Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 048/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VALE DE SÃO DOMINGOS – VALE-PREVI, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 11.569.716/0001-20 situado na Avenida Tancredo Neves, n°88, Bairro Centro, Vale de São Domingos/MT, representado neste ato pelo Sr. Edinaldo Ferreira de Santana, brasileiro, casado, portador do CPF nº 009.189.551-06 e do RG nº 1358857 SSP/MT, Secretário Municipal de Administração, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, n°88, Bairro Centro, Vale de São Domingos/MT, doravante denominado CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 048/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vale de São Domingos – VALE-PREVI e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao VALE-PREVI relativo ao exercício financeiro de 2015 foi de R$ 3.788.498,84 (três milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 048/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 048/2013 praticado em dezembro de 2015, que fica reajustado para R$ 60.615,98 (sessenta mil, seiscentos e quinze reais e noventa e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.051,33 (cinco mil, cinquenta e um reais e trinta e três centavos), referente a 1,60% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao VALE-PREVI relativo ao exercício financeiro de 2015 a razão de R$ 3.788.498,84 (três milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 01.01.2016, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 048/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O VALE-PREVI providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Vale de São Domingos/MT, 02 de Março de 2016.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VALE DE SÃO DOMINGOS– VALE-PREVI

Edinaldo Ferreira de Santana

CONTRATANTE