Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº. 625/2023

PORTARIA Nº. 625/2023.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Celia Regina de Mattos Prado, servidora pública efetiva deste município.”

O Secretário de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante ao período trabalhado no Município de Mirassol D’ Oeste pela servidora efetiva, Sra. CELIA REGINA DE MATTOS PRADO, portadora da cédula de identidade RG 0612836-0 SSP/MT e CPF nº 416.010.761-34, matrícula nº 18840, equivalente a 1083 (mil e oitenta e três) dias líquidos, ou seja, 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 028179/2018, expedida pelo MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2023, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mirassol D’Oeste/MT, 01 de setembro de 2023.

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JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Planejamento

Homologo:

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HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL