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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Lei Municipal n° 3.131, de 13 de setembro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, com a Associação Pestalozzi de Juara, para transferências de recursos financeiros, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a Associação Pestalozzi de Juara, inscrita no CNPJ nº 36.926.020/0001-35, cujo objetivo é a realização de Passeio Ciclístico – 2ª RIDE Juara, a ser realizado nos 14 e 15 de outubro de 2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar, junto a Lei Municipal nº 3.063, de 26 de dezembro de 2022, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
10.101 | Fundo Municipal de Assistência Social |
08 | Assistência Social |
08.242 | Assistência ao Portador de Deficiência |
08.242.0034 | Juara em Boas Mãos no Social |
08.242.0034.2276 | Garantir Parcerias com Entidades |
33.90.41.00 | Contribuições ......................................................................... R$ 80.000,00 |
Art. 3º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964
12.001 | Divisão de Atividades Esportivas |
27 | Desporto e Lazer |
27.812 | Desporto Comunitário |
27.812.0006 | Juara Esportiva |
27.812.0006.2339 33.90.14.00 33.90.30.00 33.90.31.00 33.90.33.00 | Participar em eventos Esportivos Regionalizados Diárias ...................................................................................... R$ 6.200,00 Material de Consumo ......................................................... R$ 5.000,00 Premiações Cult. Artist. Cient. Desp. e Outras ......... R$ 3.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção ..................... R$ 5.800,00 |
33.90.39.00 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$ 22.000,00 |
07.100 | Secretária Municipal de Administração |
04 | Administração |
04.122 | Administração Geral |
04.122.0031 | Gestão da Administração |
04.122.0031.1253 | Gestão Administrativa- Aquisição Veiculo Autom. Duas Rodas |
44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 38.000,00 |
Art. 4º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 3.032, de 08 de setembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 13 de setembro de 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município