Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

​Resolução CMS nº 012 de 14 de agosto de 2023

Dispõe sobre propostas de ação relativas à atendimentos dos prestadores de serviços de saúde e melhoria no atendimento de pacientes portadores de doenças crônicas (insuficiência renal) no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Nova Santa Helena, em reunião extraordinária realizada em 02 de agosto de 2023, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142 de 28/12/90 e pela Lei Municipal nº 014/01 de 09 de fevereiro de 2001.

Considerando, que compete ao Conselho Municipal de Saúde, avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema único de Saúde – SUS;

Considerando, as atribuições do Conselho de acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestadas a população, pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS, no município de Nova Santa Helena - MT;

Considerando, que compete ao Conselho Municipal de Saúde definir as prioridades de saúde do município e deliberar sobre a política de saúde em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional do Sistema Único de Saúde - SUS;

Resolve:

Estabelecer as diretrizes e propostas de ação a Secretaria Municipal de Saúde, enumeradas abaixo.

Art. 1º - Monitorar e acompanhar os serviços de saúde prestados pelas entidades privadas aos usuários do SUS, visando atendimento de qualidade e igualitário.

Art. 2º - Implantar Teleconsultoria nas entidades públicas, com ênfase aos profissionais médicos, possibilitando a diminuição da fila de espera para receber assistência à saúde no Setor Regulado e atendimento em curto prazo com o especialista.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação.

Vanessa da Silva Carrara

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Nova Santa Helena – MT

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