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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.555, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) destinado a custear despesas relativas ao Programa Criança Feliz na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0029 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
04.122.0029.2.056 — Programa Criança Feliz
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias – Civil................................................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção........................................................................R$ 1.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso I do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes:
2.660.0000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social........................................R$ 6.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 6 de setembro de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal