Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2023.

TERMO DE ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua 13 de maio nr 43,Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, Medico, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 08751900 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, ANNA LETICIA MELLO EIRELLI, Inscrita no CNPJ sob o Nº 29.875.566/0001-49, como representante legal Srº ANNA LETICIA MELLO, inscrito no CPF sob Nº 024.693.221-03 chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo aditivo do contrato administrativo 02/2022, Oriundo do Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços de Preços 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: mediante as cláusulase condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a clausula Quarta (da vigência do contrato original 02/2022), Referente à Contratação de prestação de serviços Médicos por pessoa jurídica na especialidade de clinica médica da seguinte forma: I – Atender as demandas de consultas eletivas do Consorcio Intermunicipal de saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, agendadas via central de regulação do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte, Sendo 20 consultas diárias de segunda a sexta feira. II – Atender as demandas de exames Eletrocardiograma (ECG) do Consorcio Intermunicipal de saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, agendadas via central de regulação do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte, sendo 20 exames diários de segunda a sexta feira. III – Emissão 400 (Quatrocentos) laudos mensais.

A vigente do presente termo aditivo do contrato 02/2022, terá seu prazo Prorrogado de 31 de Agosto de 2023 até 01 de Setembro de 2024. O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o objeto do contrato original caracteriza-se como serviços contínuos; reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (Do Objeto) do contrato original, considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração publica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu-MT. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica- se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.1.2 da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

2. 3.

3.1- O valor global para a execução do presente contrato aditivo permanece de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 18.750,00 (Dezoito Mil e Setecentos e cinquenta Reais) conforme os seguintes itens do contrato original e suas alterações posteriores demonstrado na tabela do termo de referencia abaixo:

ITEM

CÓD.

DESCRIÇÃO

QTDE MENSAL

R$ V UNITÁRIO MENSAL

R$

TOTAL

I

00010129

Atender as demandas de consultas eletivas do Consorcio Intermunicipal de saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, agendadas via central de regulação do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte, Sendo 20 consultas diárias de segunda a sexta feira.

12

12.500,00

150.000,00

II

00010129

Atender as demandas de exames Eletrocardiograma (ECG) do Consorcio Intermunicipal de saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, agendadas via central de regulação do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte, sendo 20 exames diários de segunda a sexta feira.

12

3.750,00

45.000,00

III

00010129

Emissão 400 (Quatrocentos) laudos mensais.

12

2.500,00

30.000,00

VALOR TOTAL GLOBAL R$

18.750,00

225.000,00

3.1.1 – Item III da tabela acima emissão de laudos podendo ser variável ate 400 laudos mensais.

3 4 5 5.2 5.3 3.2 - Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado. CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária.

3 4 5 6

Exercício de 2023

01.001.10.302.0003.2001.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2002.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2003.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2004.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2005.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2006.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2007.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2009.33.90.34.00.00. 1.621.0000000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

Valor ........................................................................................................R$75.000,00

Exercício de 2024

01.001.10.302.0003.2001.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2002.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2003.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2004.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2005.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2006.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2007.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2009.33.90.34.00.00. 1.621.0000000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

Valor ........................................................................................................R$150.000,00

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:

A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes.

CONFRESA – MT 31 de Agosto de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

CONTRATANTE

ANNA LETICIA MELLO EIRELLI

CONTRATADO