista | Filha: Elloah | 10/08/2023 | 10/08/2023 | 1 |
7.961 | 15/08/2023 | 16/08/2023 | 2 | ||||||
20 | 7.461 | 110592 | SEMEC | Andreia Santa Helena | Professora | Filha: Heloísa | 07/08/2023 | 07/08/2023 | ½ |
8.076 | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 | ||||||
21 | 7.247 | 111997 | SEMEC | Antônia Mendes Dias Barroso | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Sebastião | 01/08/2023 | 01/08/2023 | 1 |
7.372 | 04/08/2023 | 04/08/2023 | 1 | ||||||
7.515 | 08/08/2023 | 08/08/2023 | 1 | ||||||
7.850 | 15/08/2023 | 15/08/2023 | 1 | ||||||
8.127 | 18/08/2023 | 18/08/2023 | 1 | ||||||
22 | 7.367 | 107386 | SEMEC | Bruna Aparecida Ferreira | Ajudante de serviços gerais | Filha: Maria | 04/08/2023 | 04/08/2023 | 1 |
23 | 7.469 | 111477 | SEMEC | Claudineia Gomes dos Santos | Aux. de desenv. Infantil | Filha: Sara | 01/08/2023 | 09/08/2023 | 9 |
24 | 7.523 | 110529 | SEMEC | Dinalva de Fatima Files da Silva | Ajudante de serviços gerais | Filha: Marianny | 08/08/2023 | 08/08/2023 | 1 |
25 | 7.368 | 110604 | SEMEC | Edna Maria Da Silva | Professora | Filho: João | 02/08/2023 | 02/08/2023 | 1 |
26 | 7.496 | 111588 | SEMEC | Emily Taynara Alves Genelhud | Ajudante de serviços gerais | Mãe: Zizelene | 07/08/2023 | 11/08/2023 | 5 |
8.249 | 21/08/2023 | 21/08/2023 | 1 | ||||||
27 | 8.095 | 111802 | SEMEC | Geni Serrano dos Santos | Professora | Mãe: Josefa | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 |
28 | 7.402 | 110481 | SEMEC | Geogette Brito Mazete | Ajudante de serviços gerais | Filho: Alex | 03/08/2023 | 03/08/2023 | ½ |
29 | 7.250 | 111282 | SEMEC | Geraldo Miranda Costa | Professor | Mãe: Maria | 01/08/2023 | 01/08/2023 | 1 |
30 | 8.286 | 110469 | SEMEC | Geruza de Souza Silva | Ajudante de serviços gerais | Filha: Maria | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 |
31 | 7.617 | 110764 | SEMEC | Ivani Nogueira de Souza | Aux. de desenv. Infantil | Filho: Gabriel | 09/08/2023 | 09/08/2023 | 1 |
32 | 7.189 | 110798 | SEMEC | Jeniffer Sampaio de Oliveira | Aux. de desenv. Infantil | Mãe: Silvenice | 01/08/2023 | 06/08/2023 | 6 |
7.614 | 07/08/2023 | 13/08/2023 | 7 | ||||||
7.826 | 14/08/2023 | 17/08/2023 | 4 | ||||||
33 | 7.819 | 110736 | SEMEC | Jenniph Aline Campos Brasil Angola | Professora | Filho: Nicolas | 15/08/2023 | 15/08/2023 | ½ |
34 | 7.782 | 104401 | SEMEC | Joel Lima de Oliveira | Motorista | Esposa: Isalra | 14/08/2023 | 14/08/2023 | 1 |
8.034 | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 | ||||||
35 | 7.324 | 111810 | SEMEC | Juliana dos Santos | Coordenador pedagógico | Filha: Elisa | 02/08/2023 | 02/08/2023 | 1 |
7.837 | 14/08/2023 | 16/08/2023 | 3 | ||||||
8.132 | 18/08/2023 | 18/08/2023 | 1 | ||||||
36 | 7.645 | 111020 | SEMEC | Juliana Jander Andrade | Nutricionista | Filha: Julia | 10/08/2023 | 10/08/2023 | 1 |
37 | 7.502 | 111723 | SEMEC | Kellen Cristina Viana da Silva | Professora | Filho: Enzo | 07/08/2023 | 07/08/2023 | 1 |
38 | 7.395 | 111996 | SEMEC | Luana Ribeiro de Souza | Ajudante de serviços gerais | Filha: Ketllyn | 04/08/2023 | 04/08/2023 | 1 |
39 | 7.760 | 110808 | SEMEC | Luiza de Oliveira Souza | Professora | Filho: Bento | 14/08/2023 | 15/08/2023 | 2 |
7.871 | 16/08/2023 | 16/08/2023 | 1 | ||||||
40 | 8.214 | 110556 | SEMEC | Marcilene Aparecida de Jesus | Ajudante de serviços gerais | Filho: Christopher | 21/08/2023 | 25/08/2023 | 5 |
41 | 7.764 | 111054 | SEMEC | Maria Antônia Miranda Rudes | Aux. de desenv. Infantil | Filho: Samuel | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 |
7.997 | 16/08/2023 | 16/08/2023 | 1 | ||||||
42 | 8.415 | 112214 | SEMEC | Maria Lucimar Leocadio Rabelo | Aux. de desenv. Infantil | Filho: Fernando | 21/08/2023 | 21/08/2023 | ½ |
43 | 7.321 | 110658 | SEMEC | Mariza Alves Schmeier | Professora | Filha: Laryssa | 02/08/2023 | 02/08/2023 | 1 |
44 | 8.229 | 111058 | SEMEC | Mary Cristiane da Rocha | Aux. de desenv. Infantil | Mãe: Regina | 16/08/2023 | 16/08/2023 | 1 |
45 | 7.285 | 111319 | SEMEC | Neiva Aparecida dos Santos | Ajudante de serviços gerais | Filha: Ana | 02/08/2023 | 02/08/2023 | 1 |
46 | 7.969 | 111036 | SEMEC | Nilta Américo Amancio | Ajudante de serviços gerais | Filho: Lorenzo | 16/08/2023 | 16/08/2023 | 1 |
47 | 7.790 | 111612 | SEMEC | Patricia Gerttrude Marcelino | Ajudante de serviços gerais | Filha: Polyana | 15/08/2023 | 16/08/2023 | 2 |
48 | 7.689 | 111930 | SEMEC | Patricia Rodrigues de Abreu Ramos | Ajudante de serviços gerais | Filha: Elloysa | 08/08/2023 | 11/08/2023 | 4 |
49 | 7.999 | 111090 | SEMEC | Raquel Aparecida da Silva | Professora | Filha: Vitória | 15/08/2023 | 15/08/2023 | 1 |
50 | 7.615 | 110943 | SEMEC | Regina Ana dos Santos Leandro | Aux. de desenv. Infantil | Filhos: Rafael e Micael | 10/08/2023 | 10/08/2023 | 1 |
51 | 7.710 | 112060 | SEMEC | Rosana Felix Francisco | Coordenadora pedagógica | Mãe: Edeleide | 11/08/2023 | 11/08/2023 | ½ |
8.129 | 18/08/2023 | 18/08/2023 | 1 | ||||||
52 | 7.687 | 111022 | SEMEC | Sabrina Borges dos Santos | Professora | Filho: Gabriel | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 |
53 | 8.277 | 110650 | SEMEC | Suellem Souza de Santana | Professora | Filha: Sara | 21/08/2023 | 21/08/2023 | 1 |
54 | 7.541 | 111922 | SEMEC | Tatiane Silva de Oliveira | Ajudante de serviços gerais | Filha: Ana | 07/08/2023 | 07/08/2023 | ½ |
55 | 7.703 | 111375 | SEMEC | Thalia Fernanda Freitas Moreira | Aux. de desenv. Infantil | Filho: Arthur | 10/08/2023 | 10/08/2023 | ½ |
56 | 7.877 | 110499 | SEMEC | Valdineia Simoes | Ajudante de serviços gerais | Pai: João | 14/08/2023 | 16/08/2023 | 3 |
57 | 7.528 | 110521 | SEMEC | Valdirene de Souza Correa Fabricio | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Cristiano | 09/08/2023 | 09/08/2023 | 1 |
58 | 7.998 | 110476 | SEMEC | Valeria Silva de Carvalho | Ajudante de serviços gerais | Filha Kemilly | 16/08/2023 | 16/08/2023 | 1 |
59 | 7.693 | 111844 | SEMEC | Vitória Eduarda Palhana Medeiros | Aux. de desenv. Infantil | Filho: Arthur | 09/08/2023 | 09/08/2023 | 1 |
60 | 7.495 | 108694 | SMS | Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula | Médica | Filho: Felipe | 04/08/2023 | 04/08/2023 | ½ |
8.283 | 17/08/2023 | 18/08/2023 | 1 Dia e 1h e 30min | ||||||
61 | 7.221 | 111972 | SMS | Claudia Aparecida Sal | Aux. de farmácia | Filho: Antônio | 01/08/2023 | 01/08/2023 | 1 |
62 | 7.552 | 110134 | SMS | Cleonice Zucao | Coordenadora vig. ambiental | Pai: Antônio | 08/08/2023 | 08/08/2023 | 1 |
7.948 | 16/08/2023 | 16/08/2023 | ½ | ||||||
8.251 | 18/08/2023 | 18/08/2023 | 1 | ||||||
63 | 7.720 | 102109 | SMS | Dilvana Vieira de Achaval | Médica | Esposo: Carlos | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 |
64 | 7.311 | 103864 | SMS | Eld Rodrigues Brandao | Agente de combate endemias | Esposa: Jaqueline | 01/08/2023 | 01/08/2023 | 1 |
65 | 7.510 | 112012 | SMS | Elisangela Alexandre dos Santos | Enfermeira | Filha: Alice | 08/08/2023 | 09/08/2023 | 2 |
7.578 | 09/08/2023 | 10/08/2023 | 2 | ||||||
66 | 8.064 | 108970 | SMS | Erica Alves Severo | Téc. enfermagem | Esposo: Edyony | 16/08/2023 | 17/08/2023 | 2 |
67 | 7.301 | 111869 | SMS | Izonidia de Jesus Nogueira Silva | Técn. enfermagem | Filha: Isabelly | 03/08/2023 | 04/08/2023 | 2 |
68 | 7.610 | 104256 | SMS | Josilaine Cristina da Silva Oliveira | Agente comunitário | Filha: Maria | 08/08/2023 | 08/08/2023 | ½ |
7.709 | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 | ||||||
69 | 7.351 | 111898 | SMS | Laudiceia Lorensetti | Técn. enfermagem | Pai: Sestilio | 03/08/2023 | 03/08/2023 | 1 |
70 | 7.237 | 001954 | SMS | Leonice Fernandes da Silva | Técn. enfermagem | Mãe: Lindinalva | 01/08/2023 | 01/08/2023 | ½ |
71 | 7.529 | 004394 | SMS | Lisiane Ferreira Gomes | Técn. enfermagem | Esposo: Vaudijan | 07/08/2023 | 08/08/2023 | 2 |
72 | 7.306 | 112010 | SMS | Marcos Oliveira da Silva | Agente administrativo II | Filha: Ana | 01/08/2023 | 01/08/2023 | 1 |
73 | 7.412 | 111841 | SMS | Maria Gabrielly Teixeira Barauna | Maqueira | Filho: Augusto | 06/08/2023 | 08/08/2023 | 3 |
74 | 7.725 | 001940 | SMS | Maria Selma Santos | Técn. enfermagem | Mãe: Marina | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 |
75 | 7.780 | 107433 | SMS | Maria Sueli da Silva Oliveira | Técn. enfermagem | Curatelada: Maria | 14/08/2023 | 14/08/2023 | 1 |
76 | 7.912 | 103796 | SMS | Marilza Gonçalves da Costa | Agente comunitário | Mãe: Celeste | 15/08/2023 | 18/08/2023 | 4 |
77 | 7.899 | 110415 | SMS | Marinalva Oliveira Santos | Ajudante de serviços gerais | Filha: Izabelly | 15/08/2023 | 15/08/2023 | 1 |
78 | 7.588 | 111651 | SMS | Marivone Ferreira Bertoldo | Agente administrativo II | Esposo: Reinaldo | 09/08/2023 | 09/08/2023 | ½ |
79 | 7.557 | 103064 | SMS | Mônica Aparecida Burgos Alexandre | Aux. de farmácia | Filha: Yasmim | 07/08/2023 | 07/08/2023 | 1 |
80 | 7.708 | 103897 | SMS | Patricia de Oliveira Teixeira | Agente de combate endemias | Filha: Júlia | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 |
81 | 8.115 | 111016 | SMS | Pedro Wilson de Lima Santana | Coordenador | Filho: João | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 |
82 | 7.718 | 111650 | SMS | Rallini Diani da Silva Rodrigues | Enfermeira | Filha: Heloíse | 09/08/2023 | 09/08/2023 | ½ |
83 | 7.663 | 111489 | SMS | Rayra Patricia de Souza Oenning | Aux. saúde bucal | Filho: Bernardo | 09/08/2023 | 11/08/2023 | 3 |
84 | 7.340 | 103772 | SMS | Reginaldo Burgos de Araujo | Agente comunitário | Mãe: Marlene | 03/08/2023 | 03/08/2023 | ½ |
85 | 7.602 | 107383 | SMS | Rosana Ribeiro dos Santos | Ajudante de serviços gerais | Filha: Emanuelly | 08/08/2023 | 08/08/2023 | 1 |
86 | 7.248 | 103767 | SMS | Rosiran de Lima dos Santos | Agente comunitário | Esposo; Agustavio | 01/08/2023 | 04/08/2023 | 4 |
87 | 7.326 | 104250 | SMS | Solange Pereira Couto | Agente comunitário | Filho: Bryan | 03/08/2023 | 03/08/2023 | 1 |
88 | 7.266 | 112172 | SMS | Valdirene Pereira Alves | Téc. enfermagem | Filha: Valentina | 01/08/2023 | 06/08/2023 | 6 |
89 | 7970 | 112091 | SMS | Zuch Mairo dos Santos | Téc. enfermagem | Filho: Felipe | 15/08/2023 | 17/08/2023 | 3 |
90 | 8737 | 101387 | SAD | Uiara Leice Da Silva De Oliveira Moraes | Assistente Social | Filha: Aurora | 24/08/2023 | 25/08/2023 | 2 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1496 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 7.740 | 107533 | Adriana Jorge de Matos | Apoio adm. educacional | Filho: Henzo | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 |
2 | 8.086 | 108669 | Ana Claúdia da Silva | Apoio adm. educacional | Filha: Ana | 16/08/2023 | 18/08/2023 | 3 |
3 | 7.440 | 112040 | Ane Caroline Carneiro da Silva | Professora | Mãe: Alice | 02/08/2023 | 04/08/2023 | 3 |
4 | 8.139 | 112140 | Ariani Scheibner Quirino | Téc. apoio infantil | Mãe: Rosani | 18/08/2023 | 18/08/2023 | 1 |
5 | 7.333 | 111080 | Catiane Scotini do Nascimento | Professora | Filho: Ótavio | 03/08/2023 | 03/08/2023 | 1 |
6 | 8.134 | 107719 | Célia Maria Pim | Professora | Filha: Laura | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 |
7 | 8.055 | 112000 | Cleriane Amanda Alves Fernandes | Téc. apoio infantil | Filho: Noah | 16/08/2023 | 18/08/2023 | 3 |
8.154 | 21/08/2023 | 22/08/2023 | 2 | |||||
8 | 7.446 | 107510 | Dayane Padilha de França | Téc. administrativo educacional | Filha: Isabele | 07/08/2023 | 07/08/2023 | ½ |
9 | 7.086 | 110714 | Divina Natalice Fernandes Martins | Professora | Filha: Helena | 01/08/2023 | 17/08/2023 | 17 |
10 | 7.507 | 107665 | Elaine Cristina Gomes Gonçalves | Professora | Filha: Lívia | 08/08/2023 | 08/08/2023 | ½ |
11 | 7.425 | 109449 | Elaine de Souza Ribeiro | Professora | Filho: Isaque | 07/08/2023 | 07/08/2023 | 1 |
12 | 7.478 | 006503 | Elissandra Goncalves de Oliveira | Aux. de desenv. Infantil | Filho: Caique | 08/08/2023 | 08/08/2023 | 1 |
13 | 7.637 | 107570 | Elizangela Avelino Porfirio | Apoio adm. educacional | Filho: Kalleb | 10/08/2023 | 11/08/2023 | 2 |
7.726 | Sobrinha: Sophia | 14/08/2023 | 14/08/2023 | 1 | ||||
7.986 | Filho: Kalleb | 16/08/2023 | 16/08/2023 | 1 | ||||
14 | 7.701 | 107642 | Elizangela Lacerda da Silva | Professora | Mãe: Vergina | 10/08/2023 | 10/08/2023 | ½ |
15 | 7.240 | 110005 | Enedir de Carvalho Mendes | Téc. apoio infantil | Filho: Isac | 02/08/2023 | 02/08/2023 | 1 |
7.784 | 14/08/2023 | 14/08/2023 | ½ | |||||
7.814 | 15/08/2023 | 15/08/2023 | 1 | |||||
7.878 | 16/08/2023 | 16/08/2023 | ½ | |||||
16 | 7.676 | 104670 | Erci Goncalves de Oliveira | Professora | Esposo: Geremias | 10/08/2023 | 11/08/2023 | 2 |
17 | 7.686 | 103320 | Evenize Aparecida Dias Sampaio | Professora | Mãe: Edy | 09/08/2023 | 21/08/2023 | 13 |
18 | 7.668 | 002457 | Everaldo Fernandes Barbosa | Professor | Mãe: Maria | 09/08/2023 | 09/08/2023 | 2h e 30min |
19 | 7.449 | 108034 | Fagner Júnior Barros Poltronieri | Professor | Filha: Maria | 07/08/2023 | 07/08/2023 | 1 |
20 | 8.203 | 006179 | Gizélia Maria da Silva | Aux. de desenv. Infantil | Filho: João | 18/08/2023 | 18/08/2023 | 1 |
21 | 7.313 | 106196 | Holiana Maria Ferreira Leite | Professora | Filho: Rhaian | 02/08/2023 | 02/08/2023 | 2h e 30min |
8.125 | Filha: Isabela | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 | ||||
8.125 | Filha: Isabela | 18/08/2023 | 18/08/2023 | 1 | ||||
22 | 7.576 | 003965 | Ilma Lopes Torres de Lima | Professora | Mãe; Maria | 08/08/2023 | 10/08/2023 | 3 |
23 | 8.062 | 111341 | Iraci Ferreira da Silva Santos | Professora | Filho: Daniel | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 |
24 | 8.126 | 107723 | Izabella Roman Faria Colontoni | Professora | Filho: Davi | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 |
25 | 6.892 | 004377 | Ivania de Fátima Schirmer | Professora | Filha: Débora | 01/08/2023 | 07/08/2023 | 7 |
26 | 7.364 | 103351 | Karine Cristina Ferreira Rodrigues | Professora | Filho: Davi | 03/08/2023 | 03/08/2023 | 1 |
27 | 7.629 | 107615 | Karine Ferreira dos Santos | Professora | Pai: Genésio | 09/08/2023 | 09/08/2023 | 1 |
28 | 7.766 | 107491 | Kellen Cristina Ventura da Silva | Professora | Mãe: Maria | 14/08/2023 | 25/08/2023 | 12 |
29 | 7.589 | 107579 | Laiza Caroline da Silva Paesano | Téc. apoio infantil | Filho: Vinicius | 09/08/2023 | 09/08/2023 | ½ |
30 | 8.123 | 111733 | Leandra de Amorim da Silva | Téc. apoio infantil | Filha: Maria | 16/08/2023 | 16/08/2023 | ½ |
31 | 7.366 | 109700 | Lilian Strapasson | Professora | Filho: Antony | 01/08/2023 | 01/08/2023 | 1 |
32 | 7.665 | 105144 | Luciana Aparecida do Nascimento Souza | Téc. apoio infantil | Filha: Alice | 09/08/2023 | 10/08/2023 | 2 |
33 | 7.279 | 004000 | Luciene Alves dos Santos Fronha | Professora | Filha: Alanna | 02/08/2023 | 02/08/2023 | 1 |
7.406 | 03/08/2023 | 06/08/2023 | 4 | |||||
34 | 7.808 | 107687 | Luciene Lopes de Freitas | Professora | Mãe: Waldinha | 15/08/2023 | 17/08/2023 | 03 |
35 | 7.793 | 003936 | Luciano Henrique dos Santos Moraes | Professor | Filha: Amanda | 14/08/2023 | 14/08/2023 | 1 |
36 | 7.705 | 111508 | Marcilene Gisele Guimaraes de Oliveira | Professora | Filho: Samuel | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 |
8.074 | 14/08/2023 | 18/08/2023 | 5 | |||||
38 | 7.506 | 103560 | Maria Aparecida da Costa Vale De Souza | Professora | Filha: Joyce | 07/08/2023 | 11/08/2023 | 5 |
39 | 6.887 | 002122 | Maria do Carmo Silva Rosseto | Professora | Esposo: Luiz | 01/08/2023 | 07/08/2023 | 7 |
40 | 7.817 | 108199 | Maria José dos Santos Silva | Apoio adm. educacional | Filha: Graziele | 14/08/2023 | 14/08/2023 | ½ |
14/08/2023 | 14/08/2023 | ½ | ||||||
41 | 7.741 | 107552 | Nair Aparecida dos Santos | Apoio adm. educacional | Pai: Gomercindo | 11/08/2023 | 09/09/2023 | 30 |
42 | 7.181 | 002128 | Odair Alves Nascimento | Professor | Filho: Kauã | 01/08/2023 | 01/08/2023 | 1 |
7.605 | Mãe: Maria | 10/08/2023 | 10/08/2023 | 1 | ||||
43 | 7.251 | 108027 | Patricia Ferreira da Silva | Téc. administrativo educacional | Filho: Conrado | 02/08/2023 | 04/08/2023 | 3 |
44 | 7.937 | 107458 | Renata Pereira Almeida | Professora | Filha: Lavínia | 14/08/2023 | 14/08/2023 | 1 |
15/08/2023 | 15/08/2023 | 1 | ||||||
45 | 7.187 | 101841 | Rosane Cristina Varaschin Barbosa | Professora | Mãe: Pedra | 01/08/2023 | 11/08/2023 | 11 |
46 | 7.330 | 111766 | Rosilene Santana | Professora | Filho: Arthur | 03/08/2023 | 03/08/2023 | 1 |
47 | 7.983 | 107672 | Sônia Aparecida da Cruz | Professora | Mãe: Joselita | 17/08/2023 | 17/08/2023 | ½ |
48 | 7.619 | 107546 | Vanderleia Ribeiro Mendes | Apoio adm. educacional | Mãe: Ana | 09/08/2023 | 09/08/2023 | 1 |
8.061 | 17/08/2023 | 17/08/2023 | 1 | |||||
50 | 7.327 | 104354 | Vanessa Aparecida Xavier Brazil | Téc. apoio infantil | Filho: Luiz | 03/08/2023 | 03/08/2023 | 1 |
7.698 | Mãe: Rosalina | 11/08/2023 | 11/08/2023 | 1 | ||||
51 | 7.223 | 109850 | Vilma Lopes Relvao Freitas | Téc. apoio infantil | Filho: Noah | 01/08/2023 | 01/08/2023 | 1 |
8.003 | 15/08/2023 | 15/08/2023 | 1 | |||||
8.098 | 16/08/2023 | 16/08/2023 | 1 | |||||
8.137 | 18/08/2023 | 18/08/2023 | ½ |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1497 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Divina Natalice Fernandes Martins, matricula nº. 110714 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 008285 | 110714 | Divina Natalice Fernandes martins | Professora | Filha: Helena | 18/08/2023 | 16/10/2023 | 60 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1498 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 6.909 | 107378 | SEPLAN | Tayse Mirella de Almeida Cardoso | Agente administrativo II | Mãe; Selma | 24/07/2023 | 24/07/2023 | 1 |
2 | 7.107 | 103063 | SICS | Eliane Pereira de Figueiredo Moreira | Recepcionista | Filha: Alice | 26/07/2023 | 28/07/2023 | 3 |
7.107 | 30/07/2023 | 31/07/2023 | 2 | ||||||
3 | 7.308 | 111351 | SINFRA | Anderson Marchine | Operador de máquinas | Esposa: Adriana | 28/07/2023 | 28/07/2023 | 1 |
4 | 7.201 | 110189 | SINFRA | Ingridy Luana Nunes Freres Azevedo | Ajudante de serviços gerais | Filha: Laura | 31/07/2023 | 31/07/2023 | 1 |
5 | 6.822 | 001679 | SEMEC | Ana Lidia de Souza | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Ademilso | 18/07/2023 | 19/07/2023 | 2 |
6 | 7.098 | 110451 | SEMEC | Anadilza Carolino Viana Monteiro | Ajudante de serviços gerais | Mãe: Ana | 28/07/2023 | 28/07/2023 | ½ |
7 | 6.985 | 111997 | SEMEC | Antônia Mendes Dias Barroso | Ajudante de serviços gerais | Esposo: Sebastião | 25/07/2023 | 25/07/2023 | 2h |
7.035 | 27/07/2023 | 27/07/2023 | 2h | ||||||
7.089 | 28/07/2023 | 28/07/2023 | 1 | ||||||
8 | 6.867 | 111813 | SEMEC | Beatriz Fernandes de Oliveira | Coordenador pedagógico | Filho: Rafael | 21/07/2023 | 21/07/2023 | 1 |
9 | 7.084 | 111227 | SEMEC | Bruna Karolyne Oliveira Motta | Professora | Mãe: Josefa | 28/07/2023 | 28/07/2023 | 1 |
10 | 6.938 | 107936 | SEMEC | Bruno Fernando Carvalho dos Santos | Agente administrativo II | Filha: Maryani | 21/07/2023 | 21/07/2023 | 1 |
11 | 7.469 | 111477 | SEMEC | Claudineia Gomes dos Santos | Aux. de desenv. Infantil | Filha: Sara | 31/07/2023 | 31/07/2023 | 01 |
12 | 7.060 | 111418 | SEMEC | Dellis Annie Verneque Dias | Ajudante de serviços gerais | Filho: Bernardo | 27/07/2023 | 27/07/2023 | 1 |
13 | 6.831 | 111588 | SEMEC | Emily Taynara Alves Genelhud | Ajudante de serviços gerais | Mãe: Zezilene | 20/07/2023 | 21/07/2023 | 2 |
14 | 6.981 | 110798 | SEMEC | Jeniffer Sampaio de Oliveira | Aux. de desenv. Infantil | Mãe: Silvenice | 24/07/2023 | 30/07/2023 | 7 |
7.189 | 31/07/2023 | 31/07/2023 | 1 | ||||||
15 | 6.962 | 110475 | SEMEC | Mariana Martins da Silva | Ajudante de serviços gerais | Filho: Enzo | 25/07/2023 | 25/07/2023 | 1 |
16 | 7.030 | 110779 | SEMEC | Rozeana Pereira de Loyola da Silva | Aux. de desenv. Infantil | Pai: Miguel | 24/07/2023 | 28/07/2023 | 5 |
17 | 6.893 | 111056 | SEMEC | Simone Teodoro Souza | Aux. de desenv. Infantil | Filho: Benício | 21/07/2023 | 21/07/2023 | 1 |
18 | 7.177 | 111363 | SMS | Alanis Lucas Pauferro | Radio operador | Filha: Maria | 28/07/2023 | 28/07/2023 | 1 |
19 | 6.987 | 110134 | SMS | Cleonice Zucão | Coordenadora | Pai: Antônio | 26/07/2023 | 26/07/2023 | 1 |
20 | 6842 | 004527 | SMS | Gicelly Maria Lorenzi Zanatta Sousa | Fisioterapeuta | Mãe: Laiz | 20/07/2023 | 20/07/2023 | 1 |
7026 | 27/07/2023 | 27/07/2023 | 1 | ||||||
21 | 6969 | 102110 | SMS | Rita de Cassia Alves Pessoa Bento | Enfermeira | Filho: Carlos | 24/07/2023 | 25/07/2023 | 2 |
22 | 6925 | 111785 | SMS | Rosilene da Cruz Carvalho | Recepcionista | Filha: Maria | 24/07/2023 | 24/07/2023 | ½ |
23 | 6903 | 103767 | SMS | Rosiran de Lima dos Santos | Agente comunitário | Esposo; Agustavio | 21/07/2023 | 21/07/2023 | 1 |
7000 | 24/07/2023 | 28/07/2023 | 5 | ||||||
7248 | 31/07/2023 | 31/07/2023 | 1 | ||||||
24 | 7178 | 102224 | SMS | Valdineide Maria Silva dos Santos | Téc. enfermagem | Irmã: Valquíria | 31/07/2023 | 31/07/2023 | 1 |
25 | 7266 | 112172 | SMS | Valdirene Pereira Alves | Téc. enfermagem | Filha: Valentina | 31/07/2023 | 31/07/2023 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1499 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 6898 | 109835 | Alessandra da Silva Cavalcante | Téc. apoio infantil | Filho: Lucas | 24/07/2023 | 24/07/2023 | 1 |
7063 | 26/07/2023 | 28/07/2023 | 3 | |||||
2 | 6959 | 109833 | Cristiane Bueno | Professora | Filho: Jhonatan | 21/07/2023 | 21/07/2023 | 1 |
3 | 7086 | 110714 | Divina Natalice Fernandes Martins | Professora | Filha: Helena | 19/07/2023 | 31/07/2023 | 13 |
4 | 7050 | 107570 | Elizangela Avelino Porfirio | Apoio adm. educacional | Filho: Kalleb | 28/07/2023 | 28/07/2023 | 1 |
5 | 7093 | 107642 | Elizangela Lacerda da Silva | Professora | Mãe: Vergina | 26/07/2023 | 26/07/2023 | 1 |
27/07/2023 | 29/07/2023 | 3 | ||||||
6 | 7045 | 006503 | Elissandra Gonçalves de Oliveira | Aux. de desenv. Infantil | Filho: Caique | 24/07/2023 | 27/07/2023 | 4 |
7 | 7099 | 108309 | Isa Helena de Aquino | Professora | Filha: Cecília | 28/07/2023 | 28/07/2023 | 1 |
8 | 6892 | 004377 | Ivania de Fátima Schirmer | Professora | Filha: Débora | 24/07/2023 | 31/07/2023 | 8 |
9 | 6878 | 104389 | Joeli Nogueira Pego | Téc. apoio infantil | Filha: Maria | 24/07/2023 | 24/07/2023 | 1 |
7042 | 27/07/2023 | 27/07/2023 | 1 | |||||
10 | 7172 | 103352 | Keyla Regina de Lira | Professora | Filha: Ana | 31/07/2023 | 31/07/2023 | 1 |
11 | 7096 | 107687 | Luciene Lopes de Freitas | Professora | Mãe: Waldinha | 28/07/2023 | 28/07/2023 | 1 |
12 | 6934 | 103542 | Martha Rejane dos Santos | Professora | Filho: Davi | 24/07/2023 | 28/07/2023 | 5 |
13 | 6887 | 002122 | Maria do Carmo Silva Rosseto | Professora | Esposo: Luiz | 18/07/2023 | 18/07/2023 | 1 |
24/07/2023 | 31/07/2023 | 8 | ||||||
14 | 6847 | 111154 | Nathany Maximiana dos Reis | Professora | Filha: Milena | 18/07/2023 | 18/07/2023 | ½ |
15 | 7100 | 107458 | Renata Pereira Almeida | Professora | Filha: Lívia | 26/07/2023 | 26/07/2023 | ½ |
16 | 7187 | 101841 | Rosane Cristina Varaschin Barbosa | Professora | Mãe: Pedra | 27/07/2023 | 31/07/2023 | 5 |
17 | 6839 | 001967 | Rosimeire Freire da Silva e Borba | Professora | Filho: Arthur | 20/07/2023 | 20/07/2023 | 2h |
18 | 6896 | 107571 | Samila Stefania de Souza Gonçalves | Apoio adm. educacional | Filha: Izabelly | 19/07/2023 | 19/07/2023 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1500 DE 25DE AGOSTODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Julho/2023 (01/07/2023 a 31/07/2023) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/07/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 07/2023 e 08/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de julho/2023 com prazo para inclusão até o dia 23/07/2023;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 31/07/2023:
QT | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | DIAS | INÍCIO DO ATESTADO | ATESTADO ATÉ 31/07/2023 | EFETIVO COMISSIONADO CONTRATADO |
1 | ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO | 7085/2023 | 28/07/2023 | 08 DIAS | 24/07/2023 | 31/07/2023 | EFETIVA |
2 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 7064/2023 | 28/07/2023 | 02 dias | 27/07/2023 | 28/07/2023 | EFETIVO |
3 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 7119/2023 | 31/07/2023 | 01 DIA | 31/07/2023 | 31/07/2023 | EFETIVO |
4 | IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA | 7155/2023 | 31/07/2023 | 16 DIAS | 15/07/2023 | 31/07/2023 | EFETIVA |
5 | LUCINEIA DE SOUZA SANTOS | 7095/2023 | 29/07/2023 | 01 DIA | 28/07/2023 | 28/07/2023 | INSS |
6 | MARIA APARECIDA ALVES | 6926/2023 | 25/07/2023 | 05 DIAS | 24/07/2023 | 28/07/2023 | EFETIVA |
7 | MARILDA GALDINO SOUZA | 7049/2023 | 28/07/2023 | 05 DIAS | 27/07/2023 | 31/07/2023 | EFETIVA |
8 | NATHALIA CAROLLAINY ANUNCIAÇAO DE SOUZA | 7038/2023 | 27/07/2023 | 05 DIAS | 27/07/2023 | 31/07/2023 | EFETIVA |
9 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 7101/2023 | 31/07/2023 | 04 DIAS | 28/07/2023 | 31/07/2023 | EFETIVA |
10 | REGIANE MORAIS BORGES | 7082/2023 | 28/07/2023 | 05 DIAS | 27/07/2023 | 31/07/2023 | EFETIVA |
11 | RUBIA MARA CECHETTI | 7039/2023 | 27/07/2023 | 05 DIAS | 27/07/2023 | 31/07/2023 | EFETIVA |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1501DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO JULHO/2023 – AGOSTO/2023 | |||||||
QT | SERVIDORES EFETIVOS | PROTOCOLO | DIAS | INÍCIO | FIM | DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA | PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA |
1 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | 7692/2023 | 60 DIAS | 10/08/2023 | 08/10/2023 | 23/08/2023 | |
2 | ADRIANA SUSAN DE FRANÇA | 7553/2023 | 60 DIAS | 09/08/2023 | 07/10/2023 | 10/08/2023 | 10/2023 |
3 | ALANNA DOS SANTOS FRONHA | 7405/2023 | 14 DIAS | 03/08/2023 | 16/08/2023 | 08/08/2023 | |
4 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 7381/2023 | 02 DIAS | 03/08/2023 | 04/08/2023 | 15/08/2023 | |
5 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 7694/2023 | 14 DIAS | 10/08/2023 | 23/08/2023 | 15/08/2023 | |
6 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 6124/2023 | 30 DIAS | 25/08/2023 | 23/09/2023 | 17/08/2023 | |
7 | ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO | 7085/2023 | 06 DIAS | 01/08/2023 | 06/2023 | 02/08/2023 | 06/2023 |
8 | ANGELINA DA SILVA | 6607/2023 | 60 DIAS | 11/07/2023 | 08/09/2023 | 28/07/2023 | 09/2023 |
9 | AURENI RODRIGUES RISSI | 2536/2023 | 31 DIAS | 01/08/2023 | 31/08/2023 | 01/08/2023 | 08/2023 |
10 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 6293/2023 | 05 DIAS | 03/07/2023 | 07/07/2023 | 08/08/2023 | |
11 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 6519/2023 | 01 DIA | 10/07/2023 | 10/07/2023 | 08/08/2023 | |
12 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 6726/2023 | 05 DIAS | 18/07/2023 | 22/07/2023 | 08/08/2023 | |
13 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 7119/2023 | 06 DIAS | 01/08/2023 | 06/08/2023 | 08/08/2023 | |
14 | CARLA APARECIDA SILVA LIMA | 8194/2023 | 56 DIAS | 22/08/2023 | 16/10/2023 | 23/08/2023 | |
15 | CARLOS VALMIR MARQUES FREITAS | 6656/2023 | 62 DIAS | 10/07/2023 | 09/09/2023 | 28/07/2023 | |
16 | CELESTE COSTA SOUZA | 6153/2023 | 60 DIAS | 26/08/2023 | 24/10/2023 | 17/08/2023 | |
17 | CHARLES DE SOUZA HOFFMANN | 3953/2023 | 60 DIAS | 07/08/2023 | 05/10/2023 | 10/08/2023 | 09/2023 |
18 | CLEUZA PIRES DA ROSA | 7829/2023 | 60 DIAS | 15/08/2023 | 13/10/2023 | 20/06/2023 | |
19 | CONCEICAO SOARES DA SILVA | 2773/2023 | 60 DIAS | 07/08/2023 | 05/10/2023 | 08/08/2023 | 08/2023 |
20 | DAMARES BATISTA DOS REIS | 7869/2023 | 60 DIAS | 14/08/2023 | 12/10/2023 | 17/08/2023 | |
21 | DEBORA CANDIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES | 3748/2023 | 60 DIAS | 26/08/2023 | 24/10/2023 | 22/08/2023 | |
22 | DEBORA SCHIRMER | 6266/2023 | 30 DIAS | 02/08/2023 | 31/08/2023 | 01/08/2023 | |
23 | DEUSENY DA SILVA SAMPAIO | 7873/2023 | 15 DIAS | 15/08/20203 | 29/08/2023 | 22/08/2023 | |
24 | EDER SILVIO ALVES LOURENÇO | 6746/2023 | 30 DIAS | 18/07/2023 | 16/08/2023 | 28/07/2023 | |
25 | EDER SILVIO ALVES LOURENÇO | 8024/2023 | 30 DIAS | 17/08/2023 | 15/09/2023 | 21/08/2023 | |
26 | EDILSON LUIZ DA CRUZ | 3075/2023 | 60 DIAS | 31/07/2023 | 28/09/2023 | 31/07/2023 | |
27 | EDNA APARECIDA RIBEIRO | 8388/2023 | 60 DIAS | 21/08/2023 | 19/10/2023 | 23/08/2023 | |
28 | EDNA RIBEIRO | 6841/2023 | 10 DIAS | 20/07/2023 | 29/07/2023 | 28/07/2023 | |
29 | EDSON GOMES DE SOUZA | 3267/2023 | 60 DIAS | 19/06/2023 | 17/08/2023 | 16/08/2023 | 08/2023 |
30 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 5966/2023 | 17 DIAS | 04/08/2023 | 20/08/2023 | 04/08/2023 | 08/2023 |
31 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 7682/2023 | 60 DIAS | 10/08/2023 | 08/10/2023 | 14/08/2023 | 10/2023 |
32 | ELISSANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA | 7917/2023 | 10 DIAS | 16/08/2023 | 31/08/2023 | 18/08/2023 | |
33 | FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI | 7597/2023 | 60 DIAS | 09/08/2023 | 07/10/2023 | 10/08/2023 | |
34 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 7008/2023 | 01 DIA | 24/07/2023 | 24/07/2023 | 03/08/2023 | |
35 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 7139/2023 | 07 DIAS | 25/07/2023 | 31/07/2023 | 03/08/2023 | |
36 | FELIPE BASSO | 8026/2023 | 03 DIAS | 14/08/2023 | 16/08/2023 | 21/08/2023 | 07/2023 |
37 | FELIPE BASSO | 8026/2023 | 60 DIAS | 17/08/2023 | 15/10/2023 | 21/08/2023 | |
38 | FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES | 25780/2023 | 10 DIAS | 08/08/2023 | 18/08/2023 | 24/08/2023 | |
39 | FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES | 8487/2023 | 30 DIAS | 21/08/2023 | 19/09/2023 | 24/08/2023 | |
40 | IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 5700/2023 | 30 DIAS | 13/08/2023 | 11/09/2023 | 11/08/2023 | 09/2023 |
41 | IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA | 7155/2023 | 63 DIAS | 01/08/2023 | 02/10/2023 | 03/08/2023 | 09/2023 |
42 | IVANIA DE FATIMA SCHIRMER | 7508/2023 | 35 DIAS | 08/08/2023 | 11/09/2023 | 09/08/2023 | 09/2023 |
43 | IVONETE MOREIRA DE SOUZA | 7748/2023 | 30 DIAS | 11/08/2023 | 12/10/2023 | 17/08/2023 | |
44 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 6752/2023 | 20 DIAS | 17/07/2023 | 05/08/2023 | 31/07/2023 | |
45 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 7636/2023 | 30 DIAS | 08/08/2023 | 06/09/2023 | 14/08/2023 | |
46 | JOANILCE ROSA DE LIMA | 7624/2023 | 30 DIAS | 09/08/2023 | 07/09/2023 | 16/08/2023 | |
47 | JOAO BATISTA PINTO FIGUEIREDO NETO | 7337/2023 | 60 DIAS | 03/08/2023 | 01/10/2023 | 22/08/2023 | 10/2023 |
48 | JOAO DE SOUZA FILHO | 6067/2023 | 30 DIAS | 25/08/2023 | 23/09/2023 | 11/08/2023 | 08/2023 |
50 | JOELCIO DE AVILA | 7473/2023 | 38 DIAS | 07/08/2023 | 13/09/2023 | 09/08/2023 | 09/2023 |
51 | JOSE COLATINO FERREIRA | 1073/2023 | 60 DIAS | 23/08/2023 | 21/09/2023 | 17/08/2023 | 08/2023 |
52 | JOSE FERREIRA DOS SANTOS | 6875/2023 | 14 DIAS | 19/07/2023 | 01/08/2023 | 27/07/2023 | |
53 | JOSE ROSA DE PAULA | 6527/2023 | 28 DIAS | 07/08/2023 | 03/09/2023 | 07/08/2023 | |
54 | JOSIANE NOBRES DA SILVA RAMOS | 6933/2023 | 15 DIAS | 24/07/2023 | 07/08/2023 | 28/07/2023 | |
55 | JULIANA HERRERO DA SILVA | 6722/2023 | 14 DIAS | 18/07/2023 | 31/07/2023 | 31/07/2023 | |
56 | JULIANA HERRERO DA SILVA | 6722/2023 | 11 DIAS | 01/08/2023 | 11/08/2023 | 31/07/2023 | |
57 | JUVENIL GILBERTI | 7152/2023 | 60 DIAS | 27/07/2023 | 24/09/2023 | 03/08/2023 | 09/2023 |
58 | LAILDA LOPES DA SILVA DE SOUZA | 7759/2023 | 60 DIAS | 14/08/2023 | 12/10/2023 | 15/08/2023 | |
59 | LENI PEREIRA PEDROSA | 6811/2023 | 63 DIAS | 16/08/2023 | 17/10/2023 | 16/08/2023 | |
60 | LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS | 6653/2023 | 09 DIAS | 23/07/2023 | 31/07/2023 | 28/07/2023 | |
61 | LUCIANA DA SILVA ARAUJO | 5727/2023 | 65 DIAS | 10/07/2023 | 12/09/2023 | 28/07/2023 | 07/2023 |
62 | MAISE PECHIM NEIVA | 7352/2023 | 45 DIAS | 02/08/2023 | 15/09/2023 | 18/08/2023 | |
63 | MARCIA GOMES FREIRE | 7499/2023 | 60 DIAS | 08/08/2023 | 06/10/2023 | 09/08/2023 | 10/2023 |
64 | MARIA APARECIDA ALVES | 6700/2023 | 05 DIAS | 17/07/2023 | 21/07/2023 | 28/07/2023 | |
65 | MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS | 8578/2023 | 60 DIAS | 18/08/2023 | 16/10/2023 | 24/08/2023 | 10/2023 |
66 | MARILDA GALDINO SOUZA | 7049/2023 | 45 DIAS | 01/08/2023 | 14/09/2023 | 01/08/2023 | 09/2023 |
67 | MARILIA SANTOS ROSSI | 3472/2023 | 60 DIAS | 23/08/2023 | 21/10/2023 | 17/08/2023 | 10/2023 |
68 | MARISA MARCIA MONTICELLI | 1432/2023 | 30 DIAS | 24/07/2023 | 22/08/2023 | 28/07/2023 | 08/2023 |
69 | MARISA MARCIA MONTICELLI | 6915/2023 | 60 DIAS | 23/08/2023 | 21/10/2023 | 22/08/2023 | |
70 | MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO | 7519/2023. | 60 DIAS | 09/08/2023 | 07/10/2023 | 11/08/2023 | 10/2023 |
71 | MAYARA DE PAULA MARQUES | 6715/2023 | 07 DIAS | 18/07/2023 | 24/07/2023 | 15/08/2023 | |
72 | MICHELE ROSA DE JESUS | 6853/2023 | 02 DIAS | 21/07/2023 | 22/07/2023 | 28/07/2023 | |
73 | MICHELE ROSA DE JESUS | 6902/2023 | 05 DIAS | 24/07/2023 | 28/07/2023 | 28/07/2023 | |
74 | NATHALIA CAROLLAINY ANUNCIAÇAO DE SOUZA | 7038/2023 | 20 DIAS | 01/08/2023 | 20/08/2023 | 31/07/2023 | |
75 | NATHALIA CAROLLAINY ANUNCIAÇAO DE SOUZA | 8252/2023 | 17 DIAS | 21/07/2023 | 06/09/2023 | 22/08/2023 | |
76 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 7101/2023 | 36 DIAS | 01/08/2023 | 05/09/2023 | 01/08/2023 | 09/2023 |
77 | NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS | 4653/2023 | 02 DIAS | 21/08/2023 | 22/08/2023 | 24/08/2023 | |
78 | NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS | 4653/2023 | 30 DIAS | 23/08/2023 | 21/10/2023 | 24/08/2023 | 10/2023 |
79 | PALMINIO GARRIDO | 4922/2023 | 30 DIAS | 18/08/2023 | 16/10/2023 | 16/08/2023 | 10/2023 |
80 | PAMELA DOS REIS | 7509/2023 | 15 DIAS | 07/08/2023 | 21/08/2023 | 09/08/2023 | |
81 | PAMELA DOS REIS | 7509/2023 | 15 DIAS | 22/08/2023 | 05/09/2023 | 23/08/2023 | |
82 | REGIANE MORAIS BORGES | 7082/2023 | 30 DIAS | 01/08/2023 | 25/08/2023 | 31/07/2023 | |
83 | RENATA REBECA ROCHA | 7391/2023 | 60 DIAS | 02/08/2023 | 30/09/2023 | 17/08/2023 | |
84 | RICARDO NABOR VESPUCIO | 5509/2023 | 30 DIAS | 11/08/2023 | 09/09/2023 | 10/08/2023 | 08/2023 |
85 | ROBERTO GUDOLLE CASTRO | 3664/2023 | 60 DIAS | 27/08/2023 | 25/10/2023 | 21/08/2023 | 10/2023 |
86 | RONILSON DO COUTO COSTA | 6713/2023 | 30 DIAS | 17/07/2023 | 15/08/2023 | 28/07/2023 | 08/2023 |
87 | RONILSON DO COUTO COSTA | 6713/2023 | 30 DIAS | 16/08/2023 | 14/09/2023 | 17/08/2023 | |
88 | ROSAMARIA FREIRE DA SILVA | 8164/2023 | 10 DIAS | 17/08/2023 | 26/08/2023 | 21/08/2023 | |
89 | ROSANI MARIA CONTE | 2387/2023 | 35 DIAS | 28/07/2023 | 31/08/2023 | 01/08/2023 | |
90 | ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA | 6724/2023 | 30 DIAS | 17/07/2023 | 15/08/2023 | 28/07/2023 | |
91 | ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA | 4962/2023 | 40 DIAS | 18/08/2023 | 26/09/2023 | 16/08/2023 | |
92 | ROSINEI VALERIO DA SILVA | 7339/2023 | 45 DIAS | 03/08/2023 | 16/09/2023 | 07/08/2023 | |
93 | RUBIA MARA CECHETTI | 7039/2023 | 03 DIAS | 01/08/2023 | 03/08/2023 | 28/07/2023 | |
94 | RUTE DA SILVA | 3807/2022 | 01 DIA | 18/08/2023 | 18/08/2023 | 22/08/2023 | |
95 | RUTE DA SILVA | 8309/2023 | 10 DIAS | 22/08/2023 | 31/08/2023 | 22/08/2023 | |
96 | RUTH MATHEUS ELER | 6874/2023 | 08 DIAS | 24/07/2023 | 31/07/2023 | 28/07/2023 | |
97 | SEJAINE APARECIDA DOS SANTOS | 6928/2023 | 40 DIAS | 25/07/2023 | 02/09/2023 | 28/07/2023 | 09/2023 |
98 | SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA | 4631/2023 | 45 DIAS | 08/07/2023 | 21/08/2023 | 27/07/2023 | |
99 | SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA | 8280/2023 | 30 DIAS | 21/08/2023 | 19/09/2023 | 22/08/2023 | 09/2023 |
100 | SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI | 6616/2023 | 45 DIAS | 13/07/2023 | 26/08/2023 | 28/07/2023 | |
101 | VERA LUCIA HONORATO | 6880/2023 | 40 DIAS | 24/07/2023 | 01/09/2023 | 28/07/2023 | 09/2023 |
102 | VILMA MARIA PIOTTO | 7757/2023 | 30 DIAS | 14/08/2023 | 12/09/2023 | 15/08/2023 | 09/2023 |
103 | WILIAN XAVIER | 8057/2023 | 60 DIAS | 18/08/2023 | 16/10/2023 | 21/08/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1502 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO FINAL DE JULHO/2023 – AGOSTO/2023 | |||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | PROTOCOLO | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM |
1 | ALESSANDRA ALVES CABRAL | 7846/2023 | 14 DIAS | 15/08/2023 | 28/08/2023 |
2 | ANAIARA COSTA BRITO | 6637/2023 | 15 DIAS | 14/07/2023 | 28/07/2023 |
3 | EDNEIA AUGUSTA DA SILVA | 7613/2023 | 30 DIAS | 10/08/2023 | 08/09/2023 |
4 | ELIANA GERMINARE | 7811/2023 | 14 DIAS | 15/08/2023 | 28/08/2023 |
5 | HUSLEY SOARES DOS SANTOS | 7403/2023 | 185 DIAS | 07/08/2023 | 07/02/2024 |
6 | JOEL LAURENTINO DA SILVA | 8328/2023 | 15 DIAS | 22/08/2023 | 05/09/2023 |
7 | JUSSARA MARQUES GONÇALVES | 7522/2023 | 60 DIAS | 07/08/2023 | 05/10/2023 |
8 | KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES | 6854/2023 | 10 DIAS | 22/07/2023 | 31/07/2023 |
9 | KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES | 7233/2023 | 25 DIAS | 01/08/2023 | 25/08/2023 |
10 | LUCIANA ANTUNES DOS SANTOS | 6858/2023 | 14 DIAS | 23/07/2023 | 05/08/2023 |
11 | LUCIANA ANTUNES DOS SANTOS | 7231/2023 | 120 DIAS | 02/08/2023 | 29/11/2023 |
12 | LUCINEIA DE SOUZA SANTOS | 7211/2023 | 07 DIAS | 01/08/2023 | 07/08/2023 |
13 | LUCINEIA DE SOUZA SANTOS | 7503/2023 | 07 DIAS | 08/08/2023 | 14/08/2023 |
14 | MARLY DE OLIVEIRA SOUZA | 6707/2023 | 08 DIAS | 17/07/2023 | 24/07/2023 |
15 | SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA | 4108/2023 | 84 DIAS | 01/06/2023 | 23/08/2023 |
16 | SOIARA DE ARAUJO OLIVEIRA | 6725/2023 | 60 DIAS | 17/07/2023 | 14/09/2023 |
17 | SONIA DIAS DE FIGUEREDO | 7714/2023 | 01 DIA | 11/08/2023 | 11/08/2023 |
18 | SONIA DIAS DE FIGUEREDO | 7715/2023 | 10 DIAS | 14/08/2023 | 23/08/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1503 DE 25DE AGOSTODE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Julho/2023 (01/07/2023 à 31/07/2023) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/07/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 07/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Junho/2023 com prazo para inclusão até o dia 21/07/2023;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADRIANA SUSAN DE FRANÇA | 6879/2023 | 24/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1H15M |
2 | ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO | 7010/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | ½D |
3 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 7094/2023 | 29/07/23 | 26/07/23 | 27/07/23 | 2D |
4 | ALLANY ALVES DOS ANJOS | 6964/2023 | 26/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
5 | ALZIRA FERREIRA SILVA | 6906/2023 | 25/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
6 | AMAURI DA SILVA SALVADOR | 7207/2023 | 01/08/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
7 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 6885/2023 | 24/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
8 | ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO | 6932/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 28/07/23 | 4D |
9 | ANA LETICIA FURQUIM | 6929/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1H45M |
10 | ANA LETICIA FURQUIM | 7174/2023 | 01/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1H15M |
11 | ANA PAULA OLIVEIRA | 7158/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
12 | ANA PAULA SILVA APOLINARIO | 7044/2023 | 27/07/23 | 27/07/23 | 27/07/23 | 1D |
13 | ANALICE CONSTANTINO DE MEDEIROS GUIMARAES | 6991/2023 | 26/07/23 | 24/07/23 | 26/07/23 | 3D |
14 | ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA | 7130/2023 | 31/07/23 | 27/07/23 | 27/07/23 | 1D |
15 | ANEIDE MACHADO | 7276/2023 | 03/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 2H |
16 | ANNE RAFAELA DA SILVA | 6852/2023 | 23/07/23 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1H40M |
17 | ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA | 7160/2023 | 31/07/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1D |
18 | AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO | 7069/2023 | 28/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 2H |
19 | BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS | 7239/2023 | 02/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | ½D |
20 | BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS | 6939/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
21 | CAMILA APARECIDA GUIMARAES TORRES DA SILVA | 7027/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 27/07/23 | 2D |
22 | CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS | 6980/2023 | 26/07/23 | 24/07/23 | 25/07/23 | 2D |
23 | CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS | 7040/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 29/07/23 | 4D |
24 | CARMEN LUCI DE SOUZA | 6855/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 28/07/23 | 5D |
25 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU | 7007/2023 | 26/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
26 | CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA | 6913/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
27 | CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS | 7090/2023 | 28/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | 1D |
28 | CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS | 7090/2023 | 28/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
29 | CLEONICE ZUCAO | 7161/2023 | 01/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1D |
30 | CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA | 6963/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
31 | CLEUSA DE LIMA ALVAREZ | 7062/2023 | 28/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
32 | CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE | 6837/2023 | 21/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
33 | CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS | 6883/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | ½D |
34 | CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA | 6890/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1H40M |
35 | CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA | 7011/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | 1H50M |
36 | CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA | 7083/2023 | 28/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1H50M |
37 | EDUARDA MOYA PEREIRA | 6907/2023 | 25/07/23 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
38 | ELENA KAFER AGUILAR | 7110/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
39 | ELIANA GERMINARE | 6914/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | ½D |
40 | ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA | 7024/2023 | 27/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
41 | ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ | 6829/2023 | 21/07/23 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
42 | ELZA PEREIRA DA PAZ | 6882/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 2H5M |
43 | ELZA PEREIRA DA PAZ | 7014/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | 1H30M |
44 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 6949/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
45 | EURICO DOS SANTOS SOUZA | 6977/2023 | 26/07/23 | 25/07/23 | 27/07/23 | 3D |
46 | EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO | 6899/2023 | 24/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
47 | FABIANA FELIX DE LIMA | 6919/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
48 | FABIO LIMA FERNANDES | 7037/2023 | 27/07/23 | 27/07/23 | 28/07/23 | 2D |
49 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 7008/2023 | 26/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
50 | FERNANDA SOUZA SANTOS | 7129/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
51 | GEANDERSON MIRANDA DA COSTA | 6884/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | ½D |
52 | GUILHERME FONTANA SILVEIRA | 6865/2023 | 24/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
53 | ILTON PEREIRA MOURA | 7080/2023 | 28/07/23 | 28/07/23 | 29/07/23 | 2D |
54 | IZABEL CRISTINA GOMES | 7124/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
55 | IZABELA TALITA SILVA GOMES | 6828/2023 | 21/07/23 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
56 | IZABELA TALITA SILVA GOMES | 7033/2023 | 27/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | ½D |
57 | JANETE ZAKRZESKI | 7036/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | ½D |
58 | JESSICA NAIARA BARBATO SOARES | 7165/2023 | 01/08/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1H45M |
59 | JESSICA PRAXEDES DA COSTA | 6953/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | ½D |
60 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6996/2023 | 26/07/23 | 17/07/23 | 17/07/23 | 1H15 |
61 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6996/2023 | 26/07/23 | 19/07/23 | 19/07/23 | 1H15 |
62 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6996/2023 | 26/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1H15 |
63 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7182/2023 | 01/08/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1H15 |
64 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7182/2023 | 01/08/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | 1H15 |
65 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7182/2023 | 01/08/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1H15 |
66 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7524/2023 | 09/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1H15 |
67 | JOEL LAURENTINO DA SILVA | 6862/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 25/07/23 | 2D |
68 | JONATA PESSOA TARQUETE | 7272/2023 | 02/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1D |
69 | JOSIANA MARIA QUEIROZ SANTOS | 7136/2023 | 31/07/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1D |
70 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 6869/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
71 | JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA | 6881/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 26/07/23 | 3D |
72 | JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA | 7058/2023 | 28/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
73 | JUCELIA DE OLIVEIRA | 6861/2023 | 24/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
74 | JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA | 6901/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
75 | JULIANA GARCIA CHAVES | 7168/2023 | 01/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1D |
76 | JULIANA GIARETA FROZZA | 7006/2023 | 26/07/23 | 24/07/23 | 27/07/23 | 4D |
77 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 6904/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 28/07/23 | 5D |
78 | KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA | 7059/2023 | 28/07/23 | 27/07/23 | 27/07/23 | 1D |
79 | KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS | 6836/2023 | 21/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
80 | KAROLINE MOURA BEZERRA | 7055/2023 | 28/07/23 | 27/07/23 | 28/07/23 | 2D |
81 | KAUE SILVA RIBEIRO | 6951/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 25/07/23 | 2D |
82 | KELEN CRISTINA ALVES PEREIRA ANDRADE | 7163/2023 | 01/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | ½D |
83 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 6989/2023 | 26/07/23 | 25/07/23 | 26/07/23 | 2D |
84 | LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES | 6984/2023 | 26/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | ½D |
85 | LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES | 7206/2023 | 01/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1D |
86 | LENICE BATISTA DOS SANTOS | 7054/2023 | 28/07/23 | 27/07/23 | 28/07/23 | 2D |
87 | LEONARDO DO AMARAL NUNES | 6961/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
88 | LEONARDO RAMON SILVEIRA LIMA | 7032/2023 | 27/07/23 | 25/07/23 | 26/07/23 | 2D |
89 | LEONARDO WILLY OLIVIO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO | 6894/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 26/07/23 | 3D |
90 | LETICIA DA SILVA ARAUJO | 6834/2023 | 21/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | ½D |
91 | LILIAN NASCIMENTO SUQUERÊ | 7047/2023 | 28/07/23 | 27/07/23 | 28/07/23 | 2D |
92 | LUCIANE ANTUNES | 7043/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | 1D |
93 | LUCIENE GONÇALVES | 7046/2023 | 28/07/23 | 27/07/23 | 28/07/23 | 2D |
94 | LUCIMARA SANTOS QUEIROZ | 6942/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | ½D |
95 | LUSIENE MARIANO DE SÁ | 7028/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | 1D |
96 | MAIARA GANDOLFI | 6960/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
97 | MARCOS OLIVEIRA DA SILVA | 6856/2023 | 24/07/23 | 20/07/23 | 21/07/23 | 2D |
98 | MARIA DE FATIMA CORATO ARAUJO | 7025/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 27/07/23 | 2D |
99 | MARIA DE FATIMA RODRIGUES | 7091/2023 | 28/07/23 | 27/07/23 | 27/07/23 | 1D |
100 | MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS | 6944/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
101 | MARIA RODRIGUES | 6873/2023 | 24/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
102 | MARILDA GALDINO SOUZA | 6968/2023 | 26/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
103 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 6972/2023 | 26/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 45M |
104 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 6916/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
105 | MARTA MARTINS LANA | 6877/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 26/07/23 | 3D |
106 | MAYARA LEITE ELIZEU | 6956/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
107 | MICHELE ROSA DE JESUS | 6853/2023 | 23/07/23 | 21/07/23 | 22/07/23 | 2D |
108 | MONICA BERNARDO ROSA DIAS | 7183/2023 | 01/08/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | ½D |
109 | NASLE DOGAN | 7113/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
110 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | 7078/2023 | 28/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | ½D |
111 | NAYARA FERNANDA PRESTES | 7077/2023 | 28/07/23 | 27/07/23 | 28/07/23 | 2D |
112 | NELSI HOFFMANN CASSEMIRO | 7015/2023 | 27/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
113 | NEUZA MAZALLI | 6958/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 25/07/23 | 2D |
114 | NILCA MARIA SIMAO | 6975/2023 | 26/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
115 | NILCA MARIA SIMAO | 7133/2023 | 31/07/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | ½D |
116 | NILVANDA VIEIRA DE MELO | 7013/2023 | 27/07/23 | 27/07/23 | 28/07/23 | 2D |
117 | NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA | 6982/2023 | 26/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
118 | NUBIA DE SOUZA BARBOSA | 7127/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
119 | PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES | 7071/2023 | 28/07/23 | 27/07/23 | 29/07/23 | 3D |
120 | POLIANA AELICA MOURA PINTO | 6846/2023 | 21/07/23 | 20/07/23 | 21/07/23 | 2D |
121 | QUEILA RAMOS BATISTA | 6950/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
122 | QUEILA RAMOS BATISTA | 6952/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 28/07/23 | 4D |
123 | RAFAEL ROSA DA SILVA | 6986/2023 | 26/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
124 | RAYRA PATRICIA DE SOUZA OENNING | 7102/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
125 | REGINA DE SOUZA MENDES | 7056/2023 | 28/07/23 | 26/07/23 | 28/07/23 | 3D |
126 | ROBSON NUNES MARINHO | 6900/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 28/07/23 | 5D |
127 | ROSAMARIA FREIRE DA SILVA | 7004/2023 | 26/07/23 | 26/07/23 | 28/07/23 | 3D |
128 | ROSEANE VICENTE DA SILVA | 7118/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
129 | ROSELY ROSA MONTEIRO | 7029/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | 1D |
130 | ROSILEI SCHMITT | 6895/2023 | 24/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | ½D |
131 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 7105/2023 | 31/07/23 | 29/07/23 | 29/07/23 | 1D |
132 | ROSILENE SANTANA | 6927/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 29/07/23 | 5D |
133 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 7023/2023 | 27/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | 1D |
134 | ROZIMAR TORRES | 7254/2023 | 02/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1D |
135 | RUBIA MARA CECHETTI | 6941/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1H30M |
136 | SABINO LEAL DE LIMA | 6848/2023 | 21/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
137 | SABRINA STEFFANY SOLDA | 6832/2023 | 21/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | ½D |
138 | SANDRA GENI DE SOUZA VIANA | 6849/2023 | 22/07/23 | 20/07/23 | 26/07/23 | 7D |
139 | SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS | 7076/2023 | 28/07/23 | 27/07/23 | 27/07/23 | 45M |
140 | SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO | 6998/2023 | 26/07/23 | 26/07/23 | 26/07/23 | ½D |
141 | SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO | 6923/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
142 | SONIA CHAVES DE MIRANDA | 6866/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 25/07/23 | 2D |
143 | STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO | 6859/2023 | 24/07/23 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
144 | SUELEN DO SACRAMENTO SANTOS | 6846/2023 | 21/07/23 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
145 | TATIANA AVILA GRIGOLETTI | 6888/2023 | 24/07/23 | 21/07/23 | 21/07/23 | 1D |
146 | THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO | 6947/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
147 | VALDINEIA SIMOES | 7088/2023 | 28/07/23 | 26/07/23 | 28/07/23 | 3D |
148 | VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS | 6965/2023 | 26/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
149 | VANESSA PEREIRA NUNES | 6979/2023 | 26/07/23 | 26/07/23 | 27/07/23 | 2D |
150 | VANILZA CONCEIÇAO DE FREITAS | 6891/2023 | 24/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
151 | VANUSA DE OLIVEIRA SILVA | 7114/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
152 | VILMA LEONCIO RAMOS | 6983/2023 | 26/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 2H |
153 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 6850/2023 | 22/07/23 | 20/07/23 | 21/07/23 | 2D |
154 | VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES | 6845/2023 | 21/07/23 | 20/07/23 | 20/07/23 | 1D |
155 | VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE | 6924/2023 | 25/07/23 | 24/07/23 | 24/07/23 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1504 DE 25 DE AGOSTODE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/07/2023 à 31/07/2023) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/07/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 07/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de julho/2023 com prazo para inclusão até o dia 21/07/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | BRUNO ALVES MARTINS | 7167/2023 | 01/08/23 | 31/07/23 | 31/07/23 | 1D |
2 | CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA | 7162/2023 | 01/08/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
3 | INGRID KARLA CORREA | 6971/2023 | 26/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
4 | LILIANE SOARES VIEIRA | 6922/2023 | 25/07/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | 1D |
5 | MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA | 7052/2023 | 28/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
6 | VERALICE MARIA COSTA | 7122/2023 | 31/07/23 | 28/07/23 | 28/07/23 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1505DE 25 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Junho/2023 (01/07/2023 à 31/07/2023) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados não atendiam todas as alíneas da LC 268/2022;
CONSIDERANDO que foram encaminhados aos respectivos Ordenadores de Despesas para deliberação e só foi obtida a resposta após a data de 21/07/2023, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 07/2023 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de agosto/2023 com prazo para inclusão até o dia 21/07/2023;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
ATESTADOS MÉDICO ABONADOS FINAL DE JULHO 2023 | ||||||
Nº | NOME COMPLETO | PROT. | DATA DA DELIBERAÇÃO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | PATRICIA LUCIANA BARBOSA | 6988/2023 | 28/07/23 | 24/07/23 | 26/07/23 | 3D |
2 | SILVIO RAMAO CUEVAS FAGUNDES | 7153/2023 | 10/08/23 | 25/07/23 | 25/07/23 | ½D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1506 DE 25DE AGOSTODE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ABEL PEREIRA DOS SANTOS | 7336/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
2 | ABEL PEREIRA DOS SANTOS | 7926/2023 | 17/08/23 | 18/08/23 | 2D |
3 | ADATHIA KLISTHIAM COSTA | 7794/2023 | 15/08/23 | 18/08/23 | 4D |
4 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | 7209/2023 | 31/07/23 | 02/08/23 | 3D |
5 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 7390/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | ½D |
6 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 8395/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | ½D |
7 | ADRIANE CRISTINA RODRIGUES SALVO | 8456/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
8 | ALAIS DOS SANTOS | 8538/2023 | 23/08/23 | 26/08/23 | 4D |
9 | ALAN BORBA DE OLIVEIRA | 7621/2023 | 10/08/23 | 12/08/23 | 3D |
10 | ALANIS LIRA MORAN | 7531/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
11 | ALANNA DOS SANTOS FRONHA | 7278/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
12 | ALEXANDRE PICOLI VIEIRA | 7319/2023 | 03/08/23 | 03/08/23 | ½D |
13 | ALINE MENDES DE SOUZA | 7215/2023 | 01/08/23 | 03/08/23 | 3D |
14 | AMANDA KAROLINE SILVA PEGO | 7670/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1H15M |
15 | AMARILDO BARBOSA OLIVEIRA | 7498/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
16 | AMAURI DA SILVA SALVADOR | 7208/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
17 | ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA DE PAULA | 7700/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | ½D |
18 | ANA CLAUDIA DA SILVA | 7457/2023 | 07/08/23 | 09/08/23 | 3D |
19 | ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA | 7852/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1H30M |
20 | ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA | 7343/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | ½D |
21 | ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA | 8109/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | ½D |
22 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 7713/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
23 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 8340/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
24 | ANA LETICIA FURQUIM | 7415/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1H30M |
25 | ANA LETICIA FURQUIM | 7867/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1H15M |
26 | ANA LETICIA FURQUIM | 7868/2023 | 15/08/23 | 17/08/23 | 3D |
27 | ANA LETICIA FURQUIM | 8237/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1H30M |
28 | ANA LUCIA LEMES DE SOUZA | 7312/2023 | 03/08/23 | 04/08/23 | 2D |
29 | ANA PAULA ALVES | 7310/2023 | 03/08/23 | 04/08/23 | 2D |
30 | ANA PAULA ALVES | 7580/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
31 | ANA PAULA ALVES | 7787/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
32 | ANA PAULA ALVES | 7874/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1D |
33 | ANA PAULA ALVES | 8256/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
34 | ANA PAULA DOS SANTOS | 7950/2023 | 15/08/23 | 16/08/23 | 2D |
35 | ANAIARA COSTA DE BRITO | 7664/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | ½D |
36 | ANDRE COSTA ALVES DE LIMA | 8584/2023 | 18/08/23 | 20/08/23 | 3D |
37 | ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS | 7448/2023 | 08/08/23 | 09/08/23 | 2D |
38 | ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS | 7558/2023 | 09/08/23 | 10/08/23 | 1D |
39 | ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS | 7252/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
40 | ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS | 7252/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | ½D |
41 | ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA | 8496/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | ½D |
42 | ANGELA APARECIDA SILVA | 7281/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
43 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 7650/2023 | 10/08/23 | 10/08/23 | 1D |
44 | ANNE RAFAELA DA SILVA | 7543/2023 | 09/08/23 | 11/08/23 | 3D |
45 | APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA | 8469/2023 | 23/08/23 | 23/08/23 | 1D |
46 | APARECIDA FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA | 7731/2023 | 10/08/23 | 11/08/23 | 2D |
47 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 8579/2023 | 23/08/23 | 25/08/23 | 3D |
48 | APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA | 7447/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
49 | ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA | 7727/2023 | 10/08/23 | 12/08/23 | 3D |
50 | BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS | 8002/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | ½D |
51 | BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS | 8004/2023 | 16/08/23 | 17/08/23 | 2D |
52 | BRUNA DA SILVA ZAMBELLI SANTOS | 8577/2023 | 21/08/23 | 23/08/23 | 3D |
53 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 7488/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
54 | CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI | 8128/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
55 | CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO | 7722/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
56 | CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES | 8515/2023 | 22/08/23 | 23/08/23 | 2D |
57 | CARMEN LUCI DE SOUZA | 8598/2023 | 22/08/23 | 28/08/23 | 7D |
58 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU | 7289/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1H45M |
59 | CAROLINE OLIVEIRA LIMA | 7601/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
60 | CELIA REGINA BEDNARCZUK | 7374/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | ½D |
61 | CLARINDA MATOS HERRERA | 7892/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1H30M |
62 | CLARINDA MATOS HERRERA | 8595/2023 | 23/08/23 | 23/08/23 | ½D |
63 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 7404/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
64 | CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA | 7192/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
65 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 8083/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
66 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 8085/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
67 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 8227/2023 | 21/08/23 | 22/08/23 | 2D |
68 | CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS | 7870/2023 | 15/08/23 | 18/08/23 | 4D |
69 | CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS | 8671/2023 | 23/08/23 | 26/08/23 | 4D |
70 | CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA | 8041/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1H15M |
71 | CLEIDE APARECIDA BATISTA | 7435/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
72 | CLEMILDA VIEIRA DA COSTA | 7471/2023 | 07/08/23 | 08/08/23 | 2D |
73 | CLEONICE PACHECO DA SILVA | 8112/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
74 | CRISTIANE BUENO | 7776/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
75 | CRISTIANE BUENO | 7779/2023 | 15/08/23 | 18/08/23 | 4D |
76 | CRISTIANE VARANDA VENTRESQUI GUEDES DALEFFE | 8423/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
77 | CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES | 8476/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
78 | CRISTINA SEIBERT | 7651/2023 | 10/08/23 | 11/08/23 | 2D |
79 | CRISTINA SEIBERT | 7795/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1D |
80 | DAMIAO ROSA | 7292/2023 | 01/08/23 | 03/08/23 | 3D |
81 | DAMIAO ROSA | 7830/2023 | 14/08/23 | 15/08/23 | 2D |
82 | DANIELLE GEROLIN RIBEIRO | 7821/2023 | 14/08/23 | 16/08/23 | 3D |
83 | DAYANE PIM GUIMARAES | 7451/2023 | 05/08/23 | 07/08/23 | 3D |
84 | DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES | 8150/2023 | 16/08/23 | 18/08/23 | 3D |
85 | DENISE E LIMA FORNASARI | 8200/2023 | 21/08/23 | 23/08/23 | 3D |
86 | DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA | 7472/2023 | 08/08/23 | 11/08/23 | 4D |
87 | DEUSENY DA SILVA SAMPAIO | 7193/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
88 | DEUSENY DA SILVA SAMPAIO | 7346/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
89 | DIENE FIALHO CANDIDO | 7245/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | ½D |
90 | EDER RICHARDSON DA SILVA | 7264/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | ½D |
91 | EDILAINE MARIA DE JESUS | 7525/2023 | 08/08/23 | 11/08/23 | 4D |
92 | EDILEUZA PEIXOTO DE AZEVEDO VENCESLAU | 7984/2023 | 15/08/23 | 19/08/23 | 5D |
93 | EDILEUZA SILVA LIMA | 8336/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
94 | EDILEUZA SILVA LIMA | 8345/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
95 | EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA | 8006/2023 | 17/08/23 | 18/08/23 | 2D |
96 | EDIMAR JOSE RODRIGUES | 7662/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
97 | EDMAR MARTINS DE SOUSA | 8692/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | 1D |
98 | EDUARDA GARCIA | 7316/2023 | 03/08/23 | 04/08/23 | 2D |
99 | EDUARDA MOYA PEREIRA | 7579/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
100 | EDUARDO PAULO DE OLIVEIRA | 7384/2023 | 03/08/23 | 04/08/23 | 2D |
101 | ELAINE LEANDRO RONDON | 8275/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
102 | ELIANA GERMINARE | 7195/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
103 | ELIANA GERMINARE | 7347/2023 | 03/08/23 | 04/08/23 | 2D |
104 | ELIANA GERMINARE | 7775/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
105 | ELIANE SIMONE CRISTALINO | 7224/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
106 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 7813/2023 | 15/08/23 | 19/08/23 | 5D |
107 | ELIDIORRAINE DE MOURA | 8596/2023 | 21/08/23 | 23/08/23 | 3D |
108 | ELISANGELA ALEXANDRE DOS SANTOS | 7964/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | ½D |
109 | ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO | 8638/2023 | 24/08/23 | 25/08/23 | 2D |
110 | ELIZANGELA CAVALCANTE DOS SANTOS | 8474/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
111 | ELIZETE DA SILVA BRANDAO | 7445/2023 | 07/08/23 | 09/08/23 | 3D |
112 | ELVIRA PAIVA DA SILVA | 7180/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
113 | ELVIRA PAIVA DA SILVA | 7263/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | ½D |
114 | ELZI FEGUEREDO DA SILVA | 7833/2023 | 15/08/23 | 18/08/23 | 4D |
115 | EMANOELLY CAZZUNI | 8131/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
116 | EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS | 7433/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
117 | EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS | 7767/2023 | 14/08/23 | 17/08/23 | 4D |
118 | ERENICE DIAS DOS SANTOS | 7677/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
119 | ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES | 7835/2023 | 15/08/23 | 16/08/23 | 2D |
120 | ERIC AUGUSTO GALEAZZI | 7732/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | ½D |
121 | ERIC AUGUSTO GALEAZZI | 8609/2023 | 24/08/23 | 24/08/23 | 1H45M |
122 | ERICA ALVES SEVERO | 7770/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
123 | ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH | 8152/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
124 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 8360/2023 | 21/08/23 | 22/08/23 | 2D |
125 | ESTER SILVA OLIVEIRA | 8382/2023 | 21/08/23 | 22/08/23 | 2D |
126 | EUNIDES NAZOKEMAIRO | 7034/2023 | 27/07/23 | 02/08/23 | 7D |
127 | EVANDRO LADEIA TRETTEL | 8525/2023 | 22/08/23 | 28/08/23 | 7D |
128 | EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO | 7608/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
129 | EVERALDO FERNANDES BARBOSA | 7791/2023 | 14/08/23 | 15/08/23 | 2D |
130 | EVERTON HENRIQUE DE SOUZA | 8530/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
131 | FABIANA DA SILVA ARAUJO | 7341/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
132 | FABIANA DA SILVA ARAUJO | 8419/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | 1D |
133 | FABIO JOSE MENDES DE SOUZA | 7360/2023 | 03/08/23 | 04/08/23 | 2D |
134 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 8008/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1D |
135 | FATIMA RODRIGUES MOREIRA | 8053/2023 | 17/08/23 | 19/08/23 | 3D |
136 | FERNANDA MORAIS DA SILVA | 7305/2023 | 03/08/23 | 04/08/23 | 2D |
137 | FILOMENA NUNES FEITOSA CARVALHO | 7887/2023 | 16/08/23 | 17/08/23 | 2D |
138 | FLANSUE FLEURY NOBILE RIBEIRO | 8261/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
139 | FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE | 7501/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
140 | FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE | 7763/2023 | 14/08/23 | 16/08/23 | 3D |
141 | FRANCIELI CRISTINA DE MELO | 7468/2023 | 08/08/23 | 09/08/23 | 2D |
142 | FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA | 8359/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
143 | FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA | 8643/2023 | 24/08/23 | 25/08/23 | 2D |
144 | GABRIEL NEIA EBERHARDT | 7825/2023 | 14/08/23 | 15/08/23 | 2D |
145 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 8017/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1D |
146 | GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS | 8117/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
147 | GENECI DOS SANTOS | 7450/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
148 | GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA | 7971/2023 | 16/08/23 | 18/08/23 | 3D |
149 | GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO | 7318/2023 | 02/08/23 | 03/08/23 | 2D |
150 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 8140/2023 | 17/08/23 | 18/08/23 | 2D |
151 | GISLAINE DA SILVA SOUZA PEREIRA | 8662/2023 | 24/08/23 | 25/08/23 | 2D |
152 | GIULIANE LINA FERREIRA | 7258/2023 | 01/08/23 | 02/08/23 | 2D |
153 | GIULIANE LINA FERREIRA | 7721/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
154 | GLADSTON FERREIRA NEVES | 7490/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | ½D |
155 | GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO | 7385/2023 | 03/08/23 | 03/08/23 | ½D |
156 | GRAZIELE NATEL CUENCA | 7810/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 2H |
157 | HELIJANE RIBEIRO DOS REIS | 7783/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
158 | HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE | 7586/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
159 | IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE | 7949/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | ½D |
160 | IGO MUNDIM MAGALHAES | 7270/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
161 | IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA | 7291/2023 | 01/08/23 | 04/08/23 | 4D |
162 | INGRID KARLA CORREA | 7549/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
163 | IONARA LIRIO PERES | 7916/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1D |
164 | IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS | 7297/2023 | 03/08/23 | 05/08/23 | 3D |
165 | IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN | 8073/2023 | 17/08/23 | 18/08/23 | 2D |
166 | ISABELI LIMA FRANÇA | 7853/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | ½D |
167 | IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO | 7928/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1D |
168 | IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO | 7467/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
169 | IZABELA TALITA SILVA GOMES | 8716/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | 2D |
170 | IZONIDIA DE JESUS NOGUEIRA SILVA | 7857/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 3H30 |
171 | JAILMA OLIVEIRA SOUZA DUARTE | 7465/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
172 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | 7577/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
173 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | 7684/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
174 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | 7781/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 2H |
175 | JANIO CRISOSTOMO DA SILVA | 7353/2023 | 02/08/23 | 03/08/23 | 2D |
176 | JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEIÇÃO | 7463/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 2H15M |
177 | JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEIÇÃO | 7750/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1H15M |
178 | JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEIÇÃO | 8401/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | ½D |
179 | JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK | 7697/2023 | 10/08/23 | 11/08/23 | 2D |
180 | JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA | 7271/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
181 | JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA | 7574/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
182 | JESSICA MAIANY GOMES SILVEIRA | 7243/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | ½D |
183 | JESSICA MAIANY GOMES SILVEIRA | 7520/2023 | 07/08/23 | 07/0823 | 1D |
184 | JESSICA NAIARA BARBATO SOARES | 7244/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1H45M |
185 | JESSICA NAIARA BARBATO SOARES | 7572/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 2H15M |
186 | JEYCILLANE EMANUELLE SANTOS DA SILVA | 8122/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
187 | JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO | 7888/2023 | 16/08/23 | 17/08/23 | 2D |
188 | JOAO CARLOS PESSOA | 7494/2023 | 07/08/23 | 13/08/23 | 7D |
189 | JOAO CARLOS PESSOA | 8079/2023 | 17/08/23 | 23/08/23 | 7D |
190 | JOAO HENRIQUE DA SILVA | 8499/2023 | 22/08/23 | 24/08/23 | 3D |
191 | JOAO HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS OLIVEIRA | 7497/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
192 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7524/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1H15 |
193 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7524/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1H15 |
194 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7862/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1H15M |
195 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7862/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1H15M |
196 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7862/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1H15M |
197 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8218/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1H15 |
198 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8218/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1H15 |
199 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8218/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1H15 |
200 | JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA | 7626/2023 | 09/08/23 | 11/08/23 | 3D |
201 | JOCENEIA ORMOND SAMPAIO | 7550/2023 | 09/08/23 | 10/08/23 | 2D |
202 | JOICE CRISTIANE WINK | 7890/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | ½D |
203 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 7286/2023 | 02/08/23 | 03/08/23 | 2D |
204 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 7841/2023 | 16/08/23 | 17/08/23 | 2D |
205 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 8054/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
206 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 8178/2023 | 21/08/23 | 23/08/23 | 3D |
207 | JOSE ONIAS DOS REIS | 7989/2023 | 17/08/23 | 18/08/23 | 2D |
208 | JOSELIA REBOUCAS DA SILVA | 8088/2023 | 16/08/23 | 17/08/23 | 2D |
209 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 7298/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | ½D |
210 | JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA | 7953/2023 | 17/08/23 | 18/08/23 | 2D |
211 | JOYCE KEILLY GONCALVES | 7441/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 2H19M |
212 | JUCELIA DE OLIVEIRA | 7828/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
213 | JUCELIA DE OLIVEIRA | 7885/2023 | 14/08/23 | 20/08/23 | 6D |
214 | JULIA MAGRO MACHADO | 7632/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1H10M |
215 | JULIANA GARCIA CHAVES | 7212/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | ½D |
216 | JULIANA GARCIA CHAVES | 7212/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | ½D |
217 | JULIANA JANDER ANDRADE | 8298/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
218 | JULIANA LIMA DA SILVA ALVES | 7500/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
219 | JULIANA VIEIRA NUNES NETA | 7116/2023 | 31/07/23 | 01/08/23 | 2D |
220 | JULIANE BORGES BONFIM | 7511/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | ½D |
221 | JULIANE BORGES BONFIM | 7533/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | ½D |
222 | JULIANE BORGES BONFIM | 8084/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1H45M |
223 | JULIETE SANTOS DA SILVA | 7470/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
224 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 8749/2023 | 22/08/23 | 24/08/23 | 3D |
225 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | 7526/2023 | 08/08/23 | 09/08/23 | 2D |
226 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | 7641/2023 | 10/08/23 | 11/08/23 | 2D |
227 | KARINA ANDRIANI ARDENGHI | 8603/2023 | 24/08/23 | 25/08/23 | 2D |
228 | KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS | 7669/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
229 | KASMYM SILVA SANTANA | 7261/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
230 | KATIA MARIA SEGURA MORAES | 7854/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1D |
231 | KELLY OLIVEIRA DA SILVA | 7517/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | ½D |
232 | KELLYANNE DE OLIVEIRA GONCALVES | 7822/2023 | 10/08/23 | 10/08/23 | 1D |
233 | KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA | 7696/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
234 | KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA | 7851/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
235 | KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA | 7855/2023 | 16/08/23 | 17/08/23 | 2D |
236 | KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH | 7858/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
237 | LAIZA CAROLINE DA SILVA PAESANO | 7789/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
238 | LARIELLI CIRILO TEIXEIRA | 7389/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
239 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 7217/2023 | 31/07/23 | 04/08/23 | 5D |
240 | LENILDA ROBERTO DE SOUZA | 7600/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
241 | LENILDA ROBERTO DE SOUZA | 7649/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
242 | LENILDES MENDES DE ALMEIDA | 7818/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1D |
243 | LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS | 7434/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
244 | LIDIOMAR SILVA BARBOZA | 7410/2023 | 07/08/23 | 08/08/23 | 2D |
245 | LILIAN DE OLIVEIRA NEVES | 7534/2023 | 07/08/23 | 08/08/23 | 2D |
246 | LORENA DANIELLE SANTOS SILVA SANTIAGO | 8087/2023 | 17/08/23 | 18/08/23 | 2D |
247 | LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO | 7380/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
248 | LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO | 8448/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | 1D |
249 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 7307/2023 | 03/08/23 | 04/08/23 | 2D |
250 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | 7226/2023 | 02/08/23 | 04/08/23 | 3D |
251 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | 7426/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
252 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | 7454/2023 | 07/08/23 | 11/08/23 | 4D |
253 | LUCIANA DOS SANTOS LADEIA | 7186/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | ½D |
254 | LUCIANA FERREIRA DAMACENA | 7542/2023 | 09/08/23 | 11/08/23 | 3D |
255 | LUCIANA LEMES DA SILVA | 7544/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | ½D |
256 | LUCIANE ANTUNES | 7746/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | ½D |
257 | LUCIANE PEREIRA | 8607/2023 | 23/08/23 | 23/08/23 | 1D |
258 | LUCIENE GONÇALVES | 7141/2023 | 31/07/23 | 01/08/23 | 2D |
259 | LUCIENE RODRIGUES DE ABREU | 7807/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
260 | LUCIMAR DA SILVA NUNES | 7335/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
261 | LUCIMARA DIVINA DA SILVA | 7274/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
262 | LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA | 7203/2023 | 01/08/23 | 03/08/23 | 3D |
263 | LUZIA BATISTA DOS SANTOS FERREIRA | 7860/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1D |
264 | LUZIA BATISTA DOS SANTOS FERREIRA | 8588/2023 | 23/08/23 | 25/08/23 | 3D |
265 | MACIELE LOURENCO DE ALMEIDA | 7486/2023 | 08/08/23 | 11/08/23 | 4D |
266 | MAELLE DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA | 8381/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | 1H15M |
267 | MAGALI PINTO MACHADO | 7609/2023 | 08/08/23 | 11/08/23 | 4D |
268 | MAIARA GANDOLFI | 8102/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
269 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 7774/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
270 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 8341/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | 2H30 |
271 | MARCELO DE MIRANDA MOREIRA | 7598/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
272 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | 7883/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1D |
273 | MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI | 7386/2023 | 07/08/23 | 08/08/23 | 2D |
274 | MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI | 7540/2023 | 09/08/23 | 11/08/23 | 3D |
275 | MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA | 7604/2023 | 10/08/23 | 11/08/23 | 2D |
276 | MARIA CUSTODIO DA SILVA | 8317/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | ½D |
277 | MARIA DAS DORES PINTO | 7688/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
278 | MARIA DAS DORES PINTO | 8248/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
279 | MARIA DE FATIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA | 7616/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
280 | MARIA DE FATIMA RODRIGUES | 7371/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
281 | MARIA DE FATIMA RODRIGUES | 7704/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | ½D |
282 | MARIA DE LOURDES DA CRUZ | 8228/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
283 | MARIA DE LOURDES VITORINO | 8189/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | ½D |
284 | MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS | 8606/2023 | 23/08/23 | 23/08/23 | 1D |
285 | MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS | 7485/2023 | 08/08/23 | 09/08/23 | 2D |
286 | MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS | 7674/2023 | 10/08/23 | 10/08/23 | 1D |
287 | MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS | 8155/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
288 | MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS | ||||
289 | MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS | 8158/2023 | 18/08/23 | 19/08/23 | 2D |
290 | MARIA MADALENA DA SILVA | 7275/2023 | 02/08/23 | 03/08/23 | 2D |
291 | MARIA REGINA PEREIRA MARCELO | 7622/2023 | 10/08/23 | 11/08/23 | 2D |
292 | MARIA RODRIGUES | 7235/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
293 | MARIA RODRIGUES | 7547/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
294 | MARIANE MAZALLI ARAUJO | 7815/2023 | 10/08/23 | 10/08/23 | 1D |
295 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 7505/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1H45M |
296 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 7640/2023 | 10/08/23 | 10/08/23 | 1H45M |
297 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 7823/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1H45M |
298 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 8005/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1H45M |
299 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 8451/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | 1H45M |
300 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 8739/2023 | 24/08/23 | 24/08/23 | 1D |
301 | MARINA DA LUZ PESSOA | 7284/2023 | 03/08/23 | 03/08/23 | 1D |
302 | MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA | 7323/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
303 | MARLY DE OLIVEIRA SOUZA | 8060/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
304 | MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA | 8551/2023 | 22/08/23 | 23/08/23 | 2D |
305 | MARTA ROSA DA SILVA | 7242/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
306 | MATHEUS MORAES CAIXETA | 7642/2023 | 09/08/23 | 10/08/23 | 2D |
307 | MAURO GOMES DA SILVA | 8682/2023 | 24/08/23 | 24/08/23 | 1D |
308 | MAYARA MENDONÇA DA SILVA | 7354/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
309 | MAYARA MENDONÇA DA SILVA | 7820/2023 | 14/08/23 | 15/08/23 | 2D |
310 | MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI | 7801/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
311 | MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI | 8082/2023 | 16/08/23 | 18/08/23 | 3D |
312 | MICHEL MARTINS GARCIA | 7803/2023 | 15/08/23 | 21/08/23 | 7D |
313 | MICHELE ROSA DE JESUS | 7317/2023 | 01/08/23 | 04/08/23 | 4D |
314 | MICHELE ROSA DE JESUS | 7566/2023 | 07/08/23 | 10/08/23 | 4D |
315 | MICHELE ROSA DE JESUS | 8009/2023 | 16/08/23 | 17/08/23 | 2D |
316 | MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA | 8425/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | ½D |
317 | MONICA BERNARDO ROSA DIAS | 8068/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
318 | MYRELA GONCALVES PINHEIRO | 7338/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
319 | NARA ROSANE NUNES KIST | 7881/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | ½D |
320 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | 7739/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
321 | NEUZA ALEXANDRA TALAVERA | 7561/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
322 | NEUZA MARIA DOS SANTOS | 8222/2023 | 21/08/23 | 22/08/23 | 2D |
323 | NILCA MARIA SIMAO | 7303/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
324 | NILCA MARIA SIMAO | 7304/2023 | 03/08/23 | 03/08/23 | 1D |
325 | NILVANDA VIEIRA DE MELO | 7756/2023 | 14/08/23 | 18/08/23 | 5D |
326 | NOEMIA FERREIRA DA SILVA | 8639/2023 | 23/08/23 | 23/08/23 | ½D |
327 | NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS | 8281/2023 | 21/08/23 | 22/08/23 | 2D |
328 | ODAIR ALVES VIEIRA | 7972/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | ½D |
329 | OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES | 8399/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
330 | PALOMA MORAIS TRCHEN | 8445/2023 | 21/08/23 | 23/08/23 | 3D |
331 | PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI | 7145/2023 | 31/07/23 | 02/08/23 | 3D |
332 | PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI | 7398/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
333 | PATRICIA ALVES LORIN | 7349/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
334 | PATRICIA ALVES LORIN | 8383/2023 | 21/08/23 | 23/08/23 | 3D |
335 | PATRICIA DE SOUZA LOBO | 7492/2023 | 08/08/23 | 12/08/23 | 5D |
336 | PATRICIA DE SOUZA LOBO | 7288/2023 | 03/08/23 | 07/08/23 | 5D |
337 | PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES | 7320/2023 | 03/08/23 | 07/08/23 | 5D |
338 | PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES | 7824/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1H15M |
339 | PATRICIA LUCIANA BARBOSA | 7861/2023 | 14/08/23 | 15/08/23 | 2D |
340 | PATRICIA QUINTINO DA SILVA SANTOS | 7724/2023 | 14/08/23 | 16/08/23 | 3D |
341 | PATRICIA SILVA QUATRIN | 7908/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1D |
342 | QUEILA RAMOS BATISTA | 8439/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
343 | RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS | 7280/2023 | 02/08/23 | 04/08/23 | 3D |
344 | RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS | 8244/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | ½D |
345 | RAFAELA MELO DA SILVA | 8512/2023 | 23/08/23 | 24/08/23 | 2D |
346 | RAQUEL CARDOSO DE SOUZA | 7256/2023 | 01/08/23 | 02/08/23 | 2D |
347 | RAQUEL SANTUZA SOSTENA | 7655/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
348 | REGIANE PAULA DE SOUZA | 7322/2023 | 04/08/23 | 06/08/23 | 3D |
349 | REGIANE PEDROSO DA SILVA | 7325/2023 | 03/08/23 | 04/08/23 | 2D |
350 | REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO | 7290/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1H15M |
351 | REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO | 7749/2023 | 14/08/23 | 15/08/23 | 2D |
352 | REGINA FERNANDA WEISSHEIMER | 7546/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
353 | REGINA MUNHOZ GARCIA | 8148/2023 | 18/08/23 | 20/08/23 | 3D |
354 | RENATA APARECIDA SILVA LIMA | 8295/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | ½D |
355 | RENATA PEREIRA ALMEIDA | 7575/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
356 | RODOLFO ESCODELER SANDRIM | 7439/2023 | 07/08/23 | 09/08/23 | 3D |
357 | ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA | 7210/2023 | 31/07/23 | 02/08/23 | 3D |
358 | ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA | 8404/2023 | 21/08/23 | 23/08/23 | 3D |
359 | RONALDO TEODORO DA SILVA | 8557/2023 | 21/08/23 | 22/08/23 | 2D |
360 | ROSALINA MIRANDA | 7876/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | ½D |
361 | ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS | 7944/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1D |
362 | ROSEANE VICENTE DA SILVA | 8758/2023 | 24/08/23 | 25/08/23 | 2D |
363 | ROSELI FERREIRA DA CRUZ | 8422/2023 | 21/08/23 | 22/08/23 | 2D |
364 | ROSILENE SANTOS SILVA | 7554/2023 | 06/08/23 | 07/08/23 | 2D |
365 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 7903/2023 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1D |
366 | ROSINEIA ALVES DO PRADO | 7512/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
367 | ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA | 8233/2023 | 21/08/23 | 22/08/23 | 2D |
368 | ROSLANA DE ORACI SOUZA | 8118/2023 | 17/08/23 | 18/08/23 | 2D |
369 | ROZEANA PEREIRA DE LOYOLA DA SILVA | 7375/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
370 | SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES | 7975/2023 | 15/08/23 | 17/08/23 | 3D |
371 | SANDRA DOS ANJOS | 8301/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
372 | SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA | 7875/2023 | 16/08/23 | 17/08/23 | 2D |
373 | SANDRA ELIANE BUREI | 7607/2023 | 10/08/23 | 10/08/23 | 1D |
374 | SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA | 8634/2023 | 23/08/23 | 23/08/23 | 1D |
375 | SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA | 7277/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
376 | SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA | 8498/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | ½D |
377 | SANDRA REGINA TOMICHA GOMES DANTAS | 7482/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | ½D |
378 | SARA PALOICER PEREIRA MANOEL | 7627/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
379 | SARA PALOICER PEREIRA MANOEL | 8116/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
380 | SENHORINHA BOURET DE MATOS | 7570/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
381 | SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA | 7220/2023 | 31/07/23 | 01/08/23 | 2D |
382 | SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA | 8040/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | ½D |
383 | SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS | 7667/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
384 | SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS | 7843/2023 | 16/08/23 | 18/08/23 | 3D |
385 | SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS | 7842/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1H15M |
386 | SILVANA MOREIRA DA SILVA | 7744/2023 | 10/08/23 | 10/08/23 | 1D |
387 | SILVANA PESSOA | 7702/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
388 | SILVANI CARDOSO DE ARAUJO | 8219/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
389 | SIMONI WEBER DOS SANTOS | 7202/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
390 | SIMONI WEBER DOS SANTOS | 7745/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
391 | SIMONY MARIA PEREIRA DE MEDEIROS | 8070/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
392 | SIRLEI NOGUEIRA LOPES | 7287/2023 | 03/08/23 | 05/08/23 | 3D |
393 | SIRLEI PINTO DA CUNHA | 7913/2023 | 17/08/23 | 18/08/23 | 2D |
394 | SIRLENE BRIZANTE | 7743/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
395 | SIRLENE RODRIGUES BATISTA | 8113/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
396 | SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI | 7796/2023 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1D |
397 | SONIA MARA CAMARGO DE SOUZA | 7797/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
398 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 8405/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
399 | SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA | 7031/2023 | 27/07/23 | 02/08/23 | 7D |
400 | STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO | 7407/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | ½D |
401 | SUELEN DO SACRAMENTO SANTOS | 7429/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
402 | SUELY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA | 7747/2023 | 10/08/23 | 11/08/23 | 2D |
403 | TAILONE SANTOS SILVA LIMA | 7171/2023 | 31/07/23 | 03/08/23 | 4D |
404 | TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES | 7785/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1H15M |
405 | TAMARA AUGUSTA FRANÇA | 7535/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
406 | TATIANE DE OLIVEIRA | 8197/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
407 | TATIANE FERREIRA BORGES | 7229/2023 | 31/07/23 | 02/08/23 | 3D |
408 | TATIANE FERREIRA BORGES | 7706/2023 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
409 | TEREZINHA APARECIDA BERNARDO | 7265/2023 | 01/08/23 | 01/08/23 | 1D |
410 | TEREZINHA APARECIDA BERNARDO | 7268/2023 | 02/08/23 | 02/08/23 | 1D |
411 | THAIS LARA PINTO DE ARRUDA | 7585/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
412 | THAIS LARA PINTO DE ARRUDA | 7586/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | 1D |
413 | THAIS LARA PINTO DE ARRUDA | 8543/2023 | 22/08/23 | 22/08/23 | 1D |
414 | THAIS MARA DE ARAUJO | 7690/2023 | 10/08/23 | 10/08/23 | 1D |
415 | THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO | 7758/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
416 | TRINDADE SALDANHA | 7191/2023 | 01/08/23 | 02/08/23 | 2D |
417 | TRINDADE SALDANHA | 8156/2023 | 21/08/23 | 23/08/23 | 3D |
418 | VALDIRENE DE SOUZA CORREA FABRICIO | 8230/2023 | 21/08/23 | 25/08/23 | 5D |
419 | VALERIA LEONARDI | 7369/2023 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
420 | VALERIA LEONARDI | 7786/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
421 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 7397/2023 | 03/08/23 | 03/08/23 | 1D |
422 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 7595/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 2H15M |
423 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 8038/2023 | 16/08/23 | 17/08/23 | 2D |
424 | VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA | 7294/2023 | 02/08/23 | 04/08/23 | 3D |
425 | VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE | 7409/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
426 | VANESSA CRISTINA DA SILVA AMARAL | 8661/2023 | 24/08/23 | 25/08/23 | 2D |
427 | VANESSA MELATO DA SILVA | 8043/2023 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
428 | VANUSA CARAFINI SANTOS | 7393/2023 | 05/08/23 | 06/08/23 | 2D |
429 | VANUSA DE OLIVEIRA SILVA | 8452/2023 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
430 | VERA LUCIA PEREIRA SANTOS | 7812/2023 | 15/08/23 | 16/08/23 | 2D |
431 | VITORIA EDUARDA PALHANA MEDEIROS | 8007/2023 | 14/08/23 | 14/08/23 | 1D |
432 | VIVIANE RODRIGUES TURELA | 7462/2023 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
433 | VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE | 7630/2023 | 08/08/23 | 08/08/23 | ½D |
434 | VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE | 7630/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1D |
435 | WELITA CRISTINA DA SILVA | 7359/2023 | 02/08/23 | 04/08/23 | 3D |
436 | WELLINGTON RODRIGUES DE ALMEIDA | 8442/2023 | 22/08/23 | 23/08/23 | 2D |
437 | WENDER ALVES DE SANTANA | 7849/2023 | 15/08/23 | 18/08/23 | 4D |
438 | WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS | 7612/2023 | 09/08/23 | 09/08/23 | 1H35M |
439 | WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA | 8056/20236 | 16/08/23 | 20/08/23 | 5D |
440 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 7884/2023 | 14/08/23 | 15/08/23 | 2D |
441 | ZILDA MARIA DA SILVA | 8258/2023 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
442 | ZILMA PIROSELI SPENGLER | 8111/2023 | 16/08/23 | 18/08/23 | 3D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1507 DE 25 DE AGOSTODE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | ALEXANDRE JOSE SILVEIRA | 22/08/23 | 22/08/23 | 22/08/23 | 1D |
2 | ANA LUCIA LEMES DE SOUZA | 24/08/23 | 24/08/23 | 24/08/23 | 1D |
3 | EDINOR DE ASSIS GRACA | 11/08/23 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
4 | EDJANIA DOS SANTOS | 22/08/23 | 21/08/23 | 21/08/23 | 1D |
5 | FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO | 17/08/23 | 16/08/23 | 16/08/23 | 1D |
6 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 18/08/23 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
7 | GILSON DA SILVA RAMOS | 22/08/23 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
8 | HELDER VASCONCELOS MORAES | 07/08/23 | 07/08/23 | 07/08/23 | 1D |
9 | JOYCE KEILLY GONCALVES | 07/08/23 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
10 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | 11/08/23 | 11/08/23 | 11/08/23 | 1D |
11 | MARCO TOMIO MATSUOKA | 16/08/23 | 15/08/23 | 15/08/23 | 1D |
12 | ROSANGELA APARECIDA BARBOSA | 08/08/23 | 03/08/23 | 03/08/23 | 1D |
13 | ROSIMEIRE FEITOZA | 18/08/23 | 17/08/23 | 17/08/23 | 1D |
14 | TANICLEIA GONCALVES ALMEIDA | 21/08/23 | 18/08/23 | 18/08/23 | 1D |
15 | TIAGO RAMOS LOURENÇO DE CARVALHO | 06/08/23 | 04/08/23 | 04/08/23 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1508DE 25 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS AGOSTO 2023 | |||||
Nº | NOME COMPLETO | PROT. | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 7397/2023 | 01/08/23 | 02/08/23 | 2D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1509 DE 25 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.199/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1241 de 17 de agosto de 2021 que designou a Coordenadora de Sistemas de Pessoal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1408 de 04 de agosto de 2023 que concedeu Licença Prêmio a servidora;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora JOYCE KEILLY GONCALVES, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 103905, admitida em 05/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art.104, inciso II, Alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal nº 006/1994.
Do | Para |
Departamento de Licitação e Contratos | Departamento Pessoal |
Art. 2º DESIGNAR em substituição a senhora JOYCE KEILLY GONCALVES, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 103905, admitida em 05/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, para responder no cargo COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE PESSOAL, simbologia DAI II, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus aos vencimentos do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período em que servidora GISELE YNGREDE SANTOS, Coordenadora de Sistemas de Pessoal e lotada na Secretaria Municipal de Administração, estiver em período de usufruto de Licença Prêmio de 10/08/2023 a 07/11/2023 (90 dias), conforme Portaria nº 1408/2023 de 04 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 21/08/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1510DE 25 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 8.581/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor JOAO NUNES DOS SANTOS,servidor efetivo no cargo de VIGIA, registrado sob nº 001864, admitido em 16/05/2002 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 22/08/2023 a 26/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1511DE 25 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 8.604/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora HELENICE NUNES DOS SANTOS,servidora efetiva no cargo de ZELADOR, registrada sob nº 001221, admitida em 15/05/1996 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 22/08/2023 a 26/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1512 DE 25 AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado pela servidora via protocolo nº 2.719/2023 encaminhado ao Departamento Pessoal em 14/08/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho 19-2.719/2023 inserido no Memorando nº 2.719/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 075/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 079/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionada a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Lotação | Período do Atestado 04/04/2023 a 10/07/2023 (97 dias) | Atestado Médico Protocolado nº 2.719/2023 |
101297 | Marilda Soares Da Silva | Enfermeiro | Secretaria Municipal de Saúde |
Registro | Nome | Cargo | Lotação | Período do Atestado 11/07/2023 a 31/08/2023 (51 dias) | Atestado Médico Protocolado nº 2.719/2023 |
101297 | Marilda Soares Da Silva | Enfermeiro | Secretaria Municipal de Saúde | ||
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Atuar no assessoramento de Comissão Interna de tecnologias dos equipamentos médico assistenciais; Planejar, definir e executar políticas e programas para incorporação de novas tecnologias para o trabalho em saúde; Coordenar atividades de manutenção hospitalar quando solicitado pela Diretoria do complexo Hospitalar; Elaborar cronograma de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; Elaborar relatórios, indicadores de desempenho, custos, e ordens dos serviços executados quando solicitado pelos Fiscais de contrato; Atender às demandas solicitadas pelas áreas operacionais do hospital; Realizar atividades inerentes a Comissão Interna de Saúde do Trabalhador HMTS/UPA inclusive de organização da documentação necessária das Comissões sob sua responsabilidade em secretariar e assessorar os membros. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1513DE 25 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 8.722/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora GISELE APARECIDA MACIEL,servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA, registrada sob nº 111807, admitida em 09/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 19/08/2023 a 23/08/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1514 DE 25DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Apresentação de Atestado Médico via Protocolo nº 29.817/2022;
CONSIDERANDO o Memorando 27.784/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o Teletrabalho é o conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo e dispensado do controle de frequência por meio de Ponto Eletrônico;
CONSIDERANDO que os servidores em regime de Teletrabalho devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual comunicação com outros servidores, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a partir desta data, o regime de TELETRABALHO, ao servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de CONTADOR, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107416, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com as seguintes atribuições:
Descrição da Função a desempenhar |
Análise e Assinatura de Notas de Empenhos (exceto de Contratos); cálculos judiciais; cálculos de aluguel; Elaboração, publicação (no diário oficial, site oficial) e envio do SIOPS ao Ministério da Saúde e TCE/MT (prazo 30 dias após o encerramento de cada bimestre); Análise e Assinatura de empenhos dos estagiários; Análise e Assinatura dos empenhos dos Reeducandos; Elaboração e envio da EFD Reinf; e demais atribuições pertinentes ao cargo que vier a ser atribuídas. |
Art. 2º Esta Portaria permanecerá em vigência pelo período de 25/08/2023 a 26/09/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1515 DE 25DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.216/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1219 de 28 de junho de 2023 que concedeu a Função de Responsabilidade Técnica de Gestão - FG-RTG;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função de Responsabilidade Técnica de Gestão – FG-RTG, previsto na Lei nº 5.768/2022 de 12/07/2022, concedido à servidora MIRELLI NEVES DE CALDAS, registrada sob o nº 109162, admitida em 11/01/2021, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 1219 de 28/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1516 DE 25DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.125/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 450 de 04 de abril de 2022 que concedeu a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica SEPLAN – FCT;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT, previsto na Lei nº 4.590/2016 de 14/04/2016, concedido à servidora LEIDY ANNE DA SILVA POHU, registrada sob o nº 103628, admitida em 21/07/2014, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, mediante Portaria nº 450 de 04/04/2022.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1517 DE 25DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.125/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.768/2022 de 12 de julho de 2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a Função de Responsabilidade Técnica de Gestão – FG-RTG, nos termos da Lei Ordinária nº 5.768/2022 de 12/07/2022, a servidora de provimento efetivo LEIDY ANNE DA SILVA POHU, admitida em 21/07/2014, registrada sob o nº 103628, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
Auxiliar o Secretário Municipal na tomada de decisão com relação a Gestão Administrativa, Orçamentário e Financeira da SEPLAN;
Auxiliar o Secretário Municipal na mensuração dos resultados dos servidores visando o melhor desempenho das atividades;
Receber ordens e repassá-las de forma clara para os demais servidores;
Monitorar o planejamento e controlar o progresso das atividades planejadas;
Deixar disponível aos demais servidores recursos para que possam trabalhar adequadamente;
Identificar práticas em desuso e desenvolver processos de melhoria contínua para a SEPLAN;
Acompanhar as despesas de custeio e de pessoal da SEPLAN, bem como realizar remanejamento orçamentário por meio de pedidos de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares;
Gerenciar, elaborar e acompanhar os pedidos de compras e de abertura de licitação;
Ter organização e habilidade para gerenciar, planejar e executar as atividades da área administrativa e outras atribuições afins.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023 e permanece em vigência pelo período de 11/08/2023 a 31/12/2023.
Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1518 DE 25DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.125/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica, conforme o art.4º cumulado com art. 5º, da Lei nº 4.590 de 14 de abril de 2016, a servidora de provimento efetivo MILLENA BASTOS MATTOS, admitida em 14/02/2023, registrada sob o nº 111793, no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
Dar suporte técnico ao departamento ou assessoria em que encontra-se lotado;
Desenvolver e coordenar atividades técnicas conforme as atribuições inerentes;
Prestar suporte ao Gabinete do Secretário de Coordenação e Planejamento nas execuções de atividades afins aos conhecimentos técnicos;
Gerir os recursos tecnológicos a disposição para o exercício das atividades técnicas;
Prestar pronto atendimento ao superior imediato, coordenando ações para execução de atividades específicas;
Executar outras atribuições afins.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023 e permanece em vigência pelo período de 11/08/2023 a 30/10/2023;
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1519 DE 25 AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.919/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2-5.919/2023 inserido no Memorando nº 5.919/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 31/07/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função a desempenhar | Período do Atestado 26/01/2023 a 20/06/2023 (145 dias) | Atestado Médico Protocolado nº 126/2023 |
101844 | Keila Soares de Sousa Angola | Professor De Educação Infantil - 20 Horas | Professor De Educação Infantil - Assessoramento Pedagógico |
Registro | Nome | Cargo | Função a desempenhar | Período do Atestado 21/06/2023 a 17/12/2023 (180 dias) | Atestado Médico Protocolado nº 5.919/2023 |
101844 | Keila Soares De Sousa Angola | Professor De Educação Infantil - 20 Horas | Professor De Educação Infantil - Assessoramento Pedagógico | ||
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Analisar e avaliar junto à comunidade escolar as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; conhecer os processos e as implicações do rendimento escolar dos alunos; coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Ensino; divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, e implementá-las no Centro Municipal de Ensino; participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal de Ensino; propor, incentivar e participar de ações administrativas e nas interações educativas, formativas e pedagógicas com a comunidade escolar; propor, em articulação com a Direção e professores, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; colaborar junto a gestão escolar, no monitoramento das entradas e saídas dos alunos, bem como o acesso de pessoas a unidade escolar, organizando o recebimento e a saída daqueles alunos que utilizam o transporte escolar e vans. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/06/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1520 DE 25 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional I aos servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – A da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
ALFABETIZADO | I | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
FUNDAMENTAL | II | 15% | |||||||
MÉDIO | III | 25% | |||||||
SUPERIOR | IV | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 141,12 |
Admissão | Mat. | Nome do Servidor | Cargo Efetivo | De: Classe e Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe e Nível | Base do Grupo + Classe + Nível |
01/11/2012 | 11832-1 | IRONEUDO REBOUÇAS LEITE | VIGIA | Classe: B10 Nível: 05, Grupo Ocupacional I | 2º Quinquênio 01/11/2017 a 31/10/2022 | Classe: C10 Nível: 05, Grupo Ocupacional I | R$ 3.386,97 |
03/12/2012 | 11839-1 | ANTONIA APARECIDA KEMPF | AJ. DE SERVIÇOS GERAIS | Classe: B10 Nível: 02, Grupo Ocupacional I | 2º Quinquênio 03/12/2017 a 02/12/2022 | Classe: C10 Nível: 02, Grupo Ocupacional I | R$ 1.905,17 |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de agosto de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1521 DE 25 DE AGOSTO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo ao interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional II aos servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – A da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
MÉDIO | III | 15% | |||||||
SUPERIOR | IV | 25% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.489,96– LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 148,99 |
Admissão | Mat. | Nome do Servidor | Cargo Efetivo | De: Classe e Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe e Nível | Base do Grupo + Classe + Nível |
12/11/2012 | 11834 | MARIO HOFFMANN | MOTORISTA | Classe: B10 Nível: 03, Grupo Ocupacional II | 2º Quinquênio 12/11/2017 a 11/11/2022 | Classe: C10 Nível: 03, Grupo Ocupacional II | R$ 2.011,45 |
13/11/2012 | 3869 | CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA | MOTORISTA | Classe: B10 Nível: 03, Grupo Ocupacional II | 2º Quinquênio 13/11/2017 a 12/11/2022 | Classe: C10 Nível: 03, Grupo Ocupacional II | R$ 2.011,45 |
04/12/2012 | 11840 | JOAO PEREIRA DOS SANTOS | MOTORISTA | Classe: B10 Nível: 05, Grupo Ocupacional II | 2º Quinquênio 04/12/2017 a 03/12/2022 | Classe: C10 Nível: 05, Grupo Ocupacional II | R$ 2.905,42 |
01/04/2013 | 11978 | WNEISER DE OLIVEIRA GONÇALVES | MOTORISTA | Classe: B10 Nível: 03, Grupo Ocupacional II | 2º Quinquênio 01/04/2018 a 31/03/2023 | Classe: C10 Nível: 03, Grupo Ocupacional II | R$ 2.011,45 |
24/06/2013 | 11996 | JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA | MOTORISTA | Classe: B10 Nível: 03, Grupo Ocupacional II | 2º Quinquênio 24/06/2018 a 23/06/2023 | Classe: C10 Nível: 03, Grupo Ocupacional II | R$ 2.011,45 |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de agosto de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.PORTARIA Nº 1522 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional III aos servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||
MESTRADO | VI | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.943,39 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 194,34 |
Admissão | Mat. | Nome do Servidor | Cargo Efetivo | De: Classe e Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe e Nível | Base do Grupo + Classe + Nível |
17/10/2012 | 3052 | MAGALI PINTO MACHADO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Classe: B10 Nível: 03, Grupo Ocupacional III | 2º Quinquênio 17/10/2017 a 16/10/2022 | Classe: C10 Nível: 03, Grupo Ocupacional III | R$ 2.332,08 |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de agosto de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1523 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional IV aos servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL IV - Anexo II da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
SUPERIOR | IV | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
ESPECIALIZAÇÃO | V | 15% | |||||||
MESTRADO | VI | 25% | |||||||
DOUTORADO | IV | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.680,28 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 568,03 |
Admissão | Mat. | Nome do Servidor | Cargo Efetivo | De: Classe e Nível | Período Aquisitivo | Para: Classe e Nível | Base do Grupo + Classe + Nível |
06/03/2013 | 3453 | CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA | ENFERMEIRA | Classe: B10 Nível: 05, Grupo Ocupacional IV | 2º Quinquênio 06/03/2018 a 05/03/2023 | Classe: C10 Nível: 05, Grupo Ocupacional IV | R$ 7.668,39 |
03/06/2013 | 11083 | FABIANA CRISTINA FURQUIM | FAMACÊUTICO | Classe: B10 Nível: 07, Grupo Ocupacional IV | 2º Quinquênio 03/06/2018 a 02/06/2023 | Classe: C10 Nível: 07, Grupo Ocupacional IV | R$ 11.076,54 |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de agosto de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1524 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.626/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 672 de 09 de abril de 2021, que nomeou o Assessor de Gabinete da Semec;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1375/2023 de 27 de julho de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição, a senhora SILVANI VALADARES DOS SANTOS, servidora comissionada no cargo de ENCARREGADO DE MANUTENCAO E SERVICO I - SEMEC, registrada sob o nº 111352, admitida em 09/05/2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para responder ao cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA SEMEC, simbologia DAS II, nos termos da Lei 3.749 de 15/03/2022, fazendo jus ao recebimento proporcional do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO, servidora comissionada no cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA SEMEC, registrada sob nº 109501, admitida em 12/04/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, estiver em usufruto de férias pelo período de 15/08/2023 a 25/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1525DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 1012449-53.2022.8.11.0055, deferido pelo Juíz Direito Angelo Judai Junior;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.526/2023 da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional de Insalubridade de 30% da servidora DELZINA RAMOS, registrada sob o nº 001948, admitida em 16/05/2002, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme sentença do Processo Judicial nº 1012449-53.2022.8.11.0055, “pagamento no percentual de 30% sobre o vencimento base da requerente, a título de Insalubridade”, a partir da folha de pagamento do mês de agosto/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1526 DE 28 AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Laudo Médico apresentado sob o protocolo nº 7.259/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 10-7.259/2023 inserido no Memorando nº 7.259/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/08/2023;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 083/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 15/08/2023 a 10/02/2024 (180 dias) |
104264 | Gileide Maria Da Silva | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Jardim Paraíso | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Jardim Paraíso | PSF Jardim Paraíso | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
A servidora realizará atividades relativas à sua função de ACS focando nos pacientes prioritários conforme rege a PNAB (Hipertensos, diabéticos, gestantes, idosos e crianças). |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1527 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.199/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 824 de 20 de abril de 2023 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra- MT;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente De Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra-MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | |||
Registro | Nome | Secretaria | Função |
111271 | Gustavo Leonne de Souza | Todas as Secretarias exceto SMS | PRESIDENTE |
001512 | Janine Cristina Gruber Nogueira | SMS | PRESIDENTE |
104688 | Katia Waleria Carvalho Couto | Todas as Secretarias exceto SMS | PRESIDENTE |
006564 | Tatiana Avila Grigoletti | Todas as Secretarias exceto SMS | PRESIDENTE |
MEMBROS - TÉCNICOS | ||
Registro | Nome | Função |
004221 | Alex Campos Fernandes | MEMBRO |
109821 | Eliseu Cunha Gonçalves | MEMBRO |
102247 | Iluska Flavia De Carvalho Dias | MEMBRO |
MEMBROS - ADMINISTRATIVOS | ||
Registro | Nome | Função |
000634 | Aguinaldo Vicente Segura | MEMBRO |
002097 | Alcinira De Oliveira Campos | MEMBRO |
103742 | Franciane Oliveira Pereira Macedo | MEMBRO |
101735 | Lenice Batista Dos Santos | MEMBRO |
101638 | Gilson da Silva Ramos | MEMBRO |
105313 | Olaurinda Barbosa De Souza | MEMBRO |
001574 | Terezinha Daufenbach Martins | MEMBRO |
MEMBROS - SERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES | ||
Registro | Nome | Função |
001225 | Águida Aparecida Gomes Pereira | MEMBRO |
001681 | Laídes Glovacki | MEMBRO |
§ 1º. Os servidores Membros-Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.
§ 2º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros-Administrativos e Membros-Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:
a) relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;
b) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO-OBRAS;
c) relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;
d) relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências
e) fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;
f) organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;
g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 3º. As servidorasmembros-administrativosALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, LENICE BATISTA DOS SANTO e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro-administrativo, serão responsáveis
a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;
§ 4º. As servidoras membros-administrativos OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS,sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:
a) pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
b) pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;
c) pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;
d) encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);
e) verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;
f) cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;
g) comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;
h) realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;
i) outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.
§ 5º. O servidor membro-administrativo GILSON DA SILVA RAMOS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:
a) realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;
b) concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;
c) cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ e Comprasnet;
d) elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.
e) formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;
f) realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;
g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 6º A servidora presidente da comissão e pregoeira JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, será responsável pela formalização e condução dos processos licitatórios para atendimento exclusivo das solicitações relativas às aquisições oriundas da Secretaria de Saúde, realizadas nas modalidades previstas na Lei 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021 e demais legislação em vigor, as quais são processadas sob a responsabilidade Comissão Permanente de Licitações.
Art. 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitações será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Pregoeiros constantes na presente Portaria.
Art. 3º. Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 4°. A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 5°. DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:
DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ
JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA
MÁRCIA DOURADO FERREIRA
MARCIO DE OLIVEIRA LOPES
MARLON DIEGO ALVES DE SOUZA
§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, LENICE BATISTA DOS SANTOS, LAÍDES GLOVACKI, FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO e KATIA WALERIA CARVALHO COUTO, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.
§ 2º O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.
§ 3º A servidora pregoeira JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA sendo responsável pela formalização e condução dos processos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, para atendimento exclusivo das solicitações relativas às aquisições oriundas da Secretaria de Saúde, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas.
Art. 6º. Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, fica designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da supracitada Lei.
Art. 7º. Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.
Art. 8º. Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 9º. REVOGAR a Portaria nº 824 de 20 de abril de 2023.
Art. 10º Esta Portaria possui efeito retroativo a 21/08/2023.
Art. 11º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.”
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
PORTARIA Nº 1528 DE 28 AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.203.0010313.28, apresentada pela servidora protocolada sob nº 8.967/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora MICHELE ALINE DECKER,servidora contratada no cargo de AUX. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL-ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 110760, admitida em 10/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 26/08/2023 a 30/08/2023, sem alteração do nome mantendo-se “MICHELE ALINE DECKER”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1529 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria Interna RH Saúde – 078/2023 de 11 de agosto de 2023, de relotação da servidora;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 7.194/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 8-7.194/2023 inserido no Protocolo nº 7.194/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a relotação e a readaptação da servidora MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 02/09/1994, registrada sob o nº 001013 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
PORTARIA | Relotar de: | Para: |
Portaria Interna RH Saúde - 078/2023 | Centro Municipal de Regulação | Hospital Municipal |
Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 07/08/2023 a 04/11/2023 (90 dias) |
Técnico Em Enfermagem | Técnico Em Enfermagem | Hospital Municipal | |
Descrição da Função a desempenhar | |||
Auxiliar no Faturamento Hospitalar, realizando 20 horas semanais, sendo 04 horas diárias de trabalho em período matutino das 07h às 11h. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1530 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.961/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, asenhora MIRELLI NEVES DE CALDAS, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 109162, admitida em 11/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, para exercer o cargo de COORDENADOR DE ORÇAMENTOS, com simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 2.432/2005 de 21 de novembro de 2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, conforme artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, visando a execução das seguintes atividades:
Implantação do eSocial(Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), programa do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. O qual o servidor será Responsável por implantar, executar e realizar todas as atividades relativo a questão de Pessoal no Esocial.
Capacitar os servidores sobre a importância do Esocial e questões Previdenciária;
Cobrar dos responsáveis pela disponibilidade de sistema que possam lançar as informações;
Enviar as informações aos respectivos órgãos competente no respectivo prazo.
Manter o Secretário Municipal na mensuração dos resultados dos servidores visando o melhor desempenho das atividades;
Monitorar o planejamento e controlar o progresso das atividades planejadas visando a execução das atividades;
Deixar disponível aos demais servidores recursos para que possam trabalhar adequadamente;
Enviar mensalmente todas as informações ao Esocial relativo a folha de pagamento e Saúde do Trabalhador;
Enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT no Esocial no primeiro dia subsequente do fato;
Ter organização e habilidade para gerenciar, planejar e executar as atividades da área administrativa e outras atribuições afins visando a execução correta das informações ao Esocial;
Cumprir os prazos execução das informações no Esocial e manter atualizado relativo a todas informações publicadas no portal https://www.gov.br/esocial/pt-br.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1531 DE 28 AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 5.719/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 11-5.719/2023 inserido no Memorando nº 5.719/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/08/2023;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 084/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionada a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função a desempenhar | Período do Atestado 08/05/2023 a 13/08/2023 (97 dias) | Atestado Médico Protocolado nº 3.827/2023 |
103855 | Clarinda Matos Herrera | Agente De Combate As Endemias | Agente De Combate As Endemias |
Registro | Nome | Cargo | Função a desempenhar | Período do Atestado 14/08/2023 a 09/02/2024 (180 dias) | Atestado Médico Protocolado nº 5.719/2023 |
103855 | Clarinda Matos Herrera | Agente De Combate As Endemias | Agente De Combate As Endemias | ||
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Alimentar os sistemas vinculados ao ministério de saúde SisPNCD ( sistema do programa nacional de controle da dengue); Analisar e identificar ovos, larvas, pupas e insetos adultos recolhidos pelos ACE em campo; Receber e realizar analise em boletins e resumos semanal; Dias D imunização cães e gatos (vacina antirrábica). |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30%, concedido mediante Portaria nº 226 de 17/02/2022.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/08/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1532 DE 28 AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Laudo Médico apresentado sob o protocolo nº 7.357/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 6-7.357/2023 inserido no Memorando nº 7.357/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/08/2023;
CONSIDERANDO a Portaria RH Saúde nº 085/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 04/08/2023 a 30/01/2024 (180 dias) |
101443 | Wilson Alberto Lucchesi Verta | Cirurgião Dentista | Cirurgião Dentista | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Acolhimento, visitas domiciliares, estudos de caso, matriciamentos e condução de grupos. |
Art. 2º REGULARIZAR os horários de trabalho do servidor, conforme segue:
DIA DA SEMANA | HORÁRIO DE TRABALHO |
Segunda-feira | Das 13h às 17h |
Terça-feira | Das 07h30 às 11h e das 13h às 17h |
Quarta-feira | Das 07h30 às 11h e das 13h às 17h |
Sexta-feira | Das 09h às 10h |
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/08/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1533DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Eliana Lopes da Silva Soares, matricula nº. 107489 lotado na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
01 | 7.489 | 107489 | Eliana Lopes da Silva Soares | Professora | Mãe: Umbelina | 07/08/2023 | 05/09/2023 | 30 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1534 DE 28 AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.188.0010298.17, apresentada pela servidora protocolada sob nº 9.029/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora MARIA APARECIDA DA SILVA,servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM TANGARA II, registrada sob nº 103840, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 26/08/2023 a 30/08/2023, com alteração do nome para “MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1535 DE 28 AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.172.0010282.38, apresentada pelo servidor protocolada sob nº 9.042/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA,servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 102862, admitido em 24/06/2013 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 26/08/2023 a 30/08/2023, sem alteração do nome mantendo-se “JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1536 DE 28 AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.214.0010324.06, apresentada pela servidora protocolada sob nº 9.068/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ELAINE LEANDRO RONDON,servidora efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, registrada sob nº 103880, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 26/08/2023 a 30/08/2023, sem alteração do nome mantendo-se “ELAINE LEANDRO RONDON”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1537 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.251/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS, servidora efetiva no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TECNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, registrada sob nº 109777, admitida em 22/06/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM-MT 5687, no período de 26/08/2023 a 21/02/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1538 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 6.758/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 6-6.758/2023 inserido no Memorando nº 6.758/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 28/08/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 19/07/2023 a 14/01/2024 (180 dias) |
001972 | Cicero Sidnei Lira | Ajudante De Serviços Gerais | Ajudante De Serviços Gerais | CME Silvio Paternez | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Cuidar do ambiente interno escolar prezando pela ordem, zelando pelos patrimônios escolares e orientando os alunos sobre os cuidados a serem tomados para a conservação do jardim; auxiliar os demais servidores lotados na unidade escolar sempre que solicitado, atendendo a coordenação e direção sempre que houver necessidade de pequenos reparos; no período de estiagem, zelar pela manutenção das plantas que compõe o ambiente escolar, mantendo a entrada da escola limpa e acolhedora; atendimento ao público interno e externo da unidade escolar orientado-os e destinando-os aos setores competentes; recepcionar e orientar os alunos durante a entrada e saída, atendendo a todos com cordialidade e filtrando o acesso de pessoas que não pertencem ao cotidiano escolar; prezar pela ordem no ambiente escolar, mesmo após o término das aulas, cuidando com zelo dos alunos que aguardam o transporte escolar nas dependências do centro municipal de ensino; manter a climatização dos ambientes escolares de acordo com a necessidade diária, ligando e desligando os aparelhos de ar-condicionado. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1539DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 28.268/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 73/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO a servidora APARECIDA BARROS DE SOUZA, efetiva no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) LM 5641/2022, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/09/1994, registrada sob nº 001036, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 31 (trinta e um) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.04.00047P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1540DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 28.268/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 75/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por Idade e EXONERAÇÃO ao servidor ANANIAS LIMA DE SA, efetivo no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, Classe “E”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 16/05/2002, registrado sob nº 001894, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, contando com 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.02.00043P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1541DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 28.268/2023 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 77/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 31/08/2023, o benefício de aposentadoria por Idade e EXONERAÇÃO a servidora LOEIDE GONCALVES FERREIRA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B10”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 14/07/2014, registrada sob nº 103581, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 19 (dezenove) anos, 06 (seis) meses e 01 (um) dia de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2023.02.00044P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1542 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO Instrução Normativa 018/2022 - SEMEC
CONSIDERANDO o Memorando n° 29.201/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REDUZIR a carga horária de horas-aula excedentes para a servidora relacionada conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 018/2022 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2023, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação
Registro | Servidor | Centro Municipal de Educação | H/A Excedente Julho | H/A Excedente Agosto | Observação |
002758 | CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA | CME José Nodari | 27 | 17 | A partir de 01/08/2023 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1543 DE 29DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.201/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 ao professor descrito abaixo:
Nº | Registro | Servidor | Cargo | Situação | Período |
1 | 000973 | Carlos Valmir Marques Freitas | Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Educação Fisica - 30 Horas | Auxilio Doença | 23/05/2023 a 09/09/2023 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/05/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1544 DE 29DE AGOSTODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.201/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “Adicional de Periculosidade é pago devido as condições de trabalho em Atividades e operações perigosas com explosivos (anexo 1 da NR – 16); Atividades e operações perigosas com inflamáveis (anexo 2 da NR – 16); Atividades e operações com radiação ionizantes (anexo feito pela Portaria 3.393/87) e Atividades e operações em áreas com risco elétrico (Decreto 93.412/86)”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre e/ou periculosidade, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 183, 185 e 186 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
Art. 185 – São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente do servidor com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, de acordo com normas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30%(trinta por cento) calculado sobre seu vencimento-base.
Art. 186 – São consideradas atividades ou operações penosas, todas aquelas que implique em obrigação de remoção de peso superior a 50 (cinquenta) quilos, imposta pela prestação contínua de trabalho do servidor.
Parágrafo único. O trabalho desenvolvido nas condições expostas neste artigo, assegura ao servidor o recebimento de adicional por serviços penosos, no montante de 30%(trinta por cento) de seu vencimento-base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, ao senhor ANTONIO DE OLIVEIRA,servidor efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 20/05/2002, registrado sob nº 001924 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento), tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1545 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO Portaria nº 002 de 02/01/2023, Portaria nº 266 de 01/02/2023, Portaria nº 489 de 01/03/2023, Portaria nº 695 de 03/04/2023, Portaria nº 869 de 02/05/2023, Portaria nº 1220 de 28/06/2023, Portaria nº 1235 de 03/07/2023 e Portaria nº 1753/2022 de 01/12/2022 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2023 e posteriores alterações.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Setembro de 2023 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:
Matrícula | Nome | Período Aquisitivo | Período Usufruto | Férias/Abono |
18255-1 | ADRIANO LOPES DE SOUZA | 16/05/2022 - 15/05/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
584-1 | ADVALDO FELIX DOS ANJOS | 02/07/2022 - 01/07/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
634-1 | AGUINALDO VICENTE SEGURA | 02/01/2022 - 01/01/2023 | 08/09/2023 - 07/10/2023 | 30/0 |
18519-1 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 18/09/2023 - 29/09/2023 | 12/0 |
14619-1 | ANA ALICE CARVALHO VIEIRA | 05/09/2022 - 04/09/2023 | 08/09/2023 - 22/09/2023 | 15/0 |
12897-3 | ANDERSON MARCHINE | 12/05/2022 - 11/05/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
17795-2 | ANDRE COSTA ALVES DE LIMA | 24/06/2022 - 23/06/2023 | 08/09/2023 - 07/10/2023 | 30/0 |
18319-1 | ANGELITA SONEGO SEGURA FILHA | 26/05/2022 - 25/05/2023 | 08/09/2023 - 07/10/2023 | 30/0 |
1583-1 | ANTONIO MARQUES DA PAZ | 10/09/2021 - 09/09/2022 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
3306-1 | APARECIDA TERTULIANO DE OLIVEIRA | 02/05/2022 - 01/05/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
1186-1 | APARECIDO NAPOLEAO DA SILVA | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
12276-1 | ATAIS DE JESUS SANTOS | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
5849-6 | BENEDITA MONICA LEMES | 05/03/2022 - 04/03/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
2465-2 | BERNADETE ALVES DE BARROS | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 18/09/2023 - 17/10/2023 | 30/0 |
18308-1 | BRUNA BATISTA LIBERATO | 26/05/2022 - 25/05/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
16835-1 | BRUNO ALVES MARTINS | 13/09/2022 - 12/09/2023 | 04/09/2023 - 13/09/2023 | 10/0 |
15825-1 | CARINE FIUZA BAHR | 17/11/2021 - 16/11/2022 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
194-1 | CARLOS AUGUSTO GEROLIN | 03/08/2022 - 02/08/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
14117-1 | CATARINA LUCIA DA COSTA | 20/05/2022 - 19/05/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
16162-3 | CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO | 05/08/2022 - 04/08/2023 | 18/09/2023 - 27/09/2023 | 10/10 |
10720-2 | CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
3869-4 | CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA | 13/11/2021 - 12/11/2022 | 18/09/2023 - 02/10/2023 | 15/0 |
3334-1 | CRISTINA SEIBERT | 15/05/2022 - 14/05/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
11776-1 | DANILA PEQUENO SANTANA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 18/09/2023 - 27/09/2023 | 10/0 |
15642-1 | DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES | 01/06/2022 - 31/05/2023 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
3456-3 | DEBORA TEREZA MAZZUTTI | 19/04/2022 - 18/04/2023 | 11/09/2023 - 30/09/2023 | 20/0 |
3328-1 | DEVANILDA DA SILVA DA COSTA | 15/05/2022 - 14/05/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
16705-1 | DJALMA NORBERTO ALVES | 19/07/2022 - 18/07/2023 | 21/09/2023 - 30/09/2023 | 10/0 |
2216-2 | EDIMAR MARCELO DE OLIVEIRA | 01/02/2022 - 31/01/2023 | 11/09/2023 - 30/09/2023 | 20/0 |
12818-3 | EDISON ROQUE CORREIA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
18182-1 | EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR | 02/05/2022 - 01/05/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
1627-1 | EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA | 14/02/2022 - 13/02/2023 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
12675-2 | ELIANDRA APARECIDA DA SILVA | 18/07/2022 - 17/07/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
12983-3 | ELIANE DE OLIVEIRA ALVES | 04/04/2022 - 03/04/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
3074-4 | ELISANGELA ALMEIDA SANTOS | 17/05/2022 - 16/05/2023 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
11130-2 | ELISANGELA BURGOS DA SILVA | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 11/09/2023 - 30/09/2023 | 20/0 |
12310-1 | ELZA JACINTA DE OLIVEIRA | 11/08/2022 - 10/08/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
12279-1 | EMERSSON NUNES LIMA | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 18/09/2023 - 02/10/2023 | 15/0 |
1016-1 | ENNIO EDDER RODRIGUES BRANDAO | 02/09/2022 - 01/09/2023 | 18/09/2023 - 17/10/2023 | 30/0 |
1998-4 | EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS | 08/02/2022 - 07/02/2023 | 01/09/2023 - 15/09/2023 | 15/0 |
11083-2 | FABIANA CRISTINA FURQUIM | 03/06/2022 - 02/06/2023 | 11/09/2023 - 25/09/2023 | 15/0 |
3878-3 | FABIO APARECIDO MUCUTA | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 18/09/2023 - 17/10/2023 | 30/0 |
15993-1 | FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS | 18/01/2022 - 17/01/2023 | 18/09/2023 - 02/10/2023 | 15/0 |
15606-4 | GABRIEL MARTINS SALVADOR | 12/04/2022 - 11/04/2023 | 08/09/2023 - 22/09/2023 | 15/0 |
1696-1 | GERALDO PEREIRA SILVA | 18/03/2022 - 17/03/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
16790-1 | GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA | 17/08/2022 - 16/08/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
16805-1 | GILBERTO DE SOUZA | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 11/09/2023 - 25/09/2023 | 15/0 |
11185-1 | GILBERTO PERINI | 05/09/2021 - 04/09/2022 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
14302-1 | GRACIELE PONSONI | 22/07/2022 - 21/07/2023 | 31/07/2023 - 14/08/2023 | 15/0 |
1039-1 | HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS | 07/09/2022 - 06/09/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
3480-5 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 17/05/2022 - 16/05/2023 | 18/09/2023 - 27/09/2023 | 10/0 |
15657-1 | IDALINY MARIA SOARES BRAGA | 18/06/2022 - 17/06/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
13740-2 | INES MARTINS DE SOUZA | 18/03/2022 - 17/03/2023 | 21/09/2023 - 05/10/2023 | 15/0 |
18329-1 | IONARA LIRIO PERES | 10/06/2022 - 09/06/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
1875-1 | JAIRTON FERREIRA BARBOSA | 17/05/2022 - 16/05/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
11175-1 | JEANE PINHEIRO CAETANO | 22/08/2021 - 21/08/2022 | 25/09/2023 - 09/10/2023 | 15/0 |
18469-1 | JERSON VANIS DA SILVA | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
11213-1 | JESIEL FERNANDES DA SILVA | 03/10/2021 - 02/10/2022 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
12259-1 | JESSICA NAIARA BARBATO SOARES | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 20/09/2023 - 04/10/2023 | 15/0 |
18520-1 | JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
11840-1 | JOAO PEREIRA DOS SANTOS | 04/12/2021 - 03/12/2022 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
1579-1 | JOSE APARECIDO DE LIMA | 10/09/2022 - 09/09/2023 | 20/09/2023 - 09/10/2023 | 20/10 |
1499-1 | JOSE FERREIRA DOS SANTOS | 09/07/2022 - 08/07/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
13165-3 | JOSE IONIAS SILVA | 16/05/2022 - 15/05/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
11790-1 | JOSE RICARDO FERREIRA GOMES | 02/08/2021 - 01/08/2022 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
12227-1 | KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA | 14/05/2022 - 13/05/2023 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
16282-2 | KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI | 11/02/2022 - 10/02/2023 | 11/09/2023 - 22/09/2023 | 12/0 |
14188-1 | KETLIN CRISTIANE MARION | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
11186-1 | KLEBER MOREIRA DIAS | 05/09/2022 - 04/09/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
518-4 | LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 20/09/2023 - 29/09/2023 | 10/0 |
13579-2 | LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES | 17/02/2022 - 16/02/2023 | 01/09/2023 - 15/09/2023 | 15/0 |
1731-1 | LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS | 01/01/2018 - 31/12/2018 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
9008-2 | LIANI GOERCK | 05/04/2022 - 04/04/2023 | 01/09/2023 - 12/09/2023 | 12/0 |
13495-2 | LIDIA MARIA KROHLING MOTA | 08/10/2022 - 07/10/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
3296-1 | LINDOMAR ALVES PECANHA | 02/05/2022 - 01/05/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
11828-1 | LUCIANA DOS SANTOS LADEIA | 29/08/2022 - 28/08/2023 | 21/09/2023 - 30/09/2023 | 10/0 |
3641-3 | LUCILENE GOMES DA ROCHA | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 18/09/2023 - 17/10/2023 | 30/0 |
3698-2 | MARCELO DE MIRANDA MOREIRA | 02/09/2022 - 01/09/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
10827-2 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 20/09/2023 - 04/10/2023 | 15/0 |
11695-1 | MARCIO DE ARRUDA | 16/02/2022 - 15/02/2023 | 05/09/2023 - 19/09/2023 | 15/0 |
14025-2 | MARCIO NASCIMENTO DA SILVA | 01/02/2022 - 31/01/2023 | 08/09/2023 - 17/09/2023 | 10/10 |
1401-2 | MARCO TOMIO MATSUOKA | 14/06/2022 - 13/06/2023 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
13049-5 | MARCOS ANTONIO RODRIGUES | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 11/09/2023 - 25/09/2023 | 15/0 |
2874-11 | MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 25/09/2023 - 04/10/2023 | 10/0 |
3339-1 | MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA | 15/05/2022 - 14/05/2023 | 04/09/2023 - 13/09/2023 | 10/0 |
1497-1 | MARIA DAISE PIRES GARCIA | 04/11/2021 - 03/11/2022 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
1958-3 | MARIA DE LOURDES VITORINO | 11/08/2022 - 10/08/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
11009-1 | MARILDA SOARES DA SILVA | 17/05/2019 - 16/05/2020 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
13369-3 | MAYARA KAUANY SILVA FAGUNDES | 13/01/2022 - 12/01/2023 | 25/09/2023 - 04/10/2023 | 10/0 |
10628-2 | MICHELI WALKER KELLER DE FARIA | 17/11/2021 - 16/11/2022 | 18/09/2023 - 17/10/2023 | 30/0 |
3758-3 | MICHELLI STUCHI DE SOUZA | 04/04/2022 - 03/04/2023 | 25/09/2023 - 04/10/2023 | 10/0 |
13687-2 | NAARA REGINA DOS SANTOS ANDRADE | 23/06/2022 - 22/06/2023 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
12637-10 | NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR | 15/10/2021 - 14/10/2022 | 01/09/2023 - 16/09/2023 | 16/0 |
11105-1 | NEUZA MARIA DOS SANTOS | 25/07/2022 - 24/07/2023 | 18/09/2023 - 17/10/2023 | 30/0 |
13629-2 | NEUZA MAZALLI | 06/07/2022 - 05/07/2023 | 18/09/2023 - 02/10/2023 | 15/0 |
1014-1 | NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA | 02/09/2021 - 01/09/2022 | 15/09/2023 - 14/10/2023 | 30/0 |
1877-1 | OTANIEL BARBOSA BORGES FILHO | 16/05/2022 - 15/05/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
12267-1 | PAULA SILVA BATISTA | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
3337-2 | QUELI APARECIDA KOLODZEY | 08/09/2022 - 07/09/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
13645-2 | RAQUEL DIAS PAIVA | 09/02/2022 - 08/02/2023 | 04/09/2023 - 23/09/2023 | 20/10 |
1017-1 | RENATO LOURENCO FERREIRA | 02/09/2022 - 01/09/2023 | 18/09/2023 - 07/10/2023 | 20/10 |
1830-1 | ROBERTO GUERRA | 16/05/2022 - 15/05/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
3355-1 | RODRIGO MARQUES DOS SANTOS | 21/06/2022 - 20/06/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
5433-1 | RODRIGO RODRIGUES | 01/01/2012 - 31/12/2012 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
11192-1 | ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA | 20/09/2022 - 19/09/2023 | 22/09/2023 - 01/10/2023 | 10/10 |
1601-1 | RONALDO SANTOS SILVA | 14/02/2022 - 13/02/2023 | 12/09/2023 - 11/10/2023 | 30/0 |
3897-3 | RONILDO REZENDE DA COSTA | 22/01/2022 - 21/01/2023 | 01/09/2023 - 10/09/2023 | 10/0 |
18491-1 | ROQUE RODRIGUES JUNIOR | 18/08/2022 - 17/08/2023 | 27/09/2023 - 11/10/2023 | 15/0 |
5280-4 | ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS | 18/07/2022 - 17/07/2023 | 11/09/2023 - 25/09/2023 | 15/0 |
1155-1 | ROSANI MARIA CONTE | 20/03/2011 - 19/03/2012 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
16791-1 | ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA | 16/08/2022 - 15/08/2023 | 11/09/2023 - 25/09/2023 | 15/0 |
12415-6 | ROSEVELT GOMES DE SOUZA | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
3586-3 | ROSINETE ROCHA DOS SANTOS | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 11/09/2023 - 10/10/2023 | 30/0 |
12393-1 | ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 18/09/2023 - 02/10/2023 | 15/0 |
5823-1 | RUTH MATHEUS ELER | 04/02/2015 - 03/02/2016 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
11914-5 | SANDRA DOS ANJOS | 07/03/2022 - 06/03/2023 | 08/09/2023 - 17/09/2023 | 10/0 |
11121-1 | SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO | 18/07/2022 - 17/07/2023 | 04/09/2023 - 13/09/2023 | 10/0 |
13114-2 | SILVIA REGINA BERNARDO PORTA | 02/02/2022 - 01/02/2023 | 20/09/2023 - 29/09/2023 | 10/0 |
15936-1 | SILVIO JOSE SOMMAVILLA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 20/09/2023 - 29/09/2023 | 10/0 |
10681-13 | SIRLEI PINTO DA CUNHA | 15/02/2022 - 14/02/2023 | 15/09/2023 - 29/09/2023 | 15/0 |
12521-1 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 10/03/2022 - 09/03/2023 | 11/09/2023 - 30/09/2023 | 20/0 |
2437-2 | STELLA GIANSANTE | 01/06/2022 - 31/05/2023 | 11/09/2023 - 20/09/2023 | 10/0 |
12106-1 | SUELEN LARISSA CARDOSO | 22/01/2022 - 21/01/2023 | 11/09/2023 - 25/09/2023 | 15/0 |
3135-1 | SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
3416-1 | SUELY DE FATIMA DA SILVA BARROSO | 14/08/2022 - 13/08/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
13525-4 | TATIANY SOARES BATISTA | 20/01/2022 - 19/01/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
3449-2 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 04/09/2023 - 13/09/2023 | 10/0 |
16317-1 | THAIS FERNANDA DE PAULA | 03/05/2022 - 02/05/2023 | 11/09/2023 - 25/09/2023 | 15/0 |
18458-1 | THAIS LARA PINTO DE ARRUDA | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 27/09/2023 - 11/10/2023 | 15/0 |
18505-1 | THEODORA REGINA MALACRIDA | 02/09/2022 - 01/09/2023 | 20/09/2023 - 04/10/2023 | 15/0 |
12349-1 | THIARA MARIA DE MOURA | 10/11/2021 - 09/11/2022 | 08/09/2023 - 22/09/2023 | 15/0 |
14177-1 | TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER | 23/05/2022 - 22/05/2023 | 12/09/2023 - 26/09/2023 | 15/0 |
13757-2 | VALDEIR PINTO RAMOS | 22/07/2020 - 21/07/2021 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
13075-2 | VANESSA MELATO DA SILVA | 22/07/2022 - 21/07/2023 | 20/09/2023 - 29/09/2023 | 10/0 |
15799-2 | VANILDA APARECIDA DA SILVA | 20/05/2022 - 19/05/2023 | 01/09/2023 - 30/09/2023 | 30/0 |
11050-2 | VANUSA CARDOSO ARAUJO | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 11/09/2023 - 30/09/2023 | 20/0 |
11215-4 | VERA LUCIA HONORATO | 02/06/2022 - 01/06/2023 | 04/09/2023 - 03/10/2023 | 30/0 |
13051-4 | VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS | 19/04/2022 - 18/04/2023 | 25/09/2023 - 04/10/2023 | 10/0 |
12717-7 | WAGNER FURQUIM PEREIRA | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 11/09/2023 - 25/09/2023 | 15/0 |
12185-1 | WESLEY LEANDRO DAMASCENO | 20/03/2022 - 19/03/2023 | 13/09/2023 - 22/09/2023 | 10/0 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Tangará da Serra- MT, 29 de agosto 2023
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
JOANETE DA SILVA ALMEIDA
Chefe de Pessoal
RAFAELA GOMES DOS SANTOS
Agente Administrativo II