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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 5.405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 048/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes urbano, correspondentes a uma área de 408,00m², locado sob o nº 12 (doze) da quadra 001 (um), Cadastro Municipal 001.38.001.12.001, Loteamento “Residencial Flor do Pequi”, bairro Flor de Liz, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculada sob nº 18.761 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Edaiane Franco da Silva, portador(a) do CI/RG nº 00001031201/SESDC-RO, inscrito(a) no CPF sob o nº 949.736.522-53, casada com Erico Felini, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 234,00m², denominado locado sob o nº 12 (doze) da quadra 001 (um), Cadastro Municipal 001.38.001.12.001, Loteamento “Residencial Flor do Pequi”, bairro Flor de Liz, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 02, medindo 14,35 metros, lado direito para o lote 12-A, medindo 13,75 metros, lado esquerdo para a Rua 02, medindo 10,75 metros e fundos com o lote 11, medindo 17,35 metros, chanfro com 4,24 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 174,00m², denominado locado sob o nº 12-A (doze “A”) da quadra 001 (um), Cadastro Municipal 001.38.001.12A.001, Loteamento “Residencial Flor do Pequi”, bairro Flor de Liz, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 02, medindo 12,65 metros, lado direito para o lote 01, medindo 13,75 metros, lado esquerdo para o lote 12, medindo 13,75 metros e fundos para o lote 11, medindo 12,65 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2302806009, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Mauricio Santos Gomes Junior, Técnico em Agrimensura, Registro 04299824105.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de setembro de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalEdbert Moreira Junior
Engenheiro Civil