Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​Lei nº. 2.042/2023 De: 12.09.2023

“Dispõe sobre a alteração do art. 2º caput e §1º e do inciso V, do art. 15, da Lei nº 913/2006 - Gestão do Sistema Único de Saúde.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º. (caput) e o seu §1º., da Lei Municipal nº 913/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 04 (quatro) anos, com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde no Município, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º. A convocação ordinária se fará com antecedência mínima de 02 (dois) meses e a extraordinária de 01 (um) mês.

Art. 2º. Fica alterado o inciso V, do art. 15, da Lei Municipal nº 913/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. (...)

V. elaborar e atualizar o Regimento Interno do Conselho, disciplinando sua estrutura, organização interna e procedimentos administrativos de suas deliberações, quando for necessário e decidido pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal