Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO À A.R.P Nº 029/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT

ATA DE REGISTRO: Nº 029/2023 Nº. 1º. TERMO ADITIVO

CONTRATADO: SHAULLIN - TRANSPORTADORA, REVENDEDOR E RETALHISTA LTDA

DATA ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2023.

OBJETO: CONSIDERANDO a consolidação do entendimento acerca da amplitude normativa e efeitos do Inciso I do artigo 158 da Constituição, e a sedimentação jurisprudencial sobre a matéria, em especial o Acordão proferido decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293.453 e na Ação Cível Originária n° 2897, através do Decreto Municipal nº 044/2023, segue cláusula e condição a seguir: Celebra-se o presente Termo Aditivo, com a finalidade de prever a retenção do imposto de renda na fonte, nos termos da Instrução normativa n° 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil, sob a aplicação da 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) conforme prevista na IN RFB 2.145 /2023, editada nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 9.340/96, aplicado por extensão aos pagamentos realizados por esta municipalidade.