Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023, 11 de Setembro de 2023.

PORTARIA Nº 436 DE 6 SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor da servidora Srª. Lindanice Santos.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, Lei 558/1999 e Lei Compl. 066/2016, que dispõe sobre o plano de carreira atualizada pelo Decreto nº 008/2022 que dispõe sobre o reajuste anual aos servidores públicos do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade a SRª. LINDANICE SANTOS, servidora pública Efetivo no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “04”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob o nº 1928, contando com 11 anos, 11 meses e 18 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2023.02.00005P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de setembro de 2023.

BRUNO VIEIRA VENCESLAU

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal