Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

DECRETO Nº. 361/2023.

DECRETO Nº. 361/2023.

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT, no dia 08 de setembro de 2023, em virtude do Feriado Nacional “Independência do Brasil” do dia 07 de Setembro de 2023.

Artigo 2º - O Pronto Atendimento e o Serviço de Coleta de Lixo terão funcionamento normal.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 05 de setembro de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal