Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO Nº. 43/2022

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: C.E. DE FREITAS EIRELI-ME, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 27.587.485/0001-18 estabelecida à RUA CARLOS LUZ, nº 229 ARAPUTANGA, nesse ato representado pelo senhor: CRISTIANO EMANOEL DE FREITAS, Proprietário da Empresa, portador da célula de Identidade RG: 1203674-9 SJ-MT e do CPF 853.331.741-72 doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 43/2022, previsto em sua cláusula terceira, fica prorrogado por mais 12 (MESES) a contar de até 12/09/2023.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1 – O valor total do contrato permanece inalterado, sendo um valor Global de R$ de 75.999,96 (Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos),

3.2 – O pagamento será realizado em 12 parcelas de R$ 6.333,33 (Seis Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) após a emissão da Nota Fiscal atestado pela contratante e publicação da ordem de serviços.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

03 - Sec. Munc. De Administração e Planejamento

001 - Gabinete do Secretario

Red.53-04.122.0002.2013.3.3.90.39. 1.1.500

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 11 de Setembro de 2023.

DRº PAULO CASTRO DA SILVA

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº.

CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

C.E. DE FREITAS EIRELI-ME

CNPJ 27.587.485/0001-18

Empresa CONTRATADA

TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF: