Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112-2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112-2023

Processo Nº 083/2023 - Pregão Presencial nº 023/2023 Validade: 12 (doze) meses.

Às 9 :00 horas do dia 05 de setembro de 2023, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO , reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, com sede na Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal ADÃO SOARES NOGUEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Santo Antônio, n°.244, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 604.590.181-91, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Adrielli Bezerra Guimaraespessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.662.808/0001-30, Inscrição estadual isento , situada na Rua Paulo Tolentino de Castro, nº. 0, Bairro centro , cidade de Novo Santo Antônio, estado de Mato Grosso, CEP78674-000, denominada CONTRATADA representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr(a). Adrielli Bezerra Guimaraes, portador(a) da RG nº 21587248 ssp mt CPF nº 033.989.901-65, residente e domiciliado(a) na cidade de Novo Santo Antônio , estado Mato Grosso, CEP 78674-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, referente ao Pregão Presencial nº 023/2023, nas condições em que segue:

01. DO OBJETO E PREÇOS

1.1. Constitui o objeto da presente o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS, SMARTPHONES E REDE EM GERAL, PARA ATENDER SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA.

1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

NOME:Adrielli Bezerra Guimaraes

CNPJ: 23.662.808/0001-30

INSCRIÇÃO: ISENTO

ENDEREÇO:Rua Paulo Tolentino de Castro

CEP:78674-000

CIDADE/UF: NOVO SANTO ANTÔNIO-MT

TELEFONES:(66) 98465-5483

E-MAIL:sosinformaticansa@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ADRIELLI BEZERRA GUIMARAES

RG: 21587248 ssp mt

CPF: 033.989.901-65

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

ITEM

CODIGO

UND

ESPECIFICAÇÃO

QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

333133453

sv

SERVICO DE SUPORTE - TECNICO AOS COMPUTADORES, PERIFÉRICOS,

E ATIVOS DE REDE.,COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA

715

R$113,00

R$80.795,00

2

333133454

sv

SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA – IMPRESSORA COM MANUTENCAO CORRETIVA

140

R$160,00

R$22.400,00

4

333133456

sv

SERVICO DE MANUTENCAO/INSTALAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - REDE DE DADOS DA INTERNET E REPAROS.

95

R$90,00

R$8.550,00

5

333133600

und

SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - PROJETOR DE SLIDES, COM MANUTENCAO CORRETIVA

20

R$120,00

R$2.400,00

QUANTIDADE DE ITENS 4

VALOR TOTAL R$114.145,00

02. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.

2.2. A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.

2.3. À Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.

03. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA

3.1. A prestação de serviços pela CONTRATADA abrange, dentre outras, as seguintes atribuições:

3.1.1 Verificação de possíveis defeitos na rede de internet das secretarias e unidades, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos com análise detalhada dos desgastes das peças e componentes e em tempo apropriado informar quais deverão sofrer substituições relacionadas por meio de relatórios de vistorias;

3.1.2. Arcar com as substituições e serviços (mão de obra) necessários a manutenção dos equipamentos que tornarem inservíveis os bens do paço municipal que afete diretamente a prestação do serviço pela CONTRATADA, devendo indicar quais peças ou componentes foram substituídos visando exclusivamente o perfeito funcionamento dos equipamentos públicos.

3.1.3. Avisar com antecedência de 48 horas sobre manutenções preventivas ou adequações a serem realizadas com data, horários e duração previstos.

3.1.4. Atender requisições de serviço de manutenção no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do recebimento da solicitação de qualquer Unidade Administrativa e nas impossibilidades apresentar agenda de serviços ou justificativa por meio de correspondência oficial apresentando as razões a Administração Pública Municipal e/ou Unidade de Controle Interno e/ou Procuradoria Jurídica;

03.2. EXCLUSÕES DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

3.2.1. Defeitos causados por negligência, acidentes, imperícia ou mau uso por parte da CONTRATANTE;

3.2.2. Defeitos ou avarias por inundações, raios ou quaisquer outros por força da natureza;

3.2.3. Quaisquer avarias ou defeitos, causados por manuseio de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA na tentativa de reparo.

04. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

4.1. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa se compromete a:

4.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;

4.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;

4.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;

4.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

4.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);

4.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;

4.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;

4.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;

4.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;

4.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;

4.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT.

4.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.

4.1.14. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela Contratante;

4.1.15. Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos fornecimentos dos serviços contratados, conforme listados no termo de referência

4.1.16. Garantir a qualidade dos serviços fornecidos, segundo as exigências legais, normas e especificações técnicas.

4.1.17. Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos serviços.

05. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

5.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, objeto do contrato, fixando prazo para sua correção;

5.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

5.6. Acompanhar o fornecimento dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços fornecidos fora das especificações deste Edital.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 023/2023, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

6.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.

7. DO PAGAMENTO À CONTRATADA

7.1. A empresa licitante deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos serviços, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.

7.1.1. A Contratada deverá apresentar demonstrativo em relatório dos serviços prestados

7.1.2. Somente será pago a Contratada a quantidade de serviços devidamente utilizados no período.

7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias subsequente a realização da entrega dos serviços.

7.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.

7.4. O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.

7.4.1. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;

7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para pagamento.

7.8. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos itens 8.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL/INSS, FGTS E CNDT (TRABALISTA), devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).

08.DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

8.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

8.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.

8.3. Ocorrendo reajustamento de preços, os mesmos serão reajustados, pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto.

8.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.

8.5. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A ata poderá ser cancelada de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

9.2. O cancelamento pela Administração poderá ocorrer quando:

9.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

9.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução;

9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;

9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

9.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

9.4. O cancelamento pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

9.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.

9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10. DAS PENALIDADES

10.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;

10.1.2 A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, alínea “b”;

10.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

10.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA

11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO deverá:

I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:

I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 023/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

12.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Presencial

nº 023/2023, conforme decisão do Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada em 06 de setembro de 2023, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.

12.3. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

12.4. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Novo Santo Antônio –MT 06 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT

Prefeito Municipal

Adrielli Bezerra Guimaraes

Cnpj: 23.662.808/0001-30

Contratada

Adrielli Bezerra Guimaraes

Cpf: 033.989.901-65

responsavel

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