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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 131/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 038/2023.
OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para Futura e Eventual Aquisição materiais de higiene pessoal e limpeza em geral para atender as demandas relativas ao ano de exercício 2023 das Secretarias Municipais adjuntas ao Municipal de Barra do Garças – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças/MT, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, Multisul Comercio e Distribuição LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.811.487/0001-71, estabelecida na Rua Raiumundo Capeletti, Bairro Linho, nº 42, em Erechim - RS, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhora Franciele Rover Bianchi, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 131/2023, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para Futura e Eventual Aquisição materiais de higiene pessoal e limpeza em geral para atender as demandas relativas ao ano de exercício 2023 das Secretarias Municipais adjuntas ao Municipal de Barra do Garças – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS
2.1 - O preço para Futura e Eventual Aquisição materiais de higiene pessoal e limpeza em geral para atender as demandas relativas ao ano de exercício 2023 das Secretarias Municipais adjuntas ao Municipal de Barra do Garças – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme segue:
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Marca | Quantidade | Vlr. Unitário | Total | |
74442 | LENCOS UMEDECIDOS, HIPOALEGICOS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PACOTE COM 50 UNIDADES | CAIXA 50,000 UNIDADE | COTTON | 1400,0000 | 5,0800 | 7.112,00 | |
82023 | PALHA DE ACO DO TIPO ACO CARBONO, PARA LIMPEZA E BRILHO | UNIDADE | VEGA | 1994,0000 | 1,4300 | 2.851,42 | |
82071 | SAPONACEO EM PO - 300 GRS - SAPONACIO EM PO, EMBALAGEM C/ 300GR - COM CERTIFICADO DA ANVISA | UNIDADE | SANY | 105,0000 | 3,9700 | 416,85 | |
82095 | SABAO DE COCO EM BARRA - DE 200 GRAMAS COM CERTIFICADO DA ANVISA. | UNIDADE | GIRANDO SOL | 322,0000 | 3,1100 | 1.001,42 | |
Total Fornecedor: | 11.381,6900 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 4.601/2021.
3.2 - O prazo para a entrega dos materiais, objeto desta licitação é de até 05 (cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
3.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.
3.4 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 - Para fornecimento do produto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverá emitir sua nota de empenho e providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.2 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.3 - Os órgãos não participantes da presente ata de registro de preços, quando dela desejarem fazer uso, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador - (OG), para que ele indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos máximos registrados.
4.3.1 - No caso específico dos órgãos não participantes, caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:
Gabinete do Prefeito | Fiscal: NUBIA CARLA MOREIRA BORGES, matricula nº 12426 Suplente: ROSANGELA GAMA STRUTZ, matricula nº 119303 |
Secretaria Municipal de Finanças | Fiscal: SARAH CRISTINA DE OLIVEIRA, matricula nº 12305 Suplente: LARYSSA ISTARLEY MONTEIRO DE OLIVEIRA, matricula nº 119434 |
Secretaria Municipal de Educação | Fiscal: ELICIOMAR BRAZ PEREIRA, matricula nº 209 Suplente: BRUNO CLAUDIO DE MORAES, matricula nº 13399 |
Secretaria Municipal de Saúde | Fiscal: MARIA PIEDADE BORGES FONSECA, matricula nº 902 Suplente: AUGUSTO CESAR GUIRRA PEREIRA, matricula nº 271 |
Secretaria Municipal de Obras | Fiscal: MARIA DE FATIMA FARIAS, matricula nº 1643 Suplente: ANA LUCIA MANZANO DELUCI, matricula nº 12198 |
Secretaria Municipal de Planejamento | Fiscal: YGOR VINICIUS MARQUES CARDOSO, matricula nº 13672 Suplente: DOUGLAS PEREIRA, matricula nº 12405 |
Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos | Fiscal: AGATHA ROCHA MUNARO, matricula nº 13937 Suplente: MATHEUS MARSON GOMES, matricula nº 13993 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Fiscal: LUCIO LUIZ RIBEIRO LEITE JUNIOR, matricula nº 119651 Suplente: SONIA ELI DE FATIMA SANTOS, matricula nº 13707 |
Secretaria Municipal de Administração | Fiscal: SIMONE PORTO DA SILVA, matricula nº 119482 Suplente: JESSICA VIEIRA DOS SANTOS, matricula nº 119122 |
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura | Fiscal: MARIA RITA COELHO DE MELO LEAL, matricula nº 13816 Suplente: ARYANE LEAO MORAES, matricula nº 10502 |
Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo | Fiscal: DANIELA FERNANDES PEREIRA BELEM, matricula nº 119310 Suplente: BRUNO JOSE SANTANA DE CASTRO, matricula nº 13090 |
Procuradoria Geral do Municipio | Fiscal: FERNANDA SILVA CARDOSO, matricula nº 119138 Suplente: ROBERTA PETRY GIACOMOLLI, matricula nº 13844 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | Fiscal: ELKA ROSA DE JESUS ESTEVES, matricula nº 670 Suplente: CARLOS MAURO AMORIM NUNES, matricula nº 371 |
Secretaria Municipal de Turismo | Fiscal: LUCIANA COSTA DA SILVA, matricula nº 13387 Suplente: FERNANDO MUNDIM PENTEADO, matricula nº 1385 |
Secretaria Municipal de Cultura | Fiscal: EDSON ARAUJO DE OLIVEIRA, matricula nº 13781 Suplente: YRLA BRAGA MOURA, matricula nº 119221 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Fiscal: VANESSA MOREIRA VICTOR OLIVEIRA, matricula nº 13824 Suplente: NILMA LUCAS DE OLIVEIRA, matricula nº 12265 |
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;
c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021
6.2 - Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das Notas Fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se a aquisição atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 deste Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES.
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 038/2023 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 131/2023.
10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO.
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Barra do Garças, 29 de Agosto de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: _______________________________
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
FORNECEDOR REGISTRADO:___________________________
Multisul Comercio e Distribuição LTDA Proprietária