Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2023.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°001/2023/GS/SMECEL/VG/MT

Dispõe sobre normas para o preenchimento do livro de controle de frequência dos Profissionais da Educação, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, tendo em vista a necessidade de normatizar e atualizar procedimentos relativos ao preenchimento do Livro Ponto, para registro e controle da frequência dos servidores da Educação, nas Unidades Educacionais, expede a presente Instrução.

I. O livro ponto é um documento de registro de frequência de deve ser preenchido por todos os profissionais, professores e demais servidores, de todas as Unidades Educacionais do Município de Várzea Grande/MT, sem rasuras, sendo essencial para o controle e registro das horas trabalhadas e, trata-se de um instrumento de comprovação da presença e cumprimento da carga horária.

II. Compete ao Gestor Escolar, dentre as atribuições que visam a assegurar o cumprimento da Legislação vigente, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da Administração Central, controlar a frequência diária dos Profissionais sejam eles professores ou demais servidores, adotando os seguintes procedimentos, em sua jurisdição:

a. Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento do Livro-Ponto dos Profissionais, sejam eles professores ou demais servidores, lotados na Unidade Educacional;

b. Vistoriar constantemente e homologar, encerrar e assinar, mensalmente, as páginas de assinatura de ponto de cada profissional da UnidadeEducacional e/ou em exercício na mesma.

III. A fim de proceder ao correto preenchimento de todos os campos de cada página do Livro Ponto, deverá observar as orientações abaixo discriminadas:

a. O Livro Ponto deverá ser preenchido de forma legível, com tinta azul, não sendo permitdo o uso de corretivos ou rasuras;

b. O preenchimento do Livro Ponto deve ser feito diariamente, no início e no final da jornada de trabalho. O registro deve conter as seguintes informações:

1. Mês correspondente;

2. Unidade Educacional;

3. Nome do Servidor:

4. Nº do RG do Servidor;

5. Matrícula do Servidor;

6. Cargo e/ou Função do Servidor;

7. Quantidade de Horas Semanais do Servidor;

8. Especificar se o Servidor é Efetivo ou Contrato Temporário;

9. Especificar o horário de entrada e o horário de saída do Servidor;

10. Especificar horário de almoço e de descanso quando houver;

11. Identificar o horário de entrada efetiva do Servidor;

12. Identificar o horário do intervalo efetivo do Servidor;

13. Identificar o horário de saída efetiva do Servidor;

14. Especificar Hora Extra do Servidor caso ocorra;

15. Assinatura do Servidor.

IV. As Unidades Educacionais podem continuar utilizando os atuais modelos de Livro Ponto neste ano e nos anos subseguentes, desde que procedam à necessária adequação para fazer constar os dados necessário de cada servidor, garantindo os registros à informação correta da frequência, para fins de contagem de tempo de serviço trabalhado e de pagamento de todos os profissionais.

V. A Unidade que não possuir o Secretário da Unidade Educacional, outro servidor será incumbido, pelo Gestor da Unidade, de cumprir as atribuições previstas nesta Instrução.

VI. É responsabilidade de cada profissional da Unidade Educacional:

a. Registrar corretamente os horários de entrada e saída, bem como assinar de forma legível;

b. Manter a atualização do Livro Ponto, realizando os registros de entrada e saída diariamente;

c. Informar imediatamente qualquer erro ou omissão ao superior imediato para as devidas correções;

d. Zelar pela conservação do Livro Ponto, evitando rasuras, sujeira ou danos que possam comprometer sua integradade;

e. Cumprir a carga horária estabelecida e os horários definidos pela Unidades Educacional.

VII. A ausência de registro no Livro Ponto ou o preenchimento incorreto serão considerados infrações passíveis de penalidades, de acordo com a legislação vigente e as normas internas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT.

VIII. É vedado ao Profissional da Educação;

a. Falsificar ou adulterar qualquer registro no Livro Ponto;

b. Permitir que terceiros realizem registros em seu nome;

c. Deixar de assinar o Livro Ponto nos horários de entrada e saída.

IX. Será apurada a responsabilidade, sujeita à pena disciplinar nos termos da lei, o Gestor Educacional que deixar de cumprir suas atribuições, referente ao registro e ao controle de frequência dos Profissionais da Unidade. X. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 06 de Setembro de 2023.

Silvio Aparecido Fidelis

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

ANEXO I

CONTROLE DE REGISTRO DE PONTO

PERÍODO/MÊS:

ANO:

UNIDADE EDUCACIONAL:

NOME DO(A) SERVIDOR(A):

RG:

MATRÍCULA:

CARGO/FUNÇÃO:

Efetivo

Contrato Temporário

Sim

Não

Sim

Não

JORNADA DE TRABALHO

HORÁRIO DE TRABALHO

HORÁRIO DE ALMOÇO E DESCANSO

H/SEMANAIS

DAS

ÁS

HORAS

DAS

ÁS

HORAS

DIA

ENTRADA

INÍCIO DO INTERVALO

FIM DO INTERVALO

SAÍDA

HORA EXTRA

ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.

ANEXO II

MANUAL DE PREENCHIMENTO DE LIVRO-PONTO DOS SERVIDORES

O modelo de "Controle de Registo de Ponto" dos servidores, constante no Anexo I da presente Instrução Normativa, foi elaborada de acordo com a legislação vigente.

LIVRO PONTO

A página de "Controle de Registo de Ponto" de cada Profissional, em seus diversos campos, deverá ser preenchida na seguinte conformidade:

Campo I:

PERÍODO/MÊS:

ANO:

Colocar o mês e o ano correspondente

Campo II:

UNIDADE EDUCACIONAL:

Colocar o nome da Unidade Educacional correspondente

NOME DO(A) SERVIDOR(A):

Colocar o nome completo do Profissional

RG:

MATRÍCULA:

CARGO/FUNÇÃO:

Colocar o nº do RG

Colocar nº da Matrícula

Colocar cargo/função do Profissional

Efetivo

Contrato Temporário

Sim

Não

Sim

Não

JORNADA DE TRABALHO

HORÁRIO DE TRABALHO

HORÁRIO DE ALMOÇO E DESCANSO

H/SEMANAIS

DAS

ÁS

HORAS

DAS

ÁS

HORAS

Especificar se o Profissional é Efetivo ou Contrato Temporário

Especificar o horário de entrada e saída do Profissional, juntamente com o horário de inicio e final do almoço e descanso.

Campo III:

DIA

ENTRADA

INÍCIO DO INTERVALO

FIM DO INTERVALO

SAÍDA

HORA EXTRA

ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)

1.

Hora de entrada efetiva

Hora do início do intervalo

Hora de término do intevalo

Hora da saída efetiva

Quantidade de horas extras

Assinatura do Profissional da Educação