Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2023.

​PORTARIA N° 360/2023

DATA: 19 de julho de 2023.

SÚMULA: Concede Férias de 15 (quinze) dias, aos Professores das Redes Municipais de Ensino

e dá outras providências.

Considerando as necessidades do Poder Público Municipal e a supremacia de interesse público, o Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, ALTAMIR KÜRTEN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º Concede Férias de 15 (quinze) dias, aos Professores das Redes Municipais de Ensino, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Servidores:

Matricula

Servidor (a)

Período do Gozo

3011

Marilene Ferreira Lemes

10/07/2023 a 25/07/2023

3023

Sandra Lago Palavissini

10/07/2023 a 25/07/2023

3029

Simone Coutinho Dias Gobi

10/07/2023 a 25/07/2023

3032

Thailine Vanessa de Faria

10/07/2023 a 25/07/2023

3033

Adriane Salete Tondello

10/07/2023 a 25/07/2023

3034

Fernanda Aparecida Viana

10/07/2023 a 25/07/2023

3035

Solange Caldeira

10/07/2023 a 25/07/2023

3036

Denise Rosa Gonsalves

10/07/2023 a 25/07/2023

3037

Dinalva Figueiredo dos Santos

10/07/2023 a 25/07/2023

3038

Daiane Adriane Melo

10/07/2023 a 25/07/2023

3039

Rosicley Aparecida Roque

10/07/2023 a 25/07/2023

3042

Leda Maria Wentz

10/07/2023 a 25/07/2023

3045

Ana Paula Rodrigues

10/07/2023 a 25/07/2023

3046

Fabiane Lucilene Fritzen

10/07/2023 a 25/07/2023

3048

Alex Boeno Custodio

10/07/2023 a 25/07/2023

3049

Gabrieli Stefani de Oliveira

10/07/2023 a 25/07/2023

3050

Claudia Pereira Do Amaral

10/07/2023 a 25/07/2023

3055

Anderson Pereira da Fonseca

10/07/2023 a 25/07/2023

3065

Emanuel Santos da Silva

10/07/2023 a 25/07/2023

3066

Simone Fiorese Weiss

10/07/2023 a 25/07/2023

3067

Igor Abreu Silva Drumond

10/07/2023 a 25/07/2023

3100

Debora Kezya Brasileiro

10/07/2023 a 25/07/2023

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 10 de julho de 2023.

Art. 3° Ficam expressamente revogadas todas as disposições contrárias.

Cláudia-MT, 19 julho de 2023.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal

REGISTRA-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE