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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2016
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 002/2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público, face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal 1.056, de 28 de Janeiro de 2005 e, por fim, a Lei Municipal nº 1.615/2016.
1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal ao cargo de Professor, para suprir a existência de vaga e/ou substituição.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor não poderá alegar desconhecimento das mesmas.
2.2 – A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou aulas instituída através da Instrução Normativa nº 004/2015 ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis interposições de recursos.
§ 1º A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou aulas será composta de:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – Diretores das Unidades Escolares;
III – 04 (quatro) professores efetivos.
2.3 - As inscrições deverão ser entregues em dias úteis no período de 04.03.16 a 10.03.16 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 662, Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h.
I. O candidato ao cargo de Professor poderá se inscrever em apenas 01 (uma) opção, conforme especificado na ficha de inscrição;
II. Após conclusão da ficha de contagem de pontos e/ou do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
III. O candidato deverá entregar a ficha de inscrição e cópia dos documentos constantes no anexo II deste Edital;
IV. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 11.03.16, a partir das 14h00min;
V. Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até o dia útil seguinte a cada sessão/ etapa, tendo a Comissão de Atribuição o mesmo prazo para emissão do parecer.
VI. Os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO GERAL, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Contagem de Pontos.
2.4 – As vagas disponíveis encontram-se no Anexo I do presente Edital.
3 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:
3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão de Atribuição conforme Art. 2º §1º da Instrução Normativa nº 02/2015 e critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo II deste Edital.
3.2 - Principais funções/atribuições:
3.2.1 –Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:
3.2.2 – Descrição sintética: participar da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos;
3.2.3 – Descrição analítica: estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5, da Lei 755/98 – Estatuto do Magistério.
3.3 - Do processo seletivo - Para contagem de pontos/classificação do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição de Classes, deverão considerar os critérios constantes no Anexo II, deste Edital;
3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerada a titulação exigida para o cargo conforme Anexo I deste Edital.
3.4 - Dos Requisitos para Contratação:3.4.1 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
3.4.2 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral. Emitida no endereço eletrônico:
http://www.tse.jus.br
- Certidão Negativa Civil e Criminal (Primeiro Grau). Emitida no endereço eletrônico:
http://www.tjmt.jus.br
- Certidão Negativa de Débitos com o Município. Emitida na Prefeitura Municipal;
- Atestado de Saúde Física e Mental;
- Certidão de Reservista ou C.A.M. – Sexo Masculino;
- Comprovante do Grau de Escolaridade;
- Comprovante de Residência;
- Declaração de Bens;
- Declaração de Não Acúmulo de Cargo;
- Conta corrente no Banco do Brasil.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
4.1 - A Comissão de Atribuição fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação, emitindo ao final, relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (Anexos).
4.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) maior tempo de serviço;
b) maior idade;
4.3 - A Comissão de Atribuição, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar por ordem de classificação o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 11.03.16;
II. Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;
III. Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
IV. Proceder à classificação da pontuação e do processo de atribuição.
V. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;
VI. Encaminhar os Profissionais da Educação a unidade escolar para lotação;
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 - Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário a data de assinatura.
5.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente da Procuradoria Geral do Município.
5.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2016, na função de professor, revogado as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 04 de Março de 2016.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
DAS VAGAS
Abaixo o quadro demonstrativo evidenciando os cargos e suas respectivas vagas:
CARGOS | ESCOLARIDADE | VAGAS | CARGA SEMANAL | SALÁRIOS |
Professor I: Magistério | E. Médio - Magistério | 05* | 25 horas | R$ 1.198,60 |
Professor II: Ciências | Ensino Superior | 01** | 25 horas | R$ 1.797,91 |
Professor II: Geografia | 01** | 25 horas | R$ 1.797,91 | |
Professor II: História | CR** | 25 horas | R$ 1. 797,91 | |
Professor II: L. Portuguesa | 01** | 25 horas | R$ 1. 797,91 | |
Professor II: Matemática | CR** | 25 horas | R$ 1. 797,91 | |
Professor II: Pedagogia | 06*** | 25 horas | R$ 1. 797,91 |
* 03 Vagas Zona Rural, 02 Vagas Zona Urbana.
** Vagas para Zona Urbana
*** 01 Vaga Zona Rural, 05 Vagas Zona Urbana.
Anexo II: FICHA DE PONTUAÇÃO – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR/CONTRATO TEMPORÁRIO.
1. Dados Pessoais: | ||||||||||
Candidato:_________________________________ Endereço:_______________________________Nº________ Bairro:____________________Cidade:_________________ Fone Contato Celular:_________________________________________________ E-mail:___________________________ Nascimento:_____/_____/_______ RG:_____________________________Data Expedição:_____/_____/_______ CPF:______________________________ Estado Civil: ________________________ PIS/PASEP:________________________________________ Título Eleitoral: Zona: Seção: | ||||||||||
2. Formação Acadêmica: | ||||||||||
3. Possui outro vínculo empregatício: ( ) SIM ( ) NÃO – Tipo: ( ) Público ( ) Privado Caso SIM: Jornada de trabalho do outro vínculo: ........ horas semanais. | ||||||||||
AREA PARA QUAL SE INSCREVE: Professor I: Magistério ( ) Professor II: Ciências ( ) Professor II: Geografia ( ) Professor II: História ( ) Professor II: Língua Portuguesa ( ) Professor II: Matemática ( ) Professor II: Pedagogia ( ) | OPÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO: ( ) Escola Boa Esperança/Reinaldo Botelho ( ) Escola Evilásio Vasconcelos/ Centros de Educação Infantil São Francisco de Assis/ Santa Luzia/ Roseli Cristina Valério/ Marcelino Penachioni. | |||||||||
4. Pontuação do Professor (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos) | ||||||||||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior certificação) | PONTUAÇÃO CANDIDATO | PONTUAÇÃO COMISSÃO | |||||||
Título | Licenciatura | Licenciatura Plena | 10 pontos | |||||||
Ensino Médio Magistério | Magistério | 05 pontos | ||||||||
II | DO TEMPO DE SERVIÇO | |||||||||
Para cada ano de serviço de Magistério (Mediante documento comprobatório). | 1,0 ponto | |||||||||
III. DA QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (Considerar os últimos 03 anos) | ||||||||||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos: Certificados de 2013, 2014 e 2015. O candidato deverá entregar xerox dos certificados no ato da inscrição. | 0,5 ponto para cada 40h | ||||||||
b. | Comprovação mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da Educação – com limite máximo de 1,5 pontos. Certificados de 2013, 2014 e 2015. O candidato deverá entregar xerox dos certificados no ato da inscrição. | 0,5 ponto para cada certificado | ||||||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||||
5. EM CASO DE EMPATE: | ||||||||||
a. | Maior tempo de serviço. | |||||||||
b. | Maior Idade. | |||||||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO DESEMPATE: | ||||||||||
Eu _________________________ declaro terconhecimento e aceito as normas e condições estabelecidas neste Edital 002/2016. Sendo responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação. | ||||||||||
Assinatura do Candidato: __________ | Assinatura da Comissão: __________ | Data __/____/2016 | ||||||||