Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

Portaria n.º 012/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor do Sr. MANOEL PEREIRA DA SILVA”.

A Diretora Executiva do UBIRATÃ - PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b”, combinado com o § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003; Anexo XII da Lei Municipal nº 012/2006, de 08 de Fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã alterada pela Lei Complementar 078/2015 de 29 de março de 2.015, combinado com o Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 060 de 27de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de NOVA UBIRATÃ- MT.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, em favor do Sr.MANOEL PEREIRA DA SILVA, portador do RG. nº. 134.491 SSP/MT e CPF nº. 208.040.241-20, cadastrado sob a matrícula nº 104, efetivo no cargo de Vigia, Padrão C, Grau 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração, o referido Servidor conta com 8.215 dias trabalhados, ou seja, 22 anos, 06 meses e 14 dias, com Proventos Proporcionais da Média de Contribuição, conforme o processo do UBIRATÃ - PREVI n.º 2016.08.00000001.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Nova Ubiratã/MT, 07 de Março de 2016.

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Francine Oliveira Diretora Executiva

HOMOLOGO:

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VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL