Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 069/2023 PROCESSO LICITATORIO N° 097/2023

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, doravante denominado Órgão Gestor, neste ato representado pela sua autoridade competente Sr. Cesar Augusto Perigo, RESOLVE registrar os preços da empresa INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, devidamente inscrita no CNPJ. 10.717.170/0001-45, situada na Av. Júlio Domingos de Campos, Nº 6969, na cidade de Várzea Grande-MT, neste ato representado pelo Sr. RAFAEL RODRIGUES ALVES REAL, portador do RG n°. 13378163 SSP/MT e inscrito sob o CPF n°. 009.284.081-75, residente e domiciliada situada na Rua Buenos Aires, n°.280, na cidade de Cuiaba-MT, de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, visando a aquisição de protutos quimicos, conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 069/2023, para Registro de Preço, sujeitando-se as partes às normas constantes da Leis Federal n° 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e pelos Decretos n.º 3.555/2000, 3.784/2001 e 10.024/2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018 e Lei complementar 123/2006 e Lei complementar 147/2014, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA O TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, conforme especificações em Anexo I – Termo de referência do Edital.

Os itens do objeto são os elencados na Planilha Demonstrativa de Preço da cláusula segunda deste instrumento.

2. DA VENCEDORA, ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 2.1. A licitante vencedora, o objeto, o quantitativo, as especificações e os preços registrados, seguem relacionados abaixo: 2.2. FORNECEDOR REGISTRADO:

EMPRESA: INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA

CNPJ N°: 10.717.170/0001-45

I.E. N°:

ENDEREÇO: Av. Júlio Domingos de Campos

N°: 6969

BAIRRO: Santa Isabel

CIDADE: Várzea Grande-MT

CEP: 78.150-538

TELEFONE: (65) 2193-9006

E-MAIL: licitacao@cmtquimica.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL RODRIGUES ALVES REAL

BANCO: BRASIL

AGENCIA N°: 7139-0

CONTA N°: 51459-4

Item

Descrição do Material

Un.Med.

Qtde do Item

Preço Unit. Máximo

Preço Total

02

BARRILIA LEVE, ESTADO FISICO – SOLIDO, COR BRANCA, CONCENTRAÇÃO 99%

KG

5.000

R$ 5,37

R$ 26.850,00

03

ORTO TOLIDINA 1 LITRO, 97%

LITRO

03

R$ 150,00

R$ 450,00

04

SULFATO DE ALUMINIO ISENTO DE FERRO 98%

KG

30.000

R$ 3,00

R$ 90.000,00

VALOR TOTAL R$ 117.300,00 (Cento e dezessete mil e trezentos reais). 2.3. Em observância ao art. 11, inciso II e § 4º do Decreto n° 7.892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, ficam registrados em forma de Anexo I, comprometendo-se a fornecer o objeto nas mesmas condições, características e preços inicialmente registrados;41 3. DO VALOR 3.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação. 3.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos materiais 3.3. É vedado qualquer reajuste de preços fora das hipóteses legais previstas; 3.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o Órgão Gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada; 3.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o Órgão Gerenciador ordenará a realização de nova pesquisa de preços; 3.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.). 4. DA VALIDADE 4.1. A presente Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, improrrogáveis. 4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador ou Aderente não ficará obrigado a adquirir o objeto exclusivamente da Fornecedora registrada, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária, observado em todo caso as condições de preferência; 4.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 5. DA ADMINISTRAÇÃO DA ARP 5.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças do MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES representado pela Prefeitura Municipal;

5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério do Órgão Gerenciador, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizado; 5.3. Os órgãos ou entidades interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia à Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT; 5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos: a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor; b) Anuência expressa do fornecedor. 5.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado; 6. DA VINCULAÇÃO LEGAL

6.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decreto nº 7.892/2013 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 e 3.555/00, bem como as suas alterações.

7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1. O Órgão Gerenciador ou Aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência;

7.1.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria 257/2023, Servidor BATISTA VIEIRA ALVES para o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

7.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

7.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1. A Entrega devera ser realizada de segunda a sexta feira – das 07:00 as 17:00 horas de Mato Grosso, na Secretrai Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Municipio de Nova Bandeirantes/MT, confome endereço descrito, sem onus a prefeitura no prazo máximo de até 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.

8.2 É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo.

8.3. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

8.4. Os produtos deverão ser conferido na presença do fiscal de contrato responsável.

8.5. Os produtos deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT - INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

8.6. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 07 (sete) DIAS CORRIDOS, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.

8.7. Apresentadas irregularidades ou defeitos pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de 30 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.

8.8. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar e regular a entrega dos itens, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.

8.9 Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;

9. DO RECEBIMENTO

9.1 O recebimento provisório na secretaria Municpal de Agricultura, dar-se-á em até 01 (um) dia útil a verificação das especificações, quando então se dará o RECEBIMENTO DEFINITIVO com um representante da Secretaria Municipal de Agricultura (Fiscal de contrato).

9.2 O recebimento definitivo após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação perfaz-se pela liquidação da despesa nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64; 9.3 Em se verificando vícios na entrega do objeto, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo; 9.4 Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo ser adquirida quantidade inferior a registrada, independente de anuência da Fornecedora. 10. DAS OBRIGAÇÕES 10.1.DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA: 10.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor. 10.1.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos. 10.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros. 10.1.4. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor; 10.1.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência da Ata de Registro de Preços. 10.1.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas; 10.1.7. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida; 10.1.8. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento emitidas pela Departamento de Compras. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato. 10.1.9. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade do item entregue, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações. 10.1.10. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável. 10.1.11. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de materiais reciclados ou reutilizados como itens solicitados. 10.1.12. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado. 10.1.13. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados. 10.1.14. Se não comprovarem a situação regular da Fornecedora detentora da Ata de Registro de Preços quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições. 10.1.15. A Fornecedora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros da Ata de Registro de Preços, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor;

10.1.16. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros. 10.1.17. A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas. 10.1.18. Serão consideradas as quantidades entregues no local, desconsiderando possíveis percas ocorrida no transporte. 10.1.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 10.1.20. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. 10.1.21. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante. 10.1.22. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto. 10.1.23. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento. 10.1.24. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; 10.1.25. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; 10.1.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 10.1.27. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 10.1.28. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade; 10.1.29. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados. 10.1.30. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. 10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.2.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preço; 10.2.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes (em casos de adesão); 10.2.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes; 10.2.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor; 10.2.4.1. Caberá ao órgão aderente à aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP. 10.2.5. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP. 10.2.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações. 10.2.7. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 10.2.8. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 10.2.9. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo do item 18.8 para reposição. 10.2.10. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição. 10.2.11. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação; 10.2.12. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 07 (sete) dias do recebimento da comunicação; 10.2.13. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 10.2.14. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 10.2.15. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 10.2.16. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção. 10.2.17. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação. 10.2.18. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. 10.2.19. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas. 10.2.20. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 10.2.21. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos. 10.2.22. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada; 10.2.23. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; 10.2.24. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas; 10.2.25. Fiscalizar a execução do objeto do contrato; 10.2.26. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato. 11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

11.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da ata e, em atendimento ao Art.

19 da lei federal n° 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

12. DA REVISÃO 12.1. Conforme preceitua o Art. 17 do Decreto nº 7.892/13 no seu Art. 16, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens

registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993;

12.2. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os Art. 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013, conforme segue: 12.2.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 12.2.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 12.2.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 12.2.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA 13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Órgão Gerenciador, quando: I. Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela n Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. V. O Fornecedor que não se dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade; VI. O Fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento; VII. Demais sanções previstas no Edital e termo de referência.

13.1.1. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor. 13.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado ao Fornecedor e publicado na Imprensa Oficial do Município; 13.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado. 13.5. Na hipótese de cancelamento parcial, o Órgão Gestor poderá buscar o fornecimento do objeto remanescente com a licitante que estiver com o segundo melhor preço na fase de lances ou cancelar total a respectiva; 14. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 15 (quinze) imperfeição no fornecimento; 14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do Órgão Gestor, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma; 14.2.1. O número de inscrição no CNPJ/MF da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento. 14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtosou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie; 14.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial; 14.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento; 14.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data da liquidação da despesa, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchido

discriminando valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente onde deseja receber seu crédito;

15.2. Em existindo documento com prazo de validade vencido e/ou irregular, o Fornecedor será notificado pelo Órgão Gestor para as medidas de regularização; 15.3. O Fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Órgão Gestor para as providências cabíveis; 15.4. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao Fornecedor; 15.5. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento. 16. DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

16.1. O Órgão Gestor efetuará a retenção dos impostos e encargos sobre as Notas Fiscais a cada pagamento, observado o fato gerador e as hipóteses legais de incidência.

17. DA PUBLICAÇÃO

17.1. Para eficácia do presente instrumento, o Órgão Gestor providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial do município, por meio do Diário oficial dos Municipios AMM.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1.O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o caput e §§ do Art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:

18.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido: c) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento); d) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso. 18.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos: c) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); d) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.

18.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora; 18.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades: 18.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Nova Bandeirantes - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos; 18.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos. 18.4. A Fornecedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 18.5. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 18.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração; 18.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil ou ser apresentada na forma de procuração pública; 19.2. O Fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços; 19.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

20.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO

SUBFUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO

PROGRAMA: 0012 – SANEAMENTO E QUALIDADE DE VIDA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 024 – MANUTENCAO E ENCARGOS DEPTO DE SANEAMENTO

424 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

20.2 No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

21.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

21.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

21.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

21.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

21.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

21.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

21.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

21.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950.

22. DO FORO

22.1.Fica eleito o Foro de Nova Bandeirantes/ MT, para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.

22.2.E por estarem de acordo, depois de lido se achado conforme, a parte firma presente ARP em 03 (três) vias de igual Teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no Órgão Gestor nos termos do Art. 60 da Lei nº8.666/93.

Nova Bandeirantes/MT, 31 de agosto de 2023.

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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA

CNPJ: 10.717.170/0001-45

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97