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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa PLAYPRO INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 35.265.064/0001-07 e Inscrição Estadual nº 10.777.807-6 com sede na Rua São Geraldo, Quadra 07, Lote 05, n° 40, Bairro Jd. Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, na cidade de Trindade/GO, CEP: 75.390-239, e-mail playprovendas@hotmail.com, telefone (62) 3941-1877 / (62) 3288-7313, neste ato representada pela Sra. SUSIAN APARECIDA SILVA LIMA,inscrita no CPF nº. 374.966.201-06, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS ESCOLARES, UNIFORMES ESCOLARES – ESPORTIVOS E PARA SERVIDORES, TECIDOS, CONFECÇÕES, ROUPARIA HOSPITALAR, CAMISAS, CAMISETAS, AVIAMENTOS, PRODUTOS PARA ARTESANATO, TATAME ESPORTIVO ENTRE OUTROS ITENS DO SEGMENTO EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 075/2022 do respectivo Pregão Eletrônico nº 031/2022.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme C.I. nº 31/2023 da Secretaria de Industria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
01/08/2023 | 9009/2023 | R$2.011,48 | Secretaria de Industria e Comércio |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 12 de setembro de 2023.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal