Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SEMAD Nº 268, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do Benefício Estatutário Licença Para Tratamento De Saúde.

Estevam Hungaro Calvo Filho, Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Art.128, §4º inciso II da Lei Complementar 140 /2011, que trata da Licença para Tratamento de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Benefício Estatutário de Licença para Tratamento de Saúde, a servidora Luizete Maria Cavassola, matrícula funcional 3518, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em 07 de julho de 2023 e término em 05 de agosto de 2023 conforme processo LS nº 87/2023.

Art. 2º A licença concedida no artigo 1º, será remunerada no valor do Vencimento Padrão do servidor, ou seja, corresponderá a totalidade da remuneração Base de Contribuição ao Previso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de julho de 2023.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de setembro de 2023.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

JOSIANE APARECIDA SOUZA

Setor do Serviço de Perícia Médica Municipal