Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI.

Considerando o Decreto Municipal nº 004 de 10 de janeiro de 2023, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos previstos para o ano de 2023, no âmbito do município de Poconé-MT, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º Considerando o feriado nacional no dia 07 de setembro de 2023, fica determinado Ponto Facultativo no dia 08 de setembro de 2023, (Sexta-feira), nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornará no dia 11 de setembro de 2023, as 07h00min.

Art. 3º Em razão do Feriado Nacional do dia 07 de setembro de 2023, “Independência do Brasil”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Poconé/MT., 06 de setembro de 2023.

Vereador Itamar Lourenço da Silva

Presidente

Vereador Sérgio Paula Assunção

1º Secretário