Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

​EDITAL Nº 001/2023/SME- POCONÉ-MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR NO BIÊNIO 2024/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das suas atribuições legais e com base na decisão do Superior Tribunal Federal – STF e na Lei Nº 14.113 de 2020 que estabelece também que o provimento do cargo ou da função de Gestor Escolar seja de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, torna público o Edital de abertura do Processo Seletivo para a função de Gestor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Poconé, estado de Mato Grosso, para o biênio 2024/2025

1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo será regido pelas regras contidas neste Edital e será realizado

em parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MT.

1.2 - O Processo Seletivo será coordenado pela Comissão-SME responsável, abrangendo

as seguintes etapas:

I- Inscrição na Secretaria Municipal de Educação, com entrega de: cópia de Títulos, Currículo, Plano de Trabalho, Declaração de Adimplência nas Prestações de Contas/SME e Certidão de Regularidade do CPF (www.receitafazenda.gov.br). De caráter classificatório.

II- Participação na Dissertação. De caráter eliminatório e classificatório.

III- Participação na Entrevista. De caráter eliminatório e classificatório.

IV- Participação na Prova de Informática básica. De caráter eliminatório e classificatório.

1.3- O cronograma de execução deste Processo Seletivo consta no Anexo 1 e os resultados do processo serão divulgados na Secretaria Municipal de Educação, no Portal de Transparência/Prefeitura Municipal de Poconé-MT e no Diário Oficial da AMM.

1.4- Caberá a Secretaria Municipal de Educação no dia 05/09/2023 (cinco do mês de setembro do corrente ano) designar a Comissão responsável pelo processo, a qual será composta por:

I - Um Assessor Pedagógico e Um Assessor Técnico da SME.

III - Um representante dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino.

IV - Um representante do Jurídico/Poder Executivo Municipal.

2- DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DE GESTOR

2.1 - Para o exercício da função será necessário atender os seguintes requisitos:

I- Ser profissional efetivo da Rede Municipal de Ensino;

II- Ser habilitado em Licenciatura Plena;

III- Não ter sido penalizado e nem estar respondendo processo administrativo disciplinar;

IV- Não estar em gozo de nenhum tipo de licença e nem estar em Desvio de Função;

V- Não apresentar nenhum impedimento/restrição para movimentação bancária;

VI- Estar adimplente com todas as Prestações de Contas junto a SME;

VII- Não estar em processo de aposentadoria.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O candidato realizará sua inscrição para a Rede Municipal de Ensino, ciente que sendo classificado será designado pela Secretaria Municipal de Educação a unidade escolar, conforme seu perfil e vaga, devendo ser vetada qualquer tipo de cobrança na inscrição e cabendo ao candidato ter conhecimento deste Edital certificando-se que preenche os requisitos exigidos.

3.2 - A inscrição deverá ser realizada somente pelo próprio candidato na Secretaria Municipal de Educação nos dias 20/21/22/09/2023 (vinte, vinte e um e vinte e dois do mês de setembro do corrente ano) nos horários de 7: hs30m as 12: hs00 (sete e meia as doze horas).

4 – DAS FUNÇÕES

4.1 – Este Processo Seletivo destina-se também a seleção de professores efetivos para exercerem a função de Coordenador Pedagógico nas unidades escolares da Rede Municipal no ano de 2024. Cabendo a estes:

I- Estar ciente que sua inscrição é para a Rede Municipal de Ensino;

II- Ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino;

III- Ser habilitado em Licenciatura Plena;

IV- Não estar em gozo de nenhum tipo de licença e nem estar em Desvio de Função ou em processo de aposentadoria;

V- Realizar sua inscrição pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação nos dias 20/21/22/09/2023 (vinte, vinte e um e vinte e dois do mês de setembro do corrente ano) nos horários de 7: hs30m as 12: hs00 (sete e meia as doze horas) entregando seu Plano de Trabalho, Currículo e Títulos – De caráter classificatório;

VI - Participar da Entrevista. De caráter classificatório e eliminatório.

VII- Participar da Prova de Informática básica. De caráter eliminatório e classificatório.

4.2 - Todas as informações prestadas pelos candidatos tanto na inscrição quanto nos documentos são de sua inteira responsabilidade podendo ser indeferido pela Comissão

no caso de rasuras, informações incompletas, incorretas ou se constatadas não verdadeiras.

4.3 - Todas as informações pertinentes as inscrições e ao Processo Seletivo deverão ser solicitadas através de ofícios, exclusivamente, a Comissão/SME.

4.4 - A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no Diário Oficial da AMM no dia 26/09/2023 (vinte e seis do mês de setembro do corrente ano).

4.5 - Os recursos das inscrições devem ser enviados exclusivamente através de ofícios a Comissão/SME, no dia 27/09 (vinte e sete de setembro do corrente ano) no horário das 7: hs00 as 12: hs00. Com o resultado sendo divulgado no dia 28/09 (vinte e oito de setembro do corrente ano) com publicação no Diário Oficial da AMM.

6- DAS ETAPAS E PROVA DE INFORMÁTICA

6.1 - A Dissertação e a Entrevista serão realizadas no dia 03/10/2023 (três do mês de outubro do corrente ano), no período matutino no horário das 8:00 às 12:00 horas (oito as doze horas) no Auditório Madalena Eubank – SME e a Prova de Informática Básica

será no dia 04/10/2023 (quatro do mês de outubro do corrente ano) no período matutino, no horário das 8:00 às 10:00 horas (oito as dez horas) na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira – Escola JK, sob a supervisão da Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

6.2 – Somente serão considerados aptos tanto na Dissertação quanto na Entrevista os candidatos que obtiverem média acima de 75 (setenta e cinco) em uma pontuação de 0 a 100 (zero a cem) e somente serão considerados aptos na Prova de Informática Básica os candidatos que atenderem 80% (oitenta por cento) do solicitado.

6.2.1 – Não será permitida a entrada no recinto em nenhuma das etapas com bolsas, carteiras, celulares, bloco de anotações, cadernos, livros para consultas ou qualquer outro objeto que não seja a Cédula de Identidade e uma Caneta (azul ou preta). Sendo desclassificado o candidato que não acatar as regras e prejudicada a Nota em caso de qualquer tipo de indagações, cópias e outros.

6.4 - A Dissertação será manuscrita, em letra legível e deverá contemplar o mínimo de 20 (vinte) linhas, sendo desclassificadas as que estiverem:

I - Em branco;

II- Que não atenderem o mínimo de linhas determinadas.

III- Que não versarem sobre o tema determinado.

IV- Que não estiverem legíveis ou que contenham linguagem inapropriada e/ou desenhos.

V- Que apresentem cópia de qualquer texto.

6.5 – A Entrevista será para todos os candidatos. Os quais deverão entregar cópia do seu Plano de Trabalho também nesse ato.

6.6 - A divulgação dos Classificados será realizada na Secretaria Municipal de Educação, no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Poconé e através do Diário Oficial da AMM, no dia 09/10/2023 (nove do mês de outubro do corrente ano).

6.7 - Do resultado final – Classificados caberá recurso no dia 10/10 (dez do mês de outubro do corrente ano), junto a Comissão, na Secretaria Municipal de Educação no horário das 7: hs00 as 12: hs00 com publicação final no dia 16/10/2023 (dezesseis do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três).

6.8 - Em caso de empate em notas entre os candidatos o desempate ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação junto a Comissão responsável e obedecerá aos seguintes critérios:

I - Maior pontuação na Entrevista.

II - Maior pontuação na Prova de Informática.

7 - DA POSSE

7.1 - Junto ao Poder Executivo e aos Conselho Deliberativos de cada Unidade Escolar a Secretaria Municipal de Educação dará posse aos designados no dia 13/12/2023 (treze de dezembro do corrente ano) com publicação no Portal de Transparência /Prefeitura – Poconé e no Diário Oficial da AMM.

7.2 - O Gestor designado ao assumir esta função deverá seguir rigorosamente as normas e legislações educacionais vigentes, responsabilizando-se e respondendo pela unidade de forma geral, em dedicação exclusiva e priorizando sempre o pedagógico. Sendo que o mesmo se aplica ao Coordenador Pedagógico em relação ao atendimento aos dois turnos e prioridade ao pedagógico.

7.3 – Havendo, em qualquer das funções, Gestor ou Coordenador Pedagógico, necessidade de afastamento do cargo através de licença de qualquer natureza, salvo maternidade, independente do período, o mesmo deixará de ser considerado apto para o desempenho da função e deverá, ao retornar, desempenhar sua função conforme concurso de efetividade.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Todos os candidatos concorrerão em igual condição devendo acompanharem as datas e publicações.

8.2 - Com base na Resolução 02/CME/2019 - Art. 1º que determina que o processo de escolha do Gestor não ocorra nas unidades escolares onde o número de alunos for igual ou inferior ao número de 110 (cento e dez)determina-se também que este processo não ocorra nas unidades escolares com funcionamento em um único período e sendo nestes casos, a função de Gestor exercida pelo profissional indicado pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando sempre o efetivo.

8.2.1 – Nas unidades escolares do campo, ainda com base na Resolução 02/CME/2019, esgotadas as possibilidades do efetivo tanto para a função de Gestor quanto de Coordenador Pedagógico, caberá contrato com indicação da Secretaria Municipal de Educação.

8.3 – Não havendo inscrições ou classificados suficientes e havendo vagas tanto para Gestor quanto para Coordenador Pedagógico, caberá a Secretaria Municipal de Educação, entre os profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino indicar tanto o Gestor Escolar quanto o Coordenador Pedagógico.

8.4 - Todos os designados deverão ter tanto conhecimento quanto empenho em: Liderança; Bom relacionamento; Mediação de Conflitos; Cumprimento das Prestações de Contas em tempo; Coordenação e Prática do Projeto Político Pedagógico; Busca, aproximação e envolvimento das famílias com a unidade escolar; Desempenho na forma mais correta possível da sua função; Organização da rotina; Zelo pelo cumprimento do Calendário Escolar; Empenho na Busca Ativa; Acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos;

Atendimento as solicitações e demandas da Secretaria Municipal de Educação; Participação nas capacitações, nas atualizações de conhecimentos, reuniões e outros.

8.5 - As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumadas as etapas, sem prejuízo no andamento normal do processo e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável-SME.

8.6 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Poconé, 04 de setembro de 2023.

Ornella Rosário Proença Moraes Falcão

Secretária Municipal de Educação

CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATA HORÁRIO

FORMAÇÃO DA COMISSÃO NA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05/09/2023

8:hs00

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

20/21 e 22/09 de /2023

7:hs30m as 12:hs00

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Diário Oficial da AMM.

26/09/2023

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RECURSOS

27/09/2023

7:hs00 as 12:hs00

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

DOS RECURSOS - Diário Oficial da AMM.

28/09/2023

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DISSERTAÇÃO E ENTREVISTA

PROVA INFORMÁTICA

03/10/2023

04/10/2023

8: hs00m as 12: hs00

8:hs00m as 10:hs00

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

CLASSIFICADOS.

Diário Oficial da AMM.

09/10/2023

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RECURSOS.

PUBLICAÇÃO FINAL

10/10/2023

16/10/2023

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POSSE.

13/ 12/2023

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