Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

​DECRETO No 228/GAB/PMR/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre o ponto facultativo no Município de Rondolândia-MT.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, Estado do Mato Grosso, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas Municipais no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira);

Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais promover as adequações necessárias para garantir a preservação e o funcionamento obrigatório dos serviços públicos essenciais;

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação;

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 06 de setembro de 2023.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal