Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

​LEI Nº 2632/2023

LEI Nº 2632/2023

INCLUI NA LEI Nº 2461/2022 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Cultura.

Função: 13 - Cultura.

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.

Projeto/Atividade: 1370 – Festival e Rodeio de Paranatinga MT - 2023.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1701.000000 – Outras Transferências de Convênio ou Instrumentos Congêneres do Estado .............................................................................................................................................R$ 599.000,00

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte.: 1500.000000 – Recursos não vinculados de Impostos...........................................R$ 64.800,00

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Total............................................................................................................R$ 663.800,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, Proposta nº 1411-2023, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1701.000000 – Outras Transferências de Convênio ou Instrumentos Congêneres do Estado ............................................................................................................................................R$ 599.000,00

Fonte: 1500.000000 – Recursos não vinculados de Impostos...........................................R$ 64.800,00

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TOTAL DO EXCESSO............................................................................R$ 663.800,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de setembro de 2023.

Josimar Marques Barbosa

PREFEITO MUNICIPAL