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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2021.
Processo Licitatório Nº. 029/2021.
Pregão Presencial Nº. 020/2021.
ARP Nº. 026/2021.
Contrato Nº. 057/2021.
Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa R. SANCHES PEREIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Comendador José Pedro Dias, nº 863 N, Centro, CEP 78.563-000, município de Tabaporã/MT, CNPJ sob nº. 15.493.226/0001-49, na pessoa do seu representante legal, senhor RICARDO SANCHES PEREIRA, brasileiro, maior, casado, portador do RG nº. 5849478-0 SESP/PR e CPF nº. 958.458.799-49, residente e domiciliado na Rua Alida, nº 704, Centro, CEP 78.563-000, Município de Tabaporã/MT, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma BILATERAL o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto RESCINDIR o Contrato Administrativo nº. 057/2021, a partir de 11/08/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem rescindir o contrato nº. 057/2021, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo da rescisão deve-se a abertura de um novo PROCESSO LICITATÓRIO. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 057/2021 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 057/2021 RESCINDIDO de forma automática, contrato este que tinha como objeto REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NA ÁREA DE SAÚDE, JUNTO AO PSF ARINOS, PSF URBANO E HOSPITAL MUNICIPAL GUSTAV ADOLFO WILKE ISERNHAGEN, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 11 de agosto de 2023.
Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE | R. Sanches Pereira - ME CNPJ Sob n° 15.493.226/0001-49 Ricardo Sanches Pereira Representante CONTRATADO |