Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

6 TERMO ADITIVO CONTRATO 24/2015

VI TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 024/2015

Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Tiradentes, 40, centro, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, . IVANILDO RAMOS DOS SANTOS , brasileiro, portador do RG nº 432127 SSP/MT E CPF n. 851929881-87, residente e domiciliado na Rua Santo Antonio, Jardim Planalto em Alto Paraguai - MT,de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:

FINALIDADE E JUSTIFICATIVA

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato nº 024/2015- DO OBJETO, com fulcro na Lei Municipal 376/2014 que dispõe sobre a contratação temporária e Lei 8666/93 sendo perfeitamente possível realizar o aditamento do presente contrato, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, sendo imperioso aditivar o presente contrato para que se possa dar continuidade aos serviços oferecidos a população de Alto Paraguai – MT, INEXISTINDO SERVIDOR EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.

I – DO OBJETO

Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 30/09/2016 o prazo de vigência do contrato n. 024/2015, conforme justificativa apresentada pelo Sec. Sinfra e Parecer Controle Interno, com amparo legal na Lei 8666/93 e legislação municipal correlata.

II – DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato em referência, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

IV – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Alto Paraguai – MT, 07 de março de 2016.

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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

IVANILDO RAMOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADO

Testemunhas:

ZULEIDE LEITE ROCHA

GEDEONE BRANDAO MODESTO

CPF: 901338541-91

CPF: 468413001-06