Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2016.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2016

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 002/2016.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público, face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal 1.056, de 28 de Janeiro de 2005 e, por fim, a Lei Municipal nº 1.615/2016.

1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal ao cargo de Professor, para suprir a existência de vaga e/ou substituição.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor não poderá alegar desconhecimento das mesmas.

2.2 – A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou aulas instituída através da Instrução Normativa nº 004/2015 ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis interposições de recursos.

§ 1º A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou aulas será composta de:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – Diretores das Unidades Escolares;

III – 04 (quatro) professores efetivos.

2.3 - As inscrições deverão ser entregues em dias úteis no período de 04.03.16 a 10.03.16 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 662, Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h.

I. O candidato ao cargo de Professor poderá se inscrever em apenas 01 (uma) opção, conforme especificado na ficha de inscrição;

II. Após conclusão da ficha de contagem de pontos e/ou do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;

III. O candidato deverá entregar a ficha de inscrição e cópia dos documentos constantes no anexo II deste Edital;

IV. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 11.03.16, a partir das 14h00min;

V. Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até o dia útil seguinte a cada sessão/ etapa, tendo a Comissão de Atribuição o mesmo prazo para emissão do parecer.

VI. Os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO GERAL, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Contagem de Pontos.

2.4 – As vagas disponíveis encontram-se no Anexo I do presente Edital.

3 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:

3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão de Atribuição conforme Art. 2º §1º da Instrução Normativa nº 02/2015 e critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo II deste Edital.

3.2 - Principais funções/atribuições:

3.2.1 –Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

3.2.2 – Descrição sintética: participar da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos;

3.2.3 – Descrição analítica: estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5, da Lei 755/98 – Estatuto do Magistério.

3.3 - Do processo seletivo - Para contagem de pontos/classificação do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição de Classes, deverão considerar os critérios constantes no Anexo II, deste Edital;

3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerada a titulação exigida para o cargo conforme Anexo I deste Edital.

3.4 - Dos Requisitos para Contratação:

3.4.1 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

3.4.2 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:

- Cédula de Identidade – RG;

- Cadastro de Pessoa Física – CPF;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral. Emitida no endereço eletrônico:

http://www.tse.jus.br

- Certidão Negativa Civil e Criminal (Primeiro Grau). Emitida no endereço eletrônico:

http://www.tjmt.jus.br

- Certidão Negativa de Débitos com o Município. Emitida na Prefeitura Municipal;

- Atestado de Saúde Física e Mental;

- Certidão de Reservista ou C.A.M. – Sexo Masculino;

- Comprovante do Grau de Escolaridade;

- Comprovante de Residência;

- Declaração de Bens;

- Declaração de Não Acúmulo de Cargo;

- Conta corrente no Banco do Brasil.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

4.1 - A Comissão de Atribuição fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação, emitindo ao final, relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (Anexos).

4.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) maior tempo de serviço;

b) maior idade;

4.3 - A Comissão de Atribuição, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:

I. Divulgar por ordem de classificação o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 11.03.16;

II. Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;

III. Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;

IV. Proceder à classificação da pontuação e do processo de atribuição.

V. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;

VI. Encaminhar os Profissionais da Educação a unidade escolar para lotação;

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1 - Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário a data de assinatura.

5.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente da Procuradoria Geral do Município.

5.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2016, na função de professor, revogado as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 04 de Março de 2016.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

DAS VAGAS

Abaixo o quadro demonstrativo evidenciando os cargos e suas respectivas vagas:

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA SEMANAL

SALÁRIOS

Professor I: Magistério

E. Médio - Magistério

05*

25 horas

R$ 1.198,60

Professor II: Ciências

Ensino Superior

01**

25 horas

R$ 1.797,91

Professor II: Geografia

01**

25 horas

R$ 1.797,91

Professor II: História

CR**

25 horas

R$ 1. 797,91

Professor II: L. Portuguesa

01**

25 horas

R$ 1. 797,91

Professor II: Matemática

CR**

25 horas

R$ 1. 797,91

Professor II: Pedagogia

06***

25 horas

R$ 1. 797,91

* 03 Vagas Zona Rural, 02 Vagas Zona Urbana.

** Vagas para Zona Urbana

*** 01 Vaga Zona Rural, 05 Vagas Zona Urbana.

Anexo II: FICHA DE PONTUAÇÃO – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR/CONTRATO TEMPORÁRIO.

1. Dados Pessoais:

Candidato:­­­_________________________________

Endereço:_______________________________Nº________

Bairro:____________________Cidade:_________________

Fone Contato Celular:_________________________________________________

E-mail:___________________________ Nascimento:_____/_____/_______ RG:_____________________________Data Expedição:_____/_____/_______

CPF:______________________________ Estado Civil: ________________________

PIS/PASEP:________________________________________

Título Eleitoral: Zona: Seção:

2. Formação Acadêmica:

3. Possui outro vínculo empregatício: ( ) SIM ( ) NÃO – Tipo: ( ) Público ( ) Privado Caso SIM: Jornada de trabalho do outro vínculo: ........ horas semanais.

AREA PARA QUAL SE INSCREVE:

Professor I: Magistério ( )

Professor II: Ciências ( )

Professor II: Geografia ( )

Professor II: História ( )

Professor II: Língua Portuguesa ( )

Professor II: Matemática ( )

Professor II: Pedagogia ( )

OPÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO:

( ) Escola Boa Esperança/Reinaldo Botelho

( ) Escola Evilásio Vasconcelos/ Centros de Educação Infantil São Francisco de Assis/ Santa Luzia/ Roseli Cristina Valério/ Marcelino Penachioni.

4. Pontuação do Professor (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos)

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior certificação)

PONTUAÇÃO

CANDIDATO

PONTUAÇÃO COMISSÃO

Título

Licenciatura

Licenciatura Plena

10 pontos

Ensino Médio Magistério

Magistério

05 pontos

II

DO TEMPO DE SERVIÇO

Para cada ano de serviço de Magistério (Mediante documento comprobatório).

1,0

ponto

III. DA QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (Considerar os últimos 03 anos)

a.

Cursos de formação continuada realizados na área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos: Certificados de 2013, 2014 e 2015. O candidato deverá entregar xerox dos certificados no ato da inscrição.

0,5

ponto para cada 40h

b.

Comprovação mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da Educação – com limite máximo de 1,5 pontos. Certificados de 2013, 2014 e 2015. O candidato deverá entregar xerox dos certificados no ato da inscrição.

0,5

ponto para cada certificado

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

5. EM CASO DE EMPATE:

a.

Maior tempo de serviço.

b.

Maior Idade.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO DESEMPATE:

Eu _________________________ declaro terconhecimento e aceito as normas e condições estabelecidas neste Edital 002/2016. Sendo responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação.

Assinatura do Candidato:

__________

Assinatura da Comissão:

__________

Data

__/____/2016