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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI Nº 2632/2023
INCLUI NA LEI Nº 2461/2022 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1370 – Festival e Rodeio de Paranatinga MT - 2023.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1701.000000 – Outras Transferências de Convênio ou Instrumentos Congêneres do Estado .............................................................................................................................................R$ 599.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1500.000000 – Recursos não vinculados de Impostos...........................................R$ 64.800,00
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Total............................................................................................................R$ 663.800,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, Proposta nº 1411-2023, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1701.000000 – Outras Transferências de Convênio ou Instrumentos Congêneres do Estado ............................................................................................................................................R$ 599.000,00
Fonte: 1500.000000 – Recursos não vinculados de Impostos...........................................R$ 64.800,00
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TOTAL DO EXCESSO............................................................................R$ 663.800,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de setembro de 2023.
Josimar Marques Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL