Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº 1051/2023

PORTARIA Nº 1051/2023

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando que a servidora de que trata esta portaria já usufruiu 80 (oitenta) dias de licença prêmio por assiduidade, conforme Portarias 37/2023 e 245/2023; resolve:

Art. 1º Conceder o saldo remanescente de 10 (dez) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Angélica de Jesus Silva, Farmacêutica, matrícula funcional 4118, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 1/6/2016 a 31/5/2021.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 11/9/2023 a 20/9/2023.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de setembro de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal