Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2023 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 017/2023 e PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2023 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 017/2023 e PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2023.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE COCALINHO - MT, situado na Av. Araguaia, nº 676, Centro, na cidade de Cocalinho- MT, inscrito no CNPJ nº 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Márcio Conceição Nunes de Aguiar, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho - MT, inscrito no CPF sob o nº 014.711.181-18, portador da carteira de identidade nº 1.734269-4, doravante denominado GERENCIADOR e a empresa abaixo relacionada, doravante denominada FORNECEDORA, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 017/2023, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto oRegistro de Preços para a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos para atender as demandas solicitadas pelas secretarias da prefeitura municipal de Cocalinho-MT, conforme especificações do TR anexo I do edital.

§1º Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

Fornecedora/Empresa: SEVEN DIGITAL GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.390.402/0001-18, com sede na Rua Tenente Sergio Xavier de Matos, nº 425, Bairro Poção – Município de Cuiabá – MT, representada pelo Sr. Robson Arruda Leite, portador do RG nº 0996029-5 SSP/MT e inscrito no CPF nº 667.831.271-68, residente e domiciliado no Município de Cuiabá – MT.

Item

31396

Código

SEVEN DIGITAL GRAFICA E EDITORA LTDA

CNPJ: 50.390.402/0001-18

R TENENTE SERGIO XAVIER DE MATOS, 425 APT 001 - POCAO, CUIABA - MT, CEP: 78015-605

Telefone: (65) 9923-0150

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

2

002.000.628

CARIMBO PRINT 30 AUTOMATICO Marca: PRÓPRIA

UN

130

76,97

10.006,10

6

002.000.667

PAPEL OFICIO COLORIDO 210X297MM PAPEL 1 75GR Marca: PRÓPRIA

UN

3000

0,47

1.410,00

10

002.000.793

CONVITE DE FORMATURA PAPEL COUCHE 180 GM TAMANHO 150X200 MM COLORIDO 22 PG Marca: PRÓPRIA

UNIDA

2000

35,98

71.960,00

14

002.046.002

CONFECCAO DE FOLDER PAPEL 150GR/M², COUCHE, TAMANHO 200 X 290 MM, ENVERNIZADO COLORIDO. Marca: PRÓPRIA

UNIDA

3500

1,26

4.410,00

18

002.254.237

BANNER MULTIPLICAÇÃO Marca: PRÓPRIA

UNIDA

20

185,92

3.718,40

22

002.254.666

BLOCOS DE ADVERTENCIA PARA CONSELHO TUTELAR BLOCOS 30X20 UMA COR PAPEL 75GR Marca: PRÓPRIA

UNIDA

200

25,98

5.196,00

26

002.254.683

ENVELOPE OFICIO PAPEL 120 GR TAMANHO 280X200mm, COLORIDO Marca: PRÓPRIA

UN

14000

2,88

40.320,00

30

002.254.963

BANNER SILABAS COMPLEXAS Marca: PRÓPRIA

UNIDA

20

185,98

3.719,60

34

002.256.157

PANFLETO DIVULGATIVO 160X200MM ENVERNIZADO COLORIDO Marca: PRÓPRIA

UNIDA

10000

0,92

9.200,00

38

002.307.005

FAIXA LONA PLOTADA 70CM X 3MT COLORIDA Marca: PRÓPRIA

UN

110

1.015,98

111.757,80

42

007.169.012

SERVIÇO REFERENTE A CADERNO PERMANENTE (TAMANHO 14,8X21CM) SEM LAMINA Marca: PRÓPRIA

UN

500

5,55

2.775,00

46

007.169.021

PEDIDO DE EXAME 15 X 22 BLOCO COM 100 FOLHAS Marca: PRÓPRIA

BL

100

14,98

1.498,00

50

007.169.025

PRESCRIÇÃO MEDICA DE INTERNAÇÃO 31 X 22 BLOCO COM 100 FOLHAS Marca: PRÓPRIA

BL

50

25,98

1.299,00

54

007.169.029

ATENDIMENTOS AMBULATORIAL, HOSPITALIR, APOI DIAGNOSTICOS BLOCO COM 100 FOLHAS Marca: PRÓPRIA

BL

50

25,98

1.299,00

58

007.169.033

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL 20 X 28 BLOCO COM 100 FOLHAS Marca: PRÓPRIA

BL

100

25,98

2.598,00

62

007.169.037

ENVELOPE TIPO SACO 36 X 46 Marca: PRÓPRIA

UNIDA

5000

18,98

94.900,00

66

007.169.041

REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL, 20,5X29,5CM, 1X1 COR, BLOCO COM 100X1 Marca: PRÓPRIA

BL

200

25,98

5.196,00

70

007.169.045

ADESIVO IMANTADO, 10X10 CM, 4X0 CORES PROVA DIGITAL Marca: PRÓPRIA

UNIDA

4000

1,94

7.760,00

74

007.169.049

FORMULARIO AUTO DE MULTA, 21X30 CM, PAPEL OFFSET, BLOCO 50X3, NUMERADO. PROVA DIGITAL Marca: PRÓPRIA

BL

50

25,98

1.299,00

78

007.169.053

CAPAS PARA PROCESSO, EM CARTOLINA 180GR, COR BRANCA Marca: PRÓPRIA

UNIDA

1000

2,48

2.480,00

82

007.169.057

ATESTADO ODONTOLÓGICO, 1X0, COR, 15X20CM, OFFSET 75GR, BLOCO 50X1. Marca: PRÓPRIA

BL

25

21,98

549,50

86

007.169.061

CARTAO DE MEDICACAO TAMANHO 300X200 MONOCROMATICO, INCLUSO PROVA DIGITAL. Marca: PRÓPRIA

UNIDA

20000

0,97

19.400,00

90

007.169.065

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, 1X0 COR, 15X21CM, BLOCO COM 100X1, OFFSET 75GR, INCLUSO PROVA DIGITAL. Marca: PRÓPRIA

BL

500

25,98

12.990,00

94

007.169.069

FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E-SUS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, 1X1 COR, 21X30CM, OFFSET 75 GR, BLOCO 50X1, INCLUSO PROVA DIGITAL. Marca: PRÓPRIA

BL

500

25,98

12.990,00

98

007.169.073

FICHA DE CONTROLE DE HANSENÍASE - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO - 2X1 COR - 11X15CM - OFFSET 230GR - INCLUSO PROVA DIGITAL Marca: PRÓPRIA

UNIDA

400

16,98

6.792,00

102

007.169.078

FOLDER EDUCATIVO - 15X21CM- 4X4 CORES COUCHE 180GR, INCLUSO PROVA DIGITAL DUPLO Marca: PRÓPRIA

UNIDA

5000

0,81

4.050,00

106

007.169.082

PRONTUARIO TAMANHO 30X19 01 COR PAPEL 180GR – INCLUSO PROVA DIGITAL. Marca: PRÓPRIA

UNIDA

3000

25,98

77.940,00

110

007.192.424

CARTAZ PROMOCIONAL 330X450MM ENVERNIZADO COLORIDO Marca: PRÓPRIA

UNIDA

2400

4,97

11.928,00

114

007.193.098

SERVICO DE CONFECCAO DE FAIXAS PERSONALIZADAS Marca: PRÓPRIA

10

246,98

2.469,80

118

013.000.079

BANNER TABUADA Marca: PRÓPRIA

UNIDA

20

185,98

3.719,60

Total do Proponente

535.630,80

Totalizando o valor de R$ 535.630,80 (Quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e oitenta centavos).

§2º Este instrumento não obriga o Município de Cocalinho a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES

O prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da publicação do resultado do procedimento licitatório na imprensa oficial, iniciando em 04 de Setembro de 2023 e findando em 04 de Setembro de 2024.

§1º Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.

§2º As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

§3º Durante a sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Cocalinho - MT.

CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

Os produtos deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias, após a emissão da NAD conforme a necessidade do Município de Cocalinho - MT e serão solicitados mediante requisição emitida pelo departamento de Compras do Município.

§1º Os produtos/serviços deverão ser entregues em conformidade com o Edital e seus anexos, especialmente na forma disposta no Termo de Referência, devendo o fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.

CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A empresa detentora do preço registrado poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e Termo de Referência, bem como na legislação pertinente.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

As obrigações e responsabilidades do fornecedor encontram-se delimitadas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR

As obrigações do Município de Cocalinho estão delimitadas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA— DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados de acordo com as condições fixadas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

§1º Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

§2º Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo primeiro.

§3º Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras do Município de Cocalinho.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito, nas situações previstas no Edital, na Lei 10.520/02 e 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.

Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como nas Leis 10.520/02, 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS.

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades participantes nas épocas próprias.

CODIGO

REDUZIDO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

PROJETO/ ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

SALDO DISPONIVEL

063

03.01

04.122.0001

2004

33.90.39.00.00

250.000,00

142

05.02

08.122.0001

2014

33.90.39.00.00

70.000,00

176

05.02

08.244.0013

2090

33.90.39.00.00

150.000,00

199

05.02

08.244.0013

2093

33.90.39.00.00

200.000,00

305

06.01

12.361.0012

2073

33.90.39.00.00

170.000,00

427

06.05

12.361.0012

2079

33.90.39.00.00

120.675,28

586

07.01

10.302.0007

2048

33.90.39.00.00

933.469,27

587

07.01

10.302.0007

2048

33.90.39.00.00

200.000,00

588

07.01

10.302.0007

2048

33.90.39.00.00

100.000,00

798

09.01

20.122.0001

2020

33.90.39.00.00

500.000,00

833

10.01

18.122.0001

2018

33.90.39.00.00

100.000,00

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

Os fiscais para acompanhamento e desenvolvimento de todo o procedimentolicitatório serão:

Secretaria de Administração

Fiscal Responsável

SERVIDOR:

ANA PAULA NOGUEIRA MATIAS

CPF:

018.506.231-80

§1º Os fiscais são nomeados através de Portaria a ser publicada na imprensa oficial, cabendo a estes:

a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;

b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

c) solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto contratado.

§2º A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.

As partes (contratantes) elegem o Foro da Comarca de Agua Boa/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do Gerenciador.

Cocalinho - MT, 04 de Setembro de 2023.

___________________________ _________________________________

Prefeitura Municipal de Cocalinho MT Seven Digital Gráfica e Editora LTDA

Márcio Conceição Nunes de Aguiar CNPJ: 50.390.402/0001-18

Gerenciadora Fornecedora

Testemunhas:

Nome:____________________________ CPF nº: _____________________

Nome:____________________________ CPF nº: ______________________