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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº 145/2022
REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.
NOTIFICADO(A): TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.055.592/0001-01, com sede na Rua Doutor José Vilela Bastos, n. 56, Bairro Parque Residencial Rita Vieira, CEP 79.052-650, cidade de Campo Grande/MS, neste ato representado por seu sócio administrador Edmar Alavares Bozelli, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 029.634 SSP-MS, e CPF nº 249.453.581-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande/MS.
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme oficio nº 368/2023 – expedido pela Secretaria de Educação deste Município e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa está descumprindo cronograma de prazo de execução da obra de reforma e ampliação da Escola Estadual Alice Pacheco, descumprindo as obrigações assumidas ao vencer a licitação.
Assim, CONSIDERANDO as informações da pasta, de que a obra não tem evoluído, e que embora tenha sido realizado plano de trabalho, não está sendo cumprido pela empresa, bem como o fato de já ter sido notificada quanto a esses problemas;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela fiscal da obra, no ofício n. 187/2023, solicitando providências quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, eis que após diversos alertas, a empresa foi notificada em 03/03/2023 pelo atraso no cronograma da obra, e que fosse realizado um plano de trabalho para ajustar os prazos do cronograma;
CONSIDERANDO que a fiscal informa que, apesar da empresa ter respondido a notificação, enumerando seis justificativas pelo atraso, sendo aceitas pela fiscal apenas duas delas;
CONSIDERANDO que o teor do ofício 368/2023 da Educação reforça o fato de que o atraso ainda persiste;
CONSIDERANDO que o prazo original de execução da obra era de 150 dias; que foi prorrogado por mais 30 dias, posteriormente por mais 180 dias, e por último, por mais 60 dias (findando em 26/09/2023); e mesmo assim, o atraso ainda persiste;
CONSIDERANDO não haver qualquer descumprimento de alguma obrigação por parte do Município que justifique o atraso da execução da obra pela empresa;
CONSIDERANDO por fim o descumprimento de várias cláusulas contratuais; dentre elas, as cláusulas 17.1 “a” e “d”, 17.16, dentre outros; e incorrer em vários dispositivos da Lei de Licitações e contratos (Lei 8.666/93) que constituem motivo para rescisão contratual, tais como o art. 78, incisos I, II, III, e VII, dentre outros;
NOTIFICO Vossa Senhoria, para apresentação de Defesa Prévia, conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração poderá decidir pelas providências ao caso, inclusive as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do contratado.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Campo Verde-MT, 1º de setembro de 2023.
Fabricio Tsuji Ishiki
Procurador Municipal
OAB/MT 13.218-B