Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 007/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Manoel Rodrigues de Souza, CEP 78.593.000, na Cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 33.683.772/0001-24, representado neste ato por seu Presidente , Srº MANOEL ZUFINO DA SILVA ,brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 845181 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 785.872.551-34, doravante denominado CONTRATANTE, e, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ 61.198.164/0001-60, localizada na Avenida Rio branco, nº 1489, Bairro Campos Eliseos, São Paulo, CEP: 01.205-001, representada por Roberto de Souza Dias, portador do RG: 18.304.552-X SSP/SP e o CPF 115.838.468-83 e Neide Oliveira Souza, portadora do RG: 28.543.390-8 SSP/SP e o CPF 205.408.568-51, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo do contrato n° 007/2022 nos termos da Dispensa de Licitação nº 003/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa Especializada na Contratação de pessoa Jurídica para Prestação de Serviço na área de seguro veicular para assegurar o veículo tipo Renault/Duster Ico1.6 da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

2.1. As partes convencionam entre si que o prazo de fornecimento da prestação de serviço de seguro veicular será até 15 de setembro de 2.024, sem prejuízo da qualidade oferecida até o presente momento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. O valor global fixado para o período aditado é de R$: 2.081,96 (dois mil e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) que será pago mediante a apresentação da Apólice do Seguro.

CLAUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

4.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2001.33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Maria Estela Noetzold, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.

6.1. Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Monte Verde-MT, 13 de setembro de 2.023

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

MANOEL ZUFINO DA SILVA

Presidente

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

CNPJ: 61.198.164/0001-60

ROBERTO DE SOUZA DIAS

NEIDE OLIVEIRA SOUZA

Representante Legal

Testemunhas:

Maria Estela Noetzold

CPF: 810.595.741-87

Eva Moreira de Souza

CPF: 012.343.511-02