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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Manoel Rodrigues de Souza, CEP 78.593.000, na Cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 33.683.772/0001-24, representado neste ato por seu Presidente , Srº MANOEL ZUFINO DA SILVA ,brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 845181 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 785.872.551-34, doravante denominado CONTRATANTE, e, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ 61.198.164/0001-60, localizada na Avenida Rio branco, nº 1489, Bairro Campos Eliseos, São Paulo, CEP: 01.205-001, representada por Roberto de Souza Dias, portador do RG: 18.304.552-X SSP/SP e o CPF 115.838.468-83 e Neide Oliveira Souza, portadora do RG: 28.543.390-8 SSP/SP e o CPF 205.408.568-51, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo do contrato n° 007/2022 nos termos da Dispensa de Licitação nº 003/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada na Contratação de pessoa Jurídica para Prestação de Serviço na área de seguro veicular para assegurar o veículo tipo Renault/Duster Ico1.6 da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.1. As partes convencionam entre si que o prazo de fornecimento da prestação de serviço de seguro veicular será até 15 de setembro de 2.024, sem prejuízo da qualidade oferecida até o presente momento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global fixado para o período aditado é de R$: 2.081,96 (dois mil e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) que será pago mediante a apresentação da Apólice do Seguro.
CLAUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
4.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.2001.33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Maria Estela Noetzold, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.
6.1. Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Monte Verde-MT, 13 de setembro de 2.023
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
MANOEL ZUFINO DA SILVA
Presidente
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
ROBERTO DE SOUZA DIAS
NEIDE OLIVEIRA SOUZA
Representante Legal
Testemunhas:
Maria Estela Noetzold
CPF: 810.595.741-87
Eva Moreira de Souza
CPF: 012.343.511-02