Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2023.

​DECRETO N° 1.724/2023

DECRETO N° 1.724/2023

DE 06 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, resolve:

CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o Feriado Nacional de 7(sete) de setembro (quinta feira).

CONSIDERANDO a Lei Municipal 635/2015 que dispões sobre o feriado dia 08 de setembro na comunidade Lago Grande em Homenagem a sua Padroeira Nossa Senhora de Nazaré, guardado também pela comunidade Antônio Rosa.

D E C R E T A:

Art. 1º. Decreta-se ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 08 de setembro de 2023 – sexta-feira, com abrangência ao feriado local em homenagem Padroeira de Nossa de Nazaré da Comunidade Lago Grande e a comunidade circunvizinha.

Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha-MT, 06 de setembro de 2.023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA