Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

Indeferimento de Impugnaação

DESPACHO

Indefiro os pedidos pugnados pela empresa ACPI Assessoria Consultoria Planejamento e Informática Ltda, apresentados através do pedido de impugnação de Edital do Pregão Presencial 08/2016, por restarem satisfeitos os requisitos legais para a realização do certame, nos termos da Lei 8.666 e 10.520, em razão que sua suspensão pode acarretar prejuízos a administração publica, em detrimento do principio da continuidade dos serviços. Nova Lacerda- MT, 04 de março de 2016. José Carlos Monteiro Júnior Pregoeiro