Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 072 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município no dia que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 11.090, de 27 dezembro 2022 do ministério da economia, onde estabeleceu o calendário de feriados e ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública.

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro de 2023 (quinta-feira) é FERIADO nacional, em face da comemoração da “Independência do Brasil”;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com os princípios da eficiência e da economicidade:

DECRETA:

Art. - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 08 (sexta-feira) de setembro de 2023;

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.

Art. 2º - Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala de revezamento e trabalho, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.

Art. 3º os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran e Correios deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;

Art. 4º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalho;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 05 de setembro de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal