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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:ART. 1º - Designar os servidores: CLEIZE MARIA DE BARROS TAVARES, matrícula Nº 6864 (fiscal titular) e JOSE CARLOS DOS SANTOS, matrícula Nº 5464 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Educação, para atuarem como fiscais do Contrato nº 209/2023, referente a contratação da empresa: JUNIOR FINCO & CIA LTDA, localizada na Avenida dos Jacarandás, Nº 2790, Térreo, Sala 01, Setor Industrial Sul, CEP 78.557-448, Sinop – MT, CNPJ nº 30.282.889/0001-08, doravante denominado CONTRATADO, em conformidade com a dispensa de licitação n.º 025/2023, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais; II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias; III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 17 de agosto de 2023.
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZAPrefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
P U B L I C A D O EM____/___/___ Resp.__________ |