Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

​DECRETO Nº 148/2023

SUMULA “DECRETA LUTO OFICIAL EM NOVA BANDEIRANTES/MT, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ MARTINES FERNANDES, PORPULAR QUEROSENE”.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que na data de 05/09/2023 deu-se o falecimento do senhor José Martines Fernandes, popular Querosene;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade bandeirantense no decorrer de sua vida como Servidor Público do Município de Nova Bandeirantes, e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO que o falecimento do Munícipe, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emergem pelas perdas deste ilustre cidadão;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público de Nova Bandeirantes/MT, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o Município,

DECRETA:

Art. 1º – LUTO OFICIAL por 3 (três) dias) no Município de Nova Bandeirantes/MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ MARTINES FERNANDES.

Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a Bandeira Municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, devendo ser enviada cópia do presente ato às famílias enlutadas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, em 06 de setembro de 2023.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal