Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 011/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoria: Mesa Diretora Executiva da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo MT.
SÚMULA: “Altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Público de Nível Superior da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências.”
A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Rosangela de Matos Dias, nos termos do Art. 215, inciso VI, art. 228, § 1º inciso VI, § 2º e artigos 80 e 81 do Regimento Interno, Promulgo a seguinte:
Art. 1°. Dispõe sobre o Art. 16 da Resolução nº 007/2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16 – A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos servidores municipais estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I. Técnico Nível Superior - TNS:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da classe A, mais título de especialista (Pós Graduação) de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, compatível com as atribuições do cargo.
c) Classe C: requisito da classe B, mais título de especialista (Pós Graduação) de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas ou título de Mestrado na área de atuação.
II. Serviços Administrativos – NIVEL MÉDIO - SNM:
a) Classe A: habilitação em Nível do Ensino Médio ou Técnico completo;
b) Classe B: habilitação em grau de ensino superior;
c) Classe C: requisito da classe B, mais título de especialista (Pós Graduação) de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, compatível com as atribuições do cargo.
III. Serviços Administrativos – NÍVEL FUNDAMENTAL - SAF:
a) Classe A: habilitação em Nível do Ensino Fundamental Completo;
b) Classe B: habilitação em Nível do Ensino Médio;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior.
IV. Agente de Serviços Públicos – NÍVEL FUNDAMENTAL - ASP:
a) Classe A: habilitação em Nível do Ensino Fundamental Completo;
b) Classe B: habilitação em Nível do Ensino Médio;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior.”
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Plenário Itamar Dias, Peixoto de Azevedo - MT, em 04 de setembro de 2.023.
Rosangela de Matos Dias
Presidente
Adriano Gomes de Souza
1º Vice-Presidente
Izolina Vacaro
2º Vice-Presidente
Mario Aparecido da Silva
1º Secretário
Renato Ferreira Alves
2º Secretário