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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre normas para o preenchimento do livro de controle de frequência dos Profissionais da Educação, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, tendo em vista a necessidade de normatizar e atualizar procedimentos relativos ao preenchimento do Livro Ponto, para registro e controle da frequência dos servidores da Educação, nas Unidades Educacionais, expede a presente Instrução.
I. O livro ponto é um documento de registro de frequência de deve ser preenchido por todos os profissionais, professores e demais servidores, de todas as Unidades Educacionais do Município de Várzea Grande/MT, sem rasuras, sendo essencial para o controle e registro das horas trabalhadas e, trata-se de um instrumento de comprovação da presença e cumprimento da carga horária.II. Compete ao Gestor Escolar, dentre as atribuições que visam a assegurar o cumprimento da Legislação vigente, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da Administração Central, controlar a frequência diária dos Profissionais sejam eles professores ou demais servidores, adotando os seguintes procedimentos, em sua jurisdição:
a. Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento do Livro-Ponto dos Profissionais, sejam eles professores ou demais servidores, lotados na Unidade Educacional;
b. Vistoriar constantemente e homologar, encerrar e assinar, mensalmente, as páginas de assinatura de ponto de cada profissional da UnidadeEducacional e/ou em exercício na mesma.
III. A fim de proceder ao correto preenchimento de todos os campos de cada página do Livro Ponto, deverá observar as orientações abaixo discriminadas:
a. O Livro Ponto deverá ser preenchido de forma legível, com tinta azul, não sendo permitdo o uso de corretivos ou rasuras;
b. O preenchimento do Livro Ponto deve ser feito diariamente, no início e no final da jornada de trabalho. O registro deve conter as seguintes informações:
1. Mês correspondente;
2. Unidade Educacional;
3. Nome do Servidor:
4. Nº do RG do Servidor;
5. Matrícula do Servidor;
6. Cargo e/ou Função do Servidor;
7. Quantidade de Horas Semanais do Servidor;
8. Especificar se o Servidor é Efetivo ou Contrato Temporário;
9. Especificar o horário de entrada e o horário de saída do Servidor;
10. Especificar horário de almoço e de descanso quando houver;
11. Identificar o horário de entrada efetiva do Servidor;
12. Identificar o horário do intervalo efetivo do Servidor;
13. Identificar o horário de saída efetiva do Servidor;
14. Especificar Hora Extra do Servidor caso ocorra;
15. Assinatura do Servidor.
IV. As Unidades Educacionais podem continuar utilizando os atuais modelos de Livro Ponto neste ano e nos anos subseguentes, desde que procedam à necessária adequação para fazer constar os dados necessário de cada servidor, garantindo os registros à informação correta da frequência, para fins de contagem de tempo de serviço trabalhado e de pagamento de todos os profissionais.
V. A Unidade que não possuir o Secretário da Unidade Educacional, outro servidor será incumbido, pelo Gestor da Unidade, de cumprir as atribuições previstas nesta Instrução.
VI. É responsabilidade de cada profissional da Unidade Educacional:
a. Registrar corretamente os horários de entrada e saída, bem como assinar de forma legível;
b. Manter a atualização do Livro Ponto, realizando os registros de entrada e saída diariamente;
c. Informar imediatamente qualquer erro ou omissão ao superior imediato para as devidas correções;
d. Zelar pela conservação do Livro Ponto, evitando rasuras, sujeira ou danos que possam comprometer sua integradade;
e. Cumprir a carga horária estabelecida e os horários definidos pela Unidades Educacional.
VII. A ausência de registro no Livro Ponto ou o preenchimento incorreto serão considerados infrações passíveis de penalidades, de acordo com a legislação vigente e as normas internas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT.
VIII. É vedado ao Profissional da Educação;
a. Falsificar ou adulterar qualquer registro no Livro Ponto;
b. Permitir que terceiros realizem registros em seu nome;
c. Deixar de assinar o Livro Ponto nos horários de entrada e saída.
IX. Será apurada a responsabilidade, sujeita à pena disciplinar nos termos da lei, o Gestor Educacional que deixar de cumprir suas atribuições, referente ao registro e ao controle de frequência dos Profissionais da Unidade. X. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 06 de Setembro de 2023.
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
ANEXO I | CONTROLE DE REGISTRO DE PONTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
PERÍODO/MÊS: |
| ANO: |
| ||||||||||||||||||||||||||||||
UNIDADE EDUCACIONAL: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME DO(A) SERVIDOR(A): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
RG: |
| MATRÍCULA: |
| CARGO/FUNÇÃO: |
| ||||||||||||||||||||||||||||
Efetivo | Contrato Temporário | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Sim | Não | Sim | Não | ||||||||||||||||||||||||||||||
JORNADA DE TRABALHO | HORÁRIO DE TRABALHO | HORÁRIO DE ALMOÇO E DESCANSO | |||||||||||||||||||||||||||||||
H/SEMANAIS | DAS | ÁS | HORAS | DAS | ÁS | HORAS | |||||||||||||||||||||||||||
DIA | ENTRADA | INÍCIO DO INTERVALO | FIM DO INTERVALO | SAÍDA | HORA EXTRA | ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) | |||||||||||||||||||||||||||
1. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
2. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
3. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
4. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
5. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
6. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
7. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
8. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
9. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
10. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
11. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
12. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
13. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
14. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
15. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
16. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
17. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
18. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
19. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
20. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
21. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
22. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
23. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
24. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
25. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
26. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
27. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
28. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
29. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
30. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
31. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO II
MANUAL DE PREENCHIMENTO DE LIVRO-PONTO DOS SERVIDORES
O modelo de "Controle de Registo de Ponto" dos servidores, constante no Anexo I da presente Instrução Normativa, foi elaborada de acordo com a legislação vigente.
LIVRO PONTO
A página de "Controle de Registo de Ponto" de cada Profissional, em seus diversos campos, deverá ser preenchida na seguinte conformidade:
Campo I:
PERÍODO/MÊS: |
| ANO: |
| Colocar o mês e o ano correspondente |
Campo II:
UNIDADE EDUCACIONAL: | |||||||||||||||||||||||
Colocar o nome da Unidade Educacional correspondente | |||||||||||||||||||||||
NOME DO(A) SERVIDOR(A): | |||||||||||||||||||||||
Colocar o nome completo do Profissional | |||||||||||||||||||||||
RG: |
| MATRÍCULA: |
| CARGO/FUNÇÃO: |
| ||||||||||||||||||
Colocar o nº do RG | Colocar nº da Matrícula | Colocar cargo/função do Profissional | |||||||||||||||||||||
Efetivo | Contrato Temporário | ||||||||||||||||||||||
Sim | Não | Sim | Não | ||||||||||||||||||||
JORNADA DE TRABALHO | HORÁRIO DE TRABALHO | HORÁRIO DE ALMOÇO E DESCANSO | |||||||||||||||||||||
H/SEMANAIS | DAS | ÁS | HORAS | DAS | ÁS | HORAS | |||||||||||||||||
Especificar se o Profissional é Efetivo ou Contrato Temporário |
Especificar o horário de entrada e saída do Profissional, juntamente com o horário de inicio e final do almoço e descanso. |
Campo III:
DIA | ENTRADA | INÍCIO DO INTERVALO | FIM DO INTERVALO | SAÍDA | HORA EXTRA | ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) |
1. | Hora de entrada efetiva | Hora do início do intervalo | Hora de término do intevalo | Hora da saída efetiva | Quantidade de horas extras | Assinatura do Profissional da Educação |