Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2023.

​DECRETO Nº 142/2023

SUMULA “DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR BENEDITO JOSÉ DA SILVA”.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que na data de 31/08/2023 deu-se o falecimento do senhor BENEDITO JOSÉ DA SILVA, conhecido como Dito da Coban, Colonizador do Município de Nova Bandeirantes/MT;

CONSIDERANDO a relevância dos seus serviços prestados ao município de Nova Bandeirantes, uma vez que esteve presente no processo de Colonização deste Município, dedicando sua vida à esta comunidade no decorrer de sua vida como cidadão;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 005/2023 de 04 de agosto de 2023, que concedeu Título de cidadão honorário Nova Bandeirantense, ao mui digníssimo senhor Benedito José da Silva;

CONSIDERANDO que o falecimento do Munícipe, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emergem pelas perdas deste ilustre cidadão;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público de Nova Bandeirantes/MT, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o Município,

DECRETA:

Art. 1º – LUTO OFICIAL por 3 (três) dias e PONTO FACULTATIVO NO DIA 01/09/2023 (sexta-feira), no Município de Nova Bandeirantes/MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor BENEDITO JOSÉ DA SILVA.

Art. 2º - Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os serviços de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade (coleta de lixo, atendimentos nas áreas da saúde, segurança, conselho tutelar, abastecimento de água e outros assim considerados), mantendo seu funcionamento em regime de plantão.

Art. 3º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a Bandeira Municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, devendo ser enviada cópia do presente ato às famílias enlutadas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, em 31 de agosto de 2023.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal