Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

“ALTERA O ART. 56°, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementa:

Art. 1°. Ficam alterados os incisos I e II do §5º do Art. 56, da Lei Complementar nº 80, de 15 de outubro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 56. .....

.....

§ 5º. .....

I – A atividade desenvolvida pelo estudante bolsista, como retribuição ao valor recebido, não poderá exceder a:

a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

II – A remuneração da Bolsa contemplada no caput deste artigo será no percentual de até 50% para a alínea a do inciso I deste artigo e 75% (setenta e cinco por cento) para alínea b do inciso I deste artigo, com vencimento base do Anexo III –F2, desta Lei.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá – MT