Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2023.

RESOLUÇÃO 003/CMR/2023

RESOLUÇÃO N° 003, DE 5 DE SETEMBRO DE 2.023.

COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR O LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS E FAZER SEU TOMBAMENTO E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NAS CHAPAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS ASSIM COMO EM SUAS LOCALIZAÇÕES.

DISPÕE SOBRE RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA - MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, SENHORA ADRIANA OLIVEIRA BORROSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE FAZ SABER QUE:

RELATÓRIO

Os membros da comissão especial acima mencionado, tendo em vista o cumprimento de suas atividades reuniu - se para inspeção dos bens desta casa de leis e foram levantado os bens patrimoniais móveis conforme anexo I, e identificou as seguintes necessidades para adequação dos bens patrimoniais:

DAS BAIXAS

Verificando que por falta de uso e por não ter mais necessidade e nem utilidade de manter os bens móveis constantes no anexo II no prédio desta Casa de Leis a Comissão Especial resolve declara-los INSERVÍVEIS e coloca-los a disposição da Ordenadora de Despesas Sra. Vereadora Adriana Oliveira Barroso para que seja dado outras finalidades, pois foi identificado que estão no almoxarifado devido a aquisição de mobílias novas mais modernas que ofereçam maior conforto aos usuários internos (servidores

e vereadores) e aos externos (população em geral). Estão ocupando espaço e acumulando sujeira que propicia a proliferação de insetos.

DA INCORPORAÇÃO

Diante do levantamento/conferência do patrimônio foram identificados pela comissão especial que há uma “MESA EM MARMORE COM 2,70 METROS DE COMPRIMENTO, 1,20 METRO DE LARGURA, 0,83 METROS DE ALTURA E 3 CENTIMEROS DE ESPESSURA E DOIS PÉS EM MARMORE. NA COR OCRE ITABIRA” (conforme anexo III). Para chegarmos ao valor do referido bem foi utilizado a média das cotações feitas no mercado. A baixo segue as cotações:

E um QUADRO OFICIAL EM INOX SEM MOLDURA MEDINDO 60X40 CM PARA A GALERIA DOS PRESIDENTE "HONRA AO MERITO". Para chegarmos ao valor do referido bem foi utilizado como base o empenho de número 67/2022 que se trata da aquisição de um quadro similar a esse em questão. A baixo segue o empenho:

Sendo que ambos não estão contabilizados no patrimônio da Câmara Municipal. Foram feitos buscas nos arquivos físicos e digitais do acervo desta Casa Leis e nesse levantamento não oram encontrados registros de ambos. Desta forma sugerimos suas inclusões na contabilidade da Câmara Municipal de Rondolândia, assim sendo INCORPORADO ao patrimônio público.

É recomendável que ao incorporar um bem no patrimônio da Entidade Pública seja informado se aquisição foi por compras, doações e que ainda informe a fonte de recurso. Porém no caso em questão não foi possível localizar nem mesmo a existência dos mesmos, conforme já explanado a cima. Por isso essa comissão especial sugere a incorporação desses dois itens.

Conclusão: mediante do exposto, os membros desta comissão vem requerer que o presente relatório seja submetido à apreciação do Egrégio Plenário e caso aprovado seja elaborado pela Mesa Diretora Resolução declarando os bens constantes no anexo II INSERVÍVEIS para esta Casa de

Leis e que se ao descarte correto e os bens constantes no anexo III de INCORPORAÇÃO que se destina Para reconhecimento e contabilização. Determinando ao setor competente, para efetivar os registros contábeis e patrimoniais e respectivo tombamento.

Essa comissão ainda requer que seja feito na mesma resolução citada a cima a responsabilização dos bens móveis para que cada centro de custo indica seus respectivos responsáveis pelos bens que os usam ou que venham a ser responsáveis mesmo que não os usem, conforme consta no anexo I e que seja colocado a relação dos bens em lugar exposto de fácil acesso.

Rondolândia/MT, em 5 de Setembro de 2.023.

Adriana de Oliveira Barroso

Presidente da Câmara Municipal