Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 01/2023

Cria o Prêmio Paz e Cultura no município de Várzea Grande-MT.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 167 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica sancionada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Paz e Cultura, a ser concedido ao cidadão ou a uma entidade que tenha realizado trabalho expressivo para a promoção da paz e da cultura no município de Várzea Grande.

Art. 2º A entrega da homenagem ocorrerá na semana do dia 21 de setembro, data em que se comemora o Dia Municipal da Paz e Cultura.

Art. 3º Este Prêmio representa símbolo físico de homenagem às personalidades/entidades descritas no artigo anterior, previamente referendadas por Decreto Legislativo, a ser aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande.

Art. 4º O Presidente da Casa de Leis irá delimitar o número de homenageados por vereador anualmente, sendo 1 (um) Prêmio por vereador.

Art. 5º As pessoas jurídicas de direito público e privado, localizadas no Município de Várzea Grande poderão realizar indicações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, que deverão ser encaminhadas ao Plenário para aprovação.

Parágrafo único. A solenidade de entrega dos Prêmios poderá ser realizada em local diverso da Câmara Municipal de Várzea Grande, previamente estabelecido.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Benedito Gomes, 05 de setembro de 2023.

Ver. Pedro Paulo Tolares

Presidente

Ver. Denival Rodrigues Galibert

1º Secretário