Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2023.

​LEI Nº. 2.492/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.2061 - Manutenção das Ações da Saúde Bucal

3390.3000 - Material de Consumo - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS

3390.3200 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00 (cem mil reais);

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD

3390.3300 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recurso vinculado a Emenda Parlamentar Individual, sob a fonte de recursos 1.621.3210000 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias de setembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 134/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Saúde, assim distribuídos:

1. Programa 0013 - Atenção Primária

1.1 - Atividade 2061 - Manutenção das Ações da Saúde Bucal

1.2 - Atividade 2062 - Manutenção das Ações das APS

2. Programa 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade

2.1 - Atividade 2066 - Manutenção TFD

Onde o crédito adicional especial, tem a aplicação conforme detalhamento no plano de trabalho sob n. 016/2023 elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a vinculação à emenda destinada a ações de custeio, em anexo.

A movimentação financeira do recurso, se vincula a conta bancária nº 38.292-2, agência do Banco do Brasil de nº 1471-0, em fonte de recursos 1.621.3210000 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro disponível, referente a recursos para investimento em saúde oriundo Fundo Estadual de Saúde, vinculado a Emenda Parlamentar Individual da Deputada Estadual Janaina Riva, conforme Termo de Compromisso nº 148/2023, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias de setembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 073 ASSEORP