Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

PORTARIA Nº103/2016.

De 02 de março de 2016.

Dispõe sobre a instauração de Sindicância e dá outras providências.

Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Art. 108, Inciso II, c), da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o art. 209 da Lei Complementar Municipal N° 028, de 23 de dezembro de 2002 e;

CONSIDERANDO o oficio n.º 065/2016 da Secretaria de Saúde, de 29 de fevereiro de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância para apurar suposta falta funcional da servidora J. R. S., lotado na Secretaria de Saúde.

Parágrafo único. A sindicância será conduzida pela Comissão Permanente de Processo administrativo disciplinar, nomeada por meio da portaria nº 599/2015 que terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 2º - O prazo de realização da Sindicância será de 60 (sessenta) dias prorrogável por mais 30 (trinta), mediante autorização prévia.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 02 de março de 2016.

Evaldo Osvaldo Diehl

Prefeito Municipal