Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

PORTARIA N° 200, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre desligamento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal em virtude da Aposentadoria por Idade, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e;

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Previdência Social, em nome do (a) servidor (a) público (a), protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos, Secretaria de Administração;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal nº 292/90, com nova redação proposta pela Lei Municipal nº 886/2011, determina que a aposentadoria do (a) servidor (a) público (a) extingue automaticamente o vínculo com a administração pública;

CONSIDERANDO que o art. 53, da Lei Municipal nº 292/90, em seu inciso VII, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do (a) servidor (a);

R E S O L V E:

Art. 1° - Desliga o (a) servidor (a) público (a) municipal José Augustinho Borges, portador (a) da matrícula sob nº 64, do cargo de Vigia, lotado (a) na Secretaria de Educação, em virtude da concessão do benefício de aposentadoria previdenciária por idade, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do art. 53, inciso VII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos, Secretaria de Administração, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2° - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças – MT, 13 de setembro de 2023.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal