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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
RESOLUÇÃO N° 003, DE 5 DE SETEMBRO DE 2.023.
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR O LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS E FAZER SEU TOMBAMENTO E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NAS CHAPAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS ASSIM COMO EM SUAS LOCALIZAÇÕES.
DISPÕE SOBRE RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA - MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, SENHORA ADRIANA OLIVEIRA BORROSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE FAZ SABER QUE:
RELATÓRIO
Os membros da comissão especial acima mencionado, tendo em vista o cumprimento de suas atividades reuniu - se para inspeção dos bens desta casa de leis e foram levantado os bens patrimoniais móveis conforme anexo I, e identificou as seguintes necessidades para adequação dos bens patrimoniais:
DAS BAIXAS
Verificando que por falta de uso e por não ter mais necessidade e nem utilidade de manter os bens móveis constantes no anexo II no prédio desta Casa de Leis a Comissão Especial resolve declara-los INSERVÍVEIS e coloca-los a disposição da Ordenadora de Despesas Sra. Vereadora Adriana Oliveira Barroso para que seja dado outras finalidades, pois foi identificado que estão no almoxarifado devido a aquisição de mobílias novas mais modernas que ofereçam maior conforto aos usuários internos (servidores
e vereadores) e aos externos (população em geral). Estão ocupando espaço e acumulando sujeira que propicia a proliferação de insetos.
DA INCORPORAÇÃO
Diante do levantamento/conferência do patrimônio foram identificados pela comissão especial que há uma “MESA EM MARMORE COM 2,70 METROS DE COMPRIMENTO, 1,20 METRO DE LARGURA, 0,83 METROS DE ALTURA E 3 CENTIMEROS DE ESPESSURA E DOIS PÉS EM MARMORE. NA COR OCRE ITABIRA” (conforme anexo III). Para chegarmos ao valor do referido bem foi utilizado a média das cotações feitas no mercado. A baixo segue as cotações:
E um QUADRO OFICIAL EM INOX SEM MOLDURA MEDINDO 60X40 CM PARA A GALERIA DOS PRESIDENTE "HONRA AO MERITO". Para chegarmos ao valor do referido bem foi utilizado como base o empenho de número 67/2022 que se trata da aquisição de um quadro similar a esse em questão. A baixo segue o empenho:
Sendo que ambos não estão contabilizados no patrimônio da Câmara Municipal. Foram feitos buscas nos arquivos físicos e digitais do acervo desta Casa Leis e nesse levantamento não oram encontrados registros de ambos. Desta forma sugerimos suas inclusões na contabilidade da Câmara Municipal de Rondolândia, assim sendo INCORPORADO ao patrimônio público.
É recomendável que ao incorporar um bem no patrimônio da Entidade Pública seja informado se aquisição foi por compras, doações e que ainda informe a fonte de recurso. Porém no caso em questão não foi possível localizar nem mesmo a existência dos mesmos, conforme já explanado a cima. Por isso essa comissão especial sugere a incorporação desses dois itens.
Conclusão: mediante do exposto, os membros desta comissão vem requerer que o presente relatório seja submetido à apreciação do Egrégio Plenário e caso aprovado seja elaborado pela Mesa Diretora Resolução declarando os bens constantes no anexo II INSERVÍVEIS para esta Casa de
Leis e que se ao descarte correto e os bens constantes no anexo III de INCORPORAÇÃO que se destina Para reconhecimento e contabilização. Determinando ao setor competente, para efetivar os registros contábeis e patrimoniais e respectivo tombamento.
Essa comissão ainda requer que seja feito na mesma resolução citada a cima a responsabilização dos bens móveis para que cada centro de custo indica seus respectivos responsáveis pelos bens que os usam ou que venham a ser responsáveis mesmo que não os usem, conforme consta no anexo I e que seja colocado a relação dos bens em lugar exposto de fácil acesso.
Rondolândia/MT, em 5 de Setembro de 2.023.
Adriana de Oliveira Barroso
Presidente da Câmara Municipal