Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

​QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 68/2022.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na rua Salgado Filho nº 137 , centro na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA: A S CONSTRUTORA LTDA-ME, CNPJ: 22.618.893/0001-76, com sede a Rua Manoel Pereira Brito, s/n, quadra 37 lote 12, Setor Cristino Cortes, município de Barra do Garças – MT, Cep: 78.600-000, denominada simplesmente CONTRATADA.

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2022 de 01/07/2022 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão do contrato original de nº 068/2022 à CLÁUSULA SEXTA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica acrescentado à CLÁUSULA SEXTA – Do VALOR – – Fica suprimido o valor de R$ 131.127,41(cento e trinta e um mil cento e vinte sete reais e quarenta e um centavos) correspondente a 17,61%do contrato original conforme planilha do setor de engenharia.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela divergência encontrada na planilha orçamentaria itens que não serão executados e quantitativos em excesso se faz necessário a formalização de aditivo de supressão , decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 65, II da Lei 8.666, de 21 de novembro de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 31 de agosto de 2023.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

A S CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 22.618.893/0001-76