Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2023.

NOTIFICAÇÃO EMPRESA LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

N O T I F I C A Ç Ã O

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede administrativa na Avenida Presidente Tancredo Neves nº 3.563, centro, Mirassol D’Oeste - MT, Inscrita no CNPJ sob nº 17.683.906/0001-50, representada neste ato pelo sua Diretora Presidente, vem

N O T I F I C A R

à empresa LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.223.536/0001-98, com sede na Rodovia PR-317, nº 6752 – Parque Industrial, Maringá-PR, dos seguintes termos:

Considerando que esta Empresa participou de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletronico nº 004/2023, Processo Licitatório nº 000021/2023;

Considerando que no procedimento licitatório acima referido, a Empresa notificada sagrou-se vencedora, para o item nº 108 – SOLUCAO FISIOLOGICA - SOLUCAO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO A 0,9% , 250ML, P/APLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, C/ALCA DE SUSTENCAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO, conforme se extrai da Ata de Registro de Preços;

Considerando que existe o pedido de número nº 959/2023 do dia 13/07/2023 ao qual foi enviado via e-mail no dia 19/07/2023.

Considerando que o referido pedido foi entregue parcialmente na data de 09/09/2023 com a quantidade de 1.000 unidades de Solução Fisiológica, sendo que o pedido inicial a quantidade é de 3.000 unidades de Solução Fisiológica.

Ante o acima exposto:

Fica notificada a empresa LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a efetuar a entrega do restante das Soluções Fisiológicas 2.000 unidades, constante do pedido nº 959/2023, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão contratual.

Sendo que, conforme item 6.1 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico:

6.1. O prazo de entrega dos materiais, após solicitado, não poderá ser superior a 15 dias, podendo a empresa vencedora sofre punições conforme art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

Fica, também, ciente o notificado de que a não observância da presente notificação, acarretara medidas administrativas dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021, medidas judiciais cabíveis.

Sem mais para o momento.

Mirassol D’Oeste - MT, 12 de setembro de 2023.

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Líria Simone Essi

Diretora Presidente